{"id":28294,"date":"2016-12-02T17:43:53","date_gmt":"2016-12-02T19:43:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/?p=28294"},"modified":"2023-07-24T02:41:02","modified_gmt":"2023-07-24T05:41:02","slug":"concorrencia-no-032016cpu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/concorrencia-no-032016cpu\/","title":{"rendered":"Concorr\u00eancia, n\u00ba 03\/2016\/CPU"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Processo: 7.806\/2016<br \/>\nPre\u00e2mbulo: Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerada para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude.<br \/>\nData e hora da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica: 04\/01\/2017 \u00e0s 09h00.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acha-se aberta na Coordenadoria de Parques Urbanos, da Secretaria do Meio Ambiente, a licita\u00e7\u00e3o, na modalidade Concorr\u00eancia, n\u00ba 03\/2016\/CPU, do tipo maior oferta, processo SMA n\u00ba 7.806\/2016, destinada \u00e0 concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerada para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e Juventude. O recebimento dos envelopes de proposta e de habilita\u00e7\u00e3o, bem como, a abertura das propostas dar-se-\u00e3o no dia 04\/01\/2017 \u00e0s 09h00, em sess\u00e3o p\u00fablica a ser realizada na sede da Secretaria do Meio Ambiente, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345, pr\u00e9dio 6, 1\u00ba andar, Alto de Pinheiros, S\u00e3o Paulo, SP. Os interessados poder\u00e3o consultar o edital completo nos sites http:\/\/www.e-negociospublicos.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados atrav\u00e9s do e-mail: licitacoes@infraestruturameioambiente.sp.gov.br ou encaminhados ao Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345, pr\u00e9dio 1, 6\u00ba andar, Alto de Pinheiros, S\u00e3o Paulo, SP, CEP 05459-010.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/smastr16.blob.core.windows.net\/editais\/2016\/12\/edital-Concorrencia-03-2016-CPU.pdf\">Download do edital<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<h2>COMUNICADO 1<\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concorr\u00eancia: 03\/2016\/CPU<br \/>\nProcesso SMA: 7.806\/2016<br \/>\nObjeto: Permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado de \u00e1reas internas dos Parques Dr. Fernando Costa (\u00c1gua Branca) e da Juventude<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O edital de licita\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe contempla as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. DO CONTE\u00daDO DOS ENVELOPES PROPOSTAS<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n4.1.5 O valor mensal m\u00ednimo para permiss\u00e3o de uso \u00e9 de:<br \/>\nLote 1 &#8211; PARQUE DR. FERNANDO COSTA (\u00c1GUA BRANCA): R$ 15.033,04 (quinze mil, trinta e tr\u00eas reais e quatro centavos).<br \/>\nLote 2 &#8211; PARQUE DA JUVENTUDE: R$ 19.070,53(dezenove mil, setenta reais e cinquenta e tr\u00eas centavos)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO I \u2013 TERMO DE REFER\u00caNCIA<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n3. DOS VALORES DA PERMISS\u00c3O<br \/>\n3.1 A an\u00e1lise das propostas visar\u00e1 \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do atendimento de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no presente Edital, sendo desclassificada a proposta que:<br \/>\n3.1.1. Estiver em desacordo com quaisquer das exig\u00eancias estabelecidas neste Edital;<br \/>\n3.1.2. Apresentar pre\u00e7o mensal da Permiss\u00e3o de Uso inferior a:<br \/>\nLote 1 &#8211; PARQUE DR. FERNANDO COSTA (\u00c1GUA BRANCA): R$ 15.669,23(quinze mil e seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e tr\u00eas centavos).<br \/>\nLote 2 &#8211; PARQUE DA JUVENTUDE: R$ 21.042,78 (vinte e um mil e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de erro meramente material, de modo que o presente comunicado n\u00e3o acrescenta informa\u00e7\u00e3o nova ao edital, objetivando simplesmente dar ci\u00eancia a todos os interessados que os valores que ser\u00e3o considerados no certame s\u00e3o aqueles previstos no subitem 3.1.2, do Anexo I \u2013 Termo de Refer\u00eancia. Portanto, eventuais propostas com valores inferiores ao m\u00ednimo citado no Termo de Refer\u00eancia ser\u00e3o desclassificadas.<\/p>\n<hr \/>\n<h2>COMUNICADO 2<\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concorr\u00eancia: 03\/2016\/CPU<br \/>\nProcesso SMA: 7.806\/2016<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Objeto: Permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado de \u00e1reas internas dos Parques Dr. Fernando Costa (\u00c1gua Branca) e da Juventude<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O edital de licita\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe contempla as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>No pre\u00e2mbulo:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EDITAL DE CONCORR\u00caNCIA N\u00ba 03\/2016\/CPU<br \/>\nPROCESSO N\u00ba 7.806\/2016<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>No quadro constante na ementa:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Locais para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no Parque Estadual Alberto L\u00f6fgren \u2013 Horto Florestal, do Parque Dr. Fernando Costa \u2013 \u00c1gua Branca e do Parque da Juventude<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>No item 1. DO OBJETO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.1 A presente licita\u00e7\u00e3o tem por objeto a permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado de \u00e1reas internas dos Parques Dr. Fernando Costa (\u00c1gua Branca) e da Juventude<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>No item 3. FORMA DE APRESENTA\u00c7\u00c3O DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.1 (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ENVELOPE N\u00ba 1 \u2013 PROPOSTA<br \/>\nCONCORR\u00caNCIA N\u00ba 01\/2016\/CPU<br \/>\nPROCESSO SMA N\u00ba 5.635\/2016<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ENVELOPE N\u00ba 2 \u2013 HABILITA\u00c7\u00c3O<br \/>\nCONCORR\u00caNCIA N\u00ba 01\/2016\/CPU<br \/>\nPROCESSO SMA N\u00ba 5.635\/2016<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de erro meramente material, pass\u00edvel de ser sanado sem qualquer preju\u00edzo ao procedimento licitat\u00f3rio, de modo que o presente comunicado n\u00e3o acrescenta informa\u00e7\u00e3o nova ao edital, objetivando simplesmente dar ci\u00eancia a todos os interessados que o n\u00famero correto da licita\u00e7\u00e3o e do processo administrativo s\u00e3o aqueles constantes no pre\u00e2mbulo do edital e n\u00e3o no subitem 3.1, bem como, \u00e9 correto o objeto da licita\u00e7\u00e3o constante no subitem 1.1 e n\u00e3o aquele citado no topo do quadro constante na ementa do edital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em resumo, trata-se da Concorr\u00eancia n\u00ba 03\/2016\/CPU, processo SMA n\u00ba 7.806\/2016, que objetiva \u00e0 permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado de \u00e1reas internas dos Parques Dr. Fernando Costa (\u00c1gua Branca) e da Juventude.<\/p>\n<hr \/>\n<h2>COMUNICADO 3<\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processo: 7806\/2016<br \/>\nPre\u00e2mbulo: Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerada para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude.<br \/>\nData e hora da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica: 04\/01\/2017 \u00e0s 09h00.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que foram solicitados esclarecimentos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia n\u00ba 03\/2016\/CPU, que objetiva \u00e0 permiss\u00e3o de uso de pr\u00f3prios do Estado, no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude, visando \u00e0 explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Seguem os questionamentos efetuados e as respectivas respostas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>QUESTIONAMENTO 1:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Item 4.1.24 do Edital, consta que o hor\u00e1rio de funcionamento do estacionamento ser\u00e1 06h as 23h devido ao funcionamento das Escolas T\u00e9cnicas, entretanto, apenas um bols\u00e3o possui acesso \u00e0 escola. Desta forma, podemos considerar que apenas este bols\u00e3o funcionar\u00e1 at\u00e9 as 23h e que o outro bols\u00e3o ter\u00e1 funcionamento igual ao do parque?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Sim, apenas este bols\u00e3o funcionar\u00e1 at\u00e9 \u00e0s 23h00. Os outros ter\u00e3o funcionamento igual ao do parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Atualmente para atender a demanda das Escolas T\u00e9cnicas existe tarifa para mensalistas, entretanto, no edital n\u00e3o consta este tipo de tarifa. Ser\u00e1 permitido disponibilizar alguma quantidade de vagas com tarifa especial para mensalistas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Sim, cabe ao PERMISSION\u00c1RIO definir o valor de tabela para mensalistas. Destacando que os mensalistas devem obedecer o hor\u00e1rio de funcionamento do parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. O pequeno n\u00famero de vagas do bols\u00e3o 3 n\u00e3o justifica um controle de entrada exclusivo para ele, al\u00e9m disso entre os bols\u00f5es 2 e 3 n\u00e3o h\u00e1 nenhum tipo de constru\u00e7\u00e3o. Desta forma, pode-se considerar integra\u00e7\u00e3o entres os bols\u00f5es 2 e 3 com um \u00fanico controle de acesso para os dois?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Sim, pode considerar integra\u00e7\u00e3o entres os bols\u00f5es 2 e 3 com um \u00fanico controle de acesso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parques da Juventude e \u00c1gua Branca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Atualmente a tarifa praticada no estacionamento do parque da juventude \u00e9 superior \u00e0 apresentada no edital, adicionalmente dada a necessidade de investimentos e o crescimento dos custos (cen\u00e1rio de alta infla\u00e7\u00e3o) e o pre\u00e7o da zona azul que j\u00e1 \u00e9 equivalente a tarifa de duas horas apresentada no edital, foi feito algum estudo que embase a tarifa proposta?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Uma das inten\u00e7\u00f5es deste processo licitat\u00f3rio \u00e9 permitir que os estacionamentos dos parques sejam mais utilizados pelos visitantes. Com uma tarifa de menor custo, por\u00e9m compat\u00edvel com os valores da zona azul, pretende-se que ocorra um maior n\u00famero de ve\u00edculos estacionados e esta rotatividade e uso compensar\u00e1 os custos operacionais com lucro para o Permission\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Dado que no Edital consta que os sinistros poder\u00e3o ser de responsabilidade da concession\u00e1ria, \u00e9 poss\u00edvel cercar e isolar todos os bols\u00f5es de estacionamento?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Sim, por conta da Permission\u00e1ria, conforme previs\u00e3o edital\u00edcia (p\u00e1g. 35 do instrumento convocat\u00f3rio), a seguir transcrita:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g. Gradil: Em dois dos bols\u00f5es do Parque da Juventude a PERMISSION\u00c1RIA poder\u00e1, caso julgue necess\u00e1rio, instalar gradil de mesmo padr\u00e3o do existente no parque.<br \/>\n[&#8230;] b) A PERMISSION\u00c1RIA dever\u00e1 executar as obras referidas nos subitens 6.1.a, 6.1.b, 6.1.c, 6.1.d, 6.1.e, deste instrumento no prazo de 20 (vinte) dias \u00fateis, contado da aprova\u00e7\u00e3o do Plano Operacional. Para as obras de Drenagem e Pavimenta\u00e7\u00e3o, previstas no subitem 6.1.f, para um dos bols\u00f5es do Parque Dr. Fernando Costa, a PERMISSION\u00c1RIA deve apresentar o cronograma de obras para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o da Coordenadoria de Parques Urbanos &#8211; CPU e estar ciente de que o projeto ser\u00e1 encaminhado pela CPU aos \u00f3rg\u00e3os de patrim\u00f4nio para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, pois este parque \u00e9 tombado. No Parque da Juventude, caso a PERMISSION\u00c1RIA proponha a instala\u00e7\u00e3o de gradil mencionado em 6.1.g, tamb\u00e9m dever\u00e1 apresentar o cronograma de obras para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o da CPU. As PERMISSION\u00c1RIAS e a Administra\u00e7\u00e3o dos parques definir\u00e3o em conjunto sobre a possibilidade das obras citadas em 6.1.f e 6.1.g serem realizadas em etapas para permitir o mais breve poss\u00edvel a explora\u00e7\u00e3o comercial das atividades previstas neste Termo de Permiss\u00e3o de Uso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, conforme p\u00e1g. 43 do edital:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Bols\u00f5es 2 e 3, com acesso pela Av. Zaki Narchi, 1.309, n\u00e3o disp\u00f5em de gradis para isolamento da via. No local h\u00e1 necessidade de implanta\u00e7\u00e3o de controles de acesso e caso o PERMISSION\u00c1RIO julgue necess\u00e1rio, instala\u00e7\u00e3o de gradis complementares, no mesmo padr\u00e3o do existente no restante do Parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. No item 3.1. d edital consta \u201cOs documentos para habilita\u00e7\u00e3o e a proposta, contemplando tantos lotes quantos a licitante estiver interessada em participar, devem ser apresentados, separadamente\u201d desta forma entende-se que as empresas podem concorrer a operar apenas um dos parques. Este entendimento est\u00e1 correto?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: As empresas podem concorrer em quantos lotes desejarem, pois, no item 3.1. do edital consta: \u201cOs documentos para habilita\u00e7\u00e3o e a proposta, contemplando tantos lotes quantos a licitante estiver interessada em participar, devem ser apresentados, separadamente\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, dentro de um mesmo envelope de proposta, contemplar os lotes em que deseja participar. E, em envelope separado, apresentar a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Podemos ter acesso ao projeto de el\u00e9trica dos bols\u00f5es onde mostre de onde podemos trazer o circuito alimentador para nosso quadro el\u00e9trico? Pois precisamos montar um quadro el\u00e9trico separado com os circuitos dos nossos controles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses arquivos foram elaborados pela CPOS \u2013 Companhia Paulista de Obras e Servi\u00e7os, por\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 hist\u00f3rico sobre eventual atualiza\u00e7\u00e3o dos mesmos. Recomenda-se a realiza\u00e7\u00e3o de vistoria a fim de verificar as condi\u00e7\u00f5es reais do local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Podemos ter acesso ao projeto de hidr\u00e1ulica onde mostre a tubula\u00e7\u00e3o de \u00e1gua fria e esgoto? Pois precisaremos fazer uma ramifica\u00e7\u00e3o para a instala\u00e7\u00e3o do nosso sanit\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses arquivos foram elaborados pela CPOS \u2013 Companhia Paulista de Obras e Servi\u00e7os, por\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 hist\u00f3rico sobre eventual atualiza\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recomenda-se a realiza\u00e7\u00e3o de vistoria a fim de verificar as condi\u00e7\u00f5es reais do local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O permission\u00e1rio deve respeitar 10.2. [&#8230;] Permission\u00e1rio, que dever\u00e1 apresentar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o o seu projeto de layout com os equipamentos que julgar necess\u00e1rios para o sistema de atendimento aos usu\u00e1rios, considerando suas necessidades para o bom desempenho das atividades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Podemos ter acesso ao projeto da central de telefonia ou um DG de telefonia? Pois precisaremos de um ponto de telefonia para que tenhamos a conectividade nos pontos de pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o disp\u00f5e de arquivo com o DG ou projeto de telefonia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Podem por favor disponibilizar a planta de arquitetura em formato dwg para que nosso Depto Comercial possa elaborar os projetos solicitados no edital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses arquivos foram elaborados pela Coordenadoria de Parques Urbanos, baseando-se nos arquivos produzidos pela CPOS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>QUESTIONAMENTO 2:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parque da Juventude<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A. O edital especifica que o valor m\u00e1ximo a ser cobrado dos usu\u00e1rios e de R$10,00 para per\u00edodos acima de duas horas. Indaga-se: h\u00e1 algum limite de valor a ser cobrado dos usu\u00e1rios para per\u00edodos, por exemplo, acima de 12 horas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o. Cabe ao Permission\u00e1rio definir o valor de tabela para per\u00edodos maiores do que 12 horas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">B. Para instala\u00e7\u00e3o de cabines, cancelas, sanit\u00e1rios e demais equipamentos utilizados dentro do estacionamento existem especifica\u00e7\u00f5es padr\u00f5es a serem seguidas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o h\u00e1 especifica\u00e7\u00e3o padr\u00e3o. O Permission\u00e1rio deve respeitar 10.2. [&#8230;] Permission\u00e1rio, que dever\u00e1 apresentar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o o seu projeto de layout com os equipamentos que julgar necess\u00e1rios para o sistema de atendimento aos usu\u00e1rios, considerando suas necessidades para o bom desempenho das atividades. As cabines, as cancelas, os sanit\u00e1rios e demais equipamentos que forem propostos para uso dentro do estacionamento dever\u00e3o apresentar apar\u00eancia discreta e boas condi\u00e7\u00f5es, durante todo o per\u00edodo do Termo de Permiss\u00e3o de Uso. Em um dos bols\u00f5es j\u00e1 existe guarita e cancelas &#8211; o Permission\u00e1rio poder\u00e1 seguir o existente ou modernizar, desde que usando o mesmo padr\u00e3o em todos os acessos do Parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">C. O parque possui geradores para uso em caso de queda de energia?