{"id":28119,"date":"2016-10-19T14:33:04","date_gmt":"2016-10-19T16:33:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/?p=28119"},"modified":"2023-07-24T02:41:04","modified_gmt":"2023-07-24T05:41:04","slug":"concorrencia-no-022016-cpu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br\/editais\/2016\/10\/concorrencia-no-022016-cpu\/","title":{"rendered":"CONCORR\u00caNCIA n\u00ba 02\/2016 &#8211; CPU"},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo:<\/strong> 5.635\/2016<\/p>\n<p><strong>Pre\u00e2mbulo:<\/strong> Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerada para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari.<\/p>\n<p><strong>Data e hora da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica:<\/strong> 21\/11\/2016 \u00e0s 09h00.<\/p>\n<p>Acha-se aberta na Coordenadoria de Parques Urbanos, da Secretaria do Meio Ambiente, a licita\u00e7\u00e3o, na modalidade Concorr\u00eancia, n\u00ba 02\/2016\/CPU, do tipo maior oferta, processo SMA n\u00ba 5.635\/2016, destinada \u00e0 concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerada para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari. O recebimento dos envelopes de proposta e de habilita\u00e7\u00e3o, bem como, a abertura das propostas dar-se- \u00e3o no dia 21\/11\/2016 \u00e0s 09h00, em sess\u00e3o p\u00fablica a ser realizada na sede da Secretaria do Meio Ambiente, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345, pr\u00e9dio 6, 2\u00ba andar, Alto de Pinheiros, S\u00e3o Paulo, SP. Os interessados poder\u00e3o consultar o edital completo nos sites http:\/\/www.e-negociospublicos.com.br e www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br.<\/p>\n<p>Maiores esclarecimentos podem ser solicitados atrav\u00e9s do e-mail: licitacoes@infraestruturameioambiente.sp.gov.br ou encaminhados ao Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345, pr\u00e9dio 1, 6\u00ba andar, Alto de Pinheiros, S\u00e3o Paulo, SP, CEP 05459-010.<\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/smastr16.blob.core.windows.net\/editais\/2016\/10\/edital-estacionamento-PVL.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Download do edital<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/smastr16.blob.core.windows.net\/editais\/2016\/10\/projeto-hidr\u00e1ulica-esgoto.zip\">Projeto hidr\u00e1ulica e esgoto<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<h2>DILIG\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Em face \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recursos e, visando \u00e0 total transpar\u00eancia e lisura com que o certame est\u00e1 sendo conduzido, para que fique demonstrada a exequibilidade da proposta apresentada, ficam as empresas licitantes MR2 Parking Estacionamentos EIRELI, Parkprime Estacionamento Ltda. EPP e Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda.- ME notificadas para que, durante o prazo de contrarraz\u00f5es, apresentem suas planilhas demonstrativas de custos, frente ao valor da proposta ofertada e o estimado pela Administra\u00e7\u00e3o para faturamento dos pontos de estacionamento, no montante mensal de R$ 193.031,00, constante nos autos do processo administrativo n\u00ba 5.635\/2016.<\/p>\n<p>Tais planilhas devem ser entregues no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 \u2013 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP.<\/p>\n<h2>DILIG\u00caNCIA 2<\/h2>\n<p>Em face \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recursos e, visando \u00e0 total transpar\u00eancia e lisura com que o certame est\u00e1 sendo conduzido, para que fique demonstrada a efetiva realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os citados nos atestados de capacidade t\u00e9cnica apresentados para fins de habilita\u00e7\u00e3o, fica a empresa licitante Parkprime Estacionamento Ltda. EPP notificada para que, durante o prazo de contrarraz\u00f5es, apresente documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os atestados pelas empresas Avanti Bike Com\u00e9rcio, Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. e Skky Entretenimentos, Promo\u00e7\u00f5es, Feiras e Neg\u00f3cios Ltda. Tal comprova\u00e7\u00e3o pode ser efetuada atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o dos contratos celebrados, notas fiscais, ou outros documentos que efetivamente comprovem tais execu\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Os documentos devem ser entregues no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 \u2013 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP.<\/p>\n<h2>COMUNICADO 1<\/h2>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que foi solicitado esclarecimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia n\u00ba 02\/2016\/CPU, que objetiva \u00e0 permiss\u00e3o de uso de pr\u00f3prios do Estado, no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, visando \u00e0 explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamentos.<\/p>\n<p>Segue o questionamento efetuado e a respectiva resposta:<\/p>\n<p><em>PERGUNTA<\/em>: A comprova\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de alvar\u00e1 de funcionamento em nome da empresa que opera estacionamento ser\u00e1 suficiente para comprovar sua experi\u00eancia?<\/p>\n<p><em>RESPOSTA<\/em>: O edital de licita\u00e7\u00e3o prev\u00ea, em seu subitem 5.1.2 (a) que a comprova\u00e7\u00e3o de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da proponente dever\u00e1 ser efetuada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jur\u00eddica(s) de direito p\u00fablico ou privado, em nome do licitante, que comprovem ter a licitante executado ou estar executando, servi\u00e7os de natureza similar ao desta licita\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAssim sendo, de acordo com a previs\u00e3o do artigo 41, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, tanto a Administra\u00e7\u00e3o, como as licitantes, est\u00e3o estritamente vinculadas \u00e0s regras e exig\u00eancias previstas no instrumento convocat\u00f3rio. Por outro lado, o mesmo diploma legal determina, em seu artigo 30, \u00a7 1\u00ba, que a comprova\u00e7\u00e3o de desempenho da licitante \u201cser\u00e1 feita por atestados fornecidos por pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ou privado\u201d, portanto, o edital seguiu fielmente o que termina a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<h2>COMUNICADO 2<\/h2>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que foram solicitados esclarecimentos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia n\u00ba 02\/2016\/CPU, que objetiva \u00e0 permiss\u00e3o de uso de pr\u00f3prios do Estado, no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, visando \u00e0 explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamentos.