{"id":28963,"date":"2017-03-16T10:49:01","date_gmt":"2017-03-16T13:49:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/?p=28963"},"modified":"2023-07-24T02:39:56","modified_gmt":"2023-07-24T05:39:56","slug":"concorrencia-no-012017-cpu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2017\/03\/concorrencia-no-012017-cpu\/","title":{"rendered":"Concorr\u00eancia N\u00ba 01\/2017 &#8211; CPU"},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo:<\/strong> 4.396\/2016<\/p>\n<p><strong>Pre\u00e2mbulo:<\/strong> Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para explora\u00e7\u00e3o de barracas e trailer visando o com\u00e9rcio de alimentos, bon\u00e9s, pequenos artesanatos e souvenires, loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, no interior do Parque Villa-Lobos.<\/p>\n<p><strong>Data e hora da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica:<\/strong> 20\/04\/2017 \u00e0s 09h00.<\/p>\n<p>Acha-se aberta na Coordenadoria de Parques Urbanos, da Secretaria do Meio Ambiente, a licita\u00e7\u00e3o, na modalidade Concorr\u00eancia, n\u00ba 01\/2017\/CPU, do tipo maior oferta, processo SMA n\u00ba 4.396\/2016, destinada \u00e0 permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari a serem implantadas com recursos dos permission\u00e1rios para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e par loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados. O recebimento dos envelopes de proposta e de habilita\u00e7\u00e3o, bem como, a abertura das propostas dar-se- \u00e3o no dia 20\/04\/2017 \u00e0s 09h00, em sess\u00e3o p\u00fablica a ser realizada na sede da Secretaria do Meio Ambiente, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345, pr\u00e9dio 6, 1\u00ba andar, Alto de Pinheiros, S\u00e3o Paulo, SP. Os interessados poder\u00e3o consultar o edital completo nos sites www.imprensaoficial.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados atrav\u00e9s do e-mail: smalicitacoesclc@sp.gov.br ou encaminhados ao Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345, pr\u00e9dio 1, 6\u00ba andar, Alto de Pinheiros, S\u00e3o Paulo, SP, CEP 05459-010.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/smastr16.blob.core.windows.net\/editais\/2017\/03\/edital-01-2017-cpu-concorrencia-permissao-de-uso-pvl-e-cp.pdf\">Download do edital<\/a><\/p>\n<p><em>Role esta p\u00e1gina para baixo para ler\u00a0todos os comunicados\u00a0<\/em><\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO<\/h3>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que foi solicitado esclarecimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU, que objetiva \u00e0 permiss\u00e3o de uso de pr\u00f3prio do Estado, nos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados.<\/p>\n<p>Segue o questionamento efetuado e a respectiva resposta:<\/p>\n<p><em>QUESTIONAMENTO<\/em>:<\/p>\n<p>Uma das certid\u00f5es pedidas. \u00c9 a negativa municipal.<br \/>\nPorem o munic\u00edpio da minha empresa, n\u00e3o possui regulamento para a cria\u00e7\u00e3o e libera\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o municipal. E tamb\u00e9m n\u00e3o emite nada que posiciona a prefeitura n\u00e3o estar habilitada pra isso. Isso \u00e9 impeditivo ou desclassificat\u00f3rio. Visto que, as demais est\u00e3o em perfeitas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><em>RESPOSTA<\/em>:<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao pedido de esclarecimentos, informamos que as exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o, previstas no instrumento convocat\u00f3rio, decorrem de disposi\u00e7\u00e3o em lei (Lei federal n\u00ba 8.666\/93), portanto, devem ser seguidas sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, cumpre esclarecer que o edital exige:<br \/>\n&#8220;Prova de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Contribuintes Estadual e\/ou Municipal, relativo \u00e0 sede ou domic\u00edlio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat\u00edvel com o objeto do certame&#8221;<\/p>\n<p>Ou seja, caso n\u00e3o haja cadastro Municipal, deve ser apresentado o cadastro Estadual.<\/p>\n<p>Destacando que tal condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com a exig\u00eancia de:<br \/>\n&#8220;Certid\u00e3o de regularidade de d\u00e9bito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da licitante&#8221;<\/p>\n<p>Estas certid\u00f5es devem ser apresentadas, independentemente da empresa ser inscrita ou n\u00e3o nas fazendas Estadual e Municipal.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO 2<\/h3>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que foi solicitado esclarecimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU, que objetiva \u00e0 permiss\u00e3o de uso de pr\u00f3prio do Estado, nos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados.<\/p>\n<p>Segue o questionamento efetuado e a respectiva resposta:<\/p>\n<p><em>QUESTIONAMENTO<\/em>:<\/p>\n<p>Gostaria de saber qual a penalidade de desist\u00eancia de um item, se \u00e9 s\u00f3 restri\u00e7\u00e3o em participar ou se existe multa.<\/p>\n<p><em>RESPOSTA<\/em>:<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao pedido de esclarecimentos, informamos que a licitante n\u00e3o pode desistir da proposta apresentada ap\u00f3s a abertura do respectivo envelope, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o item 7.8.1 do edital, a seguir transcrito:<\/p>\n<p>\u201c7.8.1. Aberto o envelope de Proposta n\u00e3o se admitir\u00e1 a desist\u00eancia enquanto perdurar a validade da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comiss\u00e3o Julgadora.\u201d<\/p>\n<p>Por conseguinte, a licitante tendo o objeto a si adjudicado e o procedimento licitat\u00f3rio homologado, deve assinar o termo de permiss\u00e3o de uso, sendo que a recusa injustificada em sua assinatura resultar\u00e1 em aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Vejamos o que disp\u00f5e o edital:<\/p>\n<p>\u201c15.2. A adjudicat\u00e1ria dever\u00e1, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convoca\u00e7\u00e3o, comparecer ao Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, do Departamento de Suprimentos e Apoio \u00e0 Gest\u00e3o de Contratos, da Coordenadoria de \u00a0Administra\u00e7\u00e3o, na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, n\u00ba 345 \u2013 Pr\u00e9dio 1 \u2013 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP para assinar o termo permiss\u00e3o de uso ou, alternativamente, devolver, devidamente assinado e com firma reconhecida por tabeli\u00e3o de notas, no mesmo prazo, ap\u00f3s seu recebimento, atrav\u00e9s do e-mail enviado pela Contratante ou pelos Correios. 15.3. O n\u00e3o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o estabelecida no subitem 15.2, ou a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos indicados nos subitens 8.7.2, 15.1.1.1 e 15.1.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obriga\u00e7\u00e3o assumida, nos termos do artigo 81, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e artigo 79, da Lei estadual n\u00ba 6.544\/89, sujeitando a adjudicat\u00e1ria \u00e0s penalidades legalmente estabelecidas e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa, observado o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 57 de 12 de Julho de 2013 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.\u201d<\/p>\n<p>E, no Anexo X \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o SMA n\u00ba 57, de 12 de julho de 2013:<\/p>\n<p>\u201cArtigo 11 &#8211; A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es assumidas durante a licita\u00e7\u00e3o ou impedimento legal do adjudicat\u00e1rio em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o, caracteriza o descumprimento total da obriga\u00e7\u00e3o assumida, sujeitando-o \u00e0 multa de 30% valor total corrigido da aven\u00e7a.\u201d<\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO 3<\/h3>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que foi solicitado esclarecimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU, que objetiva \u00e0 permiss\u00e3o de uso de pr\u00f3prio do Estado, nos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados.<\/p>\n<p>Segue o questionamento efetuado e a respectiva resposta:<\/p>\n<p><em>QUESTIONAMENTO:<\/em><\/p>\n<p>1 &#8211; O valor m\u00ednimo de R$ 30.084,00 \u00e9 para os dois itens? Ou o valor de R$ 30.084,00 \u00e9 para cada item?<\/p>\n<p>2 \u2013 Posso concorrer somente ao item D2? Qual \u00e9 o valor m\u00ednimo deste item?<\/p>\n<p>3 \u2013 No Anexo III Proposta Comercial os dois itens s\u00e3o separados! Portanto devo fazer a proposta individualmente?<\/p>\n<p><em>RESPOSTA:<\/em><\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao pedido de esclarecimentos e, de acordo com a Unidade interessada na contrata\u00e7\u00e3o, informamos que, para os itens D1 e D2, somente poder\u00e3o ser apresentadas propostas que englobem os dois itens.<\/p>\n<p>Deste modo, esclarecemos que o valor de R$ 30.084,00 corresponde ao total dos itens D1 e D2, correspondendo \u00e0 \u00e1rea de 659 m\u00b2 (55 m\u00b2 destinados \u00e0 loca\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e exposi\u00e7\u00e3o de patins e skates e 604 m\u00b2 destinados \u00e0 loca\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e exposi\u00e7\u00e3o de bicicletas e calhambikes).<\/p>\n<p>N\u00e3o sendo poss\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de proposta, pelas licitantes, apenas para o item D1 ou para o item D2, isoladamente.<br \/>\nCumpre-nos destacar que o valor ofertado pelas proponentes para o item D1 ou D2, na planilha de proposta, Anexo III do\u00a0edital, ser\u00e1 considerado pela Comiss\u00e3o Julgadora como sendo para os dois itens em conjunto.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO 4<\/h3>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que foi solicitado esclarecimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU, que objetiva \u00e0 permiss\u00e3o de uso de pr\u00f3prio do Estado, nos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados.<\/p>\n<p>Segue o questionamento efetuado e a respectiva resposta:<\/p>\n<p><em>PERGUNTA:<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o posso ofertar mais de uma vaga sem inten\u00e7\u00e3o de ficar com elas, com a inten\u00e7\u00e3o de caso eu perca uma tenho a vantagem de ter a outra, correndo-se o risco de ganhar as duas e n\u00e3o podendo desistir das vagas correto? Caso eu desista de alguma vaga, perco o direito de concorrer novamente, \u00e9 isso?<\/p>\n<p><em>RESPOSTA:<\/em><\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao pedido de esclarecimentos, e, reiterando o esclarecimento j\u00e1 prestado em 14\/04\/2017, informamos que a licitante n\u00e3o pode desistir da proposta apresentada ap\u00f3s a abertura do respectivo envelope, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, ou seja, uma vez apresentada a proposta e, sendo a licitante vencedora em determinados itens, a empresa se obriga a assinar as respectivas permiss\u00f5es de uso para todos os pontos que lhe forem adjudicados.<\/p>\n<p>Recusando-se a assinar qualquer termo de permiss\u00e3o de uso, a licitante adjudicat\u00e1ria incorre em descumprimento integral da obriga\u00e7\u00e3o assumida para aquele item, sendo pass\u00edvel de san\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o do direito de licitar e contratar com a Administra\u00e7\u00e3o por at\u00e9 2 (dois) anos e multa no valor de 30% da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumprida.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO 5<\/h3>\n<p>Concorr\u00eancia: 01\/2017\/CPU<\/p>\n<p>Objeto: permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, a serem implantadas com recursos dos permission\u00e1rios, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados.<\/p>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico o adiamento da sess\u00e3o p\u00fablica para recebimento dos envelopes de proposta e habilita\u00e7\u00e3o, referentes \u00e0 licita\u00e7\u00e3o em comento, por motivos supervenientes e alheios \u00e0 vontade das partes ocorridos no dia 20\/04\/2017, devidamente noticiados na m\u00eddia impressa e televisiva.<\/p>\n<p>Fica reagendada a sess\u00e3o p\u00fablica supracitada para o dia 02\/05\/2017, \u00e0s 09h00, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 Pr\u00e9dio 6 \u2013 1\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP.<\/p>\n<p>Destacamos que os documentos de habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o demonstrar a regularidade fiscal, trabalhista e qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da licitante na data de sua efetiva apresenta\u00e7\u00e3o em sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO 6<\/h3>\n<p>Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU<br \/>\nObjeto: Permiss\u00e3o de uso de im\u00f3vel \u2013 Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para explora\u00e7\u00e3o de barracas e trailer visando o com\u00e9rcio de alimentos, bon\u00e9s, pequenos artesanatos e souvenires, loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, no interior do Parque Villa-Lobos.<\/p>\n<p>Ata de Sess\u00e3o P\u00fablica para Recebimento e Abertura dos Envelopes de Proposta<\/p>\n<p>\u00c0s 09h00, do dia 02 de maio de 2017, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, sito \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, n\u00ba 345, reuniu-se na sala de reuni\u00f5es do CONSEMA, no Pr\u00e9dio 6, 1\u00ba andar, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o para recebimento dos envelopes das licitantes e abertura das propostas apresentadas.<\/p>\n<p>Foram recebidos os envelopes das seguintes empresas participantes da Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU:<\/p>\n<p>1. SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n2. Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n3. Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n4. Guilherme Henrique Sucena do Canto, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n5. Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n6. Marco Joseph Madjar \u2013 ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n7. Socorro Olivina da Silva ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n8. Raquel Seicenti Smolii 303894637892, enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n9. Bike Point Villa Lobos Ltda. \u2013 ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n10. CD Distr. de Alimentos Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n11. Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n12. Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n13. Avanti Bike Com., Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n14. Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n15. Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n16. Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n17. Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n18. Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n19. Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n20. Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n21. CMI Com. Prod. Alim. EIRELI ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n22. Food Pro Gastronomia Ltda.; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n23. O Reino do Churrasco Com. Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d.<\/p>\n<p>Compareceram \u00e0 Sess\u00e3o P\u00fablica os representantes abaixo relacionados:<\/p>\n<p>1. Fernanda Freitas Pereira \u2013 SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda.;<br \/>\n2. Heitor Cat\u00e3o de Farias Nagai \u2013 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP;<br \/>\n3. Ana Claudia Ortuno Sejas \u2013 Ana Claudia Ortuno Sejas;<br \/>\n4. Guilherme Henrique Sucena do Canto \u2013 Guilherme Henrique Sucena do Canto;<br \/>\n5. Lu\u00eds Gustavo Alves Rodrigues \u2013 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI;<br \/>\n6. Marco Joseph Madjar \u2013 Marco Joseph Madjar \u2013 ME;<br \/>\n7. Valdomiro Manoel da Silva \u2013 Socorro Olivina da Silva ME;<br \/>\n8. Raquel Seicenti Smolii \u2013 Raquel Seicenti Smolii 303894637892;<br \/>\n9. Wagner de Fran\u00e7a Guedes \u2013 Bike Point Villa Lobos Ltda. \u2013 ME;<br \/>\n10. Javier Humberto Rodriguez Becker \u2013 CD Distr. de Alimentos Ltda.;<br \/>\n11. Vagner Correa Leme \u2013 Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME;<br \/>\n12. Luiz Antonio de Almeida Pina \u2013 Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME;<br \/>\n13. Maria Aparecida Santana de S\u00e1 Pina \u2013 Avanti Bike Com., Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME;<br \/>\n14. D\u00e1cio Anchieta e Silva \u2013 Lanchonete Valdomiro Ltda.;<br \/>\n15. Manoel Salvino da Silva \u2013 Manoel Salvino da Silva 09978137840;<br \/>\n16. Natalia Aparecida de Oliveira Gomes &#8211; Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860;<br \/>\n17. Fl\u00e1vio Valdomiro da Silva \u2013 Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME;<br \/>\n18. Flavia Vit\u00f3ria Moura da Silva \/ Val\u00e9ria da Silva Moura \u2013 Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME;<br \/>\n19. Jos\u00e9 Roberto Crucovik \u2013 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME;<br \/>\n20. Marisa Moschella \u2013 Marisa Moschella Lanchonete ME;<br \/>\n21. Celso Ishihama \u2013 CMI Com. Prod. Alim. EIRELI ME;<br \/>\n22. Fernando de Freitas Mincarone \u2013 Food Pro Gastronomia Ltda.;<br \/>\n23. Luciana Aparecida Concei\u00e7\u00e3o \u2013 O Reino do Churrasco Com. Ltda. ME.<\/p>\n<p>As empresas entregaram todos os envelopes (1 e 2), juntamente com as respectivas declara\u00e7\u00f5es de pleno atendimento aos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o. Esclarecendo que os envelopes apresentados foram devidamente rubricados por todos os membros da comiss\u00e3o e pelas licitantes.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o credenciamento, foi iniciada \u00e0 abertura dos envelopes de proposta. Sendo informado a todos que, a partir desse momento, n\u00e3o seriam mais aceitas propostas de outros poss\u00edveis interessados.<\/p>\n<p>Foram abertos e rubricados os documentos constantes dos envelopes de propostas.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a devida an\u00e1lise, a comiss\u00e3o decidiu pela classifica\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas, na seguinte conformidade:<\/p>\n<p>CLASSIFICADAS:<br \/>\nA1 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>A2 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 7.170,00<br \/>\n2 Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d; 6.800,80<\/p>\n<p>A3 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 12.100,00<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; 10.950,00<br \/>\n3 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 7.170,00<\/p>\n<p>A4 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 12.100,00<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; 10.950,00<br \/>\n3 CD Distr. de Alimentos Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; 7.900,00<br \/>\n4 SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; 7.000,00<br \/>\n5 Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d; 6.800,80<\/p>\n<p>A5 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d; 12.111,11<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; 10.950,00<br \/>\n3 Guilherme Henrique Sucena do Canto, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 7.700,00<\/p>\n<p>A6 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; 11.750,00<br \/>\n2 Food Pro Gastronomia Ltda.; enquadrada como \u201coutros\u201d; 10.510,00<br \/>\n3 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 8.770,00<\/p>\n<p>A7 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d; 11.111,11<br \/>\n2 Guilherme Henrique Sucena do Canto, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 7.700,00<\/p>\n<p>A8 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d; 11.111,11<br \/>\n2 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 8.999,00<br \/>\n3 Raquel Seicenti Smolii 303894637892, enquadrada como \u201coutros\u201d; 7.900,00<\/p>\n<p>A9 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 11.100,00<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; 10.950,00<br \/>\n3 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 8.645,00<br \/>\n4 Raquel Seicenti Smolii 303894637892, enquadrada como \u201coutros\u201d; 7.010,00<\/p>\n<p>A10 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 7.770,00<br \/>\n2 CMI Com. Prod. Alim. EIRELI ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 6.499,89<\/p>\n<p>A11 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 10.250,00<br \/>\n2 Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 8.999,50<br \/>\n3 SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; 7.900,00<br \/>\n4 CD Distr. de Alimentos Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; 7.000,00<\/p>\n<p>A12 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 CD Distr. de Alimentos Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; 6.150,00<br \/>\n2 SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; 6.100,00<\/p>\n<p>A13 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>A14 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>A15 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>A16 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>B1 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 4.000,00<\/p>\n<p>B2 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 7.000,00<\/p>\n<p>B3 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 7.799,00<br \/>\n2 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 7.500,00<br \/>\n3 Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d; 3.050,80<\/p>\n<p>B4 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 7.500,00<br \/>\n2 Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 5.039,00<br \/>\n3 Marco Joseph Madjar \u2013 ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 3.100,00<br \/>\n4 Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d; 3.050,80<\/p>\n<p>B5 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 4.500,00<br \/>\n2 Marco Joseph Madjar \u2013 ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 3.100,00<\/p>\n<p>B6 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 4.500,00<\/p>\n<p>C1 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 13.100,00<\/p>\n<p>C2 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>C3 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>C4 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>C5 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 15.511,00<br \/>\n2 O Reino do Churrasco Com. Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d 12.000,00<br \/>\n3 Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 11.099,00<\/p>\n<p>C6 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>D1\/D2 EMPRESA VALOR<br \/>\n1 Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 151.234,61<br \/>\n2 Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 136.900,00<br \/>\n3 Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 134.695,87<br \/>\n4 Socorro Olivina da Silva ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 121.000,00<br \/>\n5 Avanti Bike Com., Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 106.500,00<br \/>\n6 Bike Point Villa Lobos Ltda. \u2013 ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; 38.480,00<\/p>\n<p>E1 EMPRESA VALOR<br \/>\nn\u00e3o houve propostas<\/p>\n<p>N\u00e3o houve direito de prefer\u00eancia a ser concedido \u00e0s MEs\/EPPs.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve propostas desclassificadas.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve empate entre as propostas apresentadas.<\/p>\n<p>Considerando que a empresa Food Pro Gastronomia Ltda. se manifestou no sentido de interpor recurso, a sess\u00e3o p\u00fablica foi encerrada, abrindo-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados da publica\u00e7\u00e3o desta ata no Di\u00e1rio Oficial do Estado.<\/p>\n<p>Ficam franqueadas vistas aos autos do processo administrativo, no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 &#8211; 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<p>Destacamos, ainda, que os envelopes de habilita\u00e7\u00e3o permaneceram lacrados e ficam de posse da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica de abertura dos mesmos.<\/p>\n<p>Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata.<\/p>\n<p>(PSMA n\u00ba 4.396\/2016)<\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO 7<\/h3>\n<p>Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU<\/p>\n<p>Objeto: Permiss\u00e3o de uso de im\u00f3vel \u2013 Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para explora\u00e7\u00e3o de barracas e trailer visando o com\u00e9rcio de alimentos, bon\u00e9s, pequenos artesanatos e souvenires, loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, no interior do Parque Villa-Lobos.<\/p>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que houve interposi\u00e7\u00e3o de recursos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fase de an\u00e1lise das propostas.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com o que preconiza o \u00a7 3\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es, prazo este contado da presente publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado.<\/p>\n<p>Eventual manifesta\u00e7\u00e3o deve ser apresentada no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 \u2013 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP. Ficam franqueadas vistas ao processo administrativo no endere\u00e7o supracitado, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO 8<\/h3>\n<p>CONCORR\u00caNCIA N\u00ba 01\/2017\/CPU<\/p>\n<p>OBJETO: permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados<\/p>\n<p>AN\u00c1LISE DOS RECURSOS \u2013 FASE DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DAS PROPOSTAS<\/p>\n<p>Recurso interposto por Raquel Seicenti Smolli &#8211; Gulla &amp; Cia.<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Raquel Seicenti Smolli &#8211; Gulla &amp; Cia., com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 01\/2017\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 4.396\/2016, que tem por objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO enquadramento da empresa Natalia Aparecido de Oliveira Gomes como Microempreendedor Individual (MEI), respons\u00e1vel pelas propostas vencedoras para os lotes A5, A7 e A8, est\u00e1 irregular e compromete a isonomia e competitividade do certame. (Total mensal R$ 34.333,33 \u2013 trinta e quatro mil trezentos e trinta e tr\u00eas reais e tr\u00eas centavos).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOs contratos de permiss\u00e3o PU\/05\/2016\/CPU e PU\/17\/2016\/CPU firmados com a Secretaria do Estado do Meio Ambiente \u2013 Coordenadoria de Parques Urbanos, previam um valor mensal de outorga no montante total de R$ 8.760,60 (oito mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), valor incompat\u00edvel com a receita bruta que determina a Lei Complementar n. 128, de 19\/12\/2008, que disciplina a atividade do Microempreendedor Individual.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNo mais, a empresa Natalia Aparecida Gomes da Silva e as empresas Lanchonete Valdomiro Ltda, Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME e Socorro Olvina da Silva ME s\u00e3o formadas por s\u00f3cios e\/ou administradores de uma mesma fam\u00edlia e participam em conjunto em diversos lotes, trazendo preju\u00edzos a competitividade e isonomia da licita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDestarte, com suas propostas acabaram sendo vencedoras em diversos lotes, h\u00e1 grande possibilidade de monopoliza\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio no parque, acarretando preju\u00edzos aos frequentadores do parque com a padroniza\u00e7\u00e3o dos valores dos produtos comercializados.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAs propostas apresentadas para o lote D1\/D2 s\u00e3o manifestamente inexequ\u00edveis, haja vista que, por exemplo, a proposta vencedora apresentou valor de outorga mensal no montante de R$ 151.234,61 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), o que representa um valor cinco vezes maior ao valor m\u00ednimo estipulado para o lote, estipulado em R$ 30.084,00 (Trinta mil e oitenta e quatro reais).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCom esse valor de custo mensal, excluindo-se aqui os demais custos de investimentos na aquisi\u00e7\u00e3o das bicicletas, infraestrutura, funcion\u00e1rios, entre outros, fica impratic\u00e1vel a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os sem incorpora\u00e7\u00e3o destes custos aos usu\u00e1rios do parque, o que gerar\u00e1 grandes reclama\u00e7\u00f5es dos frequentadores ou consequentemente a redu\u00e7\u00e3o da demanda, inadimpl\u00eancia do pre\u00e7o p\u00fablico ou rescis\u00e3o antecipada do termo de permiss\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cN\u00e3o h\u00e1 no instrumento convocat\u00f3rio e seus anexos quaisquer exig\u00eancias t\u00e9cnicas m\u00ednimas na aquisi\u00e7\u00e3o de bicicletas, calhambikes, patins e skates, o que compromete a seguran\u00e7a e conforto dos usu\u00e1rios do parque.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA aus\u00eancia destes requisitos m\u00ednimos incentivam a aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos sem condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e conforto em raz\u00e3o do baixo custo de investimento e ainda dificultam a exig\u00eancia de seu cumprimento por parte da fiscaliza\u00e7\u00e3o, por tal obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o constar no instrumento convocat\u00f3rio que vincula o contratante.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAnte todo o exposto, REQUER o recebimento do presente recurso administrativo e, no m\u00e9rito, a anula\u00e7\u00e3o do presente certame em raz\u00e3o dos v\u00edcios ora apontados&#8230;\u201d<br \/>\n2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>As empresas Bikego Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME e Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes apresentaram, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO fato n\u00e3o relatado nos recursos administrativos \u00e9 que no ano de 2016 a impugnante s\u00f3 assinou o contrato no m\u00eas de setembro de 2016, da\u00ed que a empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES n\u00e3o ultrapassou o valor de faturamento previsto na legisla\u00e7\u00e3o do microempreendedor individual, pois, o valor total da contrapresta\u00e7\u00e3o no ano de 2016 foi de R$35.040,00.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO Edital n\u00e3o veda em nenhum momento a participa\u00e7\u00e3o de Microempreendedor Individual (MEI) no certame licitat\u00f3rio, sendo que no momento oportuno, quando ultrapassar o faturamento limite exigido para figurar como Microempreendedor Individual (MEI), a impugnante vai providenciar seu enquadramento fiscal adequado, portanto, referida tese \u00e9 desprovida de fundamento jur\u00eddico e n\u00e3o pode anular o procedimento licitat\u00f3rio, bem como n\u00e3o pode desclassificar a impugnante.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES ora impugnante n\u00e3o se beneficiou da sua condi\u00e7\u00e3o de Microempreendedor individual, sua classifica\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de ter ofertado o melhor pre\u00e7o para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, assim, sua classifica\u00e7\u00e3o em primeiro lugar se deu em raz\u00e3o da melhor contrapartida.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA impugnante Bikego antes de fazer sua proposta financeira realizou estudos internos bem como estudo do parque e do numero de visitantes, e, verificou o potencial a ser explorado, raz\u00e3o pela qual decidiu fazer a proposta de pagar pelos LOTES D1\/D2 o valor mensal de R$151.234,61.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO valor ofertado para o LOTE D1\/D2 \u00e9 t\u00e3o real e exequ\u00edvel que a segunda colocada, que diga se por oportuno \u00e9 a atual permission\u00e1ria, ofertou o valor de R$136.900,00, enquanto que a terceira colocada empresa com vasta experi\u00eancia ofertou o valor de R$134.695,87.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCertamente que a segunda proposta ofertada pela empresa GROUND COMERCIO MANUTEN\u00c7\u00c3O E LOCA\u00c7\u00c3O DE BICICLETAS, que \u00e9 a atual permission\u00e1rio no valor de R$136.900,00, afasta em absoluto a tese de inexequibilidade.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAs teses gen\u00e9ricas e subjetivas, a at\u00e9 mesmo desleais e criminosas aventadas pelas recorrentes, no sentido de que a vencedora do LOTE D1\/D2 poderia prestar servi\u00e7o de m\u00e1 qualidade ou ainda deixar de pagar seus tributos e encargos devidos, n\u00e3o tem qualquer fundamento, raz\u00e3o pelo qual tamb\u00e9m devem ser rejeitadas, certamente que no Estado de Direito n\u00e3o basta alegar, deve se provar, ademais, o ente p\u00fablico pode exigir quando entender necess\u00e1rio prova dos recolhimentos dos tributos e taxas devidos.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPrimeiro deve se esclarecer que as pessoas jur\u00eddicas tem exist\u00eancia distinta da dos seus membros.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDemonstrando ao menos neste t\u00f3pico conhecimento da legisla\u00e7\u00e3o, as recorrentes deixam claro o entendimento legal de que a lei n\u00e3o veda a participa\u00e7\u00e3o de empresas de um mesmo grupo familiar ou de s\u00f3cios em comum na licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, principalmente quando o vencedor dever\u00e1 apresentar o maior para vencer o certame.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEm que pese a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o vedar a concorr\u00eancia entre empresas que tenham no seu quadro societ\u00e1rio parentes, no caso em analise n\u00e3o h\u00e1 grupo familiar ou econ\u00f4mico, embora exista parentesco entre os s\u00f3cios de empresas distintas, vivem elas em plena competitividade, brigando pro espa\u00e7o sem qualquer combina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os ou ajustes.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cN\u00e3o h\u00e1 sequer ind\u00edcios de prova de combina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, na verdade h\u00e1 uma competitividade acirrada entres as empresas participantes do processo licitat\u00f3rio ventilado. No que diz respeito \u00e1 tese de que quando empresas que tem entre seus s\u00f3cios parentes podem monopolizar o mercado, a pratica demonstra na verdade um acirramento na competi\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa BIKEGO participou de forma limpa e objetiva do processo licitat\u00f3rio, foi classificada e prestar\u00e1 o melhor pre\u00e7o, com a melhor t\u00e9cnica e respeito aos consumidores e usu\u00e1rios do parque.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cBIKEGO sempre desenvolveu seu trabalho voltado ao \u201cmundo sobre duas rodas\u201d \u00e9 incentivadora e respeita os usu\u00e1rios de bicicleta e assemelhados, prestara um excelente servi\u00e7o aos usu\u00e1rios do Parque.\u201d<\/p>\n<p>Para melhor instruir suas contrarraz\u00f5es, foram citadas pe\u00e7as de julgados e decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios e tribunais de contas, al\u00e9m de trechos de obras liter\u00e1rias.<br \/>\nII &#8211; AN\u00c1LISE<br \/>\n1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Raquel Seicenti Smolli &#8211; Gulla &amp; Cia. manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2. DO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE (MEI)<\/p>\n<p>A recorrente mostra sua indigna\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, motivada pela aceita\u00e7\u00e3o da proposta da licitante Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes para os lotes A5, A7 e A8.<\/p>\n<p>Esse inconformismo recai no fato da supracitada licitante estar enquadrada como MEI \u2013 Microempreendedor Individual e ter apresentado proposta que, somadas para os tr\u00eas lotes, totaliza R$ 34.333,33 por m\u00eas.<\/p>\n<p>Cita, ainda, que a supracitada empresa firmou, em 2016, os \u201ccontratos de permiss\u00e3o PU\/05\/2016\/CPU e PU\/17\/2016\/CPU\u201d que \u201dpreviam um valor mensal de outorga no montante total de R$ 8.760,60 (oito mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), valor incompat\u00edvel com a receita bruta que determina a Lei Complementar n. 128, de 19\/12\/2008, que disciplina a atividade do Microempreendedor Individual.\u201d<\/p>\n<p>Vejamos o que diz a Lei complementar n\u00ba 155\/16 em rela\u00e7\u00e3o ao enquadramento das MEIs:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empres\u00e1rio individual (&#8230;) que tenha auferido receita bruta, no ano-calend\u00e1rio anterior, de at\u00e9 R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)&#8230;\u201d<\/p>\n<p>A Lei complementar n\u00ba 126\/06, regulamenta o desenquadramento das MEIs, como segue:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 7o O desenquadramento mediante comunica\u00e7\u00e3o do MEI \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil \u2013 RFB dar-se-\u00e1:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nIII \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calend\u00e1rio, o limite de receita bruta previsto no \u00a7 1o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>IV \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no \u00a7 2o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente ao in\u00edcio de atividade, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).\u201d<\/p>\n<p>Diante dessa regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se vislumbra qualquer impedimento legal para uma MEI apresentar proposta de valor que resulte em um faturamento superior ao limite fixado na legisla\u00e7\u00e3o, eis que \u00e9 plenamente poss\u00edvel (e necess\u00e1rio) seu posterior desenquadramento, passando a figurar como ME \u2013 microempresa ou at\u00e9 EPP \u2013 empresa de pequeno porte.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o \u00e9 pertinente, ou l\u00f3gico, \u00e9 exigir que a empresa, para participar da licita\u00e7\u00e3o, efetuasse seu desenquadramento como MEI, mediante uma mera expectativa de se sagrar vencedora do certame, sem qualquer garantia de que isso aconteceria.<\/p>\n<p>A recorrente, novamente se equivoca, sugestionando que a licitante recorrida j\u00e1 deveria ter se desenquadrado como MEI, por ter firmado permiss\u00f5es de uso com a Secretaria do Meio Ambiente em setembro de 2016, totalizando o valor mensal de contrapresta\u00e7\u00e3o de R$ 8.760,60, obtendo, com isso, vantagens fiscais indevidas.<\/p>\n<p>Ora, tais permiss\u00f5es de uso foram formalizadas em 01\/09\/2016 (valor mensal de R$ 5.652,00) e em 01\/12\/2016 (valor mensal de R$ 3.108,60), totalizando um montante de R$ 25.716,60 para 2016. \u00c9 evidente que, para pagar essa contrapresta\u00e7\u00e3o, seu faturamento \u00e9 maior, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de que tenha suplantado o limite de R$ 81.000,00 no ano calend\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, mera alega\u00e7\u00e3o, sem qualquer prova embasada em determina\u00e7\u00e3o legal, de que tenha havido qualquer irregularidade na participa\u00e7\u00e3o de uma proponente, n\u00e3o merece prosperar, salientando que \u00e9 de compet\u00eancia da pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica e dos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores (Receita Federal) acompanharem o enquadramento e demais comina\u00e7\u00f5es legais que incidam sobre a empresa.<br \/>\n3. DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE EMPRESAS COM S\u00d3CIOS\/ADMINISTRADORES COMUNS<\/p>\n<p>A recorrente tamb\u00e9m se reporta contr\u00e1ria \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de empresas com s\u00f3cios e\/ou administradores em comum.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 na legisla\u00e7\u00e3o vigente qualquer veda\u00e7\u00e3o a essa pr\u00e1tica, ou seja, uma pessoa f\u00edsica pode participar do quadro social de mais de uma pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o configurando, com isso, qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Destaque-se que, em 2010, quando esta Pasta estava realizando o procedimento licitat\u00f3rio para permiss\u00e3o de uso de pontos comerciais similares aos da presente licita\u00e7\u00e3o, houve a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a citando essa quest\u00e3o, sendo o mesmo indeferido pela autoridade judici\u00e1ria, a qual se reportou no sentido de que \u201cn\u00e3o vejo irregularidade de uma pessoa f\u00edsica pertencer a duas sociedades comerciais\u201d e, naquele caso, ainda mais relevante, completou sua manifesta\u00e7\u00e3o citando que tamb\u00e9m n\u00e3o v\u00ea irregularidade nessa pessoa f\u00edsica \u201cassinar atestado em favor de uma delas, notadamente quanto a Impetrante n\u00e3o aponta, concretamente, que o atestado seria falso\u201d.<\/p>\n<p>Ora, se a legisla\u00e7\u00e3o que regulamente a exist\u00eancia jur\u00eddica de uma empresa n\u00e3o veda a participa\u00e7\u00e3o de uma pessoa f\u00edsica em mais de uma pessoa jur\u00eddica e tal entendimento j\u00e1 foi analisado pelo Judici\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 como prosperar a alega\u00e7\u00e3o da ora recorrente.<br \/>\n4. DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS PARA O LOTE D1\/D2<\/p>\n<p>A recorrente insurge contra a aceita\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas para o lote D1\/D2, especificamente porque o edital de licita\u00e7\u00e3o fez contemplar o valor m\u00ednimo de R$ 30.084,00, enquanto que as propostas apresentadas foram:<\/p>\n<p>&#8211; Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 151.234,61 ;<br \/>\n&#8211; Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 136.900,00;<br \/>\n&#8211; Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 134.695,87;<br \/>\n&#8211; Socorro Olivina da Silva ME: R$ 121.000,00;<br \/>\n&#8211; Avanti Bike Com., Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 106.500,00;<br \/>\n&#8211; Bike Point Villa Lobos Ltda. \u2013 ME: R$ 38.480,00.<\/p>\n<p>Inicialmente, verifica-se que a recorrente sequer participou com proposta para esse lote da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, analisando a situa\u00e7\u00e3o, passamos a nos reportar como segue:<\/p>\n<p>A \u00e1rea t\u00e9cnica da Administra\u00e7\u00e3o estipulou e fez constar no Termo de Refer\u00eancia \u2013 anexo do edital, os valores m\u00ednimos aceit\u00e1veis no certame. Esses valores servem para orienta\u00e7\u00e3o das licitantes e da comiss\u00e3o de julgamento, no sentido de que n\u00e3o sejam aceitas propostas abaixo desse limite.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o o item 7.3.1.2, do instrumento convocat\u00f3rio, determina que ser\u00e3o desclassificadas as propostas com valor inferior ao estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o para cada item.<\/p>\n<p>Esse mesmo edital, em seu pre\u00e2mbulo, encontra-se estipulado que a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 do tipo \u201cmaior valor ofertado por item\u201d, ou seja, ser\u00e1 considerada a proposta de maior valor ofertado para a contrapresta\u00e7\u00e3o mensal.<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que o Parque Villa-Lobos tinha, desde setembro de 2010 at\u00e9 agosto de 2016, permission\u00e1rios que exploravam o servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o de bicicletas e patins.<\/p>\n<p>Por essas permiss\u00f5es de uso, o permission\u00e1rio se obrigava a pagar o importe mensal de R$ 163.976,90 (valor este vigente ao final da permiss\u00e3o de uso).<\/p>\n<p>Cientes desses valores, a comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem qualquer justificativa plaus\u00edvel para considerar que as propostas apresentadas sejam inexequ\u00edveis.<\/p>\n<p>Deve-se considerar, tamb\u00e9m, que os valores ofertados entre as tr\u00eas licitantes melhor classificadas destoam, entre si, em 12%. Chegando ao limite de 25% em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quarta colocada.<\/p>\n<p>Ou seja, mostra-se uma coer\u00eancia entre os valores ofertados pelas licitantes. O que demonstra, s.m.j., uma realidade de mercado.<\/p>\n<p>Analisando as condi\u00e7\u00f5es contidas no edital de licita\u00e7\u00e3o, verifica-se que as licitantes encontram-se obrigadas a realizar visita t\u00e9cnica no local da permiss\u00e3o de uso (item 10 do instrumento convocat\u00f3rio), sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal vistoria objetiva que as licitantes avaliem as condi\u00e7\u00f5es do local e seu potencial de faturamento. Assim sendo, as empresas que se interessaram em participar do procedimento licitat\u00f3rio, tomaram conhecimento dessas condi\u00e7\u00f5es e apresentaram suas melhores propostas.