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o, nas obriga\u00e7\u00f5es do Permission\u00e1rio consta, conforme 4.1.60: Manter planejamento de esquema alternativo de trabalho ou planos de conting\u00eancia para situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancias tais como falta d&#8217;\u00e1gua, energia el\u00e9trica, g\u00e1s, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manuten\u00e7\u00e3o do atendimento adequado do servi\u00e7o contratado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D. \u00c9 poss\u00edvel ter acesso aos projetos atuais de el\u00e9trica, hidr\u00e1ulica e saneamento b\u00e1sico para verificar se h\u00e1 necessidade de adapta\u00e7\u00f5es e para desenvolvimento de novas infraestruturas a serem instaladas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses arquivos foram elaborados pela CPOS \u2013 Companhia Paulista de Obras e Servi\u00e7os, por\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 hist\u00f3rico sobre eventual atualiza\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recomenda-se a realiza\u00e7\u00e3o de vistoria a fim de verificar as condi\u00e7\u00f5es reais do local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E. \u00c9 poss\u00edvel ter acesso a projetos em DWG as plantas dos estacionamentos?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses arquivos foram elaborados pela Coordenadoria de Parques Urbanos, tendo como base os arquivos produzidos pela CPOS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">F. Poder\u00e3o ser criadas vagas para mensalistas? Se sim, algum valor delimitado?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Sim. Cabe ao Permission\u00e1rio definir o valor de tabela para mensalistas. Destacando que os mensalistas devem obedecer o hor\u00e1rio de funcionamento do parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">G. De quem \u00e9 a responsabilidade de jardinagem do parque? Se houver responsabilidade por parte da empresa de estacionamento contratada, quais ser\u00e3o as \u00e1reas e metragens contempladas neste servi\u00e7o?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: No interior das \u00e1reas demarcadas no mapa para a Permiss\u00e3o de Uso a jardinagem ser\u00e1 de responsabilidade do Permission\u00e1rio. Verificar no arquivo dwg e em vistoria no local as condi\u00e7\u00f5es das \u00e1reas e metragens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H. Existe alguma sala no Parque da Juventude destinada para a opera\u00e7\u00e3o de estacionamento? Se n\u00e3o, poderemos instalar cabines pr\u00e9 moldadas em algum espa\u00e7o do estacionamento para mantermos como sala de controle?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o h\u00e1 sala no Parque da Juventude destinada para a opera\u00e7\u00e3o de estacionamento. O PERMISSION\u00c1RIO poder\u00e1 instalar cabines pr\u00e9-moldadas, desde que atendendo ao disposto na resposta do item B e definindo o local em conjunto com a Administra\u00e7\u00e3o do Parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. O edital fala sobre 2 bols\u00f5es de estacionamento para o Parque da Juventude, localizados na Avenida Zaki Narchi, 1.309, por\u00e9m durante a visita identificamos apenas uma \u00fanica \u00e1rea de estacionamento neste endere\u00e7o. Solicitamos esclarecimento a respeito disso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Vide p\u00e1ginas 44 e 45 do Edital, com mapa e tabela detalhada sobre os bols\u00f5es e tamb\u00e9m os arquivos dwg.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J. Caso haja algum sinistro no estacionamento do parque com ve\u00edculos isentos de cobran\u00e7a. De quem ser\u00e1 a responsabilidade do sinistro? Quem deve fazer o controle destes sinistros?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: A responsabilidade por qualquer sinistro no interior da \u00e1rea demarcada para Permiss\u00e3o de Uso ser\u00e1 do Permission\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parque Dr. Fernando Costa (\u00c1gua Branca)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A. O edital especifica que o valor m\u00e1ximo a ser cobrado dos usu\u00e1rios \u00e9 de R$10,00 para per\u00edodos acima de duas horas. Indaga-se: h\u00e1 algum limite de valor a ser cobrado dos usu\u00e1rios para per\u00edodos, por exemplo, acima de 12 horas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o. Cabe ao Permission\u00e1rio definir o valor de tabela para per\u00edodos maiores do que 12 horas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">B. Para instala\u00e7\u00e3o de cabines, cancelas, sanit\u00e1rios e demais equipamentos utilizados dentro do estacionamento existem especifica\u00e7\u00f5es padr\u00f5es a serem seguidas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o h\u00e1 especifica\u00e7\u00e3o padr\u00e3o, por\u00e9m no caso do Parque da \u00c1gua Branca, ser\u00e1 preciso apresentar proposta aos \u00f3rg\u00e3os de Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e art\u00edstico, conforme item l: al\u00e9m de apresentar, para aprova\u00e7\u00e3o pela PERMITENTE, os projetos e memoriais das modifica\u00e7\u00f5es f\u00edsicas eventualmente necess\u00e1rias, que dever\u00e3o atender rigorosamente todas as normas legais e regulamentares pertinentes, inclusive as exig\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os de defesa do patrim\u00f4nio art\u00edstico e cultural, em particular, respondendo a PERMISSION\u00c1RIA por eventuais danos resultantes de obras, servi\u00e7os ou trabalhos que realizar na \u00e1rea, inclusive perante terceiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, conforme item 10.2: Balc\u00f5es e equipamentos &#8211; Os balc\u00f5es e equipamentos das guaritas ficar\u00e3o a cargo do Permission\u00e1rio, que dever\u00e1 apresentar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o o seu projeto de layout com os equipamentos que julgar necess\u00e1rios para o sistema de atendimento aos usu\u00e1rios, considerando suas necessidades para o bom desempenho das atividades. As cabines, as cancelas, os sanit\u00e1rios e demais equipamentos que forem propostos para uso dentro do estacionamento dever\u00e3o apresentar apar\u00eancia discreta e boas condi\u00e7\u00f5es, durante todo o per\u00edodo do Termo de Permiss\u00e3o de Uso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">C. O parque possui geradores para uso em caso de queda de energia?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o, nas obriga\u00e7\u00f5es do permission\u00e1rio, subitem 4.1.60, consta: Manter planejamento de esquema alternativo de trabalho ou planos de conting\u00eancia para situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancias tais como falta d&#8217;\u00e1gua, energia el\u00e9trica, g\u00e1s, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manuten\u00e7\u00e3o do atendimento adequado do servi\u00e7o contratado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D. \u00c9 poss\u00edvel ter acesso aos projetos atuais de el\u00e9trica, hidr\u00e1ulica e saneamento b\u00e1sico para verificar se h\u00e1 necessidade de adapta\u00e7\u00f5es e para desenvolvimento de novas infraestruturas a serem instaladas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses arquivos foram entregues pela Secretaria da Agricultura, por\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 hist\u00f3rico sobre eventual atualiza\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recomenda-se a realiza\u00e7\u00e3o de vistoria a fim de verificar as condi\u00e7\u00f5es reais do local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E. \u00c9 poss\u00edvel ter acesso a projetos em DWG as plantas dos estacionamentos?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses arquivos foram elaborados pela Coordenadoria de Parques Urbanos, tendo como base os arquivos produzidos pela CPOS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">F. Poder\u00e3o ser criadas vagas para mensalistas? Se sim, algum valor delimitado?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Sim. Cabe ao Permission\u00e1rio definir o valor de tabela para mensalistas. Destacando que os mensalistas devem obedecer o hor\u00e1rio de funcionamento do parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">G. De quem \u00e9 a responsabilidade de jardinagem do parque? Se houver responsabilidade por parte da empresa de estacionamento contratada, quais ser\u00e3o as \u00e1reas e metragens contempladas neste servi\u00e7o?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: No interior das \u00e1reas demarcadas no mapa para a Permiss\u00e3o de Uso a jardinagem ser\u00e1 de responsabilidade do PERMISSION\u00c1RIO. Verificar no arquivo dwg e em vistoria no local as condi\u00e7\u00f5es das \u00e1reas e metragens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vide tamb\u00e9m p\u00e1g. 40 do Edital:<br \/>\n&#8211; Bols\u00e3o 3, com piso em terra, onde se estima o total de 110 (cento e dez) vagas, onde ser\u00e1 necess\u00e1rio que o Plano Operacional da Permission\u00e1ria inclua o projeto de layout, pavimenta\u00e7\u00e3o, drenagem e plantio de mudas arb\u00f3reas nativas neste bols\u00e3o, em canteiros delimitados por guias de concreto ou outro limitador. Sugere-se que a pavimenta\u00e7\u00e3o seja em blocos de concreto intertravado para preservar ao m\u00e1ximo a permeabilidade do solo. Neste bols\u00e3o a permission\u00e1ria deve preservar o acesso para carga e descarga de caminh\u00f5es que se destinem ao Galp\u00e3o onde \u00e9 realizada a Feira Org\u00e2nica, em hor\u00e1rios e conforme definido em conjunto com a Administra\u00e7\u00e3o do Parque;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H. Durante a visita ao Parque Dr. Fernando Costa (\u00c1gua Branca), Angela, funcion\u00e1ria do parque, nos informou que h\u00e1 uma constru\u00e7\u00e3o no parque destinada a salas para terceiros, por\u00e9m informou que estas salas est\u00e3o preenchidas por equipe de limpeza, seguran\u00e7a, etc. e que n\u00e3o h\u00e1 mais espa\u00e7o dispon\u00edvel. Desta forma perguntamos: Ser\u00e1 disponibilizado algum outro espa\u00e7o para sala de opera\u00e7\u00e3o do estacionamento? Se n\u00e3o, poderemos instalar cabines pr\u00e9-moldadas em algum espa\u00e7o do estacionamento para mantermos como sala de controle?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o h\u00e1 sala no Parque da \u00c1gua Branca destinada para a opera\u00e7\u00e3o de estacionamento. O Permission\u00e1rio poder\u00e1 instalar cabines pr\u00e9-moldadas, desde que atendendo ao disposto na resposta do item B e definindo o local em conjunto com a Administra\u00e7\u00e3o do Parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. As 49 vagas dos Bols\u00f5es 1 e 2 do estacionamento Parque Dr. Fernando Costa (\u00c1gua Branca) que s\u00e3o cativas para o FUSSESP, ser\u00e3o cobradas dos funcion\u00e1rios FUSSESP ou n\u00e3o?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o poder\u00e1 ser cobrado. As vagas para funcion\u00e1rios do FUSSESP s\u00e3o isentas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J. Caso haja algum sinistro no estacionamento do parque com ve\u00edculos isentos de cobran\u00e7a. De quem ser\u00e1 a responsabilidade do sinistro? Quem deve fazer o controle destes sinistros?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: A responsabilidade por qualquer sinistro no interior da \u00e1rea demarcada para Permiss\u00e3o de Uso ser\u00e1 do Permission\u00e1rio<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">K. Observamos carretas e um trailer do Poupa Tempo no estacionamento do parque. O parque ser\u00e1 respons\u00e1vel pela remo\u00e7\u00e3o destas carretas? Qual o procedimento adotado para isso? Qual a fun\u00e7\u00e3o do trailer? Ele ir\u00e1 permanecer no local?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: As carretas e trailer s\u00e3o de propriedade de outras secretarias, as quais s\u00e3o respons\u00e1veis por sua remo\u00e7\u00e3o antes do final deste procedimento licitat\u00f3rio. A Permitente tomar\u00e1 as provid\u00eancias junto aos propriet\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>QUESTIONAMENTO 3:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Para instala\u00e7\u00e3o de cabines, cancelas, sanit\u00e1rios e demais equipamentos utilizados dentro do estacionamento existem especifica\u00e7\u00f5es (padr\u00f5es) a serem seguidas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: N\u00e3o h\u00e1 especifica\u00e7\u00e3o padr\u00e3o. O Permission\u00e1rio deve respeitar 10.2. [&#8230;] Permission\u00e1rio, que dever\u00e1 apresentar \u00e0 administra\u00e7\u00e3o o seu projeto de layout com os equipamentos que julgar necess\u00e1rios para o sistema de atendimento aos usu\u00e1rios, considerando suas necessidades para o bom desempenho das atividades. As cabines, as cancelas, os sanit\u00e1rios e demais equipamentos que forem propostos para uso dentro do estacionamento dever\u00e3o apresentar apar\u00eancia discreta e boas condi\u00e7\u00f5es, durante todo o per\u00edodo do Termo de Permiss\u00e3o de Uso. Em um dos bols\u00f5es j\u00e1 existe guarita e cancelas &#8211; o Permission\u00e1rio poder\u00e1 seguir o existente ou modernizar, desde que usando o mesmo padr\u00e3o em todos os acessos do Parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u00c9 poss\u00edvel ter acesso aos projetos atuais de el\u00e9trica, hidr\u00e1ulica e saneamento b\u00e1sico para verificar se h\u00e1 necessidades de adapta\u00e7\u00f5es e para desenvolvimento de novas infraestruturas a serem instaladas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses arquivos foram elaborados pela CPOS \u2013 Companhia Paulista de Obras e Servi\u00e7os, por\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 hist\u00f3rico sobre eventual atualiza\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recomenda-se a realiza\u00e7\u00e3o de vistoria a fim de verificar as condi\u00e7\u00f5es reais do local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Poder\u00e3o ser criadas vagas para mensalistas? Se sim, algum valor delimitado?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Sim. Cabe ao Permission\u00e1rio definir o valor de tabela para mensalistas. Destacando que os mensalistas devem obedecer o hor\u00e1rio de funcionamento do parque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u00c9 poss\u00edvel conseguir o projeto em DWG dos mapas (Anexo I-A) fornecido no edital?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses arquivos foram elaborados pela Coordenadoria de Parques Urbanos, tendo como base os arquivos produzidos pela CPOS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Aonde consigo acessar o regulamento e regras dos Parques Dr. Fernando Costa e Juventude?