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o a esses pedidos de esclarecimentos e, de acordo com as informa\u00e7\u00f5es prestadas pela \u00e1rea t\u00e9cnica, seguem as respostas:<\/p>\n<p><em>PERGUNTA<\/em>: No item 10.5 constam as regras de uso do parque, cumprida tais regras poder\u00e3o ser desenvolvidas outras atividades para al\u00e9m de estacionamento de ve\u00edculos? Se sim, em hor\u00e1rios concomitantes ao funcionamento do parque, especialmente nos dias uteis em que h\u00e1 certa ociosidade no uso das vagas e especialmente no hor\u00e1rio noturno.<\/p>\n<p><em>RESPOSTA<\/em>: N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de uso para outras atividades al\u00e9m de estacionamento de ve\u00edculos no edital de concorr\u00eancia n\u00ba 02\/2016\/CPU, de modo que essas n\u00e3o ser\u00e3o autorizadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>PERGUNTA<\/em>: No item 4.1.24.1 a previs\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de eventos extraordin\u00e1rios no parque. Qual a periodicidade desses eventos? Quantas pessoas e ve\u00edculos s\u00e3o estimados? As vagas destinadas a estacionamento de ve\u00edculos s\u00e3o ocupadas para realiza\u00e7\u00e3o desses eventos?<\/p>\n<p><em>RESPOSTA<\/em>: Nos \u00faltimos doze meses n\u00e3o ocorreram eventos noturnos no parque, no entanto em anos anteriores recebemos apresenta\u00e7\u00f5es do Cirque Du Soleil e do Fura Del Bauss, com exibi\u00e7\u00f5es noturnas. No caso de ocorrerem novos eventos noturnos, conforme consta no item 4.1.24.1 do edital, \u201co estacionamento dever\u00e1 permanecer em pleno funcionamento durante todo o per\u00edodo de sua realiza\u00e7\u00e3o, sendo considerado como per\u00edodo \u201cextraordin\u00e1rio\u201d.\u201d Entretanto, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem como prever a periodicidade desses eventos ou quantas pessoas e ve\u00edculos s\u00e3o estimados.<br \/>\nApenas a t\u00edtulo de informa\u00e7\u00e3o, em anos anteriores, durante esses eventos, os estacionamentos lotaram e a empresa respons\u00e1vel pelos espet\u00e1culos ainda utilizou servi\u00e7os de valet e estacionamentos pr\u00f3ximos para acomodar todos os ve\u00edculos. As vagas destinadas a estacionamento de ve\u00edculos s\u00e3o ocupadas para realiza\u00e7\u00e3o desses eventos no per\u00edodo noturno, com livre negocia\u00e7\u00e3o entre o permission\u00e1rio e a empresa que realizar os eventos. Por\u00e9m, nas sess\u00f5es da tarde, em anos anteriores, para n\u00e3o prejudicar os visitantes do parque o Conselho de Orienta\u00e7\u00e3o definiu um n\u00famero m\u00ednimo de vagas reservadas para o Parque e um n\u00famero para os eventos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>PERGUNTA<\/em>: A estimativa constante no item 7 de 1600 ve\u00edculos aos finais de semana e feriados, se refere a cada um dos dias (s\u00e1bado, domingo e feriado) ou se refere a m\u00e9dia total de ve\u00edculos estacionados ao longo desses dias conjuntamente?<\/p>\n<p><em>RESPOSTA<\/em>: A estimativa prevista no edital se refere a cada um dos dias (s\u00e1bados\/domingos\/feriados).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>PERGUNTA<\/em>: Verificamos que no edital da concorr\u00eancia n\u00ba 02\/2016 \u2013 CPU n\u00e3o h\u00e1 solicita\u00e7\u00e3o de balan\u00e7o na qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. Ainda, quanto a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, a solicita\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 muito vaga, n\u00e3o especificando quantidade m\u00ednima de vagas, sistema de controle, etc. Tendo em vista a complexidade e tamanho do edital e opera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o seria pertinente uma sele\u00e7\u00e3o mais apurada dos participantes?<\/p>\n<p><em>RESPOSTA<\/em>: A Lei federal n\u00ba 8.666\/93, em seus artigos 30 e 31, determina que: \u201cArt. 30. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica limitar-se- \u00e1 a: (&#8230;) Art. 31. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira limitar-se- \u00e1 a: (&#8230;)\u201d Ou seja, a legisla\u00e7\u00e3o limita o rol de documentos que podem ser exigidos em certames licitat\u00f3rios, por\u00e9m, n\u00e3o obriga sua aplica\u00e7\u00e3o integralmente, cabendo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, diante da conveni\u00eancia de cada caso, deliberar quais documentos s\u00e3o necess\u00e1rios para manter a qualidade pretendida dos servi\u00e7os licitados sem, entretanto, restringir indevidamente a competitividade do certame.<\/p>\n<p>Desta forma, analisando objetivamente a situa\u00e7\u00e3o, a autoridade respons\u00e1vel pela abertura da licita\u00e7\u00e3o deliberou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o a ser apresentada e, previamente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do edital, sua minuta foi encaminhada para an\u00e1lise jur\u00eddica que, por sua vez, considerou o instrumento apto aos fins a que se destina.<\/p>\n<h2>COMUNICADO 3<\/h2>\n<p>CONCORR\u00caNCIA N\u00ba 02\/2016\/CPU<\/p>\n<p>PROCESSO SMA N\u00ba 5.635\/2016<\/p>\n<p>OBJETO: Permiss\u00e3o de uso de pr\u00f3prios do Estado, no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, visando \u00e0 explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamentos<\/p>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que, finda a fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, foi aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias \u00fateis, o qual findou em 29\/11\/2016. Encerrado o referido prazo, informamos que houve apresenta\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as recursais, de modo que fica aberto, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste comunicado, o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es em igual n\u00famero de dias, conforme preconiza o \u00a7 3\u00ba, do art. 