A quem se destina
Pessoas físicas ou jurídicas, entusiastas da conservação, que desejam tornar seu imóvel em locais de soltura para animais silvestres reabilitados.
As Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre
Considera-se Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre (ASMF) todo imóvel, mantido a título de propriedade ou posse, público ou privado, de pessoa física ou jurídica, autorizado pelo órgão ambiental competente, com a finalidade de receber, soltar e monitorar animais da fauna silvestre nativa, cuja distribuição natural inclua o Estado de São Paulo.
Requisitos para a constituição de uma área como Área de Soltura
De uma forma resumida uma Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre consiste em:
- Uma área pública ou privada, cujas características de flora e fauna são conhecidas.
- Uma estrutura mínima composta por cozinha para preparo/armazenamento de alimentos, uma sala de recepção e avaliação de animais e recintos para ambientação e soltura. Os recintos devem ser adequados às espécies que abrigarão até o momento da soltura. Sua complexidade pode variar de grandes gaiolas móveis até edificações em alvenaria cercados por alambrado.
- Um técnico ou equipe técnica responsável por cuidar dos animais no processo de ambientação, prepara-los para soltura e monitorá-los após soltos, assim como monitorar os outros animais que já ocorriam naturalmente na área.
Origem dos animais a serem soltos nas ASMF
Os animais recebidos e soltos por uma área de soltura são provenientes de um Centro de Triagem (CETAS) ou de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), locais responsáveis por receber, tratar e reabilitadas animais silvestres apreendidos ou resgatados por órgãos oficiais.
De uma forma geral, são animais que foram retirados ilegalmente da natureza para serem criados como animais de estimação, ou vítimas de acidentes como atropelamentos, colisões, queimadas de cana. No entanto, serão encaminhados para as ASMF aqueles avaliados pela equipe técnica dos CETAS e CRAS como tendo condições de retornar à vida em liberdade e somente aqueles cuja espécie ocorre ou ocorria naturalmente na área onde será solto.A soltura de animais na ASMF depende de prévias análise e autorização por parte da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Etapas de um processo de soltura de animais silvestres
- Recebimento e ambientação dos animais: diz respeito a receber os animais e acondiciona-los em recintos para ambientação na área onde serão soltos. Isso é possível mantendo-os em algum recinto naquele local, recebendo alimentos comuns da região (frutos, sementes, presas)
- Soltura: na maior parte dos casos, ela é feita por um processo chamado soft-release ou soltura branda. Nesse caso, o recinto é aberto e o animal tem a opção de abandoná-lo somente quando se sentir seguro. Depois que o animal é solto, o recinto é mantido aberto por um período ainda, para que ele retorne caso preciso. Comedouros no recinto e próximos a ele garantem uma alimentação suplementar até que o animal consiga encontrar outros alimentos.
- Monitoramento: significa monitorar as atividades de soltura na área, que incluem os animais reabilitados e soltos e também os que já habitavam a região. Somente com o monitoramento é possível avaliar os resultados da soltura – se foi bem ou mal sucedida, se outras solturas devem ocorrer.
Áreas de soltura e monitoramento de fauna reconhecidas no Estado de São Paulo
Conheça aqui as áreas que hoje realizam esse importante papel na conservação da fauna silvestre do Estado de São Paulo.