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Est\u00e3o disponibilizados os arquivos no site da Secretaria do Meio Ambiente, atrav\u00e9s do link https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/12\/02\/concorrencia-no-032016cpu\/<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>QUESTIONAMENTO 4:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d\u00favida \u00e9 se o pre\u00e7o para per\u00edodo acima de 2 horas considera-se para o per\u00edodo restante que o frequentador permanecer no p\u00e1tio ou se \u00e9 cobrado a cada per\u00edodo de 2 horas<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: o pre\u00e7o para per\u00edodo acima de 2 horas \u00e9 de R$ 5,00 para motos e de R$ 10,00 para demais ve\u00edculos. N\u00e3o est\u00e1 previsto cobrar a cada per\u00edodo de 2 horas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preciso saber se o Anexo V \u00e9 o termo de credenciamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: o Anexo V refere-se ao Termo de Ci\u00eancia e Notifica\u00e7\u00e3o, o qual deve ser assinado pela Permission\u00e1ria (licitante vencedora do certame) juntamente com o Termo de Permiss\u00e3o de Uso. O edital n\u00e3o determina um modelo padr\u00e3o para credenciamento de representante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>QUESTIONAMENTO 5:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quest\u00e3o 01 &#8211; Em visita realizada ao estacionamento do parque da Juventude, verificamos que atualmente a marca MAXIPARK opera e administra o referido estacionamento. Para garantir a transpar\u00eancia e principalmente a igualdade de condi\u00e7\u00f5es na disputa do processo licitat\u00f3rio em quest\u00e3o (03\/2016) solicitamos que seja informado n\u00e3o apenas a estimativa de ve\u00edculos, com indicado no item 7, mas sim o hist\u00f3rico de acessos de ve\u00edculos durante todo o per\u00edodo de contrato da referida empresa. Qual a quantidade de ve\u00edculos que utilizaram o estacionamento em cobran\u00e7a de 01 hora, durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato? Qual a quantidade de ve\u00edculos que utilizaram o estacionamento ap\u00f3s as 2 horas, ou seja cobran\u00e7a do valor adicional, durante o per\u00edodo de contrato? Qual a quantidade de mensalistas durante o per\u00edodo de contrato entre a atual empresa e secretaria do meio ambiente?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Os dados solicitados s\u00e3o exclusivos da atual permission\u00e1ria, vencedora de certame licitat\u00f3rio anterior em que n\u00e3o havia previs\u00e3o de fornecimento destas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quest\u00e3o 02 &#8211; Qual o valor atual adotado para cobran\u00e7a dos ve\u00edculos na categoria de mensalistas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Os dados solicitados s\u00e3o exclusivos da atual permission\u00e1ria, vencedora de certame licitat\u00f3rio anterior em que n\u00e3o havia previs\u00e3o de fornecimento destas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quest\u00e3o 03 &#8211; Quais as memorias de calculo, assim como as composi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os utilizadas para as indica\u00e7\u00f5es dos valores m\u00ednimos de pagamento mensal?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lote 1 &#8211; PARQUE DR. FERNANDO COSTA \u2013 \u00c1GUA BRANCA: R$ 15.669,23 (quinze mil e seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e tr\u00eas centavos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lote 2 &#8211; PARQUE DA JUVENTUDE: R$ 21.042,78 (vinte e um mil e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Os valores m\u00ednimos de pagamento mensal foram definidos com base na Resolu\u00e7\u00e3o SMA n\u00ba 94, de 06 de dezembro de 2016, que estabelece o pre\u00e7o p\u00fablico a ser pago em raz\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e espa\u00e7os dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude, administrados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para servi\u00e7os de estacionamento n\u00e3o associados a eventos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quest\u00e3o 04 &#8211; Qual o valor correspondente as despesas foi utilizado para composi\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os indicados na quest\u00e3o 03?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Os valores m\u00ednimos de pagamento mensal foram definidos com base na Resolu\u00e7\u00e3o SMA n\u00ba 94, de 06 de dezembro de 2016, que estabelece o pre\u00e7o p\u00fablico a ser pago em raz\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e espa\u00e7os dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude, administrados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para servi\u00e7os de estacionamento n\u00e3o associados a eventos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quest\u00e3o 05 &#8211; Quais crit\u00e9rios ser\u00e3o utilizados pela comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es \/ secretaria do meio ambiente para avalia\u00e7\u00e3o de eventuais pre\u00e7os inexequ\u00edveis?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: O procedimento licitat\u00f3rio ser\u00e1 conduzido e julgado em total conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e os entendimentos pacificados nos \u00f3rg\u00e3os de controle. Assim sendo, se alguma proposta efetiva e comprovadamente, atrav\u00e9s de uma an\u00e1lise objetiva, demonstrar-se desequilibrada (inexequ\u00edvel), a mesma n\u00e3o ser\u00e1 aceita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quest\u00e3o 06 &#8211; Para se evitar eventuais duvidas e consequentemente, solicita\u00e7\u00f5es de diligencias objetivando a comprova\u00e7\u00e3o da real execu\u00e7\u00e3o das atividades indicadas nos atestados de capacidade t\u00e9cnica apresentados pelas licitantes, fato ocorrido na licita\u00e7\u00e3o do parque Villa Lobos e C\u00e2ndido Portinari, pergunta-se: Seria prudente o referido edital 03\/2016, solicitar atestados registrados junto ao CRA &#8211; Conselho Regional de Administra\u00e7\u00e3o, assim como a comprova\u00e7\u00e3o do registro de profissional habilitado junto ao quadro t\u00e9cnico da empresa licitante? Tal condi\u00e7\u00e3o visa evitar a protela\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio e consequente preju\u00edzo aos cofres p\u00fablicos, garantindo inclusive a lisura e credibilidade dos atestados apresentados pelas empresas licitantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: O edital, na fase interna da licita\u00e7\u00e3o, foi objeto de an\u00e1lise pela Consultoria Jur\u00eddica que atente esta Pasta (\u00f3rg\u00e3o da Procuradoria Geral do Estado) e foi considerado apto para os fins a que se destina. Tal interpreta\u00e7\u00e3o se coaduna com a Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e com entendimentos assentados nos Tribunais de Contas, de que s\u00f3 podem ser exigidos, para fins de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, aqueles documentos essenciais para garantir a contrata\u00e7\u00e3o, sem restringir indevidamente a competitividade do certame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quest\u00e3o 07 &#8211; Solicitamos que seja informado qual o valor atualmente pago mensalmente (ou percentual de repasse) pela empresa que opera o estacionamento do parque da Juventude.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Os dados solicitados s\u00e3o exclusivos da atual permission\u00e1ria, vencedora de certame licitat\u00f3rio anterior em que n\u00e3o havia previs\u00e3o de fornecimento destas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a presente licita\u00e7\u00e3o, as empresas devem avaliar seus custos e apresentar sua melhor proposta no certame, ou seja, n\u00e3o devem se ater a valores de outras contrata\u00e7\u00f5es, uma vez que estes s\u00e3o condizentes com a composi\u00e7\u00e3o de custos espec\u00edfica daquela empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quest\u00e3o 08 &#8211; As cancelas, guaritas entre outras estruturas existentes no estacionamento do parque da Juventude ser\u00e3o mantidas como propriedade do parque e poder\u00e3o ser utilizadas pela empresa vencedora do certame?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resposta: Na licita\u00e7\u00e3o anterior era previsto: \u201cTodas as edifica\u00e7\u00f5es e benfeitorias executadas pela PERMISSIONARIA sejam elas \u00fateis necess\u00e1rias e\/ou voluptu\u00e1rias efetuadas nas \u00e1reas de propriedade da PERMITENTE, ficar\u00e3o a elas incorporadas, sem que caiba \u00e0 Permission\u00e1ria o ressarcimento de qualquer esp\u00e9cie.\u201d No entanto, em eventual descumprimento da regra supracitada, pela Permission\u00e1ria, cabe \u00e0 Permitente tomar as medidas administrativas pertinentes.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/files\/2016\/12\/juventude.zip\">Download dos projetos do Parque da Juventude<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/files\/2016\/12\/aguabranca.zip\">Download dos projetos do Parque da \u00c1gua Branca<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<hr \/>\n<h2>COMUNICADO 4<\/h2>\n<p><strong>ATA DA LICITA\u00c7\u00c3O N\u00ba 03\/2016\/CPU DE 04\/01\/2016<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSO: 7.806\/2016<br \/>\nINTERESSADO: CPU \u2013 Coordenadoria de Parques Urbanos<br \/>\nASSUNTO: Permiss\u00e3o de uso de im\u00f3vel \u2013 permiss\u00e3o de uso de espa\u00e7o p\u00fablico para explora\u00e7\u00e3o de estacionamento nos Parques Dr. Fernando Costa \u2013 \u00c1gua Branca e da Juventude.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ata de Sess\u00e3o P\u00fablica para Recebimento e Abertura dos Envelopes de Proposta<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s 09h00, do dia 04 de janeiro de 2017, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, sito \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, n\u00ba 345, reuniu-se na sala de reuni\u00f5es do CONSEMA, no Pr\u00e9dio 6, 1\u00ba andar, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o para recebimento dos envelopes das licitantes e abertura das propostas apresentadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram recebidos os envelopes das seguintes empresas participantes da Concorr\u00eancia n\u00ba 03\/2016\/CPU:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. LOG 1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas LTDA, enquadrada como ME;<br \/>\n2. STYLE Servi\u00e7os de Estacionamentos EIRELLI, enquadrada como EPP;<br \/>\n3. RODO PARK LTDA ME, enquadrada como ME;<br \/>\n4. Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELLI, enquadrada como outros;<br \/>\n5. MR2 Parking Estacionamentos Eirelli &#8211; EPP, enquadrada como EPP;<br \/>\n6. Sistema Vaz Estacionamentos LTDA, enquadrada como outros;<br \/>\n7. Marpa Parque Estacionamento e Limpeza de Ve\u00edculos LTDA &#8211; ME, enquadrada como ME;<br \/>\n8. Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo LTDA, enquadrada como outros;<br \/>\n9. Unicenter Park Estacionamentos e Garagens LTDA ME, enquadrada como outros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Compareceram \u00e0 Sess\u00e3o P\u00fablica os representantes abaixo relacionados:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Aguinaldo Balon \u2013 LOG 1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas LTDA;<br \/>\n2. Renato Portolese Baruki &#8211; STYLE Servi\u00e7os de Estacionamentos EIRELLI;<br \/>\n3. Andr\u00e9 Barbaresco &#8211; RODO PARK LTDA ME;<br \/>\n4. N\u00e3o houve credenciados &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELLI;<br \/>\n5. Thiago Neves Valle Brito &#8211; MR2 Parking Estacionamentos Eirelli &#8211; EPP;<br \/>\n6. Flavia Roberta Nunes \u2013 Sistema Vaz Estacionamentos LTDA;<br \/>\n7. Renato Cantero Dias &#8211; Marpa Parque Estacionamento e Limpeza de Ve\u00edculos LTDA \u2013 ME;<br \/>\n8. Laura Porto Federmann Marques &#8211; Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo LTDA;<br \/>\n9. N\u00e3o houve credenciados &#8211; Unicenter Park Estacionamentos e Garagens LTDA ME;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas entregaram todos os envelopes (1 e 2), juntamente com as respectivas declara\u00e7\u00f5es de pleno atendimento aos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o. Esclarecendo que os envelopes apresentados foram devidamente rubricados por todos os membros da comiss\u00e3o e pelas licitantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s o credenciamento, foi iniciada \u00e0 abertura dos envelopes de proposta. Sendo informado a todos que, a partir desse momento, n\u00e3o seriam mais aceitas propostas de outros poss\u00edveis interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram abertos e rubricados os documentos constantes dos envelopes de propostas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a devida an\u00e1lise, a comiss\u00e3o decidiu pela classifica\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas, na seguinte conformidade:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CLASSIFICADAS LOTE 1:<br \/>\n1. LOG 1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas LTDA \u2013 ME, valor mensal de R$ 42.000,00;<br \/>\n2. Sistema Vaz Estacionamentos LTDA, valor mensal de R$ 20.668,00;<br \/>\n3. Style Servi\u00e7os de Estacionamento Eirelli, valor mensal de R$ 19.901,00;<br \/>\n4. Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Eirelli, valor mensal de R$ 19.011,48;<br \/>\n5. MR2 Parking Estacionamentos Eirelli EPP, valor mensal de R$ 16.128,00;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CLASSIFICADAS LOTE 2:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. LOG 1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas LTDA \u2013 ME, valor mensal de R$ 54.600,00;<br \/>\n2. Marpa Park Estacionamentos e Limpeza de Ve\u00edculos LTDA, valor mensal de R$ 35.000,00;<br \/>\n3. MR2 Parking Estacionamentos Eirelli EPP, valor mensal de R$ 31.000,00;<br \/>\n4. Style Servi\u00e7os de Estacionamento Eirelli, valor mensal de R$ 26.901,00;<br \/>\n5. Sistema Vaz Estacionamentos LTDA, valor mensal de R$ 25.945,00;<br \/>\n6. Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Eirelli, valor mensal de R$ 25.531,21;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o houve empates ou direito de prefer\u00eancia a ser concedido \u00e0s MEs\/EPPs.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houve empresas desclassificadas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Unicenter Park Estacionamentos e Garagens Ltda ME por falta de assinatura na proposta;<br \/>\n2. Rodo Park LTDA ME por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o municipal\/estadual;<br \/>\n3. Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo LTDA por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o municipal\/estadual;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando que as empresas Rodo Park LTDA ME e MR2 Parking Estacionamentos Eirelli EPP, se manifestaram no sentido de interpor recurso, sendo a sess\u00e3o p\u00fablica suspensa, abrindo-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados da publica\u00e7\u00e3o desta ata no Di\u00e1rio Oficial do Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ficam franqueadas vistas aos autos do processo administrativo, no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 &#8211; 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destacamos, ainda, que os envelopes de habilita\u00e7\u00e3o permaneceram lacrados e ficam de posse da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica de abertura dos mesmos.<\/p>\n<hr \/>\n<h2>COMUNICADO 5<\/h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que, finda a fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, foi aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias \u00fateis, o qual findou em 12\/01\/2017.<br \/>\nEncerrado o referido prazo, informamos que houve apresenta\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as recursais, de modo que fica aberto, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste comunicado, o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es em igual n\u00famero de dias (5 dias \u00fateis), conforme preconiza o \u00a7 3\u00ba, do art. 