Roteiro de encaminhamento de trabalhos para publicação
Responsável | Etapa | Prazo |
Autor/Coautor | Encaminha trabalho para a Comissão Editorial por e-mail, com informações básicas e publicação em formatos .DOC e .PDF | – |
Comissão Editorial | Recebe e protocola o trabalho, confirma o recebimento e demais informações pertinentes, designa o relator e encaminha o trabalho. | Até 15 dias |
Relator/Consultor | Recebe, analisa o trabalho, verifica o atendimento aos padrões definidos para publicação (Formulário de avaliação do Anexo 3) e emite parecer, por escrito. | 30 a 120 dias* |
Comissão Editorial | Caso sejam sugeridas modificações, o trabalho será encaminhado ao autor para as providências.
Caso seja aprovado, o trabalho segue para a etapa de diagramação e editoração. Em caso de reprovação, a Comissão irá deliberar sobre o parecer emitido e comunicar ao autor o encaminhamento definido. A Comissão irá verificar se os padrões definidos foram atendidos e eventualmente definirá providências para sua adequação. |
Até 15 dias |
Autor/Coautor | Procede às reformulações e devolve o trabalho à Comissão. | 30 a 60 dias* |
Relator/Consultor | Confirma ou não a realização das reformulações e devolve o trabalho à Comissão. | Até 15 dias |
Comissão Editorial | Recebe o trabalho com o parecer do relator, que poderá ser final ou não; no último caso, o trabalho retornará ao autor para justificativas e, em não havendo consenso o caso será decidido em reunião colegiada. Em caso de parecer final de aceite pelo relator, a Comissão encaminha o trabalho para a etapa de diagramação e editoração. | Até 15 dias |
CCTCG | Procede à elaboração da ficha catalográfica, a etapa de diagramação e editoração final, que pode ser realizada no âmbito interno ou externo. | 30 a 90 dias* |
Comissão Editorial | Encaminha “prova” ao autor antes da publicação, para que este faça uma conferência final. | Até 7 dias |
Autor/Coautor | Aprovação da publicação. | Até 7 dias |
* O prazo será definido pela Comissão em função da quantidade de páginas e da complexidade do assunto. Casos excepcionais serão tratados pela Comissão.