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93. Ficam franqueadas vistas aos autos do processo administrativo, no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 &#8211; 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<h2>COMUNICADO 4<\/h2>\n<p>CONCORR\u00caNCIA: 02\/2016\/CPU<br \/>\nPROCESSO SMA: 5.635\/2016<br \/>\nOBJETO: PERMISS\u00c3O DE USO QUALIFICADO E REMUNERADO PARA OPERA\u00c7\u00c3O E EXPLORA\u00c7\u00c3O COMERCIAL DE ESTACIONAMENTO DE VE\u00cdCULOS AUTOMOTORES NO INTERIOR DOS PARQUES VILLA-LOBOS E C\u00c2NDIDO PORTINARI<\/p>\n<p>AN\u00c1LISE DE RECURSOS<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Administradora Geral de Estacionamentos S\/A, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 02\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 5.635\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cFato \u00e9 que a Comiss\u00e3o exigiu que as licitantes interessadas, entre outros requisitos, entregassem sua proposta assinada pelo representante legal que comprovadamente (atrav\u00e9s de instrumento de procura\u00e7\u00e3o) estivesse legitimado para tal!\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cE n\u00e3o poderia ser diferente, uma vez que, em se tratando da abertura apenas do Envelope n\u00ba 01, essa fase do certame n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atestar os poderes do signat\u00e1rio da proposta sem que haja documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria para tanto.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cE n\u00e3o h\u00e1 que se falar na habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, reitera-se, se trata de fase sucessiva ao procedimento de abertura dos envelopes com as propostas.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPor\u00e9m, as empresas MR2 Parking Estacionamentos, Parkprime Estacionamento, Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas, Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Style Servi\u00e7os de Estacionamento, Unicenter Park Estac. e Garagens deixaram de atentar a esse fato, isto \u00e9, n\u00e3o acostaram o instrumento de procura\u00e7\u00e3o juntamente com a citada proposta.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPortanto, fato \u00e9 que o requisito edital\u00edcio n\u00e3o foi atendido pelas citadas licitantee e acaso seja mantida a decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o ora atacada, esta Comiss\u00e3o estar\u00e1 infringindo aos Princ\u00edpios: (i) da Isonomia e Impessoalidade; (&#8230;) (ii) da Vincula\u00e7\u00e3o ao Instrumento Convocat\u00f3rio e da Legalidade; (&#8230;) (iii) do Julgamento Objetivo; (&#8230;) (iv) entre outros tipificados nos art. 3\u00ba e 41 da Lei 8.666\/93 e trazidos pela doutrina especializada\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cObservem que n\u00e3o se trata de \u201cmero formalismo\u201d. Em realidade, se trata de atender aos requisitos na licita\u00e7\u00e3o, sendo este o instrumento onde se poder\u00e1 afirmar que aquele determinado licitante possui aptid\u00e3o a fornecer os servi\u00e7os licitados (e, neste caso, se aquela proposta realmente traduz a vontade da proponente, na forma do item 3.3 do Edital, ou seja, com o acompanhamento do instrumento de procura\u00e7\u00e3o).\u201d<\/p>\n<p>Em sua pe\u00e7a recursal, a empresa cita trecho de obras dos ilustres Mar\u00e7al Justen Filho, Hely Lopes Meirelles e Celso Antonio Bandeira de Mello.<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCom a devida v\u00eania, falta intelig\u00eancia jur\u00eddica na leitura do item referido do Edital, pois, no caso da recorrida MR2, empresa individual, temos que a proposta est\u00e1 assinada por sua representante legal, sendo totalmente descabida a juntada de uma procura\u00e7\u00e3o. N\u00e3o seria razo\u00e1vel a representante legal outorgar uma procura\u00e7\u00e3o dela para ela mesma?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPara espancar de vez qualquer d\u00favida sobre o absurdo invocado&#8230; o&#8230; item 3.4 do pr\u00f3prio Edital &#8230; elucida de forma definitiva que a assinatura da proposta dever\u00e1 ser conferida pelo contrato social OU por um instrumento de procura\u00e7\u00e3o\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAinda de se esclarecer ao recorrente que o contrato social foi verificado pela comiss\u00e3o na fase de credenciamento, j\u00e1 compondo toda a documenta\u00e7\u00e3o que acompanha a proposta.\u201d<\/p>\n<p>Igualmente, a empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201c&#8230; n\u00e3o assiste raz\u00e3o a recorrente na medida em que a procura\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi apresentada junto com os documentos de credenciamento.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cSendo assim, a pessoa que assina a proposta da Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas LTDA \u2013 ME \u00e9 a mesma da qual consta a procura\u00e7\u00e3o e o contrato social j\u00e1 juntado no credenciamento.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAl\u00e9m do que quem assina a proposta \u00e9 o s\u00f3cio-diretor da empresa conforme consta do pr\u00f3prio contrato social j\u00e1 juntado nos autos.\u201d<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Administradora Geral de Estacionamentos S\/A, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA NECESSIDADE DO INSTRUMENTO DE PROCURA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Insurge a recorrente, invocando o subitem 3.3, do instrumento convocat\u00f3rio, contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o de classificar as propostas das empresas citadas em sua pe\u00e7a recursal, as quais n\u00e3o estariam acompanhadas do instrumento de procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 salutar transcrever os itens do edital de licita\u00e7\u00e3o, pertinentes ao caso em comento, como segue:<\/p>\n<p>\u201c3.3. A proposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante, na forma estabelecida no Anexo III deste Edital, e redigida em l\u00edngua portuguesa, sem rasuras, emendas, borr\u00f5es ou entrelinhas e assinada pelo representante legal da licitante com instrumento de procura\u00e7\u00e3o, contendo, no m\u00ednimo, os seguintes elementos:\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>\u201c3.4. A proposta e todos os demais documentos necess\u00e1rios \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o emitidos pela licitante dever\u00e3o ser subscritos por representante legal da empresa, devidamente identificado em um dos documentos relacionados no subitem 5.1.1 deste Edital ou por procurador da empresa, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 ser apresentado, tamb\u00e9m, o respectivo instrumento de procura\u00e7\u00e3o firmado por seu representante legal.