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ficam franqueadas vistas aos autos do processo administrativo, no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 &#8211; 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<hr \/>\n<h2>RESPOSTA AOS RECURSOS &#8211; FASE DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DE PROPOSTAS<\/h2>\n<p><strong>1\u00ba RECURSO:<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 03\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 7.806\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPelo crit\u00e9rio de remunera\u00e7\u00e3o, para o LOTE 2, foi declarada vencedora a proposta apresentada pela empresa LOG 1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS que ofertou o valor de R$ 54.600,00, (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDiligenciando, no tocante ao faturamento do ano de 2016, com a atual operadora que explora o estacionamento do Parque da Juventude (LOTE 2), abaixo indicamos, m\u00eas a m\u00eas o faturamento obtido.\u201d<\/p>\n<p>A recorrente apresentou, em seus memoriais de recurso, um quadro demonstrativo, cujo valor m\u00e9dio de faturamento mensal foi de R$ 26.859,77.<\/p>\n<p>\u201cOras, como pode uma empresa ofertar os valores que foram ofertados, considerando que o faturamento m\u00e9dio de 2016 foi da ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). A simples an\u00e1lise da planilha de faturamento, indica, sem qualquer esfor\u00e7o, que o pagamento ofertado pela empresa LOG 1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, \u00e9 inexequ\u00edvel.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAdemais, a tabela de pre\u00e7os indicada no Edital \u2013 Anexo I \u2013 Termo de Refer\u00eancia \u2013 Item 8, determina que os valores a serem cobrados dos usu\u00e1rios deve ser:<\/p>\n<p>&#8211; Motos \u2013 R$ 2,50 por duas horas e R$ 5,00 por per\u00edodo acima de 2 (duas) horas;<\/p>\n<p>&#8211; Demais ve\u00edculos \u2013 R$ 5,00 por duas horas e R$ 10,00 por per\u00edodo acima de 2 (duas) horas.<\/p>\n<p>A tabela de pre\u00e7os atualmente, que gera um faturamento bruto da ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), \u00e9 bastantediferente, e que certamente, causar\u00e1 um faturamento menor.<\/p>\n<p>Tabela atual:<\/p>\n<p>1\u00aa hora \u2013 R$ 10,00<\/p>\n<p>At\u00e9 12 horas \u2013 R$ 15,00\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cH\u00e1 de se ponderar que o requerimento acima no sentido de que a empresa ser desclassificada n\u00e3o pode ser rebatido por qualquer alega\u00e7\u00e3o, pois admitir o pagamento no valor mensal de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), significa 103% (cento e tr\u00eas por cento) acima da m\u00e9dia do faturamento bruto auferido com a explora\u00e7\u00e3o do estacionamento, al\u00e9m das despesas de m\u00e3o de obra, custos operacionais, impostos e um investimento inicial aproximado na ordem de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais), o que certamente acarretar\u00e1 o descumprimento contratual. N\u00e3o estamos, portanto, diante de um defeito irrelevante que possa ser suprido pelo princ\u00edpio da razoabilidade ou da proporcionalidade. Trata-se de garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica tanto para o licitante quanto para o \u00f3rg\u00e3o licitador, a Secretaria do Meio Ambiente.\u201d<\/p>\n<p>Em sua pe\u00e7a recursal, a empresa cita o ilustre jurista Carlos Pinto Coelho Motta.<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cLOG1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS LTDA \u2013 ME, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do Edital de concorr\u00eancia em ep\u00edgrafe, vem respeitosamente e tempestivamente, a presen\u00e7a de V.Sa, apresentar PLANILHA DE VIABILIDADE ECON\u00d4MICA, que demonstram e exequibilidade da proposta apresentada, conforme se ver\u00e1 a seguir:\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPlanilha 1 \u2013 Considerando a receita prevista nos estudos da Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.\u201d<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 1, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 93.445,00; despesas de R$ 49.912,24; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 42.000,00; resultando num lucro mensal de R$ 1.532,76.<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 2, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 99.990,00; despesas de R$ 41.591,93; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 54.600,00; resultando num lucro mensal de R$ 3.798,07.<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo se v\u00ea o pre\u00e7o apresentado \u00e9 exequ\u00edvel, considerando a receita prevista pelos \u00f3rg\u00e3os internos deduzidos todos os custos de investimento e custeio mensal.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEntretanto projetamos que a receita seja superior a estimada pelos \u00f3rg\u00e3os internos para o Parque Dr. Fernando da Costa \/ \u00c1gua Branca, pois em estudo realizado no local nos dias 07, 09 e 10 foi poss\u00edvel verificar que a estimativa de ve\u00edculos tanto nos dias \u00fateis quanto aos finais de semana s\u00e3o maiores do que foi estimado pelo \u00f3rg\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe tal sorte que, com base nessa receita, apresentamos a planilha 2, com a mesma incid\u00eancia de Investimentos e Custeio.\u201d<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 1, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 101.017,95; despesas de R$ 49.912,24; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 42.000,00; resultando num lucro mensal de R$ 9.105,71.<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim quer os c\u00e1lculos sejam feitos com a receita projetada inicialmente pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, quer com a receita corrigida fica demonstrada a exequibilidade de nossa proposta.\u201d<\/p>\n<p><strong>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA<\/p>\n<p>Insurge a recorrente demonstrando seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da proposta apresentada pela licitante Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda., especificamente para o lote 2 (Pq. da Juventude).<\/p>\n<p>Em suma, a recorrente apresenta uma tabela demonstrativa do faturamento bruto obtido pela empresa que atualmente explora a atividade de estacionamento no Parque da Juventude, qual seja, a PSG Empreendimentos Ltda. Tal tabela provaria a inexequibilidade da proposta ofertada pela licitante LOG1.<\/p>\n<p>Inicialmente, destacamos que a recorrente apresenta uma tabela de faturamento sem identificar sua origem ou que a elaborou. Assim sendo, trata-se de mera alega\u00e7\u00e3o sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, n\u00e3o se prestando para os fins colimados.<\/p>\n<p>Por outro lado, para comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade de sua proposta, a recorrida apresentou, em suas contrarraz\u00f5es, um breve descritivo de seus custos, frente \u00e0 expectativa de faturamento. Sendo esses custos aceitos pela Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, a Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o, ao analisar a referida planilha, verificou uma inconformidade substancial, pois a recorrida afirma que est\u00e1 \u201cconsiderando a receita prevista nos estudos internos da Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Estadual do Meio Ambiente\u201d, sendo que essa estimativa de faturamento, segundo a recorrida, totaliza R$ 93.445,00 para o Parque Dr. Fernando Costa e R$ 99.990,00 para o Parque da Juventude.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, compulsando os autos do processo administrativo, \u00e0s folhas 18 e 19, a Coordenadoria de Parques Urbanos estimou o faturamento mensal em R$ 48.213,00 para o Parque Dr. Fernando Costa e R$ 64.747,00 para o Parque da Juventude.<\/p>\n<p>Valores estes muito diferentes do que informa a recorrida.<\/p>\n<p>Desta forma, utilizando as informa\u00e7\u00f5es prestadas pela recorrida, em rela\u00e7\u00e3o aos custos que a mesma estima para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, verifica-se que:<\/p>\n<p>&#8211; Parque Dr. Fernando Costa:<\/p>\n<p>Faturamento: R$ 48.213,00<\/p>\n<p>Custo mensal: R$ 49.912,24<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o: R$ 42.000,00<\/p>\n<p>Preju\u00edzo: R$ 43.699,20<\/p>\n<p>&#8211; Parque da Juventude:<\/p>\n<p>Faturamento: R$ 64.747,00<\/p>\n<p>Custo mensal: R$ 41.591,93<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o: R$ 54.600,00<\/p>\n<p>Preju\u00edzo: R$ 31.444,90<\/p>\n<p>Prosseguindo na an\u00e1lise objetiva da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa LOG1, verifica-se a mesma, em suas contrarraz\u00f5es, cita que realizou estudo nos dias 07, 09 e 10, no Pq. Dr. Fernando Costa, concluindo que a estimativa da Administra\u00e7\u00e3o para o faturamento mensal dos estacionamentos seria inferior ao resultado obtido em seu estudo.<\/p>\n<p>Neste estudo, a recorrida alega que a estimativa de faturamento seria de R$ 101.017,95, o que poderia, a priori, demonstrar a exequibilidade da sua proposta para o lote 1.<\/p>\n<p>Entretanto, a licitante n\u00e3o demonstra como essa estimativa foi elaborada, pois n\u00e3o h\u00e1 como considerar aceit\u00e1vel uma varia\u00e7\u00e3o de 109,5% em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 estimativa de faturamento elaborada pela Administra\u00e7\u00e3o. Caberia \u00e0 recorrida demonstrar cabalmente onde estaria o erro no c\u00e1lculo elaborado pela Coordenadoria de Parques Urbanos, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Outrossim, como poderia a recorrida obter um c\u00e1lculo de faturamento de R$ 101.017,95? Chamando-se a aten\u00e7\u00e3o para o final do valor (R$ 17,95), ou seja, se o valor a ser cobrado dos usu\u00e1rios do estacionamento ser\u00e1 de R$ 2,50, R$ 5,00 e R$10,00. Como o resultado do faturamento poderia fechar em R$ 17,95?<\/p>\n<p>Portanto, a conclus\u00e3o que esta Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o chegou, diante das informa\u00e7\u00f5es prestadas pela<br \/>\nempresa LOG1 em rela\u00e7\u00e3o aos seus custos e a estimativa de faturamento elencada pela Coordenadoria de Parques Urbanos, \u00e9 que a proposta apresentada, tanto para o lote 1, como para o lote 2, n\u00e3o se sustenta. Esta an\u00e1lise baseou-se, exclusivamente, em crit\u00e9rios objetivos e palp\u00e1veis.<\/p>\n<p>Tal decis\u00e3o se coaduna com entendimento pacificado no Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, como segue: \u201c10. A prop\u00f3sito do procedimento, ora anunciado, parece-me imperioso frisar, de in\u00edcio, que, nos termos legalmente estabelecidos, \u00e9 prevista a desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas na licita\u00e7\u00e3o que tenham valor global superior ao limite estabelecido ou que apresentem pre\u00e7os manifestamente inexeq\u00fc\u00edveis, significando dizer que, uma vez submetidos ao crit\u00e9rio estabelecido no \u00a7 1\u00ba anteriormente transcrito, os pre\u00e7os que se situem em patamares inexeq\u00fc\u00edveis, dever\u00e3o, necessariamente, ser objeto de demonstra\u00e7\u00e3o de viabilidade pela empresa que os ofertou, sob pena de, n\u00e3o logrando \u00eaxito nessa comprova\u00e7\u00e3o, ter desclassificada sua proposta\u201d. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.470\/2005, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Ubiratan Aguiar, DOU de 29.09.2005.) g.n.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No caso em tela, a Comiss\u00e3o entende que sua decis\u00e3o, em sess\u00e3o p\u00fablica, deve ser revista, diante das novas informa\u00e7\u00f5es prestadas durante a fase recursal, portanto, posterior ao encerramento da sess\u00e3o p\u00fablica, passando a configurar a seguinte classifica\u00e7\u00e3o de propostas:<\/p>\n<p>LOTE 1: Parque Dr. Fernando Costa<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 20.668,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 19.901,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 19.011,48;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, valor mensal de R$ 16.128,00.<\/p>\n<p>LOTE 2: Parque da Juventude<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Marpa Park Estacionamentos e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda., valor mensal de R$ 35.000,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI &#8211; EPP, valor mensal de R$ 31.000,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos EIRELI, valor mensal de R$ 26.901,00;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 25.945,00;<\/p>\n<p>5\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 25.531,21.<\/p>\n<p>Propostas desclassificadas:<\/p>\n<p>&#8211; Unicenter Park Estacionamentos e Garagens Ltda. ME, por falta de assinatura na proposta;<\/p>\n<p>&#8211; Rodo Park Ltda. ME, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME, por n\u00e3o comprovar, objetivamente, a exequibilidade dos valores ofertados para os lotes 1 e 2.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>2\u00ba RECURSO<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Style Servi\u00e7os de Estacionamento &#8211; EIRELI, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 03\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 7.806\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cRequer-se, na oportunidade, o ju\u00edzo da retrata\u00e7\u00e3o conforme o disposto no art. 109, inciso I \u201ca\u201d e inciso III, \u00a7 4\u00ba da Lei 8666\/93, requerendo a inabilita\u00e7\u00e3o do Licitante LOG 1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS LTDA ME&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEquivocou-se a i. Pregoeira que optou por classificar a ora Recorrida, haja vista que a documenta\u00e7\u00e3o ora apresentada, especificamente o Contrato Social, encontrava-se irregular, contendo v\u00edcios insan\u00e1veis, perante a Lei 8.666\/93 e da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pelos motivos abaixo exposto.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO item 3.4.1 do referido edital, aduz que: \u201cOs documentos de habilita\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser apresentados no original, em c\u00f3pia autenticada por tabeli\u00e3o de notas ou em c\u00f3pia simples acompanhada do original para autentica\u00e7\u00e3o por membro da Comiss\u00e3o Julgadora da Licita\u00e7\u00e3o\u201d.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOcorre que o referido documento apresentado, tratava-se de c\u00f3pia colorida de uma c\u00f3pia autenticada anteriormente, e n\u00e3o, c\u00f3pia originalmente autenticada pelo tabelionato competente, ou at\u00e9 mesmo c\u00f3pia simples com apresenta\u00e7\u00e3o do original conforme prev\u00ea o 3.4.1 acima transcrito, contrariando o quanto disposto no Edital.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo se n\u00e3o bastasse o exposto acima, impede destacar que a proposta vencedora, se apresenta completamente inexequ\u00edvel, ante a incompatibilidade da demanda prevista, assim como a iminente necessidade de investimentos.\u201d<\/p>\n<p>\u201cPara se comprovar tal equ\u00edvoco, basta uma breve analise nas propostas apresentadas, as quais em sua maioria, se apresentaram muito pr\u00f3ximas, fruto de estudos extremamente criteriosos e tang\u00edveis, diferentemente da proposta vencedora, a qual se destacou e muito das demais.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim, mister se faz que seja declarada a inabilita\u00e7\u00e3o do Licitante LOG 1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS LTDA ME.\u201d<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cLOG1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS LTDA \u2013 ME, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do Edital de concorr\u00eancia em ep\u00edgrafe, vem respeitosamente e tempestivamente, a presen\u00e7a de V.Sa, apresentar PLANILHA DE VIABILIDADE ECON\u00d4MICA, que demonstram e exequibilidade da proposta apresentada, conforme se ver\u00e1 a seguir:\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPlanilha 1 \u2013 Considerando a receita prevista nos estudos da Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.\u201d<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 1, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 93.445,00; despesas de R$ 49.912,24; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 42.000,00; resultando num lucro mensal de R$ 1.532,76.<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 2, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 99.990,00; despesas de R$ 41.591,93; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 54.600,00; resultando num lucro mensal de R$ 3.798,07.<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo se v\u00ea o pre\u00e7o apresentado \u00e9 exequ\u00edvel, considerando a receita prevista pelos \u00f3rg\u00e3os internos deduzidos todos os custos de investimento e custeio mensal.