O Departamento de Inovação Tecnológica do IPA – Instituto de Pesquisas Ambientais (NIT/IPA) instituído nos termos do Decreto 62.817 de 04 de setembro de 2017 tem sua composição definida pela Portaria IPA 011/2025.
Em consonância com a missão institucional o NIT/IPA ocupa posição central na integração de ambientes produtivos internos e externos, gerando oportunidades e estimulando as ações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de forma a atender as demandas socioambientais e suportando por meio da inovação as políticas públicas de meio ambiente.
O Departamento de Inovação Tecnológica tem por finalidade gerir a política de inovação no âmbito do IPA, com as seguintes atribuições:
- I. promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação através de projetos de inovação tecnológica;
- II. implementar e zelar pela política de inovação do Instituto nas áreas de biodiversidade, botânica, geociências e ciências florestais;
- III. firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
- IV. articular a pesquisa aplicada e a inovação, servindo de elo com os setores produtivos;
- V. elaborar e executar projetos voltados para execução da política de inovação e desenvolvimento tecnológico do Instituto;
- VI. avaliar e classificar os resultados das atividades e dos projetos de pesquisa, para o atendimento das disposições da Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
- VII. analisar requerimentos apresentados por inventor independente para adoção de criação, na forma do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008;
- VIII. avaliar a conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas no Instituto de Pesquisas Ambientais;
- IX. definir a conveniência de divulgação das criações desenvolvidas no Instituto de Pesquisas Ambientais e passíveis de proteção intelectual;
- X. acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do Instituto de Pesquisas Ambientais;
- XI. desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação;
- XII. elaborar estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo Instituto de Pesquisas Ambientais;
- XIII. identificar atores e demais interessados em apresentar demandas e oportunidades relativas ao desenvolvimento de produtos baseados na biodiversidade;
- XIV. exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
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