\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>\u201c5.1.1. HABILITA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA:<br \/>\na) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empres\u00e1rio individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;<br \/>\nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empres\u00e1ria ou cooperativa devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19\/07\/2012;<br \/>\nc) Documentos de elei\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empres\u00e1rias ou cooperativas;<br \/>\nd) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas tratando-se de sociedade n\u00e3o empres\u00e1ria, acompanhado de prova da diretoria em exerc\u00edcio;<br \/>\ne) Decreto de autoriza\u00e7\u00e3o, tratando-se de sociedade empres\u00e1ria estrangeira em funcionamento no Pa\u00eds, e ato de registro ou autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento expedido pelo \u00f3rg\u00e3o competente, quando a atividade assim o exigir.<br \/>\nf) Tratando-se de cooperativa: registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organiza\u00e7\u00e3o das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal n\u00ba 5.764, de 14 de julho de 1971.\u201d<\/p>\n<p>\u201c7.3.1. Caso seja constatada aus\u00eancia, ilegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuper\u00e1veis e que prejudiquem a avalia\u00e7\u00e3o objetiva da Proposta, segundo os crit\u00e9rios contidos no Edital, a Proposta ser\u00e1 desclassificada.\u201d<\/p>\n<p>Transcritos os trechos pertinentes do instrumento convocat\u00f3rio, passemos a analisar a situa\u00e7\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>Diferentemente do alegado pela recorrente, n\u00e3o foi a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o que determinou que as licitantes \u201centregassem sua proposta assinada pelo representante legal\u201d, mas tal previs\u00e3o consta no instrumento convocat\u00f3rio, o qual deve ser seguido, tanto pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, como pelas licitantes, de acordo com a previs\u00e3o do art. 41, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>Independentemente desse fato, concordamos com o posicionamento da recorrente, ao citar que o instrumento de procura\u00e7\u00e3o \u00e9 o documento eficaz para aferir \u201cse aquela proposta realmente traduz a vontade da proponente\u201d, ressalvando quando a proposta \u00e9 assinada pelo s\u00f3cio\/administrador, cujos poderes constam no contrato social, ou documento equivalente, previsto no subitem 5.1.1, do edital.<\/p>\n<p>Concordamos, Comiss\u00e3o e empresa recorrente, que a exig\u00eancia do instrumento de procura\u00e7\u00e3o (e o contrato social) s\u00e3o essenciais para aferir se o subscritor da proposta tem poderes para tal, de modo que a licitante n\u00e3o poder\u00e1 alegar, posteriormente, que n\u00e3o concorda com os termos e valores constantes na proposta apresentada no certame.<\/p>\n<p>Entretanto, divergimos, e realmente n\u00e3o h\u00e1 como assistir qualquer concord\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o ao entendimento da licitante, de que a procura\u00e7\u00e3o deva estar inserida no envelope de proposta.<\/p>\n<p>Ora, o pr\u00f3prio edital determina, nos subitens supracitados, que a proposta deve ser assinada por representante legal, com instrumento de procura\u00e7\u00e3o (subitem 3.3), ou identificado no contrato social ou documento equivalente (subitem 3.4). Tal ato foi prontamente atendido na fase antecedente \u00e0 abertura das propostas, ou seja, na fase de credenciamento, quando os documentos foram apresentados \u00e0 Comiss\u00e3o e ficaram \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para vistas das licitantes, se assim desejassem, na sess\u00e3o p\u00fablica e, posteriormente, durante o prazo recursal, no endere\u00e7o constante na publica\u00e7\u00e3o efetuada no Di\u00e1rio Oficial do Estado e no site da Secretaria, abrindo o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recursos.<\/p>\n<p>Vejamos:<\/p>\n<p>MR2<br \/>\n&#8211; Credenciado: Higor Almeida Mazzeo, Paulo Guioto Frascino, Silvia Tibiri\u00e7\u00e1 Ramos Salgado e Thiago Neves Valle Brito (fl. 207)<br \/>\n&#8211; Contrato Social: Natalia Bertozzi Frascino (fls. 208\/211)<br \/>\n&#8211; Assinou proposta: Natalia Bertozzi Frascino (fl. 315)<\/p>\n<p>PARKPRIME<br \/>\n&#8211; Credenciado: Sidney Freitas Cardial e Lisangela Rodrigues Marques (fl. 219)<br \/>\n&#8211; Contrato Social: Francinete Cunha Souza (fls. 221\/224)<br \/>\n&#8211; Assinou proposta: Francinete Cunha Souza (fls. 327\/328)<\/p>\n<p>LOG1<br \/>\n&#8211; Credenciado: Aguinaldo Balon e Rafael Raposo de Carvalho (fl. 232)<br \/>\n&#8211; Contrato Social: Aguinaldo Balon e Rafael Raposo de Carvalho (fls. 235\/243)<br \/>\n&#8211; Assinou proposta: Rafael Raposo de Carvalho (fl. 312)<\/p>\n<p>ATL\u00c2NTICA<br \/>\n&#8211; Credenciado: Tatiana Carreira Capecci (fl. 282) \/ Enrico Leandro Carreira Capecci (fl. 283)<br \/>\n&#8211; Contrato Social: Giovanni Jos\u00e9 Carreira Capecci (fls. 284\/286)<br \/>\n&#8211; Assinou proposta: Tatiana Carreira Capecci (fl. 320)<\/p>\n<p>STYLE<br \/>\n&#8211; Credenciado: Ricardo Moraes da Costa (fl. 272)<br \/>\n&#8211; Contrato Social: Marcos Antonio de Vasconcelos (fl. 273)<br \/>\n&#8211; Assinou proposta: Marcos Antonio de Vasconcelos (fl. 317)<\/p>\n<p>UNICENTER<br \/>\n&#8211; Credenciado: sem credenciado<br \/>\n&#8211; JUCESP: Assad Abdou<br \/>\n&#8211; Assinou proposta: Assad Abdou (fl. 308)<\/p>\n<p>Verifica-se, portanto, que todas as licitantes tiveram suas propostas assinadas por pessoa devidamente qualificada e com poderes para tal.