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEntretanto projetamos que a receita seja superior a estimada pelos \u00f3rg\u00e3os internos para o Parque Dr. Fernando da Costa \/ \u00c1gua Branca, pois em estudo realizado no local nos dias 07, 09 e 10 foi poss\u00edvel verificar que a estimativa de ve\u00edculos tanto nos dias \u00fateis quanto aos finais de semana s\u00e3o maiores do que foi estimado pelo \u00f3rg\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe tal sorte que, com base nessa receita, apresentamos a planilha 2, com a mesma incid\u00eancia de Investimentos e Custeio.\u201d<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 1, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 101.017,95; despesas de R$ 49.912,24; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 42.000,00; resultando num lucro mensal de R$ 9.105,71.<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim quer os c\u00e1lculos sejam feitos com a receita projetada inicialmente pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, quer com a receita corrigida fica demonstrada a exequibilidade de nossa proposta.\u201d<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Style Servi\u00e7os de Estacionamento &#8211; EIRELI, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DO CONTRATO SOCIAL<\/p>\n<p>Insurge a recorrente demonstrando seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o, pela recorrida, no envelope de proposta, da via original do contrato social, ou c\u00f3pia autenticada, ou, ainda, c\u00f3pia simples acompanhada do original. Sendo apresentada apenas uma c\u00f3pia simples, o que afrontaria o subitem 3.4.1, do edital de licita\u00e7\u00e3o, a seguir transcrito:<\/p>\n<p>\u201c3.4.1. Os documentos de habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser apresentados no original, em c\u00f3pia autenticada por tabeli\u00e3o de notas ou em c\u00f3pia simples acompanhada do original para autentica\u00e7\u00e3o por membro da Comiss\u00e3o Julgadora da Licita\u00e7\u00e3o.\u201d g.n.<\/p>\n<p>Percebe-se o equ\u00edvoco da recorrente, pois \u00e9 salutar destacar que o procedimento licitat\u00f3rio encontra-se na fase de an\u00e1lise das PROPOSTAS, enquanto que o subitem 3.4.1, supracitado, refere-se \u00e0 fase de HABILITA\u00c7\u00c3O. Sendo esta fase posterior \u00e0 atual, n\u00e3o se aplicando \u00e0 fase de an\u00e1lise das propostas.<\/p>\n<p>Sendo incab\u00edvel a exig\u00eancia contida no subitem em comento na fase em que a licita\u00e7\u00e3o se encontra, igualmente \u00e9 incab\u00edvel a motiva\u00e7\u00e3o do recurso interposto, por falta de previs\u00e3o legal ou edital\u00edcia, de modo que n\u00e3o merece reforma a decis\u00e3o proferida pela Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a este quesito.<\/p>\n<p>3. DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA<\/p>\n<p>A recorrente, alega que a proposta apresentada pela empresa LOG1 \u00e9 inexequ\u00edvel, sendo classificada equivocadamente e, \u201cpara se comprovar tal equ\u00edvoco, basta uma breve analise nas propostas apresentadas, as quais em sua maioria, se<br \/>\napresentaram muito pr\u00f3ximas, fruto de estudos extremamente criteriosos e tang\u00edveis, diferentemente da proposta vencedora, a qual se destacou e muito das demais\u201d.<\/p>\n<p>Embora sejam essas alega\u00e7\u00f5es vagas e desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o f\u00e1ticas, a recorrida, para comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade de sua proposta, em suas contrarraz\u00f5es, apresentou um breve descritivo de seus custos, frente \u00e0 expectativa de faturamento. Sendo esses custos aceitos pela Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, a Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o, ao analisar a referida planilha, verificou uma inconformidade substancial, pois a recorrida afirma que est\u00e1 \u201cconsiderando a receita prevista nos estudos internos da Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Estadual do Meio Ambiente\u201d, sendo que essa estimativa de faturamento, segundo a recorrida, totaliza R$ 93.445,00 para o Parque Dr. Fernando Costa e R$ 99.990,00 para o Parque da Juventude.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, compulsando os autos do processo administrativo, \u00e0s folhas 18 e 19, a Coordenadoria de Parques Urbanos estimou o faturamento mensal em R$ 48.213,00 para o Parque Dr. Fernando Costa e R$ 64.747,00 para o Parque da Juventude.<\/p>\n<p>Valores estes muito diferentes do que informa a recorrida.<\/p>\n<p>Desta forma, utilizando as informa\u00e7\u00f5es prestadas pela recorrida, em rela\u00e7\u00e3o aos custos que a mesma estima para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, verifica-se que:<\/p>\n<p>&#8211; Parque Dr. Fernando Costa:<\/p>\n<p>Faturamento: R$ 48.213,00<\/p>\n<p>Custo mensal: R$ 49.912,24<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o: R$ 42.000,00<\/p>\n<p>Preju\u00edzo: R$ 43.699,20<\/p>\n<p>&#8211; Parque da Juventude:<\/p>\n<p>Faturamento: R$ 64.747,00<\/p>\n<p>Custo mensal: R$ 41.591,93<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o: R$ 54.600,00<\/p>\n<p>Preju\u00edzo: R$ 31.444,90<\/p>\n<p>Prosseguindo na an\u00e1lise objetiva da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa LOG1, verifica-se a mesma, em suas contrarraz\u00f5es, cita que realizou estudo nos dias 07, 09 e 10, no Pq. Dr. Fernando Costa, concluindo que a estimativa da Administra\u00e7\u00e3o para o faturamento mensal dos estacionamentos seria inferior ao resultado obtido em seu estudo.<\/p>\n<p>Neste estudo, a recorrida alega que a estimativa de faturamento seria de R$ 101.017,95, o que poderia, a priori, demonstrar a exequibilidade da sua proposta para o lote 1.<\/p>\n<p>Entretanto, a licitante n\u00e3o demonstra como essa estimativa foi elaborada, pois n\u00e3o h\u00e1 como considerar aceit\u00e1vel uma varia\u00e7\u00e3o de 109,5% em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 estimativa de faturamento elaborada pela Administra\u00e7\u00e3o. Caberia \u00e0 recorrida demonstrar cabalmente onde estaria o erro no c\u00e1lculo elaborado pela Coordenadoria de Parques Urbanos, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Outrossim, como poderia a recorrida obter um c\u00e1lculo de faturamento de R$ 101.017,95? Chamando-se a aten\u00e7\u00e3o para o final do valor (R$ 17,95), ou seja, se o valor a ser cobrado dos usu\u00e1rios do estacionamento ser\u00e1 de R$ 2,50, R$ 5,00 e R$10,00. Como o resultado do faturamento poderia fechar em R$ 17,95?<\/p>\n<p>Portanto, a conclus\u00e3o que esta Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o chegou, diante das informa\u00e7\u00f5es prestadas pela empresa LOG1 em rela\u00e7\u00e3o aos seus custos e a estimativa de faturamento elencada pela Coordenadoria de Parques Urbanos, \u00e9 que a proposta apresentada, tanto para o lote 1, como para o lote 2, n\u00e3o se sustenta. Esta an\u00e1lise baseou-se, exclusivamente, em crit\u00e9rios objetivos e palp\u00e1veis.<\/p>\n<p>Tal decis\u00e3o se coaduna com entendimento pacificado no Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, como segue:<\/p>\n<p>\u201c10. A prop\u00f3sito do procedimento, ora anunciado, parece-me imperioso frisar, de in\u00edcio, que, nos termos legalmente estabelecidos, \u00e9 prevista a desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas na licita\u00e7\u00e3o que tenham valor global superior ao limite estabelecido ou que apresentem pre\u00e7os manifestamente inexeq\u00fc\u00edveis, significando dizer que, uma vez submetidos ao crit\u00e9rio estabelecido no \u00a7 1\u00ba anteriormente transcrito, os pre\u00e7os que se situem em patamares inexeq\u00fc\u00edveis, dever\u00e3o, necessariamente, ser objeto de demonstra\u00e7\u00e3o de viabilidade pela empresa que os ofertou, sob pena de, n\u00e3o logrando \u00eaxito nessa comprova\u00e7\u00e3o, ter desclassificada sua proposta\u201d. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.470\/2005, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Ubiratan Aguiar, DOU de 29.09.2005.) g.n.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No caso em tela, a Comiss\u00e3o entende que sua decis\u00e3o, em sess\u00e3o p\u00fablica, deve ser revista apenas quanto \u00e0 exequibilidade da proposta apresentada pela empresa LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME, diante das novas informa\u00e7\u00f5es prestadas durante a fase recursal, portanto, posterior ao encerramento da sess\u00e3o p\u00fablica, passando a configurar a seguinte classifica\u00e7\u00e3o de propostas:<\/p>\n<p>LOTE 1: Parque Dr. Fernando Costa<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 20.668,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 19.901,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 19.011,48;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, valor mensal de R$ 16.128,00.<\/p>\n<p>LOTE 2: Parque da Juventude<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Marpa Park Estacionamentos e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda., valor mensal de R$ 35.000,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI &#8211; EPP, valor mensal de R$ 31.000,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos EIRELI, valor mensal de R$ 26.901,00;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 25.945,00;<\/p>\n<p>5\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 25.531,21.<\/p>\n<p>Propostas desclassificadas:<\/p>\n<p>&#8211; Unicenter Park Estacionamentos e Garagens Ltda. ME, por falta de assinatura na proposta;<\/p>\n<p>&#8211; Rodo Park Ltda. ME, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME, por n\u00e3o comprovar, objetivamente, a exequibilidade dos valores ofertados para os lotes 1 e 2.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>3\u00ba RECURSO<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Rodo Park Ltda. ME, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 03\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 7.806\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude, conforme segue:<\/p>\n<p>DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOra, por primeiro se insurge a recorrente Rodo Park no sentido de ter sido desclassificada sob alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter constado na proposta o n\u00famero de da inscri\u00e7\u00e3o municipal\/estadual, no entanto, esta informa\u00e7\u00e3o constava no envelope 01, da\u00ed que a omiss\u00e3o havida na proposta fora superada no envelope 02 de onde se constava informa\u00e7\u00e3o do n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o estadual.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNeste sentido, imperioso consignar que, a recorrente seguiu aos termos do certame, inclusive foi a \u00fanica que cumpriu o item 3.3.2 do cap\u00edtulo 03 do certame, \u201dForma de Apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos e da proposta\u201d bem como o item 4.1.3, conforme anexo 07, do citado certame.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDa sess\u00e3o p\u00fablica, mais exatamente quando da an\u00e1lise dos envelopes 01 quanto o 02, exceto a recorrente, nenhuma das participantes teria cumprido este item 4.1.3, o que por si s\u00f3, imp\u00f5e-se a desclassifica\u00e7\u00e3o de todas participantes classificadas no lote 01 quanto 02, j\u00e1 que estavam nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de fato e de direito da aqui recorrente.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe ressaltar ainda que a primeira classificada LOG 1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS LTDA ME, elevou, digo, superestimou sua oferta para obter o melhor pre\u00e7o e ser classificada, mas tal valor foi muito acima da estimativa prevista no Certame, (item 7 e 8 do certame-pagina 36) ultrapassando em muito a m\u00e9dia das ofertas apresentadas pelos demais participantes, o que se vislumbra claramente ser inexequ\u00edvel o contrato.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe antem\u00e3o a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica j\u00e1 est\u00e1 tendo condi\u00e7\u00f5es de perceber que a recorrida, 1\u00aa licitante n\u00e3o arcar\u00e1 com o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es legais.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cTal afirmativa \u00e9 uma quest\u00e3o de l\u00f3gica e matem\u00e1tica.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201c\u00c9 totalmente IMPOSS\u00cdVEL cobrir todos os gastos necess\u00e1rios previstos no item acima descrito.\u201d<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cLOG1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS LTDA \u2013 ME, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do Edital de concorr\u00eancia em ep\u00edgrafe, vem respeitosamente e tempestivamente, a presen\u00e7a de V.Sa, apresentar PLANILHA DE VIABILIDADE ECON\u00d4MICA, que demonstram e exequibilidade da proposta apresentada, conforme se ver\u00e1 a seguir:\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPlanilha 1 \u2013 Considerando a receita prevista nos estudos da Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.\u201d<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 1, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 93.445,00; despesas de R$ 49.912,24; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 42.000,00; resultando num lucro mensal de R$ 1.532,76.<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 2, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 99.990,00; despesas de R$ 41.591,93; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 54.600,00; resultando num lucro mensal de R$ 3.798,07.<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo se v\u00ea o pre\u00e7o apresentado \u00e9 exequ\u00edvel, considerando a receita prevista pelos \u00f3rg\u00e3os internos deduzidos todos os custos de investimento e custeio mensal.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEntretanto projetamos que a receita seja superior a estimada pelos \u00f3rg\u00e3os internos para o Parque Dr. Fernando da Costa \/ \u00c1gua Branca, pois em estudo realizado no local nos dias 07, 09 e 10 foi poss\u00edvel verificar que a estimativa de ve\u00edculos tanto nos dias \u00fateis quanto aos finais de semana s\u00e3o maiores do que foi estimado pelo \u00f3rg\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe tal sorte que, com base nessa receita, apresentamos a planilha 2, com a mesma incid\u00eancia de Investimentos e Custeio.\u201d<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 1, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 101.017,95; despesas de R$ 49.912,24; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 42.000,00; resultando num lucro mensal de R$ 9.105,71.<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim quer os c\u00e1lculos sejam feitos com a receita projetada inicialmente pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, quer com a receita corrigida fica demonstrada a exequibilidade de nossa proposta.\u201d<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Rodo Park Ltda. ME, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA<\/p>\n<p>A empresa recorrente discorda de sua desclassifica\u00e7\u00e3o alegando que, embora nos documentos constantes no Envelope 1 \u2013 Proposta, n\u00e3o constasse o n\u00famero de sua inscri\u00e7\u00e3o municipal e\/ou estadual, tal documento consta no Envelope 2 \u2013 Habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo pertinente sua desclassifica\u00e7\u00e3o no certame.<\/p>\n<p>N\u00e3o merece prosperar tal alega\u00e7\u00e3o, eis que o procedimento licitat\u00f3rio em comento, como qualquer outro, deve seguir o rito estipulado em lei e no pr\u00f3prio edital, atrav\u00e9s dos quais ficam definidas as fases e sua sequ\u00eancia dentro do certame.<\/p>\n<p>A presente licita\u00e7\u00e3o encontra-se na fase de an\u00e1lise das propostas, motivo pelo qual os documentos de habilita\u00e7\u00e3o, constantes no Envelope 2, encontra-se lacrados, n\u00e3o sendo de conhecimento da Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o seu conte\u00fado.<\/p>\n<p>Outrossim, de acordo com o que disp\u00f5e o artigo 41, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, tanto a Administra\u00e7\u00e3o como as licitantes est\u00e3o estritamente vinculadas aos termos e condi\u00e7\u00f5es previstos no instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o podendo se afastar dos mesmos.