O Comitê
O Comitê de Acompanhamento das Ações Relacionadas à Segurança de Barragens do Estado de São Paulo – CASB foi criado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SIMA) em conjunto a Secretária de Desenvolvimento Econômico – SDE e Casa Milita e Defesa Civil – CMIL, por meio de Resolução Conjunta SIMA/CMIL/SDE N° 1, publicada no Diário Oficial, em 10/04/2020 e têm, entre suas atribuições:
I. acompanhar a aplicação da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no Estado de São Paulo, a partir da ação dos órgãos fiscalizadores;
II. orientar a elaboração e manutenção de banco de dados para acompanhar as informações e atividades sobre a segurança de barragens, no Estado de São Paulo;
III. informar as Pastas envolvidas, no caso de quaisquer alterações estruturais, legais e de segurança nas barragens, verificadas por meio do banco de dados e classificadas como relevantes;
IV. incentivar e desenvolver ações de capacitação, comunicação e educação sobre o tema;
V. apoiar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil/CEDEC nas ações referente aos Planos de Ação de Emergência das barragens – PAE;
VI. subsidiar as pastas envolvidas, quanto aos aperfeiçoamentos e alterações na legislação e nos procedimentos, em nível estadual e nacional, acerca do tema.
O CASB é composto por 14 membros, entre titulares e suplentes vinculados à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, Casa Militar e Defesa Civil – CMIL e Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE incluindo a Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração (SIMA/CPGM); Coordenadoria de Recursos Hídricos (SIMA/CRHi); IPA (SIMA/IPA); Departamento de Água e Energia Elétrica (SIMA/ DAEE); Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (SIMA/ CETESB); Coordenadoria Estadual de Proteção de Defesa Civil (CMIL/ CEPDEC/SP); Empresa Metropolitana de Águas e Energia (SIMA/EMAE) Instituto de Pesquisas Tecnológicas (SDE/ IPT).
Órgão Fiscalizadores
No Estado de São Paulo a fiscalização das barragens é realizada por 5 (cinco) órgãos fiscalizadores, federais e estaduais.
A Agência Nacional de Águas – ANA é o órgão responsável por fiscalizar barragens de múltiplos usos presentes em rios de domínio federal , exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL é o órgão responsável pela fiscalização de barragens utilizadas para uso preponderante de geração de energia elétrica (contando com apoio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP), a Agência Nacional de Mineração – ANM fiscaliza as barragens de acúmulo de rejeitos da mineração, exceto quando se tratar de disposição de rejeitos de minérios nucleares. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB fiscaliza as barragens de disposição de resíduos industriais e o DAEE fiscaliza as barragens de múltiplos usos presentes rios de domínio estadual.
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Documentos
- Boletim Segurança de Barragens no Estado de São Paulo – 2022
- Boletim Segurança de Barragens no Estado de São Paulo – 2020/2021
- Relatório Barragens no Estado de São Paulo – 2019
- Relatório Barragens de Mineração no Estado de São Paulo – 2016
Normas Legais e Procedimentos
Federal:
Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 – Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), alterada pela Lei nº 14.066/2020.
ANA:
Resolução n° 236, de 30 de janeiro de 2017 – Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.
ANM:
Portaria DNPM/MME nº 70.389, de 17 maio de 2017 – Cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.
ANEEL:
Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015 – Estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas pela ANEEL de acordo com o que determina a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
CETESB:
Decisão de Diretoria CETESB n° 279/2015/C, de 18 de novembro de 2015 – Dispõe sobre procedimentos relativos à segurança de barragens de resíduos industriais.
DAEE:
Portaria DAEE 1634, de 10 de março de 2021 – Aprova os critérios e os procedimentos para a classificação de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, exceto para fins de aproveitamento hidroelétrico, localizadas em cursos d’água de domínio do Estado de São Paulo, e dá outras providências relativas ao Plano de Segurança de Barragem, as Revisões Periódicas, ao Plano de Ação Emergencial e as Inspeções de Segurança Regulares e Especiais, considerando o disposto na Lei Federal n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei Federal no 14.066, de 30 de setembro de 2020.
Links Úteis
ANA – Agência Nacional de Águas
www.ana.gov.br
ANM – Agência Nacional de Mineração
https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/barragens
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica
https://www.aneel.gov.br/seguranca-de-barragens
Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
https://www.cetesb.sp.gov.br
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/cnrh
DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica
http://www.daee.sp.gov.br/site/seguranca-de-barragens/
SNISB – Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
https://www.snisb.gov.br/