<\/p>\n<p>Destaque-se que n\u00e3o se trata, como suposto pela recorrente, de que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o estaria aguardando a abertura dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o a fim de conferir os poderes dos subscritores das propostas.<\/p>\n<p>Seria inconceb\u00edvel e totalmente desarrazoado exigir que as licitantes apresentassem o mesmo documento na fase de credenciamento, a fim de poder acompanhar e se manifestar durante a sess\u00e3o p\u00fablica, repetir tal documento no interior do envelope de proposta e, por fim, novamente fazer constar uma c\u00f3pia do mesmo no envelope de habilita\u00e7\u00e3o. Tal formalismo exacerbado afronta todos os entendimentos pacificados nos \u00f3rg\u00e3o de controle e auditoria, pois n\u00e3o encontram raz\u00e3o de ser, al\u00e9m de onerar indevidamente as licitantes, com c\u00f3pias de documentos desnecess\u00e1rios e, porventura, cercear a Administra\u00e7\u00e3o de obter uma proposta vantajosa e que atenda aos interesses p\u00fablicos, motivado por um radicalismo desproporcional durante o certame, culminando com a desclassifica\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o de uma proponente.<\/p>\n<p>Antes de concluirmos o presente racioc\u00ednio, vamos nos atentar ao caso espec\u00edfico da empresa Unicenter, a qual n\u00e3o apresentou, na fase de credenciamento um representante, nem, tampouco, documento de procura\u00e7\u00e3o, de modo que a sess\u00e3o p\u00fablica prosseguiu sem que a licitante tivesse um representante presente.<\/p>\n<p>Deste modo, coube \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, invocando o que determina o subitem 7.3.1, do instrumento convocat\u00f3rio, sanar a aus\u00eancia do documento que comprovaria o poder do Sr. Assad Abdou para assinar a proposta, de forma objetiva, atrav\u00e9s de consulta \u00e0 JUCESP, durante a sess\u00e3o p\u00fablica, comprovando que o referido senhor \u00e9 o propriet\u00e1rio da empresa licitante, tendo poderes para assinar a proposta da mesma, conforme c\u00f3pia extra\u00edda do referido cadastro na Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo e acostado \u00e0s folhas precedentes a esta an\u00e1lise, portanto, n\u00e3o se tratando de erro irrecuper\u00e1vel que prejudicasse a avalia\u00e7\u00e3o objetiva da proposta.<\/p>\n<p>Portanto, estando devidamente comprovado que nenhuma licitante apresentou proposta, cujo subscritor n\u00e3o tivesse poderes para tal, n\u00e3o se vislumbra qualquer possibilidade legal de desclassificar qualquer licitante, mantendo-se a classifica\u00e7\u00e3o anteriormente proferida e publicada.<\/p>\n<p>Relatamos, por fim, entendimentos proferidos pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e pelo Supremo Tribunal Federal, como segue:<\/p>\n<p>\u201c6. Tamb\u00e9m n\u00e3o vislumbro quebra de isonomia no certame tampouco inobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio. Como j\u00e1 destacado no parecer transcrito no relat\u00f3rio precedente, o edital n\u00e3o constitui um fim em si mesmo, mas um instrumento que objetiva assegurar a contrata\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o e a igualdade de participa\u00e7\u00e3o dos interessados. 7. Sem embargo, as normas disciplinadoras da licita\u00e7\u00e3o devem sempre ser interpretadas em favor da amplia\u00e7\u00e3o da disputa entre os interessados, desde que n\u00e3o comprometam o interesse da Administra\u00e7\u00e3o, a finalidade e a seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o\u201d. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 366\/2007, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Augusto Nardes, DOU de 16.03.2007.) (g.n.)<\/p>\n<p>\u201cSe de fato o edital \u00e9 a \u2018lei interna\u2019 da licita\u00e7\u00e3o, deve-se abord\u00e1-lo frente ao caso concreto tal qual toda norma emanada do Poder Legislativo, interpretando-o \u00e0 luz do bom senso e da razoabilidade, a fim de que seja alcan\u00e7ado seu objetivo, nunca se esgotando na literalidade de suas prescri\u00e7\u00f5es. Assim, a vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento edital\u00edcio deve ser entendida sempre de forma a assegurar o atendimento do interesse p\u00fablico, repudiando-se que se sobreponham formalismos desarrazoados.\u201d (STF, ROMS n\u00ba 23.714-1\/DF, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJ de 13.10.2000.) (g.n.)<\/p>\n<p>3. DOS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS<\/p>\n<p>A recorrente alega descumprimento, pelo Pregoeiro, dos princ\u00edpios constitucionais, ent\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da isonomia e da igualdade<br \/>\nFoi dado oportunidade, aos licitantes, nos termos do par\u00e1grafo 1\u00ba, do artigo 3\u00ba, da Lei 8.666\/93, de participarem de uma licita\u00e7\u00e3o onde o Edital n\u00e3o possu\u00eda item capaz de frustrar ou restringir o car\u00e1ter competitivo do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Desta forma, restou observado em sua plenitude este princ\u00edpio, que constitui um dos alicerces da licita\u00e7\u00e3o, caracterizando-se por representar um impeditivo da discrimina\u00e7\u00e3o entre os participantes do certame, quer atrav\u00e9s de cl\u00e1usulas que, no edital favore\u00e7am uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da legalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio<br \/>\nA Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o teve suas a\u00e7\u00f5es baseadas na Lei, sendo que esta estabelece a ordena\u00e7\u00e3o dos atos a serem praticados, impondo condi\u00e7\u00f5es excludentes de escolhas pessoais ou subjetivas. O Edital \u00e9 Lei que rege a licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o ignor\u00e1-lo, sob pena de descumprimento ao artigo 41, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93. De modo que todas as decis\u00f5es se basearam nas regras do edital, vislumbrando o interesse p\u00fablico e da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da transpar\u00eancia e da publicidade<br \/>\nO edital foi divulgado atrav\u00e9s do Di\u00e1rio Oficial, Jornal de Grande Circula\u00e7\u00e3o, site da Secretaria do Meio Ambiente e encaminhado comunicado, via correio eletr\u00f4nico, ao FECOMERCIO, FIESP, SIMPI e SEBRAE, tendo esta Administra\u00e7\u00e3o o cuidado para que o certame licitat\u00f3rio fosse amplamente divulgado para que um maior n\u00famero de empresas participasse desta Licita\u00e7\u00e3o visando \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da disputa e, consequentemente, a obten\u00e7\u00e3o das melhores propostas.