08/06/2022

 

“A Política Nacional do Meio Ambiente foi inspirada na Conferência de Estocolmo e representa um marco mundial de avanço na proteção ambiental ao ser recepcionada pela Constituição de 1988”

Para entender esse ciclo sobre o meio ambiente, podemos recorrer a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), regulamentada pela lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, que entende como meio ambiente um “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Assim, o ambiente pode ser facetado, mas sempre interligado onde a ação em um destes ambiente afeta os outros.

Podemos dividir o Meio Ambiente como:

– Ambiente Natural formado por elementos da natureza e que não sofreu interferência humana;
– Ambiente Artificial formado por locais onde existe a ação antrópica, deixou de ser natural, envolvendo as cidades e os espaços rurais pois sofreram alterações em sua natureza;
– Ambiente Cultural compreende não apenas as atividades artísticas, a arquitetura de uma cidade, mas os patrimônios imateriais e culturais de um povo ou sociedade
– Ambiente do Trabalho, o local das atividades profissionais o ser humano se sujeita a elementos naturais, físicos, químicos e biológicos.

Ao afetar algum deste elementos com poluição, desmatamentos, retirada de recursos naturais sem a devida preservação, ocasiona a degradação ambiental. Quando existe a harmonia entre os seres vivos e a natureza ocorre o desenvolvimento sustentável que deveria ser a orientação de toda a ciência ambiental, pratica das pesquisas científicas.

Em razão disso tudo, é preciso comemorar a existência da Política Nacional do Meio Ambiente, que contribuiu e continua contribuindo decisivamente para a proteção do meio ambiente. Cuida-se de uma norma tão avançada que dificilmente seria aprovada nos dias de hoje, quando a busca pelo retrocesso ambiental parece ser a tônica. Nesse cenário, faz-se necessário buscar a consolidação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, a efetividade e a interação entre todos os seus mecanismos, a garantia de recursos no orçamento e autonomia necessária para as ações de planejamento, licenciamento e fiscalização, a consolidação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente e um envolvimento maior dos municípios.

Veja a parte I em: Em 2022 se comemora os 50 anos da 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente

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