Homologação de pátio
A homologação do pátio corresponde à aprovação pela SIMA do cadastramento do depósito de produtos e subprodutos florestais nativos, como madeira, lenha e carvão no Sistema DOF/IBAMA.
Para homologar um pátio, o interessado deverá ter inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) e possuir uma atividade no CTF relacionada à exploração, comércio, transporte ou armazenamento de produtos e subprodutos florestais nativos, além de cadastro no SICAR- SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), caso o imóvel seja rural.
I – Quais são os procedimentos para homologar um pátio no Sistema DOF?
1 – Fazer inscrição no Cadastro Técnico Federal
Para acessar o Sistema DOF, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Caso ainda não esteja inscrito no CTF/APP, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Leia todas as instruções do site http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app, pois dependendo do porte da empresa e do grau poluidor de suas atividades, pode haver cobrança de taxas trimestrais;
- Utilizando o navegador Mozilla Firefox, preencha o formulário de inscrição para a pessoa física responsável pela empresa (sócio/administrador) e grave a inscrição no final da página;
- Agora preencha o formulário de inscrição da pessoa jurídica (empresa) e grave a inscrição no final da página;
- Depois de gravar a inscrição da pessoa jurídica, clique no menu superior “Cadastro”, opção “Dados Cadastrais” e no link “Declaração de Atividades Desenvolvidas” para inserir as atividades compatíveis com aquelas exercidas pela empresa, observando as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE);
- Ainda em “Dados Cadastrais”, clique no link “Porte” e declare o tipo do porte para cada ano da atividade empresarial, conforme as faixas de receita bruta definidas no artigo 17-D da Lei Federal nº 6.938 de 1981;
- Por fim, clique novamente no menu superior “Cadastro”, opção “Certificado de Regularidade” e no botão “Emitir Certificado de Regularidade”.
2 – Cadastrar um pátio no Sistema DOF
- Utilizando o navegador Mozilla Firefox, acesse o CTF/APP da empresa;
- Na caixa “Serviços”, clique no link “DOF – Documento de Origem Florestal”;
- Na caixa “DOF – Cadastro“, clique no link “Cadastrar/Alterar Dados de Pátio”;
- Preencha todos os campos obrigatórios, com atenção especial para informar as coordenadas geográficas corretas, seguindo as orientações contidas neste documento;
- Clique no botão “Cadastrar”;
- Aparecerá uma tela com a mensagem “Pátio … gravado com sucesso”. Salve essa tela em formato PDF para juntá-la aos demais documentos dos itens 3.1 ou 3.2 (abaixo). Atenção/Recomendação: antes de encaminhar a documentação, verificar se as coordenadas geográficas cadastradas no Sistema DOF são as mesmas do endereço do estabelecimento. É possível verificar tal situação no app. da Google Earth para melhor apuração. Saiba mais clicando aqui e vejas orientações como proceder DOF – obter coordenadas no google earth (1)
- Ou ainda consultando via Datageo, na “Busca” clicando neste link.
- Por fim, é possível conferir também via DOF – obter coordenadas no Google Maps
3.1 – Para Empresas/Interessados SEM processo aberto na SIMA
Caso a pessoa física ou jurídica interessada nunca tenha solicitado um serviço relativo ao Sistema DOF nesta Secretaria, deverá providenciar os seguintes documentos:
- Requerimento Online do SIGAM assinado pelo responsável (sócio/administrador/procurador). Caso tenha dúvidas durante o preenchimento, siga as informações disponíveis neste tutorial;
- Original digitalizado (em pdf) do Contrato Social ou documento de constituição da empresa (e sua última alteração). Se for Microempresa (ME), certidão expedida pela JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo.
- Procuração simples com firma reconhecida (quando o sócio/administrador desejar que um terceiro represente sua empresa junto à SIMA), ou Original digitalizado (em pdf) com a autenticação da procuração original, ou cópia simples acompanhada da procuração original para conferência no ato do protocolo;
- Original digitalizado (em pdf) do CPF e RG de todos os Sócios e Procurador
- Cartão de Assinaturas com firmas reconhecidas dos sócios/administradores e procuradores (CartaoAssinatura-NOVO), ou cópia simples da mesma acompanhada do original para conferência no ato da entrega;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica na Receita Federal;
- Original digitalizado (em pdf) da Licença de Operação – CETESB (quando exigível e se houve renovação de sua validade) ou Alvará da Obra (no caso de construtoras e casos especiais, sujeitos à análise);
- Declarações – NOVOMODELO – Declarações
- Impressão do cadastro do pátio no Sistema DOF (“Print” da tela em pdf);
- Mapa de localização do pátio usando o Google Maps;
- Fotos atualizadas da fachada do estabelecimento e do local de armazenamento da madeira;
- Original digitalizado (em pdf) de um comprovante de endereço do pátio (conta de água, luz, telefone ou gás do mês mais recente), vinculado à razão social da empresa.