<\/p>\n<p>Assim sendo, vejamos o que preconiza o edital de licita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>4. DO CONTE\u00daDO DOS ENVELOPES PROPOSTAS<\/p>\n<p>4.1 A proposta de pre\u00e7o dever\u00e1 conter os seguintes elementos:<\/p>\n<p>4.1.1 Nome, endere\u00e7o, CNPJ e Inscri\u00e7\u00e3o Estadual\/Municipal do licitante.<\/p>\n<p>4.1.2 N\u00famero do processo e n\u00famero desta Concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>4.1.3 Descri\u00e7\u00e3o de forma clara e sucinta do objeto da presente licita\u00e7\u00e3o, em conformidade com o Termo de Refer\u00eancia Anexo I desta Concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>7.7. Desclassifica\u00e7\u00e3o &#8211; As propostas ser\u00e3o analisadas pela COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O, em conformidade com o artigo 48 da Lei n\u00b0 8.666\/93, sendo desclassificadas:<\/p>\n<p>7.7.1. as propostas com pre\u00e7o inferior ao estabelecido no subitem 4.1.5.<\/p>\n<p>7.7.2. as propostas financeiras que n\u00e3o atenderem, formalmente, \u00e0s exig\u00eancias deste Edital.<\/p>\n<p>Como o edital determina, em seu subitem 4.1.1, que, no conte\u00fado do Envelope 1 \u2013 Proposta, deve constar o n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal e, o subitem 7.7.2 estipula que a Comiss\u00e3o deve desclassificar as propostas que n\u00e3o atendam, formalmente, \u00e0s exig\u00eancias do edital, n\u00e3o h\u00e1 outra alternativa a n\u00e3o ser a desclassifica\u00e7\u00e3o da proponente, por descumprimento \u00e0s regras edital\u00edcias.<\/p>\n<p>Em sequ\u00eancia, a recorrente, alega que todas as demais licitantes descumpriram o previsto no subitem 3.3.2 do edital, a seguir transcrito:<\/p>\n<p>3.3. A proposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante, na forma estabelecida no Anexo III deste Edital, e redigida em l\u00edngua portuguesa, sem rasuras, emendas, borr\u00f5es ou entrelinhas e assinada pelo representante legal da licitante com instrumento de procura\u00e7\u00e3o, contendo, no m\u00ednimo, os seguintes elementos:<\/p>\n<p>3.3.2. Descri\u00e7\u00e3o de forma clara e sucinta do objeto da presente licita\u00e7\u00e3o, em conformidade com o Termo de Refer\u00eancia \u2013 Anexo I deste Edital;<\/p>\n<p>Novamente, verifica-se a inconsist\u00eancia da alega\u00e7\u00e3o, pois a \u201cdescri\u00e7\u00e3o de forma clara e sucinta do objeto\u201d n\u00e3o significa sua transcri\u00e7\u00e3o ipsis litteris nos termos do Termo de Refer\u00eancia, mas, sim, a identifica\u00e7\u00e3o resumida do objeto da licita\u00e7\u00e3o, sendo atendido por todas as licitantes, de modo que n\u00e3o merece reforma a decis\u00e3o proferida pela Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a este quesito.<\/p>\n<p><strong>DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA<\/strong><\/p>\n<p>Quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da proposta apresentada pela empresa LOG1, a recorrente limitou-se a citar que o pre\u00e7o ofertado por essa empresa ultrapassa \u201cem muito a m\u00e9dia das ofertas apresentadas pelos demais participantes\u201d, o que demonstraria sua inexequibilidade.<\/p>\n<p>Embora sejam essas alega\u00e7\u00f5es vagas e desprovidas de fundamenta\u00e7\u00e3o f\u00e1ticas, a recorrida, para comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade de sua proposta, em suas contrarraz\u00f5es, apresentou um breve descritivo de seus custos, frente \u00e0 expectativa de faturamento. Sendo esses custos aceitos pela Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, a Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o, ao analisar a referida planilha, verificou uma inconformidade substancial, pois a recorrida afirma que est\u00e1 \u201cconsiderando a receita prevista nos estudos internos da Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria<\/p>\n<p>Estadual do Meio Ambiente\u201d, sendo que essa estimativa de faturamento, segundo a recorrida, totaliza R$ 93.445,00 para o Parque Dr. Fernando Costa e R$ 99.990,00 para o Parque da Juventude.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, compulsando os autos do processo administrativo, \u00e0s folhas 18 e 19, a Coordenadoria de Parques Urbanos estimou o faturamento mensal em R$ 48.213,00 para o Parque Dr. Fernando Costa e R$ 64.747,00 para o Parque da Juventude.<\/p>\n<p>Valores estes muito diferentes do que informa a recorrida.<\/p>\n<p>Desta forma, utilizando as informa\u00e7\u00f5es prestadas pela recorrida, em rela\u00e7\u00e3o aos custos que a mesma estima para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, verifica-se que:<\/p>\n<p>&#8211; Parque Dr. Fernando Costa:<\/p>\n<p>Faturamento: R$ 48.213,00<\/p>\n<p>Custo mensal: R$ 49.912,24<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o: R$ 42.000,00<\/p>\n<p>Preju\u00edzo: R$ 43.699,20<\/p>\n<p>&#8211; Parque da Juventude:<\/p>\n<p>Faturamento: R$ 64.747,00<\/p>\n<p>Custo mensal: R$ 41.591,93<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o: R$ 54.600,00<\/p>\n<p>Preju\u00edzo: R$ 31.444,90<\/p>\n<p>Prosseguindo na an\u00e1lise objetiva da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa LOG1, verifica-se a mesma, em suas contrarraz\u00f5es, cita que realizou estudo nos dias 07, 09 e 10, no Pq. Dr. Fernando Costa, concluindo que a estimativa da Administra\u00e7\u00e3o para o faturamento mensal dos estacionamentos seria inferior ao resultado obtido em seu estudo.<\/p>\n<p>Neste estudo, a recorrida alega que a estimativa de faturamento seria de R$ 101.017,95, o que poderia, a priori, demonstrar a exequibilidade da sua proposta para o lote 1.<\/p>\n<p>Entretanto, a licitante n\u00e3o demonstra como essa estimativa foi elaborada, pois n\u00e3o h\u00e1 como considerar aceit\u00e1vel uma varia\u00e7\u00e3o de 109,5% em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 estimativa de faturamento elaborada pela Administra\u00e7\u00e3o. Caberia \u00e0 recorrida demonstrar cabalmente onde estaria o erro no c\u00e1lculo elaborado pela Coordenadoria de Parques Urbanos, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Outrossim, como poderia a recorrida obter um c\u00e1lculo de faturamento de R$ 101.017,95? Chamando-se a aten\u00e7\u00e3o para o final do valor (R$ 17,95), ou seja, se o valor a ser cobrado dos usu\u00e1rios do estacionamento ser\u00e1 de R$ 2,50, R$ 5,00 e R$10,00. Como o resultado do faturamento poderia fechar em R$ 17,95?<\/p>\n<p>Portanto, a conclus\u00e3o que esta Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o chegou, diante das informa\u00e7\u00f5es prestadas pela empresa LOG1 em rela\u00e7\u00e3o aos seus custos e a estimativa de faturamento elencada pela Coordenadoria de Parques Urbanos, \u00e9 que a proposta apresentada, tanto para o lote 1, como para o lote 2, n\u00e3o se sustenta. Esta an\u00e1lise baseou-se, exclusivamente, em crit\u00e9rios objetivos e palp\u00e1veis.<\/p>\n<p>Tal decis\u00e3o se coaduna com entendimento pacificado no Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, como segue:<\/p>\n<p>\u201c10. A prop\u00f3sito do procedimento, ora anunciado, parece-me imperioso frisar, de in\u00edcio, que, nos termos legalmente estabelecidos, \u00e9 prevista a desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas na licita\u00e7\u00e3o que tenham valor global superior ao limite estabelecido ou que apresentem pre\u00e7os manifestamente inexeq\u00fc\u00edveis, significando dizer que, uma vez submetidos ao crit\u00e9rio estabelecido no \u00a7 1\u00ba anteriormente transcrito, os pre\u00e7os que se situem em patamares inexeq\u00fc\u00edveis, dever\u00e3o, necessariamente, ser objeto de demonstra\u00e7\u00e3o de viabilidade pela empresa que os ofertou, sob pena de, n\u00e3o logrando \u00eaxito nessa comprova\u00e7\u00e3o, ter desclassificada sua proposta\u201d. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.470\/2005, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Ubiratan Aguiar, DOU de 29.09.2005.) g.n.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No caso em tela, a Comiss\u00e3o entende que sua decis\u00e3o, em sess\u00e3o p\u00fablica, deve ser revista apenas quanto \u00e0 exequibilidade da proposta apresentada pela empresa LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME, diante das novas informa\u00e7\u00f5es prestadas durante a fase recursal, portanto, posterior ao encerramento da sess\u00e3o p\u00fablica, passando a configurar a seguinte classifica\u00e7\u00e3o de propostas:<\/p>\n<p>LOTE 1: Parque Dr. Fernando Costa<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 20.668,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 19.901,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 19.011,48;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, valor mensal de R$ 16.128,00.<\/p>\n<p>LOTE 2: Parque da Juventude<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Marpa Park Estacionamentos e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda., valor mensal de R$ 35.000,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI &#8211; EPP, valor mensal de R$ 31.000,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos EIRELI, valor mensal de R$ 26.901,00;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 25.945,00;<\/p>\n<p>5\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 25.531,21.<\/p>\n<p>Propostas desclassificadas:<\/p>\n<p>&#8211; Unicenter Park Estacionamentos e Garagens Ltda. ME, por falta de assinatura na proposta;<\/p>\n<p>&#8211; Rodo Park Ltda. ME, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME, por n\u00e3o comprovar, objetivamente, a exequibilidade dos valores ofertados para os lotes 1 e 2.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>4\u00ba RECURSO<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 03\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 7.806\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201c&#8230; o Edital \u00e9 claro ao indicar que o valor m\u00ednimo apontado para a explora\u00e7\u00e3o do estacionamento do Parque Fernando Costa (Agua Branca), e de R$ 15.033,04.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cH\u00e1 de se sopesar que al\u00e9m deste pre\u00e7o m\u00ednimo de aluguel, os concorrentes devem cumprir com outros quesitos no tocante a manuten\u00e7\u00e3o dos locais de explora\u00e7\u00e3o, ou seja aqueles descritos na clausula 4 do Edital como:<\/p>\n<p>Custear as despesas de \u00e1gua e energia el\u00e9trica;<\/p>\n<p>Implantar sistemas informatizados de arrecada\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>Elaborar ou readequar o projeto de ilumina\u00e7\u00e3o dos locais;<\/p>\n<p>Contrata\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios e servi\u00e7o de seguran\u00e7a, limpeza do local, Pagamentos de taxas, tributos, emolumentos, contribui\u00e7\u00f5es, derivadas do exerc\u00edcio de explora\u00e7\u00e3o comercial;<\/p>\n<p>Custeio de manuten\u00e7\u00e3o e readequa\u00e7\u00e3o da rede el\u00e9trica, saneamento b\u00e1sico, reparos de equipamentos e instala\u00e7\u00f5es danificadas;<\/p>\n<p>Contrata\u00e7\u00e3o de Seguro de responsabilidade civil e Inc\u00eandio.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPodemos observar que a proposta elaborada pela primeira colocada a empresa LOG 1, cumpre a pagar um aluguel de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAqui verifica-se que, se somar os valores das propostas da segunda colocada e recorrente e da terceira, n\u00e3o se alcan\u00e7a o valor da proposta de valores ofertados pela primeira, o que deixa claro o desconhecimento de tal empresa na confiabilidade de possibilidade de explorar o estacionamento cumprindo com todos os requisitos descritos no Edital.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDestarte o quantitativo de vagas dispon\u00edveis X valores a serem cobrados dos usu\u00e1rios, n\u00e3o permite que o explorador do local possa cumprir tal proposta elaborada de R$ 42.000,00, sem que deixe de cumprir os demais requisitos compostos no edital.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cVejamos, se por exemplo tomarmos que o estacionamento esteja com suas vagas lotadas durante o dia todo, com base no edital ter\u00edamos ao custo um pelo outro de 10,00 ao dia, ter\u00edamos o valor de R$ 1.760,00 durante os dias \u00fateis e R$2.290,00 aos finais de semana. Isto daria o equivalente de R$ 13.380,00 (durante a semana).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNo m\u00eas, este valor seria de R$ 53.520,00 (cinquenta e tr\u00eas mil quinhentos e vinte reais) de arrecada\u00e7\u00e3o com os tickets.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAqui nestes c\u00e1lculos, que nem apontamos ainda os custos de funcion\u00e1rios, seguros, conserva\u00e7\u00e3o do local, despesa com energia el\u00e9trica, agua, manuten\u00e7\u00e3o, e impostos, percebemos claramente que a proposta de aluguel ofertada de R$ 42.000,00, ultrapassa mais de 80% do eventual faturamento, mostrando desde j\u00e1 invi\u00e1vel.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDesta forma, observa-se que a disposi\u00e7\u00e3o do parque Fernando Costa, e os diversos bols\u00f5es espalhados no entorno de toda \u00e1rea, ser\u00e1 necess\u00e1rio a qualquer dos concorrentes, manter um funcion\u00e1rio nos quatro bols\u00f5es, durante todos os dias da semana.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim sendo, o m\u00ednimo de funcion\u00e1rios necess\u00e1rio para suprir a demanda ser\u00e1 de 10 funcion\u00e1rios, este fato e claramente apontado no pr\u00f3prio edital onde demonstra que os locais de explora\u00e7\u00e3o s\u00e3o em pontos distantes uns dos outros.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cContinuando com a explica\u00e7\u00e3o de forma simples, um operador de garagem, tem seu sal\u00e1rio base fixado atrav\u00e9s do diss\u00eddio da categoria em R$ 1.088,67, sem contar aqui, os demais benef\u00edcios e encargos, que no total atingem o valor de R$2.633,42, por funcion\u00e1rio, ou seja, se tiver 10 funcion\u00e1rios para exercer as atividades em todos os bols\u00f5es o custo seria de<\/p>\n<p>R$ 26.334,20 (vinte e seis mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cSe somar os valores da proposta de aluguel de R$ 42.000,00 acrescido do valor de R$ 26.334,20, referente a utiliza\u00e7\u00e3o de 10 funcion\u00e1rios com sal\u00e1rios nos termos do diss\u00eddio do ano de 2016, o valor j\u00e1 ultrapassa em a arrecada\u00e7\u00e3o, pois teria 53.520,00 de receita contra R$ 68.334,20, despesas. Isso sem contar com os demais encargos que dever\u00e1 assumir o ganhador do processo licitat\u00f3rio, quais sejam arcar com os custos de manuten\u00e7\u00e3o, seguros, encargos de energia el\u00e9trica, \u00e1gua, manuten\u00e7\u00e3o do local explorado e pagamento de impostos sobreo servi\u00e7o prestado.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim por conclus\u00e3o l\u00f3gica, constatar\u00e1 esse Excelso Plen\u00e1rio, que n\u00e3o \u00e9 consistente a presente proposta elaborada pela concorrente Log 1, pois viola al\u00e9m do princ\u00edpio da Efici\u00eancia outros Princ\u00edpios norteados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e, vai contr\u00e1rio as normas descritas no artigo 48 da lei 8.666\/93, haja vista que a proposta elaborada melhor pre\u00e7o, tornar-se inexequ\u00edvel e portanto ineficiente contrariando todos os regramentos previstos na lei de Licita\u00e7\u00e3o e no Edital do certame.\u201d<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u201cLOG1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS LTDA \u2013 ME, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do Edital de concorr\u00eancia em ep\u00edgrafe, vem respeitosamente e tempestivamente, a presen\u00e7a de V.Sa, apresentar PLANILHA DE VIABILIDADE ECON\u00d4MICA, que demonstram e exequibilidade da proposta apresentada, conforme se ver\u00e1 a seguir:\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPlanilha 1 \u2013 Considerando a receita prevista nos estudos da Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.\u201d<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 1, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 93.445,00; despesas de R$ 49.912,24; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 42.000,00; resultando num lucro mensal de R$ 1.532,76.<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 2, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 99.990,00; despesas de R$ 41.591,93; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 54.600,00; resultando num lucro mensal de R$ 3.798,07.<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo se v\u00ea o pre\u00e7o apresentado \u00e9 exequ\u00edvel, considerando a receita prevista pelos \u00f3rg\u00e3os internos deduzidos todos os custos de investimento e custeio mensal.