14/04/2014

Desde o último dia 05 de abril, quem tiver a obrigação de restaurar ecossistemas para atender às exigências legais não precisa mais sair à caça de mudas de 80 espécies arbóreas, de grupos ecológicos específicos, adaptadas a determinado local, para plantar em espaçamento 3 x 2 m, que eram as regras impostas pela norma anteriormente vigente. Agora, com a publicação da Resolução SMA 32/2014, que revoga a Resolução SMA 08/2008, quem tem a obrigação de restaurar pode optar pela técnica que achar melhor e pode até propor técnicas inovadoras, se apostar nelas. Desde que convença o órgão licenciador de que a ideia é boa e, principalmente, desde que dê resultados.

Esta é a novidade: a avaliação do comprimento da exigência de restaurar, agora será feita com base nos resultados: o que importa é se o ecossistema recuperou a estrutura e a riqueza esperadas e se estas propriedades vão se manter no futuro. Isso será avaliado pelos seguintes indicadores:

1) cobertura do terreno pela vegetação nativa: que pode ser até mesmo de plantas herbáceas ou gramíneas, no caso do Cerrado, por exemplo. Para florestas refere-se à cobertura de copas das árvores;
2) densidade de plantas em regeneração natural: o que interessa é saber se as espécies que foram plantadas ou espécies provenientes do banco de sementes ou da vizinhança estão se regenerando, de modo a garantir o futuro da vegetação;
3) riqueza de espécies em regeneração natural: interessa saber se haverá diversidade no ecossistema no futuro. Contam apenas as espécies, plantadas ou espontâneas, que estão deixando descendentes na área em restauração.

A grande diferença está em que, pela norma anterior, o que se avaliava era o projeto. Se fosse executado como mandava a norma, estaria aprovado. Mesmo que as mudas plantadas não se desenvolvessem em longo prazo, comidas pelas formigas, sufocadas pelas gramíneas invasoras, pisoteadas pelo gado, destruídas pelo fogo ou, simplesmente, porque não se adaptaram ao ambiente degradado.

A partir de agora o que se busca são ecossistemas restaurados de fato. Ganham os ecossistemas  e ganham aqueles que têm a obrigação de restaurar, uma vez que podem optar por técnicas de mais baixo custo, podem apostar na regeneração natural em alguns casos, enfim, já não serão constrangidos pela camisa de força das técnicas impostas pela norma anterior.

Outra novidade importante trazida pela nova Resolução é a indicação de prioridades, ou seja, onde é mais importante restaurar quando há possibilidade de escolha?  Destaque merecido é dado, pela nova norma, à restauração de áreas que ofereçam proteção aos recursos hídricos. No momento em que todo o Estado de SP se inquieta mediante a escassez iminente do recurso água, este critério de priorização é perfeitamente compreensível.

O texto da Resolução SMA 32/2014 foi resultado de amplas e demoradas discussões em diferentes esferas. Em uma primeira etapa, passou pelo crivo da comunidade científica, com base nos resultados de pesquisas recentes sobre o assunto. Em uma segunda etapa, o texto foi analisado pelos operadores do direito, para compatibilização com outros instrumentos jurídicos. O texto final incorporou, também, o caráter político peculiar das leis, que devem atender, na medida do possível, aos anseios de diferentes setores da sociedade.

Os representantes do Instituto Florestal Antônio C.G. Melo e Giselda Durigan deram importante contribuição para o respaldo científico à nova Resolução. Ambos consideram que, ainda que o texto final não seja fiel à proposta dos cientistas, a nova norma é muito mais coerente com os achados científicos recentes do que a norma anterior e, especialmente, que a nova norma pode reduzir os custos dos projetos e tornar mais fácil a restauração em si.  Acima de tudo, consideram que avaliar os resultados exigirá que as ações sejam acompanhadas pelos restaurados até que seu êxito seja comprovado.

 

Fotos: Acervo Floresta Estadual de Assis

Mais informações: Pesquisadores científicos Dr. Antônio Carlos Galvão de Melo e  Dra. Giselda Durigan – Floresta Estadual de Assis – Tel.: (18)3325-1066 / (18)3325-1045 / (18)3323-8330