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente limitou-se a mencionar que \u201ccom esse valor de custo mensal, excluindo-se aqui os demais custos de investimentos na aquisi\u00e7\u00e3o das bicicletas, infraestrutura, funcion\u00e1rios, entre outros, fica impratic\u00e1vel a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os sem incorpora\u00e7\u00e3o destes custos aos usu\u00e1rios do parque, o que gerar\u00e1 grandes reclama\u00e7\u00f5es dos frequentadores ou consequentemente a redu\u00e7\u00e3o da demanda, inadimpl\u00eancia do pre\u00e7o p\u00fablico ou rescis\u00e3o antecipada do termo de permiss\u00e3o\u201d. Tal entendimento n\u00e3o merece prosperar, eis que n\u00e3o foi acompanhado de demonstrativo que comprovasse a impossibilidade da futura permission\u00e1ria em cumprir o compromisso assumido, o que inviabiliza qualquer julgamento objetivo, que \u00e9 regra basilar em qualquer procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Destaque-se, ainda, que a empresa vencedora da licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1, por sua mera liberalidade, praticar pre\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o das bicicletas, patins e assemelhados, acima dos aceit\u00e1veis, eis que estes valores devem ser previamente aprovados pela Administra\u00e7\u00e3o, conforme se verifica no item 4.11.1 (obriga\u00e7\u00f5es da permission\u00e1ria), do Anexo I-B, do instrumento convocat\u00f3rio, o que afasta qualquer preju\u00edzo aos usu\u00e1rios do parque e ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Diante do acima exposto, n\u00e3o vislumbramos qualquer comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que possa modificar a decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o tomada durante a sess\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\n5. DA AUS\u00caNCIA DE EXIG\u00caNCIAS T\u00c9CNICAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S BICICLETAS, CALHAMBIKES, PATINS E SKATES<\/p>\n<p>Outro ponto combatido pela recorrente refere-se ao edital de licita\u00e7\u00e3o ser silente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s \u201cexig\u00eancias t\u00e9cnicas m\u00ednimas na aquisi\u00e7\u00e3o de bicicletas, calhambikes, patins e skates, o que compromete a seguran\u00e7a e conforto dos usu\u00e1rios do parque\u201d.<\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 importante destacar que as condi\u00e7\u00f5es para a presente licita\u00e7\u00e3o est\u00e3o detalhadas no instrumento convocat\u00f3rio. Caso alguma licitante n\u00e3o concordasse com essas condi\u00e7\u00f5es, poderia ter impugnado o edital no prazo legalmente estabelecido. N\u00e3o o fazendo e apresentando sua proposta no certame, a licitante expressamente demonstra sua aceita\u00e7\u00e3o a todas essas regras, vinculando-se \u00e0s mesmas.<\/p>\n<p>Entretanto, enfrentando objetivamente a quest\u00e3o, verifica-se que a recorrente n\u00e3o observou detalhadamente todas as condi\u00e7\u00f5es previstas no edital, pois, no item 4.10, do Anexo I-B, encontra-se expresso que:<\/p>\n<p>\u201cTodos os produtos colocados para loca\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser previamente aprovados pela PERMITENTE ou, em segunda inst\u00e2ncia, pelos Conselhos de Orienta\u00e7\u00e3o dos Parques;<br \/>\nOs vencedores da licita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o apresentar \u00e0 PERMITENTE os certificados de qualidade e garantia de seus equipamentos.\u201d<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a disponibiliza\u00e7\u00e3o de bicicletas, calhambikes, skates ou patins, para loca\u00e7\u00e3o por parte dos usu\u00e1rios, que n\u00e3o tenham sido previamente aprovados pela Permitente. Sendo, portanto, equivocada e desprovida de raz\u00e3o a alega\u00e7\u00e3o da recorrente.<br \/>\n6. DA ANULA\u00c7\u00c3O DO CERTAME<\/p>\n<p>Por fim, conclui a recorrente, propondo a \u201canula\u00e7\u00e3o do presente certame em raz\u00e3o dos v\u00edcios ora apontados\u201d.<\/p>\n<p>Inicialmente, vejamos o que preconiza a legisla\u00e7\u00e3o vigente, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de um procedimento licitat\u00f3rio:<\/p>\n<p>Lei n\u00ba 8.666\/93:<br \/>\n\u201cArt. 49. A autoridade competente para a aprova\u00e7\u00e3o do procedimento somente poder\u00e1 revogar a licita\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul\u00e1-la por ilegalidade, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Ora, o edital, previamente \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, foi objeto de an\u00e1lise jur\u00eddica e considerado apto aos fins colimados, n\u00e3o sendo verificada qualquer ilegalidade no mesmo. No mesmo sentido, o ponto elencado pela recorrente fracassa por n\u00e3o demonstrar ilegalidade em seu bojo.<\/p>\n<p>O que nos causa maior estranheza \u00e9 o fato da recorrente n\u00e3o ter participado com proposta para o lote em comento (loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados) e propor a anula\u00e7\u00e3o do certame. Aliado a isso, verifica-se que a recorrente, atualmente, \u00e9 detentora de permiss\u00e3o de uso no parque, a qual tem conson\u00e2ncia com o objeto da presente licita\u00e7\u00e3o e o fato de se postergar a conclus\u00e3o do presente certame (diante da proposta de sua anula\u00e7\u00e3o e posterior republica\u00e7\u00e3o, devolvendo-se todos os prazos legais para sua realiza\u00e7\u00e3o), pode trazer benef\u00edcio pr\u00f3prio diante de eventual necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia da mesma, em detrimento do interesse p\u00fablico, eis que os valores do presente certame est\u00e3o superiores ao que s\u00e3o pagos atualmente pelos permission\u00e1rios.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade, transpar\u00eancia e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<br \/>\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro dos princ\u00edpios da moralidade, isonomia, legalidade e transpar\u00eancia, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados por esta comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que propomos o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Raquel Seicenti Smolli &#8211; Gulla &amp; Cia., mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\nRecurso interposto por Ana Claudia Ortuno Sejas:<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Ana Claudia Ortuno Sejas, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 01\/2017\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 4.396\/2016, que tem por objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAs propostas vencedoras para os lotes A5, A7 e A8, apresentadas pela empresa Natalia Aparecida de Oliveira Gomes s\u00e3o irregulares, tendo em vista que referida empresa est\u00e1 irregularmente enquadrada como Microempreendedora individual, pois os valores despendidos nos contratos firmados com esta Secretaria do Estado do Meio Ambiente \u2013 Coordenadoria de Parques Urbanos, em 01 de setembro de 2016, por si s\u00f3 j\u00e1 excedem a receita mensal m\u00e1xima que determina a Lei Complementar n. 128, de 19\/12\/2008.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cN\u00e3o bastasse tal irregularidade, as propostas apresentadas para o lote D1\/D2, grande parte acima da casa dos cem mil reais, s\u00e3o visivelmente inexequ\u00edveis, representando de tr\u00eas a cinco vezes o valor m\u00ednimo estimado para o lote.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOu tais propostas s\u00e3o inexequ\u00edveis e causar\u00e3o alto custo nos valores de loca\u00e7\u00e3o de bicicletas aos usu\u00e1rios do Parque, ou os valores estimados est\u00e3o muito aqu\u00e9m dos valores praticados no mercado, o que tamb\u00e9m compromete a legalidade do processo licitat\u00f3rio em voga.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim, ante todo o exposto, REQUER o recebimento do presente recurso administrativo, interposto tempestivamente, e a anula\u00e7\u00e3o do presente certame em raz\u00e3o dos v\u00edcios e irregularidades ora apontados.\u201d<br \/>\n2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>As empresas Bikego Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME, Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes e Manoel Salvino da Silva \u2013 MEI apresentaram, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO fato n\u00e3o relatado nos recursos administrativos \u00e9 que no ano de 2016 a impugnante s\u00f3 assinou o contrato no m\u00eas de setembro de 2016, da\u00ed que a empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES n\u00e3o ultrapassou o valor de faturamento previsto na legisla\u00e7\u00e3o do microempreendedor individual, pois, o valor total da contrapresta\u00e7\u00e3o no ano de 2016 foi de R$35.040,00.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO Edital n\u00e3o veda em nenhum momento a participa\u00e7\u00e3o de Microempreendedor Individual (MEI) no certame licitat\u00f3rio, sendo que no momento oportuno, quando ultrapassar o faturamento limite exigido para figurar como Microempreendedor Individual (MEI), a impugnante vai providenciar seu enquadramento fiscal adequado, portanto, referida tese \u00e9 desprovida de fundamento jur\u00eddico e n\u00e3o pode anular o procedimento licitat\u00f3rio, bem como n\u00e3o pode desclassificar a impugnante.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES ora impugnante n\u00e3o se beneficiou da sua condi\u00e7\u00e3o de Microempreendedor individual, sua classifica\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de ter ofertado o melhor pre\u00e7o para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, assim, sua classifica\u00e7\u00e3o em primeiro lugar se deu em raz\u00e3o da melhor contrapartida.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA impugnante Bikego antes de fazer sua proposta financeira realizou estudos internos bem como estudo do parque e do numero de visitantes, e, verificou o potencial a ser explorado, raz\u00e3o pela qual decidiu fazer a proposta de pagar pelos LOTES D1\/D2 o valor mensal de R$151.234,61.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO valor ofertado para o LOTE D1\/D2 \u00e9 t\u00e3o real e exequ\u00edvel que a segunda colocada, que diga se por oportuno \u00e9 a atual permission\u00e1ria, ofertou o valor de R$136.900,00, enquanto que a terceira colocada empresa com vasta experi\u00eancia ofertou o valor de R$134.695,87.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCertamente que a segunda proposta ofertada pela empresa GROUND COMERCIO MANUTEN\u00c7\u00c3O E LOCA\u00c7\u00c3O DE BICICLETAS, que \u00e9 a atual permission\u00e1rio no valor de R$136.900,00, afasta em absoluto a tese de inexequibilidade.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa BIKEGO participou de forma limpa e objetiva do processo licitat\u00f3rio, foi classificada e prestar\u00e1 o melhor pre\u00e7o, com a melhor t\u00e9cnica e respeito aos consumidores e usu\u00e1rios do parque.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cBIKEGO sempre desenvolveu seu trabalho voltado ao \u201cmundo sobre duas rodas\u201d \u00e9 incentivadora e respeita os usu\u00e1rios de bicicleta e assemelhados, prestara um excelente servi\u00e7o aos usu\u00e1rios do Parque.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOs Recursos Administrativos interposto pelas recorrentes, aborda diversos pontos, as recorrentes abordam at\u00e9 mesmo os LOTES nos quais elas n\u00e3o concorreram e n\u00e3o tem qualquer conhecimento t\u00e9cnico, Em nenhum momento os recursos apontam falhas t\u00e9cnicas ou descumprimento de normas e princ\u00edpios de direito administrativo no Edital.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa MANOEL SALVINO DA SILVA 09978137840 ora impugnante n\u00e3o se beneficiou da sua condi\u00e7\u00e3o de Microempreendedor individual, sua classifica\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de ter ofertado a melhor proposta, assim, sua classifica\u00e7\u00e3o em primeiro lugar par o LOTE A6 se deu em raz\u00e3o da melhor contrapartida, ademais, a situa\u00e7\u00e3o FISCAL DA EMPRESA MANOEL SALVINO DA SILVA 09978137840 est\u00e1 regular perante os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.\u201d<\/p>\n<p>Para melhor instruir suas contrarraz\u00f5es, foram citadas pe\u00e7as de julgados e decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios e tribunais de contas, al\u00e9m de trechos de obras liter\u00e1rias.<br \/>\nII &#8211; AN\u00c1LISE<br \/>\n1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Ana Claudia Ortuno Sejas manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2. DO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE (MEI)<\/p>\n<p>A recorrente mostra sua indigna\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, motivada pela aceita\u00e7\u00e3o da proposta da licitante Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes para os lotes A5, A7 e A8.<\/p>\n<p>Esse inconformismo recai no fato da supracitada licitante estar enquadrada como MEI \u2013 Microempreendedor Individual e ter apresentado proposta que, somadas para os tr\u00eas lotes, totaliza R$ 34.333,33 por m\u00eas.<\/p>\n<p>Cita, ainda, que a \u201creferida empresa est\u00e1 irregularmente enquadrada como Microempreendedora individual, pois os valores despendidos nos contratos firmados com esta Secretaria do Estado do Meio Ambiente \u2013 Coordenadoria de Parques Urbanos, em 01 de setembro de 2016, por si s\u00f3 j\u00e1 excedem a receita mensal m\u00e1xima que determina a Lei Complementar n. 128, de 19\/12\/2008.\u201d<\/p>\n<p>Vejamos o que diz a Lei complementar n\u00ba 155\/16 em rela\u00e7\u00e3o ao enquadramento das MEIs:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empres\u00e1rio individual (&#8230;) que tenha auferido receita bruta, no ano-calend\u00e1rio anterior, de at\u00e9 R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)&#8230;\u201d<\/p>\n<p>A Lei complementar n\u00ba 126\/06, regulamenta o desenquadramento das MEIs, como segue:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 7o O desenquadramento mediante comunica\u00e7\u00e3o do MEI \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil \u2013 RFB dar-se-\u00e1:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nIII \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calend\u00e1rio, o limite de receita bruta previsto no \u00a7 1o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>IV \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no \u00a7 2o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente ao in\u00edcio de atividade, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).\u201d<\/p>\n<p>Diante dessa regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se vislumbra qualquer impedimento legal para uma MEI apresentar proposta de valor que resulte em um faturamento superior ao limite fixado na legisla\u00e7\u00e3o, eis que \u00e9 plenamente poss\u00edvel (e necess\u00e1rio) seu posterior desenquadramento, passando a figurar como ME \u2013 microempresa ou at\u00e9 EPP \u2013 empresa de pequeno porte.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o \u00e9 pertinente, ou l\u00f3gico, \u00e9 exigir que a empresa, para participar da licita\u00e7\u00e3o, efetuasse seu desenquadramento como MEI, mediante uma mera expectativa de se sagrar vencedora do certame, sem qualquer garantia de que isso aconteceria.<\/p>\n<p>A recorrente, novamente se equivoca, sugestionando que a licitante recorrida j\u00e1 deveria ter se desenquadrado como MEI, por ter firmado permiss\u00f5es de uso com a Secretaria do Meio Ambiente em setembro de 2016, obtendo, com isso, vantagens fiscais indevidas.<\/p>\n<p>Ora, tais permiss\u00f5es de uso foram formalizadas em 01\/09\/2016 (valor mensal de R$ 5.652,00) e em 01\/12\/2016 (valor mensal de R$ 3.108,60), totalizando um montante de R$ 25.716,60 para 2016. \u00c9 evidente que, para pagar essa contrapresta\u00e7\u00e3o, seu faturamento \u00e9 maior, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de que tenha suplantado o limite de R$ 81.000,00 no ano calend\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, mera alega\u00e7\u00e3o, sem qualquer prova embasada em determina\u00e7\u00e3o legal, de que tenha havido qualquer irregularidade na participa\u00e7\u00e3o de uma proponente, n\u00e3o merece prosperar, salientando que \u00e9 de compet\u00eancia da pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica e dos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores (Receita Federal) acompanharem o enquadramento e demais comina\u00e7\u00f5es legais que incidam sobre a empresa.<br \/>\n3. DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS PARA O LOTE D1\/D2<\/p>\n<p>A recorrente insurge contra a aceita\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas para o lote D1\/D2, especificamente porque o edital de licita\u00e7\u00e3o fez contemplar o valor m\u00ednimo de R$ 30.084,00, enquanto que as propostas apresentadas foram:<\/p>\n<p>&#8211; Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 151.234,61 ;<br \/>\n&#8211; Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 136.900,00;<br \/>\n&#8211; Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 134.695,87;<br \/>\n&#8211; Socorro Olivina da Silva ME: R$ 121.000,00;<br \/>\n&#8211; Avanti Bike Com., Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 106.500,00;<br \/>\n&#8211; Bike Point Villa Lobos Ltda. \u2013 ME: R$ 38.480,00.<\/p>\n<p>Inicialmente, verifica-se que a recorrente sequer participou com proposta para esse lote da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, analisando a situa\u00e7\u00e3o, passamos a nos reportar como segue:<\/p>\n<p>A \u00e1rea t\u00e9cnica da Administra\u00e7\u00e3o estipulou e fez constar no Termo de Refer\u00eancia \u2013 anexo do edital, os valores m\u00ednimos aceit\u00e1veis no certame. Esses valores servem para orienta\u00e7\u00e3o das licitantes e da comiss\u00e3o de julgamento, no sentido de que n\u00e3o sejam aceitas propostas abaixo desse limite.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o o item 7.3.1.2, do instrumento convocat\u00f3rio, determina que ser\u00e3o desclassificadas as propostas com valor inferior ao estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o para cada item.<\/p>\n<p>Esse mesmo edital, em seu pre\u00e2mbulo, encontra-se estipulado que a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 do tipo \u201cmaior valor ofertado por item\u201d, ou seja, ser\u00e1 considerada a proposta de maior valor ofertado para a contrapresta\u00e7\u00e3o mensal.<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que o Parque Villa-Lobos tinha, desde setembro de 2010 at\u00e9 agosto de 2016, permission\u00e1rios que exploravam o servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o de bicicletas e patins.<\/p>\n<p>Por essas permiss\u00f5es de uso, o permission\u00e1rio se obrigava a pagar o importe mensal de R$ 163.976,90 (valor este vigente ao final da permiss\u00e3o de uso).<\/p>\n<p>Cientes desses valores, a comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem qualquer justificativa plaus\u00edvel para considerar que as propostas apresentadas sejam inexequ\u00edveis.<\/p>\n<p>Deve-se considerar, tamb\u00e9m, que os valores ofertados entre as tr\u00eas licitantes melhor classificadas destoam, entre si, em 12%. Chegando ao limite de 25% em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quarta colocada.<\/p>\n<p>Ou seja, mostra-se uma coer\u00eancia entre os valores ofertados pelas licitantes. O que demonstra, s.m.j., uma realidade de mercado.<\/p>\n<p>Analisando as condi\u00e7\u00f5es contidas no edital de licita\u00e7\u00e3o, verifica-se que as licitantes encontram-se obrigadas a realizar visita t\u00e9cnica no local da permiss\u00e3o de uso (item 10 do instrumento convocat\u00f3rio), sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal vistoria objetiva que as licitantes avaliem as condi\u00e7\u00f5es do local e seu potencial de faturamento. Assim sendo, as empresas que se interessaram em participar do procedimento licitat\u00f3rio, tomaram conhecimento dessas condi\u00e7\u00f5es e apresentaram suas melhores propostas.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente limitou-se a mencionar que \u201ctais propostas s\u00e3o inexequ\u00edveis e causar\u00e3o alto custo nos valores de loca\u00e7\u00e3o de bicicletas aos usu\u00e1rios do Parque\u201d. Tal entendimento n\u00e3o merece prosperar, eis que n\u00e3o foi acompanhado de demonstrativo que comprovasse a impossibilidade da futura permission\u00e1ria em cumprir o compromisso assumido, o que inviabiliza qualquer julgamento objetivo, que \u00e9 regra basilar em qualquer procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Destaque-se, ainda, que a empresa vencedora da licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1, por sua mera liberalidade, praticar pre\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o das bicicletas, patins e assemelhados, acima dos aceit\u00e1veis, eis que estes valores devem ser previamente aprovados pela Administra\u00e7\u00e3o, conforme se verifica no item 4.11.1 (obriga\u00e7\u00f5es da permission\u00e1ria), do Anexo I-B, do instrumento convocat\u00f3rio, o que afasta qualquer preju\u00edzo aos usu\u00e1rios do parque e ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Diante do acima exposto, n\u00e3o vislumbramos qualquer comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que possa modificar a decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o tomada durante a sess\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\n4. DA ANULA\u00c7\u00c3O DO CERTAME<\/p>\n<p>Por fim, conclui a recorrente, propondo a \u201canula\u00e7\u00e3o do presente certame em raz\u00e3o dos v\u00edcios e irregularidades ora apontados\u201d.<\/p>\n<p>Inicialmente, vejamos o que preconiza a legisla\u00e7\u00e3o vigente, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de um procedimento licitat\u00f3rio:<\/p>\n<p>Lei n\u00ba 8.666\/93:<br \/>\n\u201cArt. 49. A autoridade competente para a aprova\u00e7\u00e3o do procedimento somente poder\u00e1 revogar a licita\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul\u00e1-la por ilegalidade, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Ora, o edital, previamente \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, foi objeto de an\u00e1lise jur\u00eddica e considerado apto aos fins colimados, n\u00e3o sendo verificada qualquer ilegalidade no mesmo. No mesmo sentido, o ponto elencado pela recorrente fracassa por n\u00e3o demonstrar ilegalidade em seu bojo.<\/p>\n<p>O que nos causa maior estranheza \u00e9 o fato da recorrente n\u00e3o ter participado com proposta para o lote em comento (loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados) e propor a anula\u00e7\u00e3o do certame. Aliado a isso, verifica-se que a recorrente, atualmente, \u00e9 detentora de permiss\u00e3o de uso no parque, a qual tem conson\u00e2ncia com o objeto da presente licita\u00e7\u00e3o e o fato de se postergar a conclus\u00e3o do presente certame (diante da proposta de sua anula\u00e7\u00e3o e posterior republica\u00e7\u00e3o, devolvendo-se todos os prazos legais para sua realiza\u00e7\u00e3o), pode trazer benef\u00edcio pr\u00f3prio diante de eventual necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia da mesma, em detrimento do interesse p\u00fablico, eis que os valores do presente certame est\u00e3o superiores ao que s\u00e3o pagos atualmente pelos permission\u00e1rios.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade, transpar\u00eancia e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<br \/>\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro dos princ\u00edpios da moralidade, isonomia, legalidade e transpar\u00eancia, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados por esta comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que propomos o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Ana Claudia Ortuno Sejas, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\nRecurso interposto por CMI Com\u00e9rcio de Produtos Aliment\u00edcios EIRELI ME:<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa CMI Com\u00e9rcio de Produtos Aliment\u00edcios EIRELI ME, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 01\/2017\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 4.396\/2016, que tem por objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO Recorrente n\u00e3o concorda que uma mesma empresa seja classificada em primeiro lugar para mais de um item.