<\/p>\n<p>Igualmente, todos os atos advindos da publica\u00e7\u00e3o do edital foram devidamente publicados na Imprensa Oficial do Estado e no site da Secretaria do Meio Ambiente, demonstrando a total lisura e transpar\u00eancia com que o procedimento licitat\u00f3rio est\u00e1 sendo conduzido.<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da impessoalidade e do julgamento objetivo<br \/>\nTodas as licitantes foram tratadas igualmente, em termos de direitos e obriga\u00e7\u00f5es, cabendo ressaltar que a Comiss\u00e3o, em sua decis\u00e3o, pautou-se por crit\u00e9rios objetivos, previstos no edital de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o considerando as condi\u00e7\u00f5es pessoais das licitantes.<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da moralidade e probidade administrativa<br \/>\nTodos os procedimentos da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o foram l\u00edcitos, sendo baseados no edital e na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, exatamente como rege o princ\u00edpio da moralidade e da probidade administrativa, segundo o qual exige-se da Administra\u00e7\u00e3o comportamento n\u00e3o apenas l\u00edcito, mas tamb\u00e9m consoante a moral, os bons costumes, as regras da boa administra\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de justi\u00e7a e de equidade e \u00e0 ideia comum de honestidade.<\/p>\n<p>4. DA INABILITA\u00c7\u00c3O\/HABILITA\u00c7\u00c3O DE LICITANTES<\/p>\n<p>Alega, ainda, em sua pe\u00e7a recursal, que \u201cacaso seja mantida a decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o ora atacada, esta Comiss\u00e3o estar\u00e1 infringindo aos Princ\u00edpios\u201d Constitucionais, pleiteando, portanto, a inabilita\u00e7\u00e3o das recorridas.<\/p>\n<p>Tal fato demonstra um equ\u00edvoco da recorrente, eis que o procedimento licitat\u00f3rio sequer chegou \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o, estando, ainda, na fase de an\u00e1lise e classifica\u00e7\u00e3o de propostas, sendo que a fase de habilita\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 iniciada ap\u00f3s conclu\u00edda a etapa precedente.<\/p>\n<p>De modo que n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em habilitar ou inabilitar qualquer licitante em desarmonia com a sequ\u00eancia do rito do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, desprezando propostas que atendem \u00e0s expectativas da Administra\u00e7\u00e3o, do interesse p\u00fablico e \u00e0s normas do edital. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tal como efetivamente agiu no decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo nenhuma de suas a\u00e7\u00f5es motivo para serem reformadas.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro de todos os princ\u00edpios constitucionais, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que proponho o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Administradora Geral de Estacionamentos S\/A, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 02\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 5.635\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOcorre que, ap\u00f3s abertura das propostas apresentada pelas empresas licitantes, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00f5es equivocadamente entendeu por julgar classificadas as empresas MR2 Parking Estacionamentos EIRELI, Parkprime Estacionamento Ltda. EPP e Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda.-ME, contrariando as normas edital\u00edcias e legais.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe acordo com a Lei de Licita\u00e7\u00f5es, em seu art. 48, inciso II, prev\u00ea a desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas contendo pre\u00e7os inexequ\u00edveis, assim considerados aqueles que \u201cn\u00e3o se revelam capazes de possibilitar a algu\u00e9m uma retribui\u00e7\u00e3o financeira m\u00ednima (ou compat\u00edvel) em rela\u00e7\u00e3o aos encargos que ter\u00e1 de assumir contratualmente\u201d.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim, esta empresa ora recorrente, elaborou planilha demonstrativa, denominada Estudo Preliminar (em anexo), a fim de aferir a exequibilidade dos pre\u00e7os das primeiras classificadas no certame, constatando claramente tratar-se de valores ofertados inexequ\u00edveis, imposs\u00edveis de serem praticados sem comprometimento da sa\u00fade financeira do empreendimento, o que implicaria tamb\u00e9m, na capacidade de execu\u00e7\u00e3o e fluidez do contrato.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cObserve-se que, considerando o pre\u00e7o da empresa MR2 Parking, que ofertou o valor de R$ 125.820,00, ou seja, 101% acima do m\u00ednimo estabelecido no edital, em absolutamente todos os meses a mesma trabalharia com d\u00e9ficit financeiro, sem aferir qualquer lucro do empreendimento!\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAs propostas que n\u00e3o se reputam seguras, s\u00e9rias, ou seja, \u00e0quelas que dificilmente ser\u00e3o mantidas e cumpridas, dever\u00e3o ser consideradas inexequ\u00edveis e acarretar a desclassifica\u00e7\u00e3o das licitantes que as ofertaram.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cOutrossim, lastreada nas raz\u00f5es recursais, roga-se que essa Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o diligencie para que as empresas acima, apresente as respectivas composi\u00e7\u00e3o do pre\u00e7os ofertados, a fim de se preservar esse respeit\u00e1vel \u00d3rg\u00e3o de problemas na futura contrata\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA Atl\u00e2ntica pede sejam as propostas da recorrida, da segunda e terceira colocadas, respectivamente, ParkPrime e Log1, desclassificadas por terem apresentados pre\u00e7os inexequ\u00edveis.