- A quem se destina?
Aos pescadores profissionais, portadores de Licença de pescador profissional emitida pelo órgão federal, residentes na APA Cananéia-Iguape-Peruíbe que atuam na pesca do caranguejo-uçá (Ucides cordatus).
- Por que essa autorização é necesária?
Com a publicação da lista de fauna silvestre ameaçada de extinção do Estado de São Paulo (Decreto Estadual 60133/2014), o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) foi declarada como ameaçada de extinção, tendo sua pesca proibida. No entanto, por meio da Resolução SMA 02/2015 , foi possibilitada a captura, a manutenção, o transporte, o beneficiamento e a comercialização de indivíduos dessa espécie, por meio de uma Autorização Especial, a ser emitida pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Trata-se de uma situação excepcional, que busca conciliar a conservação e a manutenção de populações locais e tradicionais de pescadores, que obtém no caranguejo sua fonte de renda e alimento. Dessa forma, alguns critérios foram estabelecidos para a emissão dessas autorizações.
- Como obter a autorização?
O pescador interessado em obter a Autorização Especial para Pesca do Caranguejo-Uçá deve comparecer ao Núcleo Regional de Programas e Projetos (NRPP) da CFB localizado à Rua das Melastonáceas, número 54, Vila Tupi, no município de Registro e protocolar a seguinte documentação:
- Cópia simples, acompanhada da via original do documento de identidade ou equivalente com foto.
- Cópia simples, acompanhada da via original da Licença de Pescador Profissional, ou protocolo de solicitação da mesma junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
- Cópia simples de comprovante de residência na área de abrangência da APA Cananéia-Iguape-Peruíbe
- Declaração de produção com discriminação de caranguejo-uçá, emitida pelo Instituto de Pesca/ Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou documento emitido pela colônia de pescadores atestando que o pescador exerce a pesca da espécie Ucides Cordatus (caranguejo-uçá).
A solicitação de Autorização Especial poderá ser realizada em nome do pescador, por meio de procurador legalmente estabelecido para tal fim. O procurador deverá portar cópias autenticadas dos documentos pessoais do pescador interessado e demais documentos citados.
- Cota de autorizações
Será emitido um máximo de 120 autorizações especiais para a pesca do caranguejo-uçá, de acordo com a ordem das solicitações. Cada autorização terá validade de um ano, a partir da data de sua emissão.
- Prazo para emissão da Autorização
Caso a documentação protocolada atenda os requisitos especificados, a autorização será emitida em até 5 dias úteis.