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNos termos da Cl\u00e1usula 4.11.3 do Edital, \u00e9 vedado \u00e0 Permission\u00e1ria ceder ou transferir a terceiros, a qualquer t\u00edtulo, a permiss\u00e3o outorgada.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA classifica\u00e7\u00e3o em primeiro lugar de mais de um item para a mesma empresa conflita com a Cl\u00e1usula 411.3, visto que, para a execu\u00e7\u00e3o da atividade em mais de um ponto, certamente haver\u00e1, indiretamente, a cess\u00e3o da permiss\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEsta situa\u00e7\u00e3o fica totalmente clara, por exemplo, com a empresa Natalia Aparecida de Oliveira Gomes, que \u00e9 enquadrada como Microempreendedor Individual- MEI, onde seu faturamento anual \u00e9 de no m\u00e1ximo R$ 60.000,00 (R$ 5.000,00 mensais) e pode ter apenas 1 funcion\u00e1rio. Verifica-se que \u00e9 incompat\u00edvel que essa empresa pague o valor de R$ 34.333,33 mensais pela permiss\u00e3o, conforme proposta por ela ofertado, bem como, \u00e9 imposs\u00edvel exercer a atividade em 3 pontos se \u00e9 empres\u00e1ria individual e pode ter somente 1 empregado.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO mesmo ocorre com a empresa Lanchonete Valdomiro Ltda, que j\u00e1 possui ponto no Parque Ibirapuera e foi classificado em primeiro lugar em 3 itens.\u201d<br \/>\n2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>As empresas Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes, Manoel Silvino da Silva \u2013 MEI e Lanchonete Valdomiro Ltda. ME apresentaram, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO Edital n\u00e3o pro\u00edbe que uma mesma empresa seja classificada em primeiro lugar em diversos LOTES ou ITENS, podendo facilmente a empresa operar diversos lotes e ou itens, para isso basta se organizar, basta ter mais de um ve\u00edculos do tipo Food truck.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA alega\u00e7\u00e3o de que em sendo uma empresa classificada em mais de um item seria obrigada a ceder ou transferir a terceiros a qualquer titulo a permiss\u00e3o outorgada n\u00e3o tem qualquer fundamento.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEm raz\u00e3o do exposto n\u00e3o h\u00e1 de se falar nulidade do certame p\u00fablico, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em revis\u00e3o da ordem de classifica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO fato n\u00e3o relatado nos recursos administrativos \u00e9 que no ano de 2016 a impugnante s\u00f3 assinou o contrato no m\u00eas de setembro de 2016, da\u00ed que a empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES n\u00e3o ultrapassou o valor de faturamento previsto na legisla\u00e7\u00e3o do microempreendedor individual, pois, o valor total da contrapresta\u00e7\u00e3o no ano de 2016 foi de R$35.040,00.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO Edital n\u00e3o veda em nenhum momento a participa\u00e7\u00e3o de Microempreendedor Individual (MEI) no certame licitat\u00f3rio, sendo que no momento oportuno, quando ultrapassar o faturamento limite exigido para figurar como Microempreendedor Individual (MEI), a impugnante vai providenciar seu enquadramento fiscal adequado, portanto, referida tese \u00e9 desprovida de fundamento jur\u00eddico e n\u00e3o pode anular o procedimento licitat\u00f3rio, bem como n\u00e3o pode desclassificar a impugnante.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES ora impugnante n\u00e3o se beneficiou da sua condi\u00e7\u00e3o de Microempreendedor individual, sua classifica\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de ter ofertado o melhor pre\u00e7o para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, assim, sua classifica\u00e7\u00e3o em primeiro lugar se deu em raz\u00e3o da melhor contrapartida.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa MANOEL SALVINO DA SILVA 09978137840 ora impugnante n\u00e3o se beneficiou da sua condi\u00e7\u00e3o de Microempreendedor individual, sua classifica\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de ter ofertado a melhor proposta, assim, sua classifica\u00e7\u00e3o em primeiro lugar par o LOTE A6 se deu em raz\u00e3o da melhor contrapartida, ademais, a situa\u00e7\u00e3o FISCAL DA EMPRESA MANOEL SALVINO DA SILVA 09978137840 est\u00e1 regular perante os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.\u201d<\/p>\n<p>Para melhor instruir suas contrarraz\u00f5es, foram citadas pe\u00e7as de julgados e decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios e tribunais de contas, al\u00e9m de trechos de obras liter\u00e1rias.<br \/>\nII &#8211; AN\u00c1LISE<br \/>\n1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa CMI Com\u00e9rcio de Produtos Aliment\u00edcios EIRELI ME manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2. DA OUTORGA DA PERMISS\u00c3O DE USO DE MAIS DE UM PONTO \u00c0 MESMA PERMISSION\u00c1RIA<\/p>\n<p>A recorrente insurge contra a classifica\u00e7\u00e3o de uma mesma proponente, em primeiro lugar, para mais de um ponto de outorga da permiss\u00e3o de uso.<\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 importante destacar que n\u00e3o existe no instrumento convocat\u00f3rio qualquer men\u00e7\u00e3o a essa veda\u00e7\u00e3o e, conforme preconiza o artigo 41, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, a Administra\u00e7\u00e3o e, por conseguinte, todas as licitantes, est\u00e3o estritamente vinculadas \u00e0s regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Caso alguma licitante n\u00e3o concordasse com essas condi\u00e7\u00f5es, poderia ter impugnado o edital no prazo legalmente estabelecido. N\u00e3o o fazendo e apresentando sua proposta no certame, a licitante expressamente demonstra sua aceita\u00e7\u00e3o a todas essas regras, vinculando-se \u00e0s mesmas.<\/p>\n<p>Entretanto, enfrentando objetivamente a quest\u00e3o da possibilidade de uma mesma pessoa jur\u00eddica sagrar-se permission\u00e1ria em mais de um ponto licitado, ressaltamos que, nos termos da orienta\u00e7\u00e3o fixada pelas cortes de contas, incluindo o Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, a imposi\u00e7\u00e3o de limita\u00e7\u00e3o de itens por licitante \u00e9 ilegal por n\u00e3o possibilitar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o a escolha da melhor oferta pelo uso das \u00e1reas de sua propriedade, tendo sido esta Pasta, em passado remoto, obrigada a refazer um edital (ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o) para exclus\u00e3o da tal restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais recentemente, em 2016, houve impugna\u00e7\u00e3o de um edital de licita\u00e7\u00e3o do DNIT, encaminhada ao e. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, contestando a mesma restri\u00e7\u00e3o aos licitantes, contemplando decis\u00e3o do Tribunal de Contas do Distrito Federal.<\/p>\n<p>Tais informa\u00e7\u00f5es, referentes \u00e0 restri\u00e7\u00e3o de itens por licitante, foram extra\u00eddas do Parecer Jur\u00eddico desta Pasta, n\u00ba 828\/2017, constante nos autos do processo administrativo que trata de objeto similar ao da presente licita\u00e7\u00e3o, em tramita\u00e7\u00e3o neste ano, cuja c\u00f3pia se encontra juntada aos presentes autos. Isso sem considerar o Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 4396\/2016, que trata dessa quest\u00e3o nos autos do presente processo administrativo, que, igualmente se reporta em termos id\u00eanticos, por\u00e9m, emitido no ano passado.<\/p>\n<p>Portanto, fica cristalina a impossibilidade de veda\u00e7\u00e3o da outorga da permiss\u00e3o de uso de mais de um ponto \u00e0 mesma empresa, por falta de amparo legal.<br \/>\n3. DO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE (MEI)<\/p>\n<p>A recorrente refor\u00e7a sua indigna\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 outra decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, desta feita, motivada pela aceita\u00e7\u00e3o da proposta da licitante Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes e da Lanchonete Valdomiro Ltda.<\/p>\n<p>Esse inconformismo recai no fato da primeira licitante supracitada estar enquadrada como MEI \u2013 Microempreendedor Individual e ter apresentado proposta que, somadas para os tr\u00eas lotes (A5, A7 e A8), totaliza R$ 34.333,33 por m\u00eas.<\/p>\n<p>Vejamos o que diz a Lei complementar n\u00ba 155\/16 em rela\u00e7\u00e3o ao enquadramento das MEIs:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empres\u00e1rio individual (&#8230;) que tenha auferido receita bruta, no ano-calend\u00e1rio anterior, de at\u00e9 R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)&#8230;\u201d<\/p>\n<p>A Lei complementar n\u00ba 126\/06, regulamenta o desenquadramento das MEIs, como segue:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 7o O desenquadramento mediante comunica\u00e7\u00e3o do MEI \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil \u2013 RFB dar-se-\u00e1:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nIII \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calend\u00e1rio, o limite de receita bruta previsto no \u00a7 1o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>IV \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no \u00a7 2o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente ao in\u00edcio de atividade, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).\u201d<\/p>\n<p>Diante dessa regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se vislumbra qualquer impedimento legal para uma MEI apresentar proposta de valor que resulte em um faturamento superior ao limite fixado na legisla\u00e7\u00e3o, eis que \u00e9 plenamente poss\u00edvel (e necess\u00e1rio) seu posterior desenquadramento, passando a figurar como ME \u2013 microempresa ou at\u00e9 EPP \u2013 empresa de pequeno porte.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o \u00e9 pertinente, ou l\u00f3gico, \u00e9 exigir que a empresa, para participar da licita\u00e7\u00e3o, efetuasse seu desenquadramento como MEI, mediante uma mera expectativa de se sagrar vencedora do certame, sem qualquer garantia de que isso aconteceria.<\/p>\n<p>Portanto, caso venham a ser outorgados os pontos para a empresa Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes e\/ou para a Lanchonete Valdomiro Ltda., n\u00e3o fica configurado que os mesmos ser\u00e3o objeto de cess\u00e3o a terceiros, pois, basta o desenquadramento das mesmas como MEI, para que possam implantar os demais pontos, mantendo funcion\u00e1rios, em n\u00famero suficiente, para sua manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade, transpar\u00eancia e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<br \/>\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro dos princ\u00edpios da moralidade, isonomia, legalidade e transpar\u00eancia, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados por esta comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que propomos o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa CMI Com\u00e9rcio de Produtos Aliment\u00edcios EIRELI ME, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\nRecurso interposto por Food Pro Gastronomia Ltda.:<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Food Pro Gastronomia Ltda., com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 01\/2017\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 4.396\/2016, que tem por objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAo realizar vistas aos autos do processo administrativo, de n\u00famero em ep\u00edgrafe, verificou-se a aus\u00eancia de estudos econ\u00f4micos que embasassem os valores m\u00ednimos mensais estipulados pela outorga da permiss\u00e3o, o que, por si s\u00f3, compromete a competitividade do certame e a aferi\u00e7\u00e3o da viabilidade econ\u00f4mica da proposta ofertada.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEm que pese a men\u00e7\u00e3o \u00e0 poss\u00edvel laudo t\u00e9cnico contratado junto \u00e0 CPOS (Companhia Paulista de Obras e Servi\u00e7os) para defini\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o p\u00fablico conforme despacho CPU n. 146, de 01 de junho de 2016, n\u00e3o h\u00e1 no restante do processo administrativo qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 conclus\u00e3o deste laudo, tampouco os valores e crit\u00e9rios adotados.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPortanto, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que o presente edital se encontra viciado, devendo ser anulado e posteriormente regularizado pela Unidade administrativa competente.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cE no certame em comento, \u00e9 evidente que as propostas apresentadas para o lote D1\/D2 s\u00e3o inexequ\u00edveis, haja vista que a proposta vencedora apresentou valor de outorga mensal no montante de R$ 151.234,61 (Cento e cinquenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), o que representa um valor 400% (quatrocentos por cento) superior ao valor m\u00ednimo estipulado para o lote, definido no valor de R$ 30.084,00 (Trinta mil e oitenta e quatro reais).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOu seja, considerar proposta apresentada pode significar um incentivo a pr\u00e1ticas reprov\u00e1veis, eis que o licitante vencedor procurar\u00e1 alternativas para obter resultado econ\u00f4mico satisfat\u00f3rio com vistas a mitigar os altos custos envolvidos, o que repercutir\u00e1 na qualidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, na aus\u00eancia de pagamento de tributos e encargos devidos, entre outras alternativas n\u00e3o condizentes com o interesse p\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cN\u00e3o bastasse os v\u00edcios ora apontados, outra evidente irregularidade \u00e9 o enquadramento da empresa Natalia Aparecida de Oliveira Gomes como Microempreendedor Individual (MEI), respons\u00e1vel pelas propostas vencedoras para os lotes A5, A7 e A8.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cConforme \u00e9 poss\u00edvel verificar pelas publica\u00e7\u00f5es do D.O.E. de 01 de outubro de 2016, a referida empresa possu\u00eda dois termos, assinados em 01 de setembro de 2016, com a Secretaria do Estado do Meio Ambiente \u2013 Coordenadoria de Parques Urbanos, totalizando um valor mensal de R$ 8.760,60 (oito mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos):\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOcorre que a Lei Complementar n. 128, de 19\/12\/2008, que disciplina a atividade do Microempreendedor Individual, estabeleceu requisitos para seu enquadramento, dentre eles, o limite de receita anual bruta de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ou o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de receita bruta mensal, valor esse j\u00e1 excedido pela empresa Natalia Aparecida de Oliveira Gomes considerando-se, t\u00e3o somente, o custo mensal dispendido a t\u00edtulo de outorga referente aos contratos acima mencionados, excluindo-se aqui todos os demais custos m\u00ednimos para a pr\u00e1tica da atividade.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cN\u00e3o bastasse, a simples exist\u00eancia de mais de um estabelecimento comercial, por si s\u00f3, descaracteriza o enquadramento de Microempreendedor Individual, conforme disp\u00f5e o artigo 18-A, \u00a7 4\u00ba, da Lei Complementar n. 128\/2008, como ocorre com a empresa ora mencionada.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOutro fato que causa estranheza \u00e9 o microempreendedor individual Manoel Salvino da Silva oferecer propostas em diversos lotes no montante total de R$ 55.550,00 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), totalizando quase o teto da receita anual bruta permitida para esse tipo de pessoa jur\u00eddica, sem contar aqui os valores que devem ser dispendidos a t\u00edtulo de garantia contratual, o que nos leva a acreditar que: ou as propostas apresentadas n\u00e3o possuem lastro financeiro suficiente caso forem todas sagradas vencedoras; ou as receitas auferidas pela empresa n\u00e3o est\u00e3o sendo devidamente contabilizadas, caso contr\u00e1rio o enquadramento como MEI estaria irregular. Em qualquer uma das op\u00e7\u00f5es, verifica-se situa\u00e7\u00f5es irregulares, que comprometem a idoneidade das propostas apresentadas.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201c\u00c9 de not\u00f3rio conhecimento entre os participantes, que as empresas Lanchonete Valdomiro Ltda, Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME, Socorro Olivina da Silva ME e Natalia Aparecida Gomes da Silva s\u00e3o formadas por s\u00f3cios e\/ou administradores\/procuradores de uma mesma fam\u00edlia.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEm que pese n\u00e3o existir veda\u00e7\u00e3o expressa sobre a participa\u00e7\u00e3o de um mesmo grupo familiar ou de s\u00f3cios em comum, certo \u00e9 que h\u00e1 evidentes preju\u00edzos a competitividade e isonomia da licita\u00e7\u00e3o, principalmente quando disputam o mesmo lote do certame.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDestarte, al\u00e9m dos preju\u00edzos que podem ocorrer durante a licita\u00e7\u00e3o, tais preju\u00edzos podem se estender durante a execu\u00e7\u00e3o dos contratos, com a pr\u00e1tica de monopoliza\u00e7\u00e3o de mercado, pela qual se estipula valores elevados aos produtos comercializados e estabelece baixos n\u00edveis de qualidade dos servi\u00e7os, acarretando preju\u00edzos aos frequentadores do parque e dificultando a\u00e7\u00f5es mais efetivas de fiscaliza\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cIsto posto, em face das graves irregularidades acima denunciadas, REQUER o recebimento do presente recurso administrativo da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 01\/2017, suspendendo imediatamente o certame, para que ao final, seja ANULADO por medida de JUSTI\u00c7A.\u201d<\/p>\n<p>Ilustrando sua pe\u00e7a recursal, cita trecho da obra do ilustre Mar\u00e7al Justen Filho, al\u00e9m de decis\u00e3o do TCU (para licita\u00e7\u00e3o na modalidade preg\u00e3o).<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>As empresas Bikego Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. \u2013 ME, Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes, Manoel Silvino da Silva \u2013 MEI e Lanchonete Valdomiro Ltda. ME apresentaram, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA alega\u00e7\u00e3o da falta de um estudo econ\u00f4mico que embasasse os valores m\u00ednimos mensais estipulados pela outorga da permiss\u00e3o \u00e9 absurda, n\u00e3o faz nenhum sentido, deve se ressaltar que os recorrentes FOOD PRO GASTRON\u00d4MIA LTDA, CNPJ 25.054.794\/0001-05 e todos os demais participantes do processo licitat\u00f3rio tiveram acesso ao Edital antes da apresenta\u00e7\u00e3o dos envelopes, e, nenhum dos participantes\/concorrentes alegaram a tal falta de estudo econ\u00f4mico.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNa verdade, a tese de falta de estudo econ\u00f4mico decorre do fato das concorrentes n\u00e3o terem sido as classificadas no processo licitat\u00f3rio, pois, se classificadas fossem n\u00e3o suscitaria, data v\u00eania, vergonhosa tese temer\u00e1ria.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAs recorrentes n\u00e3o se conformam com suas desclassifica\u00e7\u00f5es, por n\u00e3o terem apresentado o melhor pre\u00e7o, elas sabiam desde o in\u00edcio que a empresa classificada seria a que apresentasse o melhor pre\u00e7o, isto consta em negrito no pre\u00e2mbulo do Edital, acreditasse ela que faltou estudos econ\u00f4micos, deveriam ter impugnado o Edital antes da abertura dos envelopes, poderia ter feito isso tanto na esfera administrativa quanto na judicial, se n\u00e3o o fez \u00e9 porque de fato jamais acreditou na falta do alegado \u201cestudo econ\u00f4mico\u201d.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA impugnante Bikego antes de fazer sua proposta financeira realizou estudos internos bem como estudo do parque e do numero de visitantes, e, verificou o potencial a ser explorado, raz\u00e3o pela qual decidiu fazer a proposta de pagar pelos LOTES D1\/D2 o valor mensal de R$151.234,61.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO valor ofertado para o LOTE D1\/D2 \u00e9 t\u00e3o real e exequ\u00edvel que a segunda colocada, que diga se por oportuno \u00e9 a atual permission\u00e1ria, ofertou o valor de R$136.900,00, enquanto que a terceira colocada empresa com vasta experi\u00eancia ofertou o valor de R$134.695,87.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCertamente que a segunda proposta ofertada pela empresa GROUND COMERCIO MANUTEN\u00c7\u00c3O E LOCA\u00c7\u00c3O DE BICICLETAS, que \u00e9 a atual permission\u00e1rio no valor de R$136.900,00, afasta em absoluto a tese de inexequibilidade.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAs teses gen\u00e9ricas e subjetivas, a at\u00e9 mesmo desleais e criminosas aventadas pelas recorrentes, no sentido de que a vencedora do LOTE D1\/D2 poderia prestar servi\u00e7o de m\u00e1 qualidade ou ainda deixar de pagar seus tributos e encargos devidos, n\u00e3o tem qualquer fundamento, raz\u00e3o pelo qual tamb\u00e9m devem ser rejeitadas, certamente que no Estado de Direito n\u00e3o basta alegar, deve se provar, ademais, o ente p\u00fablico pode exigir quando entender necess\u00e1rio prova dos recolhimentos dos tributos e taxas devidos.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa BIKEGO participou de forma limpa e objetiva do processo licitat\u00f3rio, foi classificada e prestar\u00e1 o melhor pre\u00e7o, com a melhor t\u00e9cnica e respeito aos consumidores e usu\u00e1rios do parque.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cBIKEGO sempre desenvolveu seu trabalho voltado ao \u201cmundo sobre duas rodas\u201d \u00e9 incentivadora e respeita os usu\u00e1rios de bicicleta e assemelhados, prestara um excelente servi\u00e7o aos usu\u00e1rios do Parque.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA tese de que as empresas vencedoras poderiam utilizar equipamentos de baixa qualidade e sem condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a \u00e9 temer\u00e1ria, incerta e descabida, pois, n\u00e3o se pode falar em m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sem que estes tenham sido prestados, ademais, poder\u00e3o os agentes p\u00fablicos a todo o momento verificar se os equipamentos utilizados pelas permission\u00e1rias est\u00e3o dentro das normas de qualidade e seguran\u00e7a.