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cSem preju\u00edzo do fato que a recorrida j\u00e1 apresentou planilha de custos indicando que, mesmo considerando a estimativa de receita dessa Secretaria, sua proposta \u00e9 exequ\u00edvel porque permite um pequeno lucro\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cH\u00e1 que se considerar que o Estado \u00e9 mero detentor do interesse p\u00fablico, que deve atuar na defesa dos interesses de terceiros. Partindo dessa premissa, \u00e9 ilegal e inconstitucional a desclassifica\u00e7\u00e3o de proposta que mostre-se economicamente vantajosa no cumprimento do interesse p\u00fablico, principalmente quando pass\u00edvel, como \u00e9 o caso, prova da exequibilidade.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201c&#8230; o ju\u00edzo de inexequibilidade de uma proposta n\u00e3o \u00e9 absoluto, admite demonstra\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio. Isso, porque n\u00e3o se pode descartar a possibilidade de que o licitante seja detentor de uma situa\u00e7\u00e3o peculiar que lhe permita ofertar pre\u00e7o inferior ao limite de exequibilidade estimado pela contratante. Por exemplo, no caso da recorrida ela partilha custos \u2013 como infraestrutura, pessoal, etc., entre outros clientes, o que resulta em redu\u00e7\u00e3o nos pre\u00e7os de seus servi\u00e7os.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNo que se refere aos custos com insumos ou estrutura operacional, uma proposta pode perfeitamente ser exequ\u00edvel para uma empresa e n\u00e3o ser para outra.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cSendo assim, a an\u00e1lise da exequibilidade das propostas com base nas condicionantes e percentuais expressos em lei mostra-se totalmente insuficiente, visto a relatividade como o tema j\u00e1 \u00e9 pacificamente tratado, utilizar como par\u00e2metro somente pr\u00e1ticas usuais de mercado, exclui os demais fatores incidentes sob a atividade empres\u00e1ria.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo j\u00e1 dito, com rela\u00e7\u00e3o ao valor de refer\u00eancia temos que ele estabelece um valor estimativo. Para se ter uma id\u00e9ia da fragilidade da estimativa fizemos um estudo que apontou que a frequ\u00eancia de ve\u00edculos aos finais de semana \u00e9 maior do que a estimada, fato que por si desvirtua o documento de fl. 56.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cVisto, pois que as recorrentes, em que pesem os argumentos lan\u00e7ados, n\u00e3o comprovaram de forma inequ\u00edvoca que o pre\u00e7o ofertado pela recorrida seria insuficiente para cobrir os custos, portanto sem condi\u00e7\u00f5es de ser cumprida, n\u00e3o h\u00e1 que se admitir a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta.\u201d<\/p>\n<p>A recorrida cita, em suas contrarraz\u00f5es, trecho de obra de Hely Lopes Meirelles e entendimentos do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a e do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA<\/p>\n<p>Insurge a recorrente contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o de classificar a proposta das empresas recorridas, alegando que as mesmas s\u00e3o inexequ\u00edveis.<\/p>\n<p>Como a pr\u00f3pria lei de licita\u00e7\u00f5es determina, o crit\u00e9rio de an\u00e1lise e julgamento da licita\u00e7\u00e3o deve se dar de forma objetiva, n\u00e3o podendo se prender a meras presun\u00e7\u00f5es, sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, citamos manifesta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle, como segue:<\/p>\n<p>\u201cDestacou, ainda, que \u201cembora a Lei n\u00e3o defina par\u00e2metro do que seja irris\u00f3rio ou simb\u00f3lico, cabe ao int\u00e9rprete firmar tal ju\u00edzo no caso concreto, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da razoabilidade\u201d, sendo certo que \u201cuma proposta nessa condi\u00e7\u00e3o h\u00e1 de apresentar pre\u00e7os deveras destoantes da realidade, em respeito \u00e0 pr\u00f3pria adjetiva\u00e7\u00e3o utilizada pela norma, n\u00e3o se podendo afastar, de plano, por exemplo, propostas cujos pre\u00e7os representem pouco menos de 70% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, a despeito das disposi\u00e7\u00f5es constantes do \u00a7 5\u00ba do art. 29 da IN\/SLTI n\u00ba 2\/08, propostas supostamente inexequ\u00edveis n\u00e3o poderiam ser desclassificadas de maneira imediata, excetuando-se as situa\u00e7\u00f5es extremas previstas no \u00a7 3\u00ba do art. 44 da Lei n\u00ba 8.666\/93 (pre\u00e7os simb\u00f3licos, irris\u00f3rios ou de valor zero). O Plen\u00e1rio manifestou sua anu\u00eancia nos termos do voto do relator. Precedentes citados na decis\u00e3o: Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00bas 559\/2009, da 1\u00aa C\u00e2mara, 697\/2006 e 363\/2007, do Plen\u00e1rio.\u201d (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.068\/2011, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Augusto Nardes, DOU de 19.08.2011.) (g.n.)<\/p>\n<p>\u201c1. A concilia\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 44 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 com o inciso X do art. 40 da mesma lei, para servi\u00e7os outros que n\u00e3o os de engenharia, tratados nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 48 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, imp\u00f5e que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o fixe limites m\u00ednimos absolutos de aceitabilidade de pre\u00e7os unit\u00e1rios\u201d. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 363\/2007, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Benjamin Zymler, DOU de 16.03.2007.) (g.n.)<\/p>\n<p>O TCE\/SP entendeu que \u201co artigo 48, II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93 insere como fator de desclassifica\u00e7\u00e3o de proposta comercial e apresenta\u00e7\u00e3o de oferta com valor superior ao limite estabelecido no edital ou com pre\u00e7os manifestamente inexeq\u00fc\u00edveis, que s\u00e3o aqueles que n\u00e3o venham a ter demonstrada a sua viabilidade atrav\u00e9s de documenta\u00e7\u00e3o que comprove a coer\u00eancia dos custos\u201d. (TCE\/SP, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 39159\/026\/07, Rel. Cl\u00e1udio Ferraz de Alvarenga, j. em 12.12.2007.) (g.n.)