- OBS.: Os itens a, c, e h podem ser assinados digitalmente, conforme o tópico nº 5a. A documentação escaneada deverá estar nítida e legível.
3.2 -Para Empresas/Interessado COM processo aberto na SIMA
Caso a pessoa física ou jurídica já tenha solicitado algum serviço relativo ao Sistema DOF, ou seja, já tenha um processo aberto para este assunto na SIMA, deverá providenciar os seguintes documentos:
- NOVO MODELO-01102020 assinado PELO sócio/administrador/procurador;
- Declarações – NOVOMODELO – Declarações
- Original digitalizado (em pdf) da Licença de Operação – CETESB/Prefeituras (quando exigível e se houve renovação de sua validade) ou Alvará da Obra (no caso de construtoras, e casos especiais sujeitos à análise);
- Impressão do cadastro do pátio no Sistema DOF;(“Print” da tela em pdf)
- Mapa de localização do pátio usando o Google Maps;
- Fotos atualizadas da fachada do estabelecimento e do local de armazenamento da madeira;
- Original digitalizado (em pdf) de um comprovante de endereço do pátio (conta de água, luz, telefone ou gás do mês mais recente), vinculado à razão social da empresa.
- OBS.: Os itens a e b podem ser assinados digitalmente, conforme o tópico nº 5a. A documentação escaneada deverá estar nítida e legível.
4 – Documentação complementar
- Outros documentos (não relacionados acima) poderão ser solicitados para sanar dúvidas sobre a representação do interessado, sobre a localização do pátio, sua permissão de funcionamento municipal ou sobre as demais declarações apresentadas.
- Em áreas de Mananciais, regulamentadas por lei específica, recomenda-se que o interessado tenha previamente a licença APM, junto ao órgão licenciador ambiental competente. Para saber como obter a licença APM, acesse este link.
5 – Opções disponíveis para enviar os documentos
- Preferencialmente por e-mail, seja em documento unificado ou separado, em formato PDF, endereçado ao Centro Técnico Regional responsável pelo município onde o pátio está localizado, desde que os documentos que exigem assinaturas estejam assinados digitalmente com e-CNPJ A3, isto é, com tarja ou código para verificação de autenticidade. Ao encaminhar a solicitação via e-mail, inserindo no Assunto : “Serviços Sistema DOF”. Para saber os endereços, acessar a lista aqui
- Por correspondência destinada ao Centro Técnico Regional responsável pelo município onde o pátio está localizado;
- Pessoalmente no balcão de atendimento do Centro Técnico Regional responsável pelo município onde o pátio está localizado.
Só haverá abertura de processo quando os documentos forem enviados à SIMA.
II – Obrigações de quem tem pátio homologado
- Se o pátio estiver localizado em um imóvel rural, o proprietário deverá inscrevê-lo no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR-SP);
- Depois que homologarmos o pátio da empresa, a operação do Sistema DOF exigirá um certificado digital de categoria A3 para o CNPJ da empresa, denominado e-CNPJ A3. Trata-se de um produto com prazo de validade de 3 anos que deve ser comprado de quaisquer autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil, devendo ser renovado a cada 3 anos;
- Respeitar as regras de operação do Sistema DOF e de organização do pátio, descritas na Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, alterada por Instruções mais recentes, com atenção redobrada no Capítulo VI e Anexo III;
- Preencher anualmente um Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), no Site do IBAMA/CTF no período de 1º de janeiro a 31 de março, exigido pela Lei Federal nº 10.165/2000. Esse relatório é composto por algumas perguntas que devem ser respondidas dentro do próprio CTF. Não é necessário imprimir ou enviar correspondências para entregá-lo;
- Declarar anualmente o porte da empresa até o dia 31 de dezembro, no Site do IBAMA/CTF, referente ao mesmo ano-calendário da declaração.
III – Penalidades previstas
- Deixar de renovar o e-CNPJ A3, não entregar o RAPP, não declarar o porte da empresa ou não recolher eventuais taxas trimestrais, implicará restrições de acesso ao Sistema DOF/IBAMA;
- Inserir informações falsas/enganosas/omissas nos sistemas oficiais de controle, ou negligenciar diferenças volumétricas no estoque de madeiras brasileiras, sujeitará o interessado às penalidades cabíveis, tais como advertência, suspensão, embargo, apreensão e multa, previstas na Resolução SMA nº 48/2014, amparada pelo Decreto Estadual nº 64.456/2019 e pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei Federal nº 9.605/1998.