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO fato n\u00e3o relatado nos recursos administrativos \u00e9 que no ano de 2016 a impugnante s\u00f3 assinou o contrato no m\u00eas de setembro de 2016, da\u00ed que a empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES n\u00e3o ultrapassou o valor de faturamento previsto na legisla\u00e7\u00e3o do microempreendedor individual, pois, o valor total da contrapresta\u00e7\u00e3o no ano de 2016 foi de R$35.040,00.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO Edital n\u00e3o veda em nenhum momento a participa\u00e7\u00e3o de Microempreendedor Individual (MEI) no certame licitat\u00f3rio, sendo que no momento oportuno, quando ultrapassar o faturamento limite exigido para figurar como Microempreendedor Individual (MEI), a impugnante vai providenciar seu enquadramento fiscal adequado, portanto, referida tese \u00e9 desprovida de fundamento jur\u00eddico e n\u00e3o pode anular o procedimento licitat\u00f3rio, bem como n\u00e3o pode desclassificar a impugnante.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES ora impugnante n\u00e3o se beneficiou da sua condi\u00e7\u00e3o de Microempreendedor individual, sua classifica\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de ter ofertado o melhor pre\u00e7o para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, assim, sua classifica\u00e7\u00e3o em primeiro lugar se deu em raz\u00e3o da melhor contrapartida.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa MANOEL SALVINO DA SILVA 09978137840 ora impugnante n\u00e3o se beneficiou da sua condi\u00e7\u00e3o de Microempreendedor individual, sua classifica\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de ter ofertado a melhor proposta, assim, sua classifica\u00e7\u00e3o em primeiro lugar par o LOTE A6 se deu em raz\u00e3o da melhor contrapartida, ademais, a situa\u00e7\u00e3o FISCAL DA EMPRESA MANOEL SALVINO DA SILVA 09978137840 est\u00e1 regular perante os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPrimeiro deve se esclarecer que as pessoas jur\u00eddicas tem exist\u00eancia distinta da dos seus membros.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDemonstrando ao menos neste t\u00f3pico conhecimento da legisla\u00e7\u00e3o, as recorrentes deixam claro o entendimento legal de que a lei n\u00e3o veda a participa\u00e7\u00e3o de empresas de um mesmo grupo familiar ou de s\u00f3cios em comum na licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, principalmente quando o vencedor dever\u00e1 apresentar o maior para vencer o certame.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEm que pese a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o vedar a concorr\u00eancia entre empresas que tenham no seu quadro societ\u00e1rio parentes, no caso em analise n\u00e3o h\u00e1 grupo familiar ou econ\u00f4mico, embora exista parentesco entre os s\u00f3cios de empresas distintas, vivem elas em plena competitividade, brigando pro espa\u00e7o sem qualquer combina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os ou ajustes.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cN\u00e3o h\u00e1 sequer ind\u00edcios de prova de combina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, na verdade h\u00e1 uma competitividade acirrada entres as empresas participantes do processo licitat\u00f3rio ventilado. No que diz respeito \u00e1 tese de que quando empresas que tem entre seus s\u00f3cios parentes podem monopolizar o mercado, a pratica demonstra na verdade um acirramento na competi\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOs Recursos Administrativos interposto pelas recorrentes, aborda diversos pontos, as recorrentes abordam at\u00e9 mesmo os LOTES nos quais elas n\u00e3o concorreram e n\u00e3o tem qualquer conhecimento t\u00e9cnico, Em nenhum momento os recursos apontam falhas t\u00e9cnicas ou descumprimento de normas e princ\u00edpios de direito administrativo no Edital.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEm raz\u00e3o do exposto n\u00e3o h\u00e1 de se falar nulidade do certame p\u00fablico, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em revis\u00e3o da ordem de classifica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Para melhor instruir suas contrarraz\u00f5es, foram citadas pe\u00e7as de julgados e decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios e tribunais de contas, al\u00e9m de trechos de obras liter\u00e1rias.<br \/>\nII &#8211; AN\u00c1LISE<br \/>\n1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Food Pro Gastronomia Ltda. manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2. DA AUS\u00caNCIA DE ESTUDOS PARA EMBASAR OS PRE\u00c7OS M\u00cdNIMOS<\/p>\n<p>Insurge a recorrente contra a \u201caus\u00eancia de estudos econ\u00f4micos que embasassem os valores m\u00ednimos mensais\u201d, citando que, ao efetuar vistas no processo administrativo, n\u00e3o logrou \u00eaxito em localizar documento que embasasse os pre\u00e7os referenciais do certame.<\/p>\n<p>Cita que a Coordenadoria de Parques Urbanos, atrav\u00e9s do Despacho CPU n\u00ba 146, de 01\/06\/2016, menciona contrata\u00e7\u00e3o da CPOS para elabora\u00e7\u00e3o de laudo a fim de embasar os pre\u00e7os p\u00fablicos, por\u00e9m, n\u00e3o localizou tal laudo.<\/p>\n<p>Ocorre que, compulsando os mesmos autos, verifica-se que \u00e0 folha 78, a Coordenadoria de Parques Urbanos, por meio do Despacho CPU n\u00ba 39, de 23\/01\/2017, esclarece que os valores referenciais \u201cforam baseados nos valores pagos atualmente pelos permission\u00e1rios em levantamentos junto a permiss\u00f5es de uso para servi\u00e7os semelhantes\u201d.<\/p>\n<p>Deste modo, mostra-se improcedente a men\u00e7\u00e3o da recorrente de que \u201cn\u00e3o h\u00e1 no restante do processo administrativo qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 conclus\u00e3o deste laudo, tampouco os valores e crit\u00e9rios adotados\u201d.<br \/>\n3. DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS PARA O LOTE D1\/D2<\/p>\n<p>A recorrente insurge contra a aceita\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas para o lote D1\/D2, especificamente porque o edital de licita\u00e7\u00e3o fez contemplar o valor m\u00ednimo de R$ 30.084,00, enquanto que as propostas apresentadas foram:<\/p>\n<p>&#8211; Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 151.234,61 ;<br \/>\n&#8211; Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 136.900,00;<br \/>\n&#8211; Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 134.695,87;<br \/>\n&#8211; Socorro Olivina da Silva ME: R$ 121.000,00;<br \/>\n&#8211; Avanti Bike Com., Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 106.500,00;<br \/>\n&#8211; Bike Point Villa Lobos Ltda. \u2013 ME: R$ 38.480,00.<\/p>\n<p>Inicialmente, verifica-se que a recorrente sequer participou com proposta para esse lote da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, analisando a situa\u00e7\u00e3o, passamos a nos reportar como segue:<\/p>\n<p>A \u00e1rea t\u00e9cnica da Administra\u00e7\u00e3o estipulou e fez constar no Termo de Refer\u00eancia \u2013 anexo do edital, os valores m\u00ednimos aceit\u00e1veis no certame. Esses valores servem para orienta\u00e7\u00e3o das licitantes e da comiss\u00e3o de julgamento, no sentido de que n\u00e3o sejam aceitas propostas abaixo desse limite.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o o item 7.3.1.2, do instrumento convocat\u00f3rio, determina que ser\u00e3o desclassificadas as propostas com valor inferior ao estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o para cada item.<\/p>\n<p>Esse mesmo edital, em seu pre\u00e2mbulo, encontra-se estipulado que a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 do tipo \u201cmaior valor ofertado por item\u201d, ou seja, ser\u00e1 considerada a proposta de maior valor ofertado para a contrapresta\u00e7\u00e3o mensal.<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que o Parque Villa-Lobos tinha, desde setembro de 2010 at\u00e9 agosto de 2016, permission\u00e1rios que exploravam o servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o de bicicletas e patins.<\/p>\n<p>Por essas permiss\u00f5es de uso, o permission\u00e1rio se obrigava a pagar o importe mensal de R$ 163.976,90 (valor este vigente ao final da permiss\u00e3o de uso).<\/p>\n<p>Cientes desses valores, a comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem qualquer justificativa plaus\u00edvel para considerar que as propostas apresentadas sejam inexequ\u00edveis.<\/p>\n<p>Deve-se considerar, tamb\u00e9m, que os valores ofertados entre as tr\u00eas licitantes melhor classificadas destoam, entre si, em 12%. Chegando ao limite de 25% em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quarta colocada.<\/p>\n<p>Ou seja, mostra-se uma coer\u00eancia entre os valores ofertados pelas licitantes. O que demonstra, s.m.j., uma realidade de mercado.<\/p>\n<p>Analisando as condi\u00e7\u00f5es contidas no edital de licita\u00e7\u00e3o, verifica-se que as licitantes encontram-se obrigadas a realizar visita t\u00e9cnica no local da permiss\u00e3o de uso (item 10 do instrumento convocat\u00f3rio), sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal vistoria objetiva que as licitantes avaliem as condi\u00e7\u00f5es do local e seu potencial de faturamento. Assim sendo, as empresas que se interessaram em participar do procedimento licitat\u00f3rio, tomaram conhecimento dessas condi\u00e7\u00f5es e apresentaram suas melhores propostas.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente limitou-se a mencionar que \u201cconsiderar proposta apresentada pode significar um incentivo a pr\u00e1ticas reprov\u00e1veis, eis que o licitante vencedor procurar\u00e1 alternativas para obter resultado econ\u00f4mico satisfat\u00f3rio com vistas a mitigar os altos custos envolvidos\u201d. Tal entendimento n\u00e3o merece prosperar, eis que n\u00e3o foi acompanhado de demonstrativo que comprovasse a impossibilidade da futura permission\u00e1ria em cumprir o compromisso assumido, o que inviabiliza qualquer julgamento objetivo, que \u00e9 regra basilar em qualquer procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Destaque-se, ainda, que a empresa vencedora da licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1, por sua mera liberalidade, praticar pre\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o das bicicletas, patins e assemelhados, acima dos aceit\u00e1veis, eis que estes valores devem ser previamente aprovados pela Administra\u00e7\u00e3o, conforme se verifica no item 4.11.1 (obriga\u00e7\u00f5es da permission\u00e1ria), do Anexo I-B, do instrumento convocat\u00f3rio, o que afasta qualquer preju\u00edzo aos usu\u00e1rios do parque e ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Diante do acima exposto, n\u00e3o vislumbramos qualquer comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que possa modificar a decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o tomada durante a sess\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\n4. DO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE (MEI)<\/p>\n<p>A recorrente mostra, tamb\u00e9m, sua indigna\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, motivada pela aceita\u00e7\u00e3o da proposta da licitante Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes para os lotes A5, A7 e A8.<\/p>\n<p>Esse inconformismo recai no fato da supracitada licitante estar enquadrada como MEI \u2013 Microempreendedor Individual e ter apresentado proposta que, somadas para os tr\u00eas lotes, totaliza R$ 34.333,33 por m\u00eas.<\/p>\n<p>Cita, ainda, que \u201c\u00e9 poss\u00edvel verificar pelas publica\u00e7\u00f5es do D.O.E. de 01 de outubro de 2016, a referida empresa possu\u00eda dois termos, assinados em 01 de setembro de 2016, com a Secretaria do Estado do Meio Ambiente \u2013 Coordenadoria de Parques Urbanos, totalizando um valor mensal de R$ 8.760,60 (oito mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos).\u201d<\/p>\n<p>Vejamos o que diz a Lei complementar n\u00ba 155\/16 em rela\u00e7\u00e3o ao enquadramento das MEIs:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empres\u00e1rio individual (&#8230;) que tenha auferido receita bruta, no ano-calend\u00e1rio anterior, de at\u00e9 R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)&#8230;\u201d<\/p>\n<p>A Lei complementar n\u00ba 126\/06, regulamenta o desenquadramento das MEIs, como segue:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 7o O desenquadramento mediante comunica\u00e7\u00e3o do MEI \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil \u2013 RFB dar-se-\u00e1:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nIII \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calend\u00e1rio, o limite de receita bruta previsto no \u00a7 1o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>IV \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no \u00a7 2o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente ao in\u00edcio de atividade, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).\u201d<\/p>\n<p>Diante dessa regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se vislumbra qualquer impedimento legal para uma MEI apresentar proposta de valor que resulte em um faturamento superior ao limite fixado na legisla\u00e7\u00e3o, eis que \u00e9 plenamente poss\u00edvel (e necess\u00e1rio) seu posterior desenquadramento, passando a figurar como ME \u2013 microempresa ou at\u00e9 EPP \u2013 empresa de pequeno porte.<\/p>\n<p>Tratando, ainda, dessa mesma quest\u00e3o, a recorrente cita \u201coutro fato que causa estranheza \u00e9 o microempreendedor individual Manoel Salvino da Silva oferecer propostas em diversos lotes no montante total de R$ 55.550,00 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), totalizando quase o teto da receita anual bruta permitida para esse tipo de pessoa jur\u00eddica\u201d. E, igualmente, n\u00e3o vemos qualquer irregularidade, como j\u00e1 exaustivamente rebatido acima.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o \u00e9 pertinente, ou l\u00f3gico, \u00e9 exigir que a empresa, para participar da licita\u00e7\u00e3o, efetuasse seu desenquadramento como MEI, mediante uma mera expectativa de se sagrar vencedora do certame, sem qualquer garantia de que isso aconteceria.<\/p>\n<p>A recorrente, tamb\u00e9m se equivoca, sugestionando que a licitante recorrida, Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes, j\u00e1 deveria ter se desenquadrado como MEI, por ter firmado permiss\u00f5es de uso com a Secretaria do Meio Ambiente em setembro de 2016, obtendo, com isso, vantagens fiscais indevidas.<\/p>\n<p>Ora, tais permiss\u00f5es de uso foram formalizadas em 01\/09\/2016 (valor mensal de R$ 5.652,00) e em 01\/12\/2016 (valor mensal de R$ 3.108,60), totalizando um montante de R$ 25.716,60 para 2016. \u00c9 evidente que, para pagar essa contrapresta\u00e7\u00e3o, seu faturamento \u00e9 maior, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de que tenha suplantado o limite de R$ 81.000,00 no ano calend\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, mera alega\u00e7\u00e3o, sem qualquer prova embasada em determina\u00e7\u00e3o legal, de que tenha havido qualquer irregularidade na participa\u00e7\u00e3o de uma proponente, n\u00e3o merece prosperar, salientando que \u00e9 de compet\u00eancia da pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica e dos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores (Receita Federal) acompanharem o enquadramento e demais comina\u00e7\u00f5es legais que incidam sobre a empresa.<\/p>\n<p>Ainda em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 licitante Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes, a recorrente sugere a \u201cexist\u00eancia de mais de um estabelecimento comercial, por si s\u00f3, descaracteriza o enquadramento de Microempreendedor Individual\u201d. Entretanto, novamente, n\u00e3o apresenta qualquer comprova\u00e7\u00e3o de sua exist\u00eancia, pois o simples fato de deter dois pontos de permiss\u00e3o de uso n\u00e3o evidencia o fato, j\u00e1 que \u00e9 permitido, pelo artigo 18-C, da Lei complementar n\u00ba 128\/08, \u00e0s MEI possuir 1 (um) \u00fanico empregado, podendo este \u201ctomar conta\u201d do segundo ponto, n\u00e3o tendo qualquer ilegalidade no ato.<\/p>\n<p>5. DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE EMPRESAS COM S\u00d3CIOS\/ADMINISTRADORES\/PROCURADORES DA MESMA FAM\u00cdLIA<\/p>\n<p>A recorrente tamb\u00e9m se reporta contr\u00e1ria \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de empresas com s\u00f3cios e\/ou administradores\/procuradores pertencentes A uma mesma fam\u00edlia.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 na legisla\u00e7\u00e3o vigente qualquer veda\u00e7\u00e3o a essa pr\u00e1tica, ou seja, uma pessoa f\u00edsica pode participar do quadro social de mais de uma pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o configurando, com isso, qualquer irregularidade, quanto mais se falarmos em rela\u00e7\u00e3o a pessoas f\u00edsicas distintas, pertencentes a uma mesma fam\u00edlia.<\/p>\n<p>Destaque-se que, em 2010, quando esta Pasta estava realizando o procedimento licitat\u00f3rio para permiss\u00e3o de uso de pontos comerciais similares aos da presente licita\u00e7\u00e3o, houve a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a citando essa quest\u00e3o (s\u00f3cios em comum), sendo o mesmo indeferido pela autoridade judici\u00e1ria, a qual se reportou no sentido de que \u201cn\u00e3o vejo irregularidade de uma pessoa f\u00edsica pertencer a duas sociedades comerciais\u201d e, naquele caso, ainda mais relevante, completou sua manifesta\u00e7\u00e3o citando que tamb\u00e9m n\u00e3o v\u00ea irregularidade nessa pessoa f\u00edsica \u201cassinar atestado em favor de uma delas, notadamente quanto a Impetrante n\u00e3o aponta, concretamente, que o atestado seria falso\u201d.<\/p>\n<p>Ora, se a legisla\u00e7\u00e3o que regulamente a exist\u00eancia jur\u00eddica de uma empresa n\u00e3o veda a participa\u00e7\u00e3o de uma pessoa f\u00edsica em mais de uma pessoa jur\u00eddica e tal entendimento j\u00e1 foi analisado pelo Judici\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 como prosperar a alega\u00e7\u00e3o da ora recorrente.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente traz a baila manifesta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, o qual, s.m.j., n\u00e3o se presta ao caso presente, pois os procedimentos pertinentes \u00e0 modalidade licitat\u00f3ria denominada Concorr\u00eancia n\u00e3o se coadunam com os da modalidade Preg\u00e3o.<\/p>\n<p>Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>Na Concorr\u00eancia n\u00e3o qualquer possibilidade das licitantes alterarem suas propostas ap\u00f3s sua apresenta\u00e7\u00e3o em sess\u00e3o p\u00fablica, enquanto que o Preg\u00e3o caracteriza-se pelo fato das empresas ofertarem lances de menor valor, a fim de cobrirem as propostas das demais licitantes.<\/p>\n<p>O que procuramos extrair com esse coment\u00e1rio?<\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o do TCU segue a linha de entendimento de que havendo s\u00f3cios em comum entre duas ou mais licitantes, pode haver um \u201cjogo\u201d de lances (caracter\u00edstica exclusiva do Preg\u00e3o) a fim de beneficiar determinada empresa, o que certamente traz graves preju\u00edzos \u00e0 isonomia, pois, uma das empresas envolvidas no conluio pode apresentar lances t\u00e3o baixos que desestimulem as demais empresas a reduzir seus pre\u00e7os e, ao desistir posteriormente da proposta, beneficia a segunda colocada, que seria a outra empresa envolvida no conluio.<\/p>\n<p>Tal condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se mostra aplic\u00e1vel nas demais modalidades de licita\u00e7\u00e3o, pois os valores ofertados pelas licitantes s\u00e3o imut\u00e1veis durante o certame, ou seja, o fato de haver empresas com s\u00f3cios em comum, n\u00e3o inviabiliza a apresenta\u00e7\u00e3o das propostas das demais licitantes, que, por sua vez, apresentam suas melhores ofertas, considerando as caracter\u00edsticas e pol\u00edticas de atua\u00e7\u00e3o no mercado pr\u00f3prias.<br \/>\n6. DA ANULA\u00c7\u00c3O DO CERTAME<\/p>\n<p>Por fim, conclui a recorrente, propondo a suspens\u00e3o imediata do certame e sua posterior anula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Inicialmente, vejamos o que preconiza a legisla\u00e7\u00e3o vigente, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de um procedimento licitat\u00f3rio:<\/p>\n<p>Lei n\u00ba 8.666\/93:<br \/>\n\u201cArt. 49. A autoridade competente para a aprova\u00e7\u00e3o do procedimento somente poder\u00e1 revogar a licita\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul\u00e1-la por ilegalidade, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Ora, o edital, previamente \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, foi objeto de an\u00e1lise jur\u00eddica e considerado apto aos fins colimados, n\u00e3o sendo verificada qualquer ilegalidade no mesmo. No mesmo sentido, os pontos elencados pela recorrente fracassam por n\u00e3o demonstrar ilegalidade em seu bojo.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade, transpar\u00eancia e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<br \/>\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro dos princ\u00edpios da moralidade, isonomia, legalidade e transpar\u00eancia, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados por esta comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que propomos o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Food Pro Gastronomia Ltda., mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\nRecurso interposto por Guilherme Henrique Sucena do Canto:<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Guilherme Henrique Sucena do Canto, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 01\/2017\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 4.396\/2016, que tem por objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAs propostas apresentadas para o lote D1\/D2 s\u00e3o visivelmente inexequ\u00edveis, haja vista que, por exemplo, a proposta vencedora apresentou valor de outorga mensal no montante de R$ 151.234,61 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), o que representa um valor cinco vezes superior ao valor m\u00ednimo estipulado para o lote, estipulado em R$ 30.084,00 (Trinta mil e oitenta e quatro reais).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOu seja, considerar as propostas apresentadas no lote D1\/D2 pode significar um evidente e plaus\u00edvel inadimplemento do vencedor quanto ao pre\u00e7o p\u00fablico prometido ou, no m\u00ednimo, redu\u00e7\u00e3o na qualidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e alto custo nos valores da loca\u00e7\u00e3o de bicicletas aos usu\u00e1rios e frequentadores do Parque, atentando contra o interesse p\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOutra evidente irregularidade \u00e9 o enquadramento da empresa Natalia Aparecida de Oliveira Gomes como Microempreendedor Individual (MEI), respons\u00e1vel pelas propostas para os lotes A5, A7 e A8.