<\/p>\n<p>Nesse sentido, decidiu o TCE\/SP: \u201cForam alijadas da licita\u00e7\u00e3o onze proponentes, inclusive a que ofertou o menor pre\u00e7o, em raz\u00e3o da aferi\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcibilidade dos pre\u00e7os unit\u00e1rios, n\u00e3o constando nos autos nenhuma prova da impossibilidade pr\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o contratual pelos pre\u00e7os ofertados. Por esses motivos, o Tribunal tem reprovado a conduta adotada pela (omissis) quanto ao crit\u00e9rio de julgamento das propostas nas licita\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, por contrariar o disposto no artigo 3\u00ba da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, conforme decis\u00f5es proferidas nos TCs 24910\/026\/04, 010558\/026\/07, 5 27085\/026\/04, 24713\/026\/05, 1973\/026\/07, 805\/026\/051, 029151\/026\/972, 021241\/026\/003, 028697\/026\/034, 015775\/026\/045, 031501\/026\/036 e 012823\/026\/047, por apresentarem, em especial, as mesmas falhas encontradas neste processo, no que tange \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcibilidade das propostas\u201d. (TCE\/SP, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 40683\/026\/08, Rel. Robsom Marinho, j. em 03.03.2009.) (g.n.)<\/p>\n<p>\u201c10. No que se refere \u00e0 inexeq\u00fcibilidade, entendo que a compreens\u00e3o deve ser sempre no sentido de que a busca \u00e9 pela satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico em condi\u00e7\u00f5es que, al\u00e9m de vantajosas para a administra\u00e7\u00e3o, contemplem pre\u00e7os que possam ser suportados pelo contratado sem o comprometimento da regular presta\u00e7\u00e3o contratada. N\u00e3o \u00e9 objetivo do Estado espoliar o particular. Por outro lado, cabe ao pr\u00f3prio particular a decis\u00e3o acerca do pre\u00e7o m\u00ednimo que ele pode suportar.\u201d (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 697\/2006, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Ubiratan Aguiar, DOU de 15.05.2006.) (g.n.)<\/p>\n<p>Diante dessa situa\u00e7\u00e3o, foi solicitada que as empresas mencionadas na pe\u00e7a recursal apresentassem sua composi\u00e7\u00e3o de custos a fim de aferir a exequibilidade das mesmas, sendo as comprova\u00e7\u00f5es acostadas \u00e0s folhas retro.<\/p>\n<p>Assim procedendo, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se furtou a diligenciar junto \u00e0s empresas recorridas, e, de forma objetiva, atrav\u00e9s das planilhas apresentadas pelas licitantes, pode concluir que as propostas s\u00e3o exequ\u00edveis.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, desprezando propostas que atendem \u00e0s expectativas da Administra\u00e7\u00e3o, do interesse p\u00fablico e \u00e0s normas do edital. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tal como efetivamente agiu no decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo nenhuma de suas a\u00e7\u00f5es motivo para serem reformadas.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro de todos os princ\u00edpios constitucionais, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que proponho o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 02\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 5.635\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cInicialmente deve-se considerar que a Secretaria do Meio Ambiente do Governo o Estado de S\u00e3o Paulo previu o valor m\u00ednimo de outorga de R$ 62.737,20, tendo a licitante classificada em primeiro lugar apresentado proposta de pre\u00e7os de R$ 125.820,00, ou seja, mais de 100% acima do valor estimado pela Secretaria.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cQuando utilizada a estimativa de ve\u00edculos e usu\u00e1rios ingressantes no parque e nos estacionamentos e, ainda, as despesas de investimento e custeio, \u00e9 f\u00e1cil verificar que o valor oferecido \u00e9 inexequ\u00edvel, visto que contempla outorga de valor que n\u00e3o poder\u00e1 ser honrado no futuro.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDiante de uma proposta de valor t\u00e3o discrepante das demais, e discrepante do valor estimado pela Administra\u00e7\u00e3o, pois a pr\u00f3pria Secretaria de Meio Ambiente atrav\u00e9s do documento de Informa\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica \u2013 Processo SMA 5.635\/2016, verificou que a estimativa de faturamento mensal do permission\u00e1rio ser\u00e1 de R$ 193.031,00, sendo o percentual m\u00ednimo de 32,5% de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o SMA N\u00ba117, de 04 de Dezembro de 2013, o valor m\u00ednimo de Permiss\u00e3o de Uso de R$ 62.737,20. N\u00e3o poderia a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00f5es simplesmente classificar uma proposta de pre\u00e7o de R$ 125.820,00 sem antes exercer a seu poder de dilig\u00eancia verificando se a mesma \u00e9 ou n\u00e3o exequ\u00edvel.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPre\u00e7o inexequ\u00edvel \u00e9 aquele que por problemas na estrutura de or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podem ser executados. Ou seja, quando analisados os custos, investimentos e receitas, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel auferir qualquer margem de lucro, podendo comprometer a execu\u00e7\u00e3o daquilo a que se compromete o particular.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAdemais, a licitante contra quem se recorre, utiliza logo e papel timbrado de outra pessoa jur\u00eddica, em completo desrespeito \u00e0s regras estabelecidas no edital. O edital estabelece que o papel timbrado deve ser apresentado da licitante concorrente e n\u00e3o de qualquer contrato de parceria que a mesma possua.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNesse sentido,empresa MR2 Parking Estacionamento EIRELI \u2013 EPP promove uma verdadeira confus\u00e3o de identidade de pessoas jur\u00eddicas, n\u00e3o sendo poss\u00edvel delimitar qual pessoa jur\u00eddica efetivamente est\u00e1 disputando o certame.\u201d<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDiz a recorrente que a proposta da recorrida MR2 estaria discrepante das demais e do valor estimado por essa Secretaria, alegando que essa Comiss\u00e3o n\u00e3o teria diligenciado no sentido de verificar a conformidade do pre\u00e7o ofertado pela recorrida com os pre\u00e7os de mercado, em face do que estabelece o inciso IV do artigo 43 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, pleiteando ao final, com fundamento no inciso II do