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEntretanto projetamos que a receita seja superior a estimada pelos \u00f3rg\u00e3os internos para o Parque Dr. Fernando da Costa \/ \u00c1gua Branca, pois em estudo realizado no local nos dias 07, 09 e 10 foi poss\u00edvel verificar que a estimativa de ve\u00edculos tanto nos dias \u00fateis quanto aos finais de semana s\u00e3o maiores do que foi estimado pelo \u00f3rg\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe tal sorte que, com base nessa receita, apresentamos a planilha 2, com a mesma incid\u00eancia de Investimentos e Custeio.\u201d<\/p>\n<p>Na planilha apresentada, para o lote 1, a recorrida informa uma estimativa de faturamento na ordem de R$ 101.017,95; despesas de R$ 49.912,24; valor da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal de R$ 42.000,00; resultando num lucro mensal de R$ 9.105,71.<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim quer os c\u00e1lculos sejam feitos com a receita projetada inicialmente pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, quer com a receita corrigida fica demonstrada a exequibilidade de nossa proposta.\u201d<\/p>\n<p>Igualmente, a empresa Marpa Park Estacionamento e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda. \u2013 ME apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO presente Recurso (Contrarraz\u00f5es) \u00e9 interposto em decorr\u00eancia dos pedidos de recurso das Empresas MR2, Style Parking, Rodo Park e Sistema Vaz Estacionamentos, conforme despacho publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de S\u00e3o Paulo; onde resolve a presente comiss\u00e3o, conforme crit\u00e9rios estabelecidos no Edital, habilitar as empresas em ordem decrescente, iniciando-se pela melhor oferta ao Poder P\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO ato e as alega\u00e7\u00f5es abordados s\u00e3o no m\u00ednimo curiosos; haja vista em que a Empresa MR2 fala em pre\u00e7o inexequ\u00edvel em \u201c103% acima do faturamento bruto mensal\u201d. Ora veja, \u00e9 a mesma empresa que em outra concorr\u00eancia, desta mesma Secretaria, apresentou valor exatamente superior em 100% ao m\u00ednimo previsto no edital.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOutro fator, quais foram os meios dos quais a empresa utilizou para que de forma t\u00e3o inusitada a empresa que l\u00e1 est\u00e1, fornecesse o faturamento mensal?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cTeria validade esse faturamento? \u00c9 devidamente assinado e registrado junto ao Conselho Cont\u00e1bil?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPorque a empresa compareceu em outra licita\u00e7\u00e3o, desta mesma Secretaria, com papel timbrado da empresa MaxiPark, que inclusive foi tema de in\u00fameros questionamentos e agora aparece neste certame com outro logo diferente?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPorque a empresa que l\u00e1 est\u00e1 estabelecida, a MaxiPark, n\u00e3o teve interesse em participar do certame, se a mesma at\u00e9 o prezado momento se nega a sair de l\u00e1 com mais de 3 anos de vencido o contrato?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cSe n\u00e3o dava lucro, porque n\u00e3o entrega o espa\u00e7o?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cQuantas s\u00e3o as empresas independentes que est\u00e3o neste certame?\u201d<\/p>\n<p>Cita, ainda, em sua manifesta\u00e7\u00e3o, fato ocorrido em sess\u00e3o p\u00fablica da concorr\u00eancia n\u00ba 04\/2016\/CPU, que visa \u00e0 outorga de permiss\u00e3o de uso de \u00e1reas do Parque Alberto L\u00f6fgren, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa melhor classificada que se manifestou com inten\u00e7\u00e3o de interpor recurso.<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO recurso abordado pelo Sistema Vaz Estacionamentos, merece elogios, pois aborda temas com fundamenta\u00e7\u00f5es, como despesas com Energia El\u00e9trica, \u00c1gua, Seguro, Informatiza\u00e7\u00e3o, Limpeza, Seguran\u00e7a, Tributos, Instala\u00e7\u00f5es e outros.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cInclusive, apontamentos esses sustentados por conven\u00e7\u00e3o coletiva de Sindicato da \u00e1rea.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cV\u00ea-se, portanto, que existe sim raz\u00e3o para que os pontos levantados e abordados sejam analisados por essa Comiss\u00e3o. E que de forma transparente, pede-se que seja revista a classifica\u00e7\u00e3o da empresa LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas ap\u00f3s a abertura do envelope das propostas.\u201d<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA<\/p>\n<p>A recorrente insurge contra a decis\u00e3o de classificar a proposta apresentada pela empresa LOG1, alegando ser a mesma inexequ\u00edvel.<\/p>\n<p>Para tanto, elaborou e simulou detalhadamente a composi\u00e7\u00e3o de custos envolvidos para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os nos termos do edital, bem como, estimou o faturamento mensal, partindo do n\u00famero de vagas dispon\u00edveis e seu uso na totalidade, tanto nos dias \u00fateis como nos finais de semana, motivo pelo qual, o resultado ficou um pouco acima do estimado pela Coordenadoria de Parques Urbanos.<\/p>\n<p>Entretanto, mesmo com essa expectativa de faturamento superior, os custos envolvidos n\u00e3o permitiriam \u00e0 recorrida cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es, especialmente, no que tange ao pagamento da contrapresta\u00e7\u00e3o mensal.<\/p>\n<p>Embasa, ainda, sua an\u00e1lise nos pisos salariais contemplados na conven\u00e7\u00e3o coletiva da categoria e os encargos sociais a eles inerentes.<\/p>\n<p>Nessa mesma linha, a empresa Marpa Park Estacionamento e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda. \u2013 ME, embora tenha, em suas contrarraz\u00f5es, elencado v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es de forma vaga e imprecisa, n\u00e3o formando qualquer base para avaliarmos objetivamente esses pontos, inclusive citando procedimentos licitat\u00f3rios distintos, com sua pr\u00f3prias peculiaridades, concorda com a abordagem e an\u00e1lise efetuada pela empresa ora recorrente no que tange a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa LOG1.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrida, para demonstrar a sua exequibilidade, em suas contrarraz\u00f5es, apresentou um breve descritivo de seus custos, frente \u00e0 expectativa de faturamento. Sendo esses custos aceitos pela Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, a Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o, ao analisar a referida planilha, verificou uma inconformidade substancial, pois a recorrida afirma que est\u00e1 \u201cconsiderando a receita prevista nos estudos internos da Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Estadual do Meio Ambiente\u201d, sendo que essa estimativa de faturamento, segundo a recorrida, totaliza R$ 93.445,00 para o Parque Dr. Fernando Costa e R$ 99.990,00 para o Parque da Juventude.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, compulsando os autos do processo administrativo, \u00e0s folhas 18 e 19, a Coordenadoria de Parques Urbanos estimou o faturamento mensal em R$ 48.213,00 para o Parque Dr. Fernando Costa e R$ 64.747,00 para o Parque da Juventude.<\/p>\n<p>Valores estes muito diferentes do que informa a recorrida.<\/p>\n<p>Desta forma, utilizando as informa\u00e7\u00f5es prestadas pela recorrida, em rela\u00e7\u00e3o aos custos que a mesma estima para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, verifica-se que:<\/p>\n<p>Parque Dr. Fernando Costa:<\/p>\n<p>Faturamento: R$ 48.213,00<\/p>\n<p>Custo mensal: R$ 49.912,24<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o: R$ 42.000,00<\/p>\n<p>Preju\u00edzo: R$ 43.699,20<\/p>\n<p>&#8211; Parque da Juventude:<\/p>\n<p>Faturamento: R$ 64.747,00<\/p>\n<p>Custo mensal: R$ 41.591,93<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o: R$ 54.600,00<\/p>\n<p>Preju\u00edzo: R$ 31.444,90<\/p>\n<p>Prosseguindo na an\u00e1lise objetiva da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa LOG1, verifica-se a mesma, em suas contrarraz\u00f5es, cita que realizou estudo nos dias 07, 09 e 10, no Pq. Dr. Fernando Costa, concluindo que a estimativa da Administra\u00e7\u00e3o para o faturamento mensal dos estacionamentos seria inferior ao resultado obtido em seu estudo.<\/p>\n<p>Neste estudo, a recorrida alega que a estimativa de faturamento seria de R$ 101.017,95, o que poderia, a priori, demonstrar a exequibilidade da sua proposta para o lote 1.<\/p>\n<p>Entretanto, a licitante n\u00e3o demonstra como essa estimativa foi elaborada, pois n\u00e3o h\u00e1 como considerar aceit\u00e1vel uma varia\u00e7\u00e3o de 109,5% em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 estimativa de faturamento elaborada pela Administra\u00e7\u00e3o. Caberia \u00e0 recorrida demonstrar cabalmente onde estaria o erro no c\u00e1lculo elaborado pela Coordenadoria de Parques Urbanos, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Outrossim, como poderia a recorrida obter um c\u00e1lculo de faturamento de R$ 101.017,95? Chamando-se a aten\u00e7\u00e3o para o final do valor (R$ 17,95), ou seja, se o valor a ser cobrado dos usu\u00e1rios do estacionamento ser\u00e1 de R$ 2,50, R$ 5,00 e R$10,00. Como o resultado do faturamento poderia fechar em R$ 17,95?<\/p>\n<p>Portanto, a conclus\u00e3o que esta Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o chegou, diante das informa\u00e7\u00f5es prestadas pela empresa LOG1 em rela\u00e7\u00e3o aos seus custos e a estimativa de faturamento elencada pela Coordenadoria de Parques Urbanos, \u00e9 que a proposta apresentada, tanto para o lote 1, como para o lote 2, n\u00e3o se sustenta. Esta an\u00e1lise baseou-se, exclusivamente, em crit\u00e9rios objetivos e palp\u00e1veis.<\/p>\n<p>Tal decis\u00e3o se coaduna com entendimento pacificado no Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, como segue:<\/p>\n<p>\u201c10. A prop\u00f3sito do procedimento, ora anunciado, parece-me imperioso frisar, de in\u00edcio, que, nos termos legalmente estabelecidos, \u00e9 prevista a desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas na licita\u00e7\u00e3o que tenham valor global superior ao limite estabelecido ou que apresentem pre\u00e7os manifestamente inexeq\u00fc\u00edveis, significando dizer que, uma vez submetidos ao crit\u00e9rio estabelecido no \u00a7 1\u00ba anteriormente transcrito, os pre\u00e7os que se situem em patamares inexeq\u00fc\u00edveis, dever\u00e3o, necessariamente, ser objeto de demonstra\u00e7\u00e3o de viabilidade pela empresa que os ofertou, sob pena de, n\u00e3o logrando \u00eaxito nessa comprova\u00e7\u00e3o, ter desclassificada sua proposta\u201d. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1.470\/2005, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Ubiratan Aguiar, DOU de 29.09.2005.) g.n.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No caso em tela, a Comiss\u00e3o entende que sua decis\u00e3o, em sess\u00e3o p\u00fablica, deve ser revista quanto \u00e0 exequibilidade da proposta apresentada pela empresa LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME, diante das novas informa\u00e7\u00f5es prestadas durante a fase recursal, portanto, posterior ao encerramento da sess\u00e3o p\u00fablica, passando a configurar a seguinte classifica\u00e7\u00e3o de propostas:<\/p>\n<p>LOTE 1: Parque Dr. Fernando Costa<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 20.668,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 19.901,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 19.011,48;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, valor mensal de R$ 16.128,00.<\/p>\n<p>LOTE 2: Parque da Juventude<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Marpa Park Estacionamentos e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda., valor mensal de R$ 35.000,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI &#8211; EPP, valor mensal de R$ 31.000,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos EIRELI, valor mensal de R$ 26.901,00;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 25.945,00;<\/p>\n<p>5\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 25.531,21.<\/p>\n<p>Propostas desclassificadas:<\/p>\n<p>&#8211; Unicenter Park Estacionamentos e Garagens Ltda. ME, por falta de assinatura na proposta;<\/p>\n<p>&#8211; Rodo Park Ltda. ME, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME, por n\u00e3o comprovar, objetivamente, a exequibilidade dos valores ofertados para os lotes 1 e 2.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 20.668,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 19.901,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 19.011,48;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, valor mensal de R$ 16.128,00.<\/p>\n<p>LOTE 2: Parque da Juventude<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Marpa Park Estacionamentos e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda., valor mensal de R$ 35.000,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI &#8211; EPP, valor mensal de R$ 31.000,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos EIRELI, valor mensal de R$ 26.901,00;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 25.945,00;<\/p>\n<p>5\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 25.531,21.<\/p>\n<p>Propostas desclassificadas:<\/p>\n<p>&#8211; Unicenter Park Estacionamentos e Garagens Ltda. ME, por falta de assinatura na proposta;<\/p>\n<p>&#8211; Rodo Park Ltda. ME, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME, por n\u00e3o comprovar, objetivamente, a exequibilidade dos valores ofertados para os lotes 1 e 2.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>DESPACHO DO COORDENADOR DE PARQUES URBANOS, DE 20\/01\/2017<\/strong><\/p>\n<p>\u00c0 vista dos elementos que instruem os presentes autos, em especial a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, \u00e0s folhas retro, a qual acolho integralmente, no uso das atribui\u00e7\u00f5es a mim conferidas pelo artigo 109, \u00a7 4\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, decido:<\/p>\n<p>a) CONHECER os recursos interpostos pelas empresas Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, Style Servi\u00e7os de Estacionamento \u2013 EIRELI e Rodo Park Ltda. ME, em conformidade com a Lei federal n\u00ba8.666\/93, contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, referente \u00e0 Concorr\u00eancia n\u00ba 03\/2016\/CPU; e<\/p>\n<p>b) NO M\u00c9RITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o proferida em sess\u00e3o p\u00fablica, EXCETO no que tange \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da proposta apresentada pela empresa LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, uma vez que licitante n\u00e3o logrou \u00eaxito em demonstrar a exequibilidade da mesma para os lotes 1 e 2, devendo ser a proponente desclassificada.<\/p>\n<p>Assim sendo, o resultado da fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas passa a ser:<\/p>\n<p>LOTE 1: Parque Dr. Fernando Costa<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 20.668,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 19.901,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 19.011,48;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, valor mensal de R$ 16.128,00.<\/p>\n<p>LOTE 2: Parque da Juventude<\/p>\n<p>Propostas classificadas:<\/p>\n<p>1\u00ba &#8211; Marpa Park Estacionamentos e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda., valor mensal de R$ 35.000,00;<\/p>\n<p>2\u00ba &#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI &#8211; EPP, valor mensal de R$ 31.000,00;<\/p>\n<p>3\u00ba &#8211; Style Servi\u00e7os de Estacionamentos EIRELI, valor mensal de R$ 26.901,00;<\/p>\n<p>4\u00ba &#8211; Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., valor mensal de R$ 25.945,00;<\/p>\n<p>5\u00ba &#8211; Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, valor mensal de R$ 25.531,21.<\/p>\n<p>Propostas desclassificadas:<\/p>\n<p>&#8211; Unicenter Park Estacionamentos e Garagens Ltda. ME, por falta de assinatura na proposta;<\/p>\n<p>&#8211; Rodo Park Ltda. ME, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda, por n\u00e3o constar na proposta a inscri\u00e7\u00e3o estadual\/municipal;<\/p>\n<p>&#8211; LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME, por n\u00e3o comprovar, objetivamente, a exequibilidade dos valores ofertados para os lotes 1 e 2.