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAtrav\u00e9s das publica\u00e7\u00f5es no D.O.E. de 01 de outubro de 2016, \u00e9 poss\u00edvel constatar que a referida empresa possu\u00eda dois termos de contratos, assinados em 01 de setembro de 2016, com a Secretaria do Estado do Meio Ambiente \u2013 Coordenadoria de Parques Urbanos, totalizando um valor mensal de R$ 8.760,60 (oito mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), valor incompat\u00edvel com a receita bruta que determina a Lei Complementar n. 128, de 19\/12\/2008, que disciplina a atividade do Microempreendedor Individual.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAnte o exposto, REQUER o recebimento do presente recurso administrativo e no m\u00e9rito a desclassifica\u00e7\u00e3o das propostas inexequ\u00edveis apresentadas para o lote D1\/D2 e a desclassifica\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas pela empresa Natalia Aparecida de Oliveira Gomes, devido \u00e0s irregularidades mencionadas.\u201d<\/p>\n<p>Cita, em sua pe\u00e7a recursal, trecho da obra do ilustre Joel de Menezes Niebuhr.<br \/>\n2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>As empresas Bikego Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME e Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes apresentaram, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA impugnante Bikego antes de fazer sua proposta financeira realizou estudos internos bem como estudo do parque e do numero de visitantes, e, verificou o potencial a ser explorado, raz\u00e3o pela qual decidiu fazer a proposta de pagar pelos LOTES D1\/D2 o valor mensal de R$151.234,61.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO valor ofertado para o LOTE D1\/D2 \u00e9 t\u00e3o real e exequ\u00edvel que a segunda colocada, que diga se por oportuno \u00e9 a atual permission\u00e1ria, ofertou o valor de R$136.900,00, enquanto que a terceira colocada empresa com vasta experi\u00eancia ofertou o valor de R$134.695,87.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCertamente que a segunda proposta ofertada pela empresa GROUND COMERCIO MANUTEN\u00c7\u00c3O E LOCA\u00c7\u00c3O DE BICICLETAS, que \u00e9 a atual permission\u00e1rio no valor de R$136.900,00, afasta em absoluto a tese de inexequibilidade.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAs teses gen\u00e9ricas e subjetivas, a at\u00e9 mesmo desleais e criminosas aventadas pelas recorrentes, no sentido de que a vencedora do LOTE D1\/D2 poderia prestar servi\u00e7o de m\u00e1 qualidade ou ainda deixar de pagar seus tributos e encargos devidos, n\u00e3o tem qualquer fundamento, raz\u00e3o pelo qual tamb\u00e9m devem ser rejeitadas, certamente que no Estado de Direito n\u00e3o basta alegar, deve se provar, ademais, o ente p\u00fablico pode exigir quando entender necess\u00e1rio prova dos recolhimentos dos tributos e taxas devidos.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO fato n\u00e3o relatado nos recursos administrativos \u00e9 que no ano de 2016 a impugnante s\u00f3 assinou o contrato no m\u00eas de setembro de 2016, da\u00ed que a empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES n\u00e3o ultrapassou o valor de faturamento previsto na legisla\u00e7\u00e3o do microempreendedor individual, pois, o valor total da contrapresta\u00e7\u00e3o no ano de 2016 foi de R$35.040,00.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO Edital n\u00e3o veda em nenhum momento a participa\u00e7\u00e3o de Microempreendedor Individual (MEI) no certame licitat\u00f3rio, sendo que no momento oportuno, quando ultrapassar o faturamento limite exigido para figurar como Microempreendedor Individual (MEI), a impugnante vai providenciar seu enquadramento fiscal adequado, portanto, referida tese \u00e9 desprovida de fundamento jur\u00eddico e n\u00e3o pode anular o procedimento licitat\u00f3rio, bem como n\u00e3o pode desclassificar a impugnante.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa NATALIA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES ora impugnante n\u00e3o se beneficiou da sua condi\u00e7\u00e3o de Microempreendedor individual, sua classifica\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de ter ofertado o melhor pre\u00e7o para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, assim, sua classifica\u00e7\u00e3o em primeiro lugar se deu em raz\u00e3o da melhor contrapartida.\u201d<\/p>\n<p>Para melhor instruir suas contrarraz\u00f5es, foram citadas pe\u00e7as de julgados e decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios e tribunais de contas, al\u00e9m de trechos de obras liter\u00e1rias.<br \/>\nII &#8211; AN\u00c1LISE<br \/>\n1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Guilherme Henrique Sucena do Canto manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2. DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS PARA O LOTE D1\/D2<\/p>\n<p>A recorrente insurge contra a aceita\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas para o lote D1\/D2, especificamente porque o edital de licita\u00e7\u00e3o fez contemplar o valor m\u00ednimo de R$ 30.084,00, enquanto que as propostas apresentadas foram:<\/p>\n<p>&#8211; Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 151.234,61 ;<br \/>\n&#8211; Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 136.900,00;<br \/>\n&#8211; Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 134.695,87;<br \/>\n&#8211; Socorro Olivina da Silva ME: R$ 121.000,00;<br \/>\n&#8211; Avanti Bike Com., Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME: R$ 106.500,00;<br \/>\n&#8211; Bike Point Villa Lobos Ltda. \u2013 ME: R$ 38.480,00.<\/p>\n<p>Inicialmente, verifica-se que a recorrente sequer participou com proposta para esse lote da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, analisando a situa\u00e7\u00e3o, passamos a nos reportar como segue:<\/p>\n<p>A \u00e1rea t\u00e9cnica da Administra\u00e7\u00e3o estipulou e fez constar no Termo de Refer\u00eancia \u2013 anexo do edital, os valores m\u00ednimos aceit\u00e1veis no certame. Esses valores servem para orienta\u00e7\u00e3o das licitantes e da comiss\u00e3o de julgamento, no sentido de que n\u00e3o sejam aceitas propostas abaixo desse limite.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o o item 7.3.1.2, do instrumento convocat\u00f3rio, determina que ser\u00e3o desclassificadas as propostas com valor inferior ao estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o para cada item.<\/p>\n<p>Esse mesmo edital, em seu pre\u00e2mbulo, encontra-se estipulado que a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 do tipo \u201cmaior valor ofertado por item\u201d, ou seja, ser\u00e1 considerada a proposta de maior valor ofertado para a contrapresta\u00e7\u00e3o mensal.<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que o Parque Villa-Lobos tinha, desde setembro de 2010 at\u00e9 agosto de 2016, permission\u00e1rios que exploravam o servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o de bicicletas e patins.<\/p>\n<p>Por essas permiss\u00f5es de uso, o permission\u00e1rio se obrigava a pagar o importe mensal de R$ 163.976,90 (valor este vigente ao final da permiss\u00e3o de uso).<\/p>\n<p>Cientes desses valores, a comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem qualquer justificativa plaus\u00edvel para considerar que as propostas apresentadas sejam inexequ\u00edveis.<\/p>\n<p>Deve-se considerar, tamb\u00e9m, que os valores ofertados entre as tr\u00eas licitantes melhor classificadas destoam, entre si, em 12%. Chegando ao limite de 25% em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quarta colocada.<\/p>\n<p>Ou seja, mostra-se uma coer\u00eancia entre os valores ofertados pelas licitantes. O que demonstra, s.m.j., uma realidade de mercado.<\/p>\n<p>Analisando as condi\u00e7\u00f5es contidas no edital de licita\u00e7\u00e3o, verifica-se que as licitantes encontram-se obrigadas a realizar visita t\u00e9cnica no local da permiss\u00e3o de uso (item 10 do instrumento convocat\u00f3rio), sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal vistoria objetiva que as licitantes avaliem as condi\u00e7\u00f5es do local e seu potencial de faturamento. Assim sendo, as empresas que se interessaram em participar do procedimento licitat\u00f3rio, tomaram conhecimento dessas condi\u00e7\u00f5es e apresentaram suas melhores propostas.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente limitou-se a mencionar que a apresenta\u00e7\u00e3o de propostas com valores muito acima do m\u00ednimo estipulado no edital \u201cpode significar um evidente e plaus\u00edvel inadimplemento do vencedor quanto ao pre\u00e7o p\u00fablico prometido ou, no m\u00ednimo, redu\u00e7\u00e3o na qualidade da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e alto custo nos valores da loca\u00e7\u00e3o de bicicletas aos usu\u00e1rios e frequentadores do Parque, atentando contra o interesse p\u00fablico\u201d. Tal entendimento n\u00e3o merece prosperar, eis que n\u00e3o foi acompanhado de demonstrativo que comprovasse a impossibilidade da futura permission\u00e1ria em cumprir o compromisso assumido, o que inviabiliza qualquer julgamento objetivo, que \u00e9 regra basilar em qualquer procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Destaque-se, ainda, que a empresa vencedora da licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1, por sua mera liberalidade, praticar pre\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o das bicicletas, patins e assemelhados, acima dos aceit\u00e1veis, eis que estes valores devem ser previamente aprovados pela Administra\u00e7\u00e3o, conforme se verifica no item 4.11.1 (obriga\u00e7\u00f5es da permission\u00e1ria), do Anexo I-B, do instrumento convocat\u00f3rio, o que afasta qualquer preju\u00edzo aos usu\u00e1rios do parque e ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Diante do acima exposto, n\u00e3o vislumbramos qualquer comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que possa modificar a decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o tomada durante a sess\u00e3o p\u00fablica.<br \/>\n3. DO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE (MEI)<\/p>\n<p>Novamente, a recorrente mostra sua indigna\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 outra decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, desta feita, motivada pela aceita\u00e7\u00e3o da proposta da licitante Nat\u00e1lia Aparecida de Oliveira Gomes para os lotes A5, A7 e A8.<\/p>\n<p>Esse inconformismo recai no fato da supracitada licitante estar enquadrada como MEI \u2013 Microempreendedor Individual e ter apresentado proposta que, somadas para os tr\u00eas lotes, totaliza R$ 34.333,33 por m\u00eas.<\/p>\n<p>Cita, ainda, \u201cque a referida empresa possu\u00eda dois termos de contratos, assinados em 01 de setembro de 2016, com a Secretaria do Estado do Meio Ambiente \u2013 Coordenadoria de Parques Urbanos, totalizando um valor mensal de R$ 8.760,60 (oito mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), valor incompat\u00edvel com a receita bruta que determina a Lei Complementar n. 128, de 19\/12\/2008, que disciplina a atividade do Microempreendedor Individual\u201d.<\/p>\n<p>Vejamos o que diz a Lei complementar n\u00ba 155\/16 em rela\u00e7\u00e3o ao enquadramento das MEIs:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empres\u00e1rio individual (&#8230;) que tenha auferido receita bruta, no ano-calend\u00e1rio anterior, de at\u00e9 R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)&#8230;\u201d<\/p>\n<p>A Lei complementar n\u00ba 126\/06, regulamenta o desenquadramento das MEIs, como segue:<\/p>\n<p>\u201cArt. 18-A<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 7o O desenquadramento mediante comunica\u00e7\u00e3o do MEI \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil \u2013 RFB dar-se-\u00e1:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nIII \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calend\u00e1rio, o limite de receita bruta previsto no \u00a7 1o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>IV \u2013 obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no \u00a7 2o deste artigo, devendo a comunica\u00e7\u00e3o ser efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:<\/p>\n<p>a) a partir de 1o de janeiro do ano-calend\u00e1rio subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia do excesso, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>b) retroativamente ao in\u00edcio de atividade, na hip\u00f3tese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).\u201d<\/p>\n<p>Diante dessa regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se vislumbra qualquer impedimento legal para uma MEI apresentar proposta de valor que resulte em um faturamento superior ao limite fixado na legisla\u00e7\u00e3o, eis que \u00e9 plenamente poss\u00edvel (e necess\u00e1rio) seu posterior desenquadramento, passando a figurar como ME \u2013 microempresa ou at\u00e9 EPP \u2013 empresa de pequeno porte.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o \u00e9 pertinente, ou l\u00f3gico, \u00e9 exigir que a empresa, para participar da licita\u00e7\u00e3o, efetuasse seu desenquadramento como MEI, mediante uma mera expectativa de se sagrar vencedora do certame, sem qualquer garantia de que isso aconteceria.<\/p>\n<p>A recorrente, novamente se equivoca, ao mencionar que a licitante recorrida j\u00e1 deveria ter se desenquadrado como MEI, por ter firmado permiss\u00f5es de uso com a Secretaria do Meio Ambiente em setembro de 2016, totalizando o valor mensal de contrapresta\u00e7\u00e3o de R$ 8.760,60.<br \/>\nOra, tais permiss\u00f5es de uso foram formalizadas em 01\/09\/2016 (valor mensal de R$ 5.652,00) e em 01\/12\/2016 (valor mensal de R$ 3.108,60), totalizando um montante de R$ 25.716,60 para 2016. \u00c9 evidente que, para pagar essa contrapresta\u00e7\u00e3o, seu faturamento \u00e9 maior, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de que tenha suplantado o limite de R$ 81.000,00 no ano calend\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, mera alega\u00e7\u00e3o, sem qualquer prova embasada em determina\u00e7\u00e3o legal, de que tenha havido qualquer irregularidade na participa\u00e7\u00e3o de uma proponente, n\u00e3o merece prosperar, salientando que \u00e9 de compet\u00eancia da pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica e dos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores (Receita Federal) acompanharem o enquadramento e demais comina\u00e7\u00f5es legais que incidam sobre a empresa.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade, transpar\u00eancia e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<br \/>\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro dos princ\u00edpios da moralidade, isonomia, legalidade e transpar\u00eancia, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados por esta comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que propomos o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Guilherme Henrique Sucena do Canto, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<br \/>\nDESPACHO DO COORDENADOR DE PARQUES URBANOS, de 19\/05\/2017<\/p>\n<p>\u00c0 vista dos elementos que instruem os presentes autos, em especial a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, \u00e0s folhas retro, a qual acolho integralmente, no uso das atribui\u00e7\u00f5es a mim conferidas pelo artigo 109, \u00a7 4\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, decido:<\/p>\n<p>a) CONHECER os recursos interpostos pelas empresas Guilherme Henrique Sucena do Canto, CMI Com\u00e9rcio de Produtos Aliment\u00edcios EIRELI ME, Raquel Seicenti Smolii \u2013 Gulla &amp; Cia, Ana Claudia Ortuno Sejas e Food Pro Gastronomia Ltda., em conformidade com a Lei federal n\u00ba 8.666\/93, contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o, na fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, referente \u00e0 Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU; e<\/p>\n<p>b) NO M\u00c9RITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o proferida em sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Diante do acima exposto fica agendada a sess\u00e3o p\u00fablica para abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, para o dia 23\/05\/2017, \u00e0s 09h00, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, sito \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 Audit\u00f3rio Augusto Ruschi &#8211; pr\u00e9dio 1 \u2013 1\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP.<br \/>\n(PSMA n\u00ba 4.396\/2016)<\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO 9<\/h3>\n<p><strong>Concorr\u00eancia n\u00ba<\/strong> 01\/2017\/CPU<br \/>\n<strong>Objeto:<\/strong> Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para explora\u00e7\u00e3o de barracas e trailer visando o com\u00e9rcio de alimentos, bon\u00e9s, pequenos artesanatos e souvenires, loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, no interior do Parque Villa-Lobos<br \/>\nAta de sess\u00e3o p\u00fablica para abertura e an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o<br \/>\n\u00c0s 09h00, do dia 23 de maio de 2017, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, sito \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, n\u00ba 345, reuniu-se na sala de reuni\u00f5es do 1\u00ba andar, do Pr\u00e9dio 1, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o para abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Compareceram \u00e0 Sess\u00e3o P\u00fablica os representantes abaixo relacionados:<\/p>\n<p>1. Fernanda Freitas Pereira \u2013 SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda.;<br \/>\n2. Wagner Nagai \u2013 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP;<br \/>\n3. Cassio Roberto da Cunha Radesco \u2013 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI;<br \/>\n4. Valdomiro Manoel da Silva \u2013 Socorro Olivina da Silva ME;<br \/>\n5. Raquel Seicenti Smolii \u2013 Raquel Seicenti Smolii 303894637892;<br \/>\n6. Wagner de Fran\u00e7a Guedes \u2013 Bike Point Villa Lobos Ltda. \u2013 ME;<br \/>\n7. Javier Humberto Rodriguez Becker \u2013 CD Distr. de Alimentos Ltda.;<br \/>\n8. Vagner Correa Leme \u2013 Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME;<br \/>\n9. Luiz Antonio de Almeida Pina \u2013 Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME;<br \/>\n10. D\u00e1cio Anchieta e Silva \u2013 Lanchonete Valdomiro Ltda.;<br \/>\n11. Manoel Salvino da Silva \u2013 Manoel Salvino da Silva 09978137840;<br \/>\n12. Natalia Aparecida de Oliveira Gomes &#8211; Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860;<br \/>\n13. Fl\u00e1vio Valdomiro da Silva \u2013 Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME;<br \/>\n14. Flavia Vit\u00f3ria Moura da Silva \/ Val\u00e9ria da Silva Moura \u2013 Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME;<br \/>\n15. Jos\u00e9 Roberto Crucovik \u2013 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME;<br \/>\n16. Marisa Moschella \u2013 Marisa Moschella Lanchonete ME;<br \/>\n17. Celso Ishihama \u2013 CMI Com. Prod. Alim. EIRELI ME.<\/p>\n<p>Respeitada a ordem de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, foram abertos os envelopes contendo os documentos de habilita\u00e7\u00e3o das seguintes empresas participantes da Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU:<\/p>\n<p>A2 EMPRESA<br \/>\n1 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d;<\/p>\n<p>A3 EMPRESA<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n3 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>A4 EMPRESA<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n3 CD Distr. de Alimentos Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d;<\/p>\n<p>A5 EMPRESA<br \/>\n1 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n3 Guilherme Henrique Sucena do Canto, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>A6 EMPRESA<br \/>\n1 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n2 Food Pro Gastronomia Ltda.; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n3 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>A7 EMPRESA<br \/>\n1 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n2 Guilherme Henrique Sucena do Canto, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>A8 EMPRESA<br \/>\n1 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n2 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n3 Raquel Seicenti Smolii 303894637892, enquadrada como \u201coutros\u201d;<\/p>\n<p>A9 EMPRESA<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n3 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>A10 EMPRESA<br \/>\n1 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 CMI Com. Prod. Alim. EIRELI ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>A11 EMPRESA<br \/>\n1 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n3 SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d;<\/p>\n<p>A12 EMPRESA<br \/>\n1 CD Distr. de Alimentos Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d;<br \/>\n2 SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d;<\/p>\n<p>B1 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>B2 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>B3 EMPRESA<br \/>\n1 Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n3 Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d;<\/p>\n<p>B4 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n3 Marco Joseph Madjar \u2013 ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>B5 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 Marco Joseph Madjar \u2013 ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>B6 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>C1 EMPRESA<br \/>\n1 Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>C5 EMPRESA<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 O Reino do Churrasco Com. Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d<br \/>\n3 Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>D1\/D2 EMPRESA<br \/>\n1 Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n2 Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<br \/>\n3 Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d;<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a an\u00e1lise dos documentos constantes nos respectivos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o deliberou como segue:<\/p>\n<p>A1 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>A2 EMPRESA<br \/>\n1 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Inabilitada por n\u00e3o apresentar a certid\u00e3o de regularidade perante a Fazenda Municipal e por ter apresentado a Certid\u00e3o de Fal\u00eancia e Concordata vencida.<br \/>\n2 Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>A3 EMPRESA<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<br \/>\n3 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Inabilitada por n\u00e3o apresentar a certid\u00e3o de regularidade perante a Fazenda Municipal e por ter apresentado a Certid\u00e3o de Fal\u00eancia e Concordata vencida.