• A quem se destina?
    Aos pescadores profissionais, portadores de Licença de pescador profissional emitida pelo órgão federal, residentes na APA Cananéia-Iguape-Peruíbe que atuam na pesca do caranguejo-uçá (Ucides cordatus).
  • Por que essa autorização é necesária?

    Com a publicação da lista de fauna silvestre ameaçada de extinção do Estado de São Paulo (Decreto Estadual 60133/2014), o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) foi declarada como ameaçada de extinção, tendo sua pesca proibida.  No entanto, por meio da Resolução SMA 02/2015 , foi possibilitada a captura, a manutenção, o transporte, o beneficiamento e a comercialização de indivíduos dessa espécie, por meio de uma Autorização Especial, a ser emitida pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Trata-se de uma situação excepcional, que busca conciliar a conservação e a manutenção de populações locais e tradicionais de pescadores, que obtém no caranguejo sua fonte de renda e alimento. Dessa forma, alguns critérios foram estabelecidos para a emissão dessas autorizações.

  • Como obter a autorização?

    O pescador interessado em obter a Autorização Especial para Pesca do Caranguejo-Uçá deve comparecer ao Núcleo Regional de Programas e Projetos (NRPP) da CFB localizado à Rua das Melastonáceas, número 54, Vila Tupi, no município de Registro e protocolar a seguinte documentação:

    1. Cópia simples, acompanhada da via original do documento de identidade ou equivalente com foto.
    2. Cópia simples, acompanhada da via original da Licença de Pescador Profissional, ou protocolo de solicitação da mesma junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
    3. Cópia simples de comprovante de residência na área de abrangência da APA Cananéia-Iguape-Peruíbe
    4. Declaração de produção com discriminação de caranguejo-uçá, emitida pelo Instituto de Pesca/ Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou documento emitido pela colônia de pescadores atestando que o pescador exerce a pesca da espécie Ucides Cordatus (caranguejo-uçá).

    A solicitação de Autorização Especial poderá ser realizada em nome do pescador, por meio de procurador legalmente estabelecido para tal fim. O procurador deverá  portar cópias autenticadas dos documentos pessoais do pescador interessado e demais documentos citados.

  • Cota de autorizações
    Será emitido um máximo de 120 autorizações especiais para a pesca do caranguejo-uçá, de acordo com a ordem das solicitações. Cada autorização terá validade de um ano, a partir da data de sua emissão.
  • Prazo para emissão da Autorização
    Caso a documentação protocolada atenda os requisitos especificados, a autorização será emitida em até 5 dias úteis.