<\/p>\n<p>Diante do acima exposto fica agendada a sess\u00e3o p\u00fablica para abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o para o dia 26\/01\/2017, \u00e0s 14h00, na Sede da Secretaria do Meio Ambiente, sita \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 6 \u2013 2\u00ba andar (sala de reuni\u00f5es) \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP.<\/p>\n<hr \/>\n<h1>COMUNICADO 6<\/h1>\n<p><strong>Ata de sess\u00e3o p\u00fablica para conclus\u00e3o da an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>\u00c0s 14h00, do dia 30 de janeiro de 2017, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, sito \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, n\u00ba 345, reuniu-se na sala de reuni\u00f5es no Pr\u00e9dio 6, 2\u00ba andar, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o para conclus\u00e3o da fase de habilita\u00e7\u00e3o referente \u00e0 concorr\u00eancia n\u00ba 03\/2016\/CPU.<\/p>\n<p>Compareceram \u00e0 Sess\u00e3o P\u00fablica os representantes das empresas abaixo relacionadas:<\/p>\n<p>1. MR2 Parking Estacionamentos EIRELI &#8211; EPP;<br \/>\n2. Sistema Vaz Estacionamentos Ltda.<\/p>\n<p>A presente sess\u00e3o p\u00fablica foi agendada, nos permissivos do subitem 8.6, do edital de licita\u00e7\u00e3o, para que a empresa Marpa Park Estacionamentos e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda. ME pudesse sanar a falha observada em sua documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, no que tange \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de atestado de capacidade t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Aberta a sess\u00e3o p\u00fablica, a Comiss\u00e3o de Julgamento da Licita\u00e7\u00e3o aguardou at\u00e9 \u00e0s 14h15 na expectativa de que a licitante Marpa Park Estacionamentos e Limpeza de Ve\u00edculos Ltda. comparecesse e apresentasse novo atestado de capacidade t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Diante do n\u00e3o comparecimento da licitante, a mesma foi declarada inabilitada por desatendimento ao subitem 5.1.2, do instrumento convocat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Assim sendo, conclu\u00edda a fase de habilita\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o deliberou como segue:<\/p>\n<p>LOTE 1<br \/>\n1. Sistema Vaz Estacionamentos Ltda.: habilitada;<br \/>\n2. Style Servi\u00e7os de Estacionamentos Ltda.: habilitada;<br \/>\n3. Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI: habilitada.<\/p>\n<p>LOTE 2<br \/>\n1. MR2 Parking Estacionamentos EIRELI &#8211; EPP: habilitada;<br \/>\n2. Style Servi\u00e7os de Estacionamentos Ltda.: habilitada;<br \/>\n3. Sistema Vaz Estacionamentos Ltda.: habilitada.<\/p>\n<p>Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata, abrindo-se, por conseguinte, o prazo recursal de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados da publica\u00e7\u00e3o desta ata no Di\u00e1rio Oficial do Estado, conforme determina o artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>Eventual apresenta\u00e7\u00e3o de recurso deve ser efetuada no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, sito \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 &#8211; 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00, ficando, desde j\u00e1, franqueadas vistas ao processo administrativo neste mesmo local e hor\u00e1rio.<\/p>\n<hr \/>\n<h1>COMUNICADO 7<\/h1>\n<p>CONCORR\u00caNCIA N\u00ba 03\/2016\/CPU<br \/>\nPROCESSO SMA N\u00ba 7.806\/2016<br \/>\nOBJETO: permiss\u00e3o de uso de espa\u00e7o p\u00fablico para explora\u00e7\u00e3o de estacionamento nos Parques Dr. Fernando Costa \u2013 \u00c1gua Branca e da Juventude.<\/p>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que, finda a fase de habilita\u00e7\u00e3o, foi aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias \u00fateis, o qual findou em 07\/02\/2017.<\/p>\n<p>Encerrado o referido prazo, informamos que houve apresenta\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a recursal, de modo que fica aberto, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste comunicado, o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es em igual n\u00famero de dias (cinco dias \u00fateis), conforme preconiza o \u00a7 3\u00ba, do art. 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>Ficam franqueadas vistas aos autos do processo administrativo, no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 &#8211; 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<hr \/>\n<h1>AN\u00c1LISE DE RECURSO &#8211; FASE DE HABILITA\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Style Servi\u00e7os de Estacionamento EIRELI, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, referente \u00e0 Concorr\u00eancia n\u00b0 03\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 7.806\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">\u2022 \u201cAp\u00f3s a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa LOG 1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS LTDA ME ora Recorrida EMPRESA SISTEMA VAZ ESTACIONAMENTOS LTDA, assumiu a condi\u00e7\u00e3o de vencedora, por apresentar a segunda melhor proposta desta Recorrente a qual obteve a terceira melhor classifica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">\u2022 \u201cNesse sentido, urge esclarecer que a Empresa declarada vencedora, apresentou-se e participou de todo o certame como Outros, conforme descrito na Ata de Sess\u00e3o P\u00fablica para Recebimento e Abertura dos Envelopes de Proposta, publicado no di\u00e1rio oficial do dia 05 de janeiro de 2017&#8230;\u201d<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">\u2022 \u201cPor esta raz\u00e3o, requer seja a Recorrente declarada vencedora da Concorr\u00eancia N\u00ba 03\/2016\/CPU, uma vez que atende todos os requisitos habilitat\u00f3rios, bem como atende ao direito de prefer\u00eancia conforme lei complementar n\u00ba 123\/06, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.\u201d<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">\u2022 \u201cPor esta raz\u00e3o, n\u00e3o cumpriu a Licitante com o quanto disposto no Edital em rela\u00e7\u00e3o aos referidos incisos 7.11 e 7.11.1 em especial no que diz respeito a convoca\u00e7\u00e3o da segunda classificada para que apresentasse pre\u00e7o superior ao da primeira classificada.\u201d<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">\u2022 \u201cPara tanto, a empresa ora vencedora, participou de todo certame como Outras e n\u00e3o como EPP ou Microempresa, motivo pelo qual, os efeitos de seu enquadramento devem ser estendidos para todos os atos at\u00e9 o final do certame.\u201d<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\">\u2022 \u201cAssim, mister se faz que seja declarada revogada\/ anulada a decis\u00e3o que declarou vencedora a empresa Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., sem que fosse atendido as exig\u00eancias legais do edital no que se refere a convoca\u00e7\u00e3o da segunda colocada vez que essa fora enquadrada como EPP, ao contr\u00e1rio da empresa ora vencedora.\u201d<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Style Servi\u00e7os de Estacionamento EIRELI, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DO DIREITO DE PREFER\u00caNCIA<\/p>\n<p>Insurge a recorrente demonstrando seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o a n\u00e3o concess\u00e3o do direito de prefer\u00eancia concedido \u00e0s empresas enquadradas como MEs ou EPPs, em conson\u00e2ncia com a Lei complementar n\u00ba 123\/06.<\/p>\n<p>Tal inconformismo recai especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao lote 1, onde foi declarada vencedora a empresa Sistema Vaz Estacionamentos Ltda.<\/p>\n<p>Vejamos os fatos.<\/p>\n<p>O procedimento licitat\u00f3rio, realizado na modalidade concorr\u00eancia, tem seu rito previsto no edital de licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2016\/CPU, o qual encontra-se em total conson\u00e2ncia com os ditames legais.<\/p>\n<p>Assim sendo, ap\u00f3s o recebimento dos envelopes de proposta, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, analisando o conte\u00fado dos mesmos, deliberou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o\/desclassifica\u00e7\u00e3o das licitantes, pois assim previa o edital:<\/p>\n<p>\u201c7. DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS SOBRE A ABERTURA E O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n7.10. O julgamento das propostas ser\u00e1 efetuado pela Comiss\u00e3o Julgadora de Licita\u00e7\u00e3o, que elaborar\u00e1 a lista de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, observada a ordem decrescente dos pre\u00e7os apresentados.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n7.11. Com base na classifica\u00e7\u00e3o de que trata o item 7.10 ser\u00e1 assegurada \u00e0s licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Artigo 34, da Lei Federal n\u00b0 11.488, de 15.06.2007, prefer\u00eancia \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o de uso, observadas as seguintes regras:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n7.13.1. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o de que trata o subitem 7.11, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.11, n\u00e3o ser\u00e1 assegurada o direito de prefer\u00eancia.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n7.16. Divulga\u00e7\u00e3o do resultado \u2013 O resultado ser\u00e1 divulgado, por lote, mediante Aviso publicado uma \u00fanica vez no Di\u00e1rio Oficial do Estado de S\u00e3o Paulo, indicando a proposta classificada em primeiro lugar e, as demais propostas classificadas, indicando, tamb\u00e9m, o dia, a hora e o local para a abertura dos Envelopes n\u00b0 2, contendo os Documentos de Habilita\u00e7\u00e3o, abrindo-se o prazo legal para interposi\u00e7\u00e3o de recursos, a qual poder\u00e1 ser remarcada, se necess\u00e1rio.\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Finda a an\u00e1lise das propostas, a Comiss\u00e3o verificou que a empresa LOG 1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas (enquadrada como ME), apresentou a melhor proposta (R$ 42.000,00), sendo CLASSIFICADA em primeiro lugar.<\/p>\n<p>Vejamos a classifica\u00e7\u00e3o completa do lote 1, em conformidade com a delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o e que foi devidamente registrada na ata da sess\u00e3o p\u00fablica e, igualmente, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado e no site da Secretaria do Meio Ambiente:<\/p>\n<p>\u201cCLASSIFICADAS LOTE 1:<br \/>\n1. LOG 1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas LTDA \u2013 ME, valor mensal de R$ 42.000,00;<br \/>\n2. Sistema Vaz Estacionamentos LTDA, valor mensal de R$ 20.668,00;<br \/>\n3. Style Servi\u00e7os de Estacionamento Eirelli, valor mensal de R$ 19.901,00;<br \/>\n4. Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Eirelli, valor mensal de R$ 19.011,48;<br \/>\n5. MR2 Parking Estacionamentos Eirelli EPP, valor mensal de R$ 16.128,00;\u201d<\/p>\n<p>Seguindo as regras do edital (subitem 7.10), a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o julgou as propostas e elaborou a lista de classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sequ\u00eancia (subitem 7.13.1), a Comiss\u00e3o verificou o enquadramento da empresa classificada em primeiro lugar, a fim de verificar a pertin\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do estipulado no subitem 7.11.<\/p>\n<p>Por se tratar de microempresa a licitante melhor classificada, n\u00e3o se mostrou aplic\u00e1vel o direito de prefer\u00eancia.<\/p>\n<p>Feito isso, foi elaborada a ata da sess\u00e3o p\u00fablica, sendo a mesma publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado (subitem 7.16), abrindo-se o prazo recursal.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s terem sido realizados esses procedimentos, houve apresenta\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as recursais que, ap\u00f3s serem devidamente analisadas, foram julgadas pela autoridade competente que deliberou pelo conhecimento dos mesmos, sendo-lhes negado provimento, \u201cmantendo a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o proferida em sess\u00e3o p\u00fablica, EXCETO no que tange \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da proposta apresentada pela empresa LOG1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, uma vez que licitante n\u00e3o logrou \u00eaxito em demonstrar a exequibilidade da mesma para os lotes 1 e 2, devendo ser a proponente desclassificada\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o deliberou pela classifica\u00e7\u00e3o das licitantes, conforme ata publicado no DOE, entretanto, ap\u00f3s an\u00e1lise dos recursos interpostos, houve a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa melhor classificada, pela autoridade competente, mantendo a classifica\u00e7\u00e3o das demais licitantes.<\/p>\n<p>Veja que a fase legalmente prevista para concess\u00e3o do direito de prefer\u00eancia (transcrita no instrumento convocat\u00f3rio), na sequ\u00eancia do rito licitat\u00f3rio, j\u00e1 havia sido superada, n\u00e3o podendo ser retomada, eis que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para tanto. Deste modo, n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em direito de prefer\u00eancia, pois a empresa classificada em primeiro lugar estava enquadrada como ME, sendo que sua desclassifica\u00e7\u00e3o ocorreu em momento posterior \u00e0 decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Destaque-se, por \u00faltimo, que a licitante, ao apresentar sua proposta, tacitamente, declara conhecer e aceitar as regras estipuladas no instrumento convocat\u00f3rio. Se n\u00e3o concordasse com essas regras, deveria t\u00ea-lo impugnado, no prazo legalmente estabelecido.<\/p>\n<p>Assim sendo, em conformidade com o artigo 41, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, tanto a Administra\u00e7\u00e3o, como as licitantes, est\u00e3o estritamente vinculadas ao edital, n\u00e3o fazendo qualquer sentido que, ap\u00f3s estipuladas as regras a serem seguidas, seja qual for das partes, se afaste das mesmas.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, desprezando propostas que atendem \u00e0s expectativas da Administra\u00e7\u00e3o, do interesse p\u00fablico e \u00e0s normas do edital. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tal como efetivamente agiu no decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo nenhuma de suas a\u00e7\u00f5es motivo para serem reformadas.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro de todos os princ\u00edpios constitucionais, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que proponho o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Style Servi\u00e7os de Estacionamento EIRELI, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<br \/>\nDESPACHO DO COORDENADOR DE PARQUES URBANOS, DE 15\/02\/2017<\/p>\n<p>\u00c0 vista dos elementos que instruem os presentes autos, em especial a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, \u00e0s folhas retro, a qual acolho integralmente, no uso das atribui\u00e7\u00f5es a mim conferidas pelo artigo 109, \u00a7 4\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, decido:<\/p>\n<p>a) CONHECER o recurso interposto pela empresa Style Servi\u00e7os de Estacionamento EIRELI, em conformidade com a Lei federal n\u00ba 8.666\/93, contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) NO M\u00c9RITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a citada decis\u00e3o da Comiss\u00e3o, referente \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00ba 03\/2016\/CPU. E, em consequ\u00eancia:<\/p>\n<p>c) ADJUDICAR o objeto do lote 1 do certame \u00e0 empresa Sistema Vaz Estacionamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob n\u00ba 03.756.153\/0001-51, no valor total mensal de R$ 20.668,00 (vinte mil, seiscentos e sessenta e oito reais) e, do lote 2, \u00e0 empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, inscrita no CNPJ sob n\u00ba 19.799.761\/0001-83, no valor total mensal de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); e<\/p>\n<p>d) HOMOLOGAR o procedimento licitat\u00f3rio referente \u00e0 Concorr\u00eancia n\u00ba 03\/2016\/CPU, processo n\u00ba 7.806\/2016.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo: 7.806\/2016 Pre\u00e2mbulo: Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerada para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Dr. Fernando Costa e da Juventude. Data e hora da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica: 04\/01\/2017 \u00e0s 09h00. 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