<\/p>\n<p>A4 EMPRESA<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<br \/>\n3 CD Distr. de Alimentos Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>A5 EMPRESA<br \/>\n1 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<br \/>\n3 Guilherme Henrique Sucena do Canto, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>A6 EMPRESA<br \/>\n1 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<br \/>\n2 Food Pro Gastronomia Ltda.; enquadrada como \u201coutros\u201d; Inabilitada por ter apresentado a Certid\u00e3o de Fal\u00eancia e Concordata e a Certid\u00e3o perante o FGTS vencida.<br \/>\n3 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Inabilitada por n\u00e3o apresentar a certid\u00e3o de regularidade perante a Fazenda Municipal e por ter apresentado a Certid\u00e3o de Fal\u00eancia e Concordata vencida.<\/p>\n<p>A7 EMPRESA<br \/>\n1 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<br \/>\n2 Guilherme Henrique Sucena do Canto, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>A8 EMPRESA<br \/>\n1 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes 33631429860; enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<br \/>\n2 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n3 Raquel Seicenti Smolii 303894637892, enquadrada como \u201coutros\u201d; Inabilitada por apresentar a certid\u00e3o perante o FGTS vencida.<\/p>\n<p>A9 EMPRESA<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n2 Manoel Salvino da Silva 09978137840; enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<br \/>\n3 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>A10 EMPRESA<br \/>\n1 Firoco Com. Bebidas Ltda. EPP, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Inabilitada por n\u00e3o apresentar a certid\u00e3o de regularidade perante a Fazenda Municipal e por ter apresentado a Certid\u00e3o de Fal\u00eancia e Concordata vencida.<br \/>\n2 CMI Com. Prod. Alim. EIRELI ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>A11 EMPRESA<br \/>\n1 Wanda de Carvalho Crucovik \u2013 ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n2 Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n3 SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>A12 EMPRESA<br \/>\n1 CD Distr. de Alimentos Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<br \/>\n2 SL Frio Dist. Com. Alim. Ltda., enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>A13 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>A14 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>A15 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>A16 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>B1 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada. Destacando que a certid\u00e3o perante o FGTS apresentada estava vencida, mas, na condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP poderia ser concedido o prazo de 5 dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de sua regularidade, o que foi efetuado, em sess\u00e3o p\u00fablica, pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, em consulta via internet.<\/p>\n<p>B2 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada. Destacando que a certid\u00e3o perante o FGTS apresentada estava vencida, mas, na condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP poderia ser concedido o prazo de 5 dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de sua regularidade, o que foi efetuado, em sess\u00e3o p\u00fablica, pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, em consulta via internet.<\/p>\n<p>B3 EMPRESA<br \/>\n1 Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n2 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada. Destacando que a certid\u00e3o perante o FGTS apresentada estava vencida, mas, na condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP poderia ser concedido o prazo de 5 dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de sua regularidade, o que foi efetuado, em sess\u00e3o p\u00fablica, pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, em consulta via internet.<br \/>\n3 Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>B4 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada. Destacando que a certid\u00e3o perante o FGTS apresentada estava vencida, mas, na condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP poderia ser concedido o prazo de 5 dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de sua regularidade, o que foi efetuado, em sess\u00e3o p\u00fablica, pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, em consulta via internet.<br \/>\n2 Marisa Moschella Lanchonete ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n3 Marco Joseph Madjar \u2013 ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Inabilitada por n\u00e3o apresentar certid\u00e3o de regularidade perante a Fazenda Municipal e atestado que comprovem ter a licitante executado ou estar executando, servi\u00e7os de natureza similar ao desta licita\u00e7\u00e3o. No que se refere \u00e0 certid\u00e3o perante o FGTS, a mesma estava vencida, mas, na condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP poderia ser concedido o prazo de 5 dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de sua regularidade, o que foi efetuado, em sess\u00e3o p\u00fablica, pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, em consulta via internet.<\/p>\n<p>B5 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada. Destacando que a certid\u00e3o perante o FGTS apresentada estava vencida, mas, na condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP poderia ser concedido o prazo de 5 dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de sua regularidade, o que foi efetuado, em sess\u00e3o p\u00fablica, pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, em consulta via internet.<br \/>\n2 Marco Joseph Madjar \u2013 ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Inabilitada por n\u00e3o apresentar certid\u00e3o de regularidade perante a Fazenda Municipal e atestado que comprovem ter a licitante executado ou estar executando, servi\u00e7os de natureza similar ao desta licita\u00e7\u00e3o. No que se refere \u00e0 certid\u00e3o perante o FGTS, a mesma estava vencida, mas, na condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP poderia ser concedido o prazo de 5 dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de sua regularidade, o que foi efetuado, em sess\u00e3o p\u00fablica, pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, em consulta via internet.<\/p>\n<p>B6 EMPRESA<br \/>\n1 Estancia Mais Serv. Alim. EIRELI, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada. Destacando que a certid\u00e3o perante o FGTS apresentada estava vencida, mas, na condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP poderia ser concedido o prazo de 5 dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de sua regularidade, o que foi efetuado, em sess\u00e3o p\u00fablica, pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, em consulta via internet.<\/p>\n<p>C1 EMPRESA<br \/>\n1 Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>C2 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>C3 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>C4 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>C5 EMPRESA<br \/>\n1 Lanchonete Valdomiro Ltda.; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n2 O Reino do Churrasco Com. Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d Habilitada<br \/>\n3 Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>C6 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>D1\/<br \/>\nD2 EMPRESA<br \/>\n1 Bikego Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada. Destacando que, ao analisarmos o texto dos dois atestados de capacidade t\u00e9cnica, verificamos que seu conte\u00fado \u00e9 bastante semelhante. Diante desse fato a Comiss\u00e3o diligenciou, por telefone e e-mail, a fim de confirmar a autenticidade dos mesmos. Obtendo a respectiva confirma\u00e7\u00e3o, como segue:<br \/>\n&#8211; Empresa PSBikes, telefone 2579-5305 \u2013 Sr. Jonathan e e-mail psbicicletas@gmail.com;<br \/>\n&#8211; Empresa Dream Bike, telefone 3209-1762 \u2013 Sr. Andr\u00e9.<br \/>\n2 Ground Com., Manut. e Loc. de Bicicletas Ltda. ME, enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<br \/>\n3 Fl\u00e1vio Bike Loc. e Manut. de Bicicletas Ltda. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d; Habilitada<\/p>\n<p>E1 EMPRESA<br \/>\nDESERTO<\/p>\n<p>Diante da inabilita\u00e7\u00e3o de licitante, a Comiss\u00e3o, seguindo a previs\u00e3o edital\u00edcia, procedeu \u00e0 abertura do envelope da pr\u00f3xima licitante, respeitando a ordem de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, obtendo o seguinte resultado:<\/p>\n<p>B4 EMPRESA<br \/>\n4 Ana Claudia Ortuno Sejas, enquadrada como \u201coutros\u201d; Habilitada.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o, a fim de verificar quest\u00f5es sobre a pertin\u00eancia de aceita\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de regularidade perante o FGTS, onde consta a informa\u00e7\u00e3o de que o empregador Guilherme Henrique n\u00e3o est\u00e1 cadastrado, retirou o referido documento do audit\u00f3rio onde est\u00e1 sendo realizada a sess\u00e3o p\u00fablica, a fim de realizar consulta junto ao \u00f3rg\u00e3o jur\u00eddico da Pasta; tamb\u00e9m retirou os atestados de capacidade t\u00e9cnica a fim de efetuar as dilig\u00eancias junto aos seus emitentes, devidamente consignados nesta ata, atestados estes apresentados pelas empresas Guilherme Henrique e Bikego.<\/p>\n<p>Ainda, a empresa Bike Point solicitou que se consignasse em ata o texto que a seguir transcrevemos:<\/p>\n<p>\u201c1) Consignar que n\u00e3o foi dada vistas inclusive para rubricar os envelopes e os documentos de habilita\u00e7\u00e3o, ficando prejudicada a confirma\u00e7\u00e3o da inviolabilidade dos mesmos.<br \/>\n2) Igualmente n\u00e3o foi concedida a oportunidade de rubricar os documentos de habilita\u00e7\u00e3o encartados nos respectivos envelopes, restando, portanto prejudicada a confirma\u00e7\u00e3o do conte\u00fado dos referidos documentos, haja vista que alguns documentos foram retirados para averigua\u00e7\u00e3o sem anu\u00eancia dos licitantes interessados.\u201d<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a estes pontos, os quais ficam consignados em ata, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o permite discordar, uma vez que, diante de todos os licitantes foram franqueadas vistas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, inclusive para rubrica dos interessados, sendo que apenas a empresa em comento se manifestou e procedeu vistas, sem, entretanto rubricar os documentos apresentados.<\/p>\n<p>Faz prova do acima citado, os representantes das empresa Bikego, Fl\u00e1vio Bike, Manoel Salvino, Lanchonete Valdomiro, Socorro Olivina da Silva, Nat\u00e1lia Aparecida, Lapa Brasil, CMI, Marisa Moschella, Vanda de Carvalho Crukovic e Ground Bike, bem como o advogado Jeozadaque Mota dos Santos, OAB 244325.<\/p>\n<p>Considerando que n\u00e3o foi poss\u00edvel obter a manifesta\u00e7\u00e3o de todas as licitantes quanto \u00e0 concord\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o supracitada, a sess\u00e3o p\u00fablica foi suspensa, abrindo-se o prazo recursal, o qual ser\u00e1 contado a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente ata no Di\u00e1rio Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>Em especial, a empresa Ground Com. Manut. Loc. Bicicletas Ltda., manifestou-se expressamente sua inten\u00e7\u00e3o de recorrer citando os atestados e demais documentos de habilita\u00e7\u00e3o do lote D1\/D2.<\/p>\n<p>Ficam franqueadas vistas aos autos do processo administrativo, no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 &#8211; 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<p>Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>COMUNICADO 10<\/h3>\n<p>Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU<\/p>\n<p>Objeto: Permiss\u00e3o de uso de im\u00f3vel \u2013 Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para explora\u00e7\u00e3o de barracas e trailer visando o com\u00e9rcio de alimentos, bon\u00e9s, pequenos artesanatos e souvenires, loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, no interior do Parque Villa-Lobos.<\/p>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que houve interposi\u00e7\u00e3o de recurso em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com o que preconiza o \u00a7 3\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es, prazo este contado da presente publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado.<\/p>\n<p>Eventual manifesta\u00e7\u00e3o deve ser apresentada no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 \u2013 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP.<\/p>\n<p>Ficam franqueadas vistas ao processo administrativo no endere\u00e7o supracitado, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>AN\u00c1LISE DOS RECURSOS<\/h3>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Ground Com\u00e9rcio, Manuten\u00e7\u00e3o e Loca\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME, com fulcro na al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 01\/2017\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 4.396\/2016, que tem por objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo adiante sustentaremos documenta\u00e7\u00e3o habilitat\u00f3ria, apresentada pela BIKEGO, deferida no julgamento n\u00e3o encontra respaldo legal, diante de um procedimento formal como \u00e9 o licitat\u00f3rio.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa recorrida tem a sua constitui\u00e7\u00e3o h\u00e1 pouco mais de 7 (sete) meses, conforme se comprova pela documenta\u00e7\u00e3o anexa expedida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, qual seja, a Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo.<br \/>\nOcorre que a referida empresa apresenta dois Atestados de Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica (Item 5.1.2 do Edital), visando a sua habilita\u00e7\u00e3o no certame, os quais foram emitidos por empresas distintas, mas no entanto TEXTUALMENTE S\u00c3O EXATAMENTE IGUAIS, como se c\u00f3pias fossem. Pedimos para que seja comprovada com documenta\u00e7\u00e3o a compra dos produtos alegados e notas fiscais, recibos e or\u00e7amentos aprovados pelos tomadores destes servi\u00e7os para comprova\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAl\u00e9m disso, os atestados s\u00f3 comprovariam a prov\u00e1vel execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, restando a comprovar sua qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica quanto aos demais equipamentos calhambikes, patins, skates e equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI) para uso destes equipamentos (Anexo I \u2013 Termo de Refer\u00eancia \u2013 1.Objeto \u2013 Item D1-D2).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOra, \u201cdata venia&#8221;, mais s\u00f3 por esse motivo, j\u00e1 era suficiente para inabilitar a EMPRESA BIKEGO.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cE nesse diapas\u00e3o para que n\u00e3o pairassem quaisquer d\u00favidas, quanto a documenta\u00e7\u00e3o apresentada por qualquer concorrente, como \u00e9 o caso em tela, a comiss\u00e3o deveria diligenciar junto aos emissores dos Atestados de forma a reunir documentos que efetivamente comprovassem, n\u00e3o s\u00f3 a execu\u00e7\u00e3o neles atestada, mas em que condi\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPois, n\u00e3o o fazendo em momento adequado n\u00e3o lhe resta outra decis\u00e3o se n\u00e3o a de rever sua decis\u00e3o e inabilitar a empresa BIKEGO LOC. E MANUT. DE BICICLETAS LTDA. ME; enquadrada como \u201cME\/EPP\u201d, em virtude de falta de de capacidade t\u00e9cnica para execu\u00e7\u00e3o do objeto do certame.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim, se est\u00e1 diante de documento inaproveit\u00e1vel \u2013 tal qual o mesmo n\u00e3o tivesse sido apresentado, na medida que deixa de cumprir exig\u00eancia do edital de clareza incontest\u00e1vel, compreendida e atendida corretamente por esta Empresa licitante ora Recorrente e mesmo outros competidores.\u201d<br \/>\n2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa Bikego Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA tese aventada no sentido de que a empresa vencedora BIKEGO tem sua constitui\u00e7\u00e3o h\u00e1 pouco mais de sete meses n\u00e3o tem qualquer sentido quando se quer pedir a nulidade da decis\u00e3o que a homologou como vencedora, a Lei n\u00ba. 8.666\/93 e o Edital 01\/2014\/CPU n\u00e3o vedam em nenhum momento a participa\u00e7\u00e3o da empresa em raz\u00e3o da data da sua constitui\u00e7\u00e3o, da\u00ed que o fato da vencedora BIKEGO ter sua constitui\u00e7\u00e3o h\u00e1 pouco mais de sete meses n\u00e3o a impede de participar e vencer o procedimento licitat\u00f3rio.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCom respeito \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a empresa BIKEGO teria apresentado dois atestados de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica emitidos por empresas distintas, mas, com textos igual, deve ser esclarecer que o modelo apresentado n\u00e3o anula os Atestados de Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNem EDITAL nem a lei geral de licita\u00e7\u00f5es Lei n\u00ba. 8.666\/93 vedam que a empresa participante tenha um modelo ou sigam o modelo sugerido no pr\u00f3prio EDITAL para fins de certificar a capacidade t\u00e9cnica, raz\u00e3o pela qual o requisito de que dentro do segundo envelope deveria contar Atestado de Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica foi cumprido.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cQuanto \u00e0 sugest\u00e3o das recorrentes no sentido de que seja exigida da empresa habilitada e vencedora a comprova\u00e7\u00e3o da compra dos produtos alugados e notas fiscais, recibos e or\u00e7amentos aprovados pelos tomadores de servi\u00e7os, dita exig\u00eancia n\u00e3o faz qualquer sentido, pois, n\u00e3o consta do EDITAL e n\u00e3o foi exigido dos demais concorrentes, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se pode exigir algo que n\u00e3o consta do EDITAl apenas para fazer a vontade do perdedor&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cQuanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a empresa BIKEGO deveria apresentar atestado de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para os equipamentos de forma espec\u00edfica, tais quais, calhambikes, patins, skates, necess\u00e1rio se esclarecer que referida exig\u00eancia n\u00e3o consta do EDITAL, bastando apenas que fosse apresentado Atestado de Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza similar, atestados estes que foram apresentados pela BIKEGO e aceitos pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cData v\u00eania, a alega\u00e7\u00e3o das recorrentes de que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o teria descumprido a norma edital\u00edcia, mas especificamente o item 5.1.2, al\u00ednea \u201ca\u201d n\u00e3o tem fundamento, a Comiss\u00e3o diligenciou e confirmou a capacidade T\u00e9cnica, foi prudente ao entrar em contato com as empresas que emitiram os atestados e solicitar sua ratifica\u00e7\u00e3o por meio de Email conforme consta da Ata.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cQuisessem as recorrentes que fosse exigido atestado de Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica item por item, ou ainda que fosse exigida a prova da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por meio de notas fiscais, deveriam elas impugnar o EDITAL antes da abertura dos envelopes, assim, todas seriam obrigadas a tal exig\u00eancia previamente estabelecida.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa BIKEGO participou de forma limpa e objetiva do processo licitat\u00f3rio, foi classificada e habilitada, prestar\u00e1 o melhor servi\u00e7o, com a melhor t\u00e9cnica e respeito aos consumidores e usu\u00e1rios do parque.\u201d<br \/>\nII &#8211; AN\u00c1LISE<br \/>\n1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Ground Com\u00e9rcio, Manuten\u00e7\u00e3o e Loca\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n2. DA QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA<\/p>\n<p>Insurge a recorrente contra a decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o de habilitar a empresa Bikego Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME.<\/p>\n<p>Seu inconformismo recai, especificamente, sobre os atestados de capacidade t\u00e9cnica apresentados pela empresa supracitada.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que os atestados, emitidos pelas empresas PSBikes Bicicletas Pe\u00e7as e Servi\u00e7os EIRELI e Dream Bike Com\u00e9rcio de Bicicletas, Triciclos, Pe\u00e7as e Acess\u00f3rios EIRELI EPP (folhas 668\/669) suscitaram d\u00favidas \u00e0 comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o por conterem texto semelhante entre si, de modo que houve a necessidade de diligenciar, ligando para seus emitentes durante o curso da sess\u00e3o p\u00fablica, a fim de confirmar sua veracidade. A qual foi devidamente confirmada pelas empresas, atrav\u00e9s dos e-mails acostados \u00e0s folhas 1148\/1150.<\/p>\n<p>Alega a recorrente que a comiss\u00e3o deveria pedir \u201cpara que seja comprovada com documenta\u00e7\u00e3o a compra dos produtos alegados e notas fiscais, recibos e or\u00e7amentos aprovados pelos tomadores destes servi\u00e7os para comprova\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados\u201d.<\/p>\n<p>Ora, tais documentos n\u00e3o est\u00e3o previstos no edital de licita\u00e7\u00e3o, muito menos na Lei federal n\u00ba 8.666\/93, que estipula claramente que:<\/p>\n<p>\u201cArt. 30. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica limitar-se-\u00e1 a:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nII &#8211; comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o para desempenho de atividade pertinente e compat\u00edvel em caracter\u00edsticas, quantidades e prazos com o objeto da licita\u00e7\u00e3o, e indica\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e do aparelhamento e do pessoal t\u00e9cnico adequados e dispon\u00edveis para a realiza\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o, bem como da qualifica\u00e7\u00e3o de cada um dos membros da equipe t\u00e9cnica que se responsabilizar\u00e1 pelos trabalhos;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o referida no inciso II deste artigo, no caso de licita\u00e7\u00f5es pertinentes a obras e servi\u00e7os, ser\u00e1 feita por atestados fornecidos por pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado&#8230;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 3o Ser\u00e1 sempre admitida a comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o atrav\u00e9s de certid\u00f5es ou atestados de obras ou servi\u00e7os similares de complexidade tecnol\u00f3gica e operacional equivalente ou superior.\u201d<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o se manifestou sobre a impossibilidade de exigir, em procedimentos licitat\u00f3rios, documentos como, por exemplo, nota fiscal:<\/p>\n<p>\u201cEntre as supostas irregularidades, destaque-se a inabilita\u00e7\u00e3o de uma das licitantes em raz\u00e3o de n\u00e3o atender \u00e0 exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de atestados t\u00e9cnicos acompanhados de suas respectivas notas fiscais. A respeito de tal exig\u00eancia, o Relator anotou que \u201ca jurisprud\u00eancia do Tribunal \u00e9 firme no sentido de que o art. 30 da Lei 8.666\/1993, ao utilizar a express\u00e3o \u2018limitar-se-\u00e1\u2019, elenca de forma exaustiva todos os documentos que podem ser exigidos para habilitar tecnicamente um licitante\u201d. Ressaltou, ainda, que \u201cnenhuma d\u00favida ou ressalva foi suscitada, pela equipe que conduziu o certame, quanto \u00e0 idoneidade ou \u00e0 fidedignidade dos atestados apresentados pela empresa\u201d. E, mesmo que houvesse d\u00favidas a esse respeito, \u201cde pouca ou nenhuma utilidade teriam as respectivas notas fiscais\u201d. Em tal hip\u00f3tese, seria cab\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias para esclarecer ou complementar a instru\u00e7\u00e3o, consoante autoriza o \u00a7 3\u00ba do art. 43 da Lei n\u00ba 8.666\/93. O Tribunal, ent\u00e3o, decidiu: a) determinar \u00e0 entidade licitante que torne sem efeito a inabilita\u00e7\u00e3o da detentora da melhor oferta na fase de lances, \u201canulando todos os atos subsequentes e retomando, a partir desse ponto, o andamento regular do certame&#8221;; b) dar ci\u00eancia de que a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de atestados de comprova\u00e7\u00e3o de capacidade t\u00e9cnica acompanhados de c\u00f3pias das respectivas notas fiscais afronta o disposto no art. 30 da Lei n\u00ba 8.666\/93. (Grifamos.) (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 944\/2013, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Benjamin Zymler, DOU de 26.04.2013.)\u201d<\/p>\n<p>Outrossim, cumpre, mais uma vez, destacar que a comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o efetuou dilig\u00eancia junto aos emitentes dos atestados, que, por sua vez, declararam categoricamente terem emitido os mesmos. Tal atitude est\u00e1 em total conson\u00e2ncia com o ac\u00f3rd\u00e3o acima citado.<\/p>\n<p>A recorrente manifesta-se, tamb\u00e9m, no sentido de que os atestados devem efetivamente comprovar, \u201dn\u00e3o s\u00f3 a execu\u00e7\u00e3o neles atestada, mas em que condi\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Neste quesito os atestados apresentados s\u00e3o claros ao citar que a empresa prestou os servi\u00e7os \u201ctendo assim, plena capacidade para presta\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os\u201d. De modo que, s.m.j., est\u00e1 atendido o ponto ora elencado.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente tamb\u00e9m cita que o atestado apresentado n\u00e3o se presta a demonstrar a expertise da recorrida para atividades de loca\u00e7\u00e3o de calhambikes, patins, skates e equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI) para uso destes equipamentos.<\/p>\n<p>Vejamos, inicialmente o que prev\u00ea o instrumento convocat\u00f3rio:<\/p>\n<p>\u201c5.1.2. QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA<br \/>\nA empresa a ser contratada dever\u00e1 comprovar a sua qualifica\u00e7\u00e3o, por meio de documenta\u00e7\u00e3o julgada h\u00e1bil pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o aparada por meio de:<br \/>\na) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jur\u00eddica(s) de direito p\u00fablico ou privado, em nome do licitante, que comprovem ter a licitante executado ou estar executando, servi\u00e7os de natureza similar ao desta licita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Verifica-se que o edital \u00e9 transparente ao citar que o atestado deve se referir a servi\u00e7os de natureza similar, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de que seja servi\u00e7o id\u00eantico ao da licita\u00e7\u00e3o em comento, principalmente porque \u00e9 vedada tal imposi\u00e7\u00e3o, vejamos o que entende o e. Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p>\u201cEm procedimento licitat\u00f3rio, para aferi\u00e7\u00e3o da capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, poder\u00e3o ser exigidos atestados de execu\u00e7\u00e3o de obras e\/ou servi\u00e7os de forma gen\u00e9rica, ficando vedado o estabelecimento de apresenta\u00e7\u00e3o de prova de experi\u00eancia anterior em atividade espec\u00edfica\u201d. (TCE\/SP, S\u00famula n\u00ba 30, constante na delibera\u00e7\u00e3o processo TCA n\u00ba 29.268\/026\/05, DOE de 21.12.2005.)<\/p>\n<p>Diante do acima exposto, n\u00e3o vislumbramos qualquer comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que possa modificar a decis\u00e3o da comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o tomada durante a sess\u00e3o p\u00fablica, por n\u00e3o ter incorrido em qualquer falha ou ilegalidade.<\/p>\n<p>Destacamos, por \u00faltimo, que o edital, previamente \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, foi objeto de an\u00e1lise jur\u00eddica e considerado apto aos fins colimados, n\u00e3o sendo verificada qualquer ilegalidade ou irregularidade no mesmo.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade, transpar\u00eancia e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<br \/>\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro dos princ\u00edpios da moralidade, isonomia, legalidade e transpar\u00eancia, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados por esta comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que propomos o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Ground Com\u00e9rcio, Manuten\u00e7\u00e3o e Loca\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\nI &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Bike Point Villa Lobos Ltda. ME, com fulcro na al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 17.1, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 01\/2017\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 4.396\/2016, que tem por objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso qualificada e remunerada de \u00e1reas internas dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, para explora\u00e7\u00e3o de com\u00e9rcio de alimentos, bebidas, pequenos objetos, artesanatos e souvenires e para loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201c&#8230; o princ\u00edpio da publicidade diz respeito n\u00e3o somente \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como tamb\u00e9m aos atos da Administra\u00e7\u00e3o praticados nas v\u00e1rias fase do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCom rela\u00e7\u00e3o a este assunto ficou devidamente consignado em ata a n\u00e3o abertura da oportunidade para que ora recorrente pudesse verificar e rubricar a documenta\u00e7\u00e3o dos concorrentes habilitados para o lote que concorre (D1\/D2), sendo assim restou ferido o seu direito de fiscalizar todos os atos proferidos dentro deste processo.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCabe ressaltar tamb\u00e9m que documentos foram retirados da sala sem que o recorrente pudesse ter conhecimento pr\u00e9vio dos mesmos, sendo certo de que simples omiss\u00e3o \u00e9 capaz de ensejar v\u00edcios insan\u00e1veis a este procedimento, sob pena da interposi\u00e7\u00e3o das medidas cab\u00edveis.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA publicidade dos atos da Administra\u00e7\u00e3o, na \u00e1rea da licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, \u00e9 de relevante interesse para os concorrentes, pois estes ter\u00e3o certeza do que est\u00e1 ocorrendo nas diversas etapas do processo, bem como os possibilita elaborar planejamentos e recursos administrativos em caso de descontentamento com alguma decis\u00e3o que venha a ser tomada pela comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, ou mesmo se houver alguma irregularidade ou ilegalidade no processo.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cFinalmente e depois de tudo exposto, CLAMANDO PELA OBSERV\u00c2NCIA DOS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS, EM ESPECIAL O DA PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA, SOLICITAMOS A TOTAL PROCED\u00caNCIA DO PRESENTE RECURSO, para assim ent\u00e3o ANULAR TODO O PROCEDIMENTO LICITATORIO EM QUEST\u00c3O PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS.\u201d<\/p>\n<p>Cita, em sua pe\u00e7a recursal, trecho da obra dos ilustres Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa Bikego Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cInfelizmente as pessoas tem pensamentos e comportamentos equivocados quanto aos seus direitos, sobre esse tema causa estranheza a alega\u00e7\u00e3o da recorrente BIKE POINT no sentido de que ficou consignado em ata a n\u00e3o abertura da oportunidade para que a ora recorrente pudesse verificar e rubricar a documenta\u00e7\u00e3o dos concorrentes habilitados para o lote que concorreu(D1\/D2), referida informa\u00e7\u00e3o \u00e9 uma fal\u00e1cia, pois, n\u00e3o houve qualquer impedimento a que a recorrente pudesse ter acesso aos documentos.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cIndependentemente de quem foi classificado e habilitado a verdade n\u00e3o pode ser distorcida ao livre arb\u00edtrio de quem n\u00e3o a det\u00e9m\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA impugna\u00e7\u00e3o da recorrente no sentido que n\u00e3o lhe foi dado vistas, inclusive para rubricar os envelopes e os documentos de habilita\u00e7\u00e3o, foi combatida pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, haja vista que referida informa\u00e7\u00e3o da recorrente BIKE POINT n\u00e3o era verdadeira, pois, a todos os presentes foi dada a oportunidade de vistas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, inclusive para rubrica dos interessados, isto sim ficou consignado na Ata.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cTodos os habilitados e inabilitados que estavam presentes no final da sess\u00e3o p\u00fablica ficaram consternados com a alega\u00e7\u00e3o da empresa BIKE POINT no sentido de que n\u00e3o lhe foi dado vistas inclusive para rubricar os envelopes e os documentos de habilita\u00e7\u00e3o, pois, referida informa\u00e7\u00e3o era mentirosa e, portanto, injusta.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cReiteramos que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o franqueou a todos os licitantes vistas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, inclusive para rubrica dos interessados, da\u00ed que \u00e9 injusta e mentirosa a acusa\u00e7\u00e3o proferida pela BIKE POINT de que n\u00e3o foi dado vistas aos interessados em ter vistas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o e ainda para rubricar os envelopes.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa BIKEGO participou de forma limpa e objetiva do processo licitat\u00f3rio, foi classificada e habilitada, prestar\u00e1 o melhor servi\u00e7o, com a melhor t\u00e9cnica e respeito aos consumidores e usu\u00e1rios do parque.\u201d<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Bike Point Villa Lobos Ltda. ME manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA TRANSPAR\u00caNCIA DURANTE A SESS\u00c3O P\u00daBLICA<\/p>\n<p>Insurge a recorrente, alegando basicamente dois pontos, a n\u00e3o abertura da possibilidade das licitantes rubricarem os documentos de habilita\u00e7\u00e3o das concorrentes e a retirada da sala onde se realizava o certame, pela comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, de documentos de habilita\u00e7\u00e3o constantes nos envelopes das licitantes.<\/p>\n<p>A seguir detalharemos os fatos.<\/p>\n<p>A recorrente cita que \u201cficou devidamente consignado em ata a n\u00e3o abertura da oportunidade para que ora recorrente pudesse verificar e rubricar a documenta\u00e7\u00e3o dos concorrentes habilitados\u201d.<\/p>\n<p>Certamente ficou consignado em ata, a pedido da pr\u00f3pria empresa ora recorrente, que \u201cn\u00e3o foi dada vistas inclusive para rubricar os envelopes e os documentos de habilita\u00e7\u00e3o, ficando prejudicada a confirma\u00e7\u00e3o da inviolabilidade dos mesmos\u201d e \u201cigualmente n\u00e3o foi concedida a oportunidade de rubricar os documentos de habilita\u00e7\u00e3o encartados nos respectivos envelopes, restando, portanto prejudicada a confirma\u00e7\u00e3o do conte\u00fado dos referidos documentos, haja vista que alguns documentos foram retirados para averigua\u00e7\u00e3o sem anu\u00eancia dos licitantes interessados\u201d.<\/p>\n<p>Entretanto, tamb\u00e9m ficou consignado em ata que \u201ca Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o permite discordar, uma vez que, diante de todos os licitantes foram franqueadas vistas aos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, inclusive para rubrica dos interessados, sendo que apenas a empresa em comento se manifestou e procedeu vistas, sem, entretanto rubricar os documentos apresentados\u201d e, ainda, que \u201cfaz prova do acima citado, os representantes das empresas Bikego, Fl\u00e1vio Bike, Manoel Salvino, Lanchonete Valdomiro, Socorro Olivina da Silva, Nat\u00e1lia Aparecida, Lapa Brasil, CMI, Marisa Moschella, Vanda de Carvalho Crukovic e Ground Bike, bem como o advogado Jeozadaque Mota dos Santos, OAB 244325\u201d.<\/p>\n<p>Tal ata encontra-se juntada aos autos do processo administrativo, \u00e0s folhas 1151\/1157, devidamente assinada por todos os licitantes presentes, INCLUSIVE PELA EMPRESA ORA RECORRENTE, ou seja, concordando com todo o conte\u00fado da mesma.<\/p>\n<p>Portanto, fica evidente que a comiss\u00e3o agiu com total transpar\u00eancia, dando publicidade de todos os documentos de habilita\u00e7\u00e3o, de modo que a pr\u00f3pria recorrente, diante de todas as licitantes presentes, as quais testemunharam os fatos e fizeram quest\u00e3o de que seus nomes constassem em ata em defesa da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, procedeu vistas aos documentos das demais licitantes NA PR\u00d3PRIA SESS\u00c3O P\u00daBLICA.<\/p>\n<p>Isso evidencia uma total incoer\u00eancia ou, qui\u00e7\u00e1, m\u00e1-f\u00e9, da recorrente, pois, mesmo diante de diversas testemunhas, que demonstraram sua indigna\u00e7\u00e3o na sess\u00e3o p\u00fablica diante de uma alega\u00e7\u00e3o inver\u00eddica da licitante Bike Point, apresentou sua pe\u00e7a recursal trazendo \u00e0 tona as mesmas quest\u00f5es recha\u00e7adas por todos durante o certame, questionando, inclusive, a \u00e9tica e a honestidade dos membros da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Cumpre, ainda, destacar que os envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, abertos em sess\u00e3o p\u00fablica, diante de todos os presentes, encontram-se devidamente rubricados pelas licitantes, como pode ser claramente observado nos autos do processo administrativo, onde os mesmos foram encartados.<\/p>\n<p>Reiteramos que a recorrente falta com a verdade ao afirmar que n\u00e3o procedeu vistas, em sess\u00e3o p\u00fablica, aos documentos das demais licitantes, eis que, ap\u00f3s o presidente da comiss\u00e3o ter aberto, a todos os presentes, a possibilidade de subirem ao palco do audit\u00f3rio onde se realizou a sess\u00e3o p\u00fablica, para rubricarem os documentos constantes dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, a \u00fanica empresa que procedeu vistas, por\u00e9m n\u00e3o rubricando os documentos, foi a pr\u00f3pria Bike Point, diante de todos os demais licitantes presentes.<\/p>\n<p>O outro ponto questionado foi a retirada de documentos de habilita\u00e7\u00e3o, durante a sess\u00e3o p\u00fablica, por membro da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto a este ponto, extra\u00edmos trecho da ata de sess\u00e3o p\u00fablica, como segue:<\/p>\n<p>\u201cA Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o, a fim de verificar quest\u00f5es sobre a pertin\u00eancia de aceita\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade perante o FGTS, onde consta a informa\u00e7\u00e3o de que o empregador Guilherme Henrique n\u00e3o est\u00e1 cadastrado, retirou o referido documento do audit\u00f3rio onde est\u00e1 sendo realizada a sess\u00e3o p\u00fablica, a fim de realizar consulta junto ao \u00f3rg\u00e3o jur\u00eddico da Pasta; tamb\u00e9m retirou os atestados de capacidade t\u00e9cnica a fim de efetuar as dilig\u00eancias junto aos seus emitentes, devidamente consignados nesta ata, atestados estes apresentados pelas empresas Guilherme Henrique e Bikego.\u201d<\/p>\n<p>Assim sendo, fica plenamente documentado que os documentos que foram retirados do audit\u00f3rio, pela comiss\u00e3o, retornando e sendo juntados aos demais documentos na pr\u00f3pria sess\u00e3o p\u00fablica s\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8211; certid\u00e3o de regularidade perante o FGTS da empresa Guilherme Henrique Sucena do Canto (folha 1036 dos autos), sendo emitido pela internet, o que permite a qualquer cidad\u00e3o confirmar sua autenticidade;<\/p>\n<p>&#8211; atestado de capacidade t\u00e9cnica, apresentado pela empresa Guilherme Henrique Sucena do Canto, emitido pela Coordenadoria de Parques Urbanos, desta Secretaria do Meio Ambiente (folha 1037), devidamente assinado pelo Sr. Gestor dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, sendo que a d\u00favida da comiss\u00e3o recaiu sobre o nome do respons\u00e1vel da empresa que consta no atestado, e, \u00e0 folha 1143, consta a resposta do signat\u00e1rio do atestado, afirmando ser um equ\u00edvoco no momento da emiss\u00e3o do atestado e que o mesmo se refere \u00e0 Guilherme Henrique. Resposta esta enviada por e-mail durante o decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o. Destaque-se que n\u00e3o houve qualquer manifesta\u00e7\u00e3o questionando a veracidade de tal documento por quem quer que seja;<\/p>\n<p>&#8211; atestados de capacidade t\u00e9cnica, apresentados pela empresa Bikego Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME, emitidos pelas empresas PSBikes Bicicletas Pe\u00e7as e Servi\u00e7os EIRELI e Dream Bike Com\u00e9rcio de Bicicletas, Triciclos, Pe\u00e7as e Acess\u00f3rios EIRELI EPP (folhas 668\/669), suscitando d\u00favida \u00e0 comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o por conterem texto semelhante entre si, de modo que houve a necessidade de diligenciar, ligando para seus emitentes, a fim de confirmar sua veracidade. A qual foi devidamente confirmada pelas empresas, atrav\u00e9s dos e-mails acostados \u00e0s folhas 1148\/1150.<\/p>\n<p>Como acima demonstrado, n\u00e3o havia como efetuar tais consultas sem que os documentos fossem retirados do audit\u00f3rio, seja para levar \u00e0 Consultoria Jur\u00eddica, seja para levar at\u00e9 um local onde tenha telefone a fim de ligar para os emitentes dos atestados e confirmar sua veracidade.<\/p>\n<p>Destacamos que todos os documentos retirados da sess\u00e3o p\u00fablica foram dados a conhecimento dos presentes, sendo que o presidente da comiss\u00e3o informou em voz alta a todos os licitantes qual era o documento que foi retirado, o objetivo da retirada e a resposta obtida.<\/p>\n<p>Mais uma vez fica demonstrado um inconformismo da recorrente totalmente improcedente e desprovido de raz\u00e3o, sendo que todas essas dilig\u00eancias ficaram devidamente consignadas na ata da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Pelo acima exposto, fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade, transpar\u00eancia e vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tais condi\u00e7\u00f5es foram totalmente seguidas durante o certame, n\u00e3o havendo, portanto, qualquer ato que possa ensejar a anula\u00e7\u00e3o do certame, eis que foi seguida rigorosamente a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A comiss\u00e3o de julgamento da licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro dos princ\u00edpios da moralidade, isonomia, legalidade e transpar\u00eancia, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados por esta comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que propomos o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Bike Point Villa Lobos Ltda. ME, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p>DESPACHO DO COORDENADOR DE PARQUES URBANOS<br \/>\n\u00c0 vista dos elementos que instruem os presentes autos, em especial a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, \u00e0s folhas retro, a qual acolho integralmente, no uso das atribui\u00e7\u00f5es a mim conferidas pelo artigo 109, \u00a7 4\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, decido:<\/p>\n<p>a) CONHECER os recursos interpostos pelas empresas Bike Point Villa Lobos Ltda. ME e Ground Com\u00e9rcio, Manuten\u00e7\u00e3o e Loca\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. ME, em conformidade com a Lei federal n\u00ba 8.666\/93, contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, referente \u00e0 Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU; e<\/p>\n<p>b) NO M\u00c9RITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o proferida em sess\u00e3o p\u00fablica. E, em consequ\u00eancia:<\/p>\n<p>c) ADJUDICAR o objeto do certame, como segue:<br \/>\nITEM EMPRESA VALOR MENSAL<br \/>\nA1 Deserto<br \/>\nA2 Ana Claudia Ortuno Sejas R$ 6.800,00<br \/>\nA3 Lanchonete Valdomiro Ltda. R$ 12.100,00<br \/>\nA4 Lanchonete Valdomiro Ltda. R$ 12.100,00<br \/>\nA5 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes R$ 12.111,11<br \/>\nA6 Manoel Salvino da Silva R$ 11.750,00<br \/>\nA7 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes R$ 11.111,11<br \/>\nA8 Natalia Aparecida de Oliveira Gomes R$ 11.111,11<br \/>\nA9 Lanchonete Valdomiro Ltda. R$ 11.100,00<br \/>\nA10 CMI Com. Prod. Alim. EIRELI ME R$ 6.499,89<br \/>\nA11 Wanda da Carvalho Crucovik ME R$ 10.250,00<br \/>\nA12 CD Distr. de Alimentos Ltda. R$ 6.150,00<br \/>\nA13 Deserto<br \/>\nA14 Deserto<br \/>\nA15 Deserto<br \/>\nA16 Deserto<br \/>\nB1 Est\u00e2ncia Mais Serv. Alim. EIRELI R$ 4.000,00<br \/>\nB2 Est\u00e2ncia Mais Serv. Alim. EIRELI R$ 7.000,00<br \/>\nB3 Marisa Moschella Lanchonete ME R$ 7.799,00<br \/>\nB4 Est\u00e2ncia Mais Serv. Alim. EIRELI R$ 7.500,00<br \/>\nB5 Est\u00e2ncia Mais Serv. Alim. EIRELI R$ 4.500,00<br \/>\nB6 Est\u00e2ncia Mais Serv. Alim. EIRELI R$ 4.500,00<br \/>\nC1 Lapa Brasil Alimentos Ltda. ME R$ 13.100,00<br \/>\nC2 Deserto<br \/>\nC3 Deserto<br \/>\nC4 Deserto<br \/>\nC5 Lanchonete Valdomiro Ltda. R$ 15.511,00<br \/>\nC6 Deserto<br \/>\nD1\/D2 Bikego Loc. e Manut. Bicicletas Ltda. ME R$ 151.234,61<br \/>\nE1 Deserto<br \/>\n; e<\/p>\n<p>d) HOMOLOGAR o procedimento licitat\u00f3rio referente \u00e0 Concorr\u00eancia n\u00ba 01\/2017\/CPU, processo n\u00ba 4.396\/2016.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo: 4.396\/2016 Pre\u00e2mbulo: Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para explora\u00e7\u00e3o de barracas e trailer visando o com\u00e9rcio de alimentos, bon\u00e9s, pequenos artesanatos e souvenires, loca\u00e7\u00e3o de bicicletas, patins e assemelhados, no interior do Parque Villa-Lobos. Data e hora da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica: 20\/04\/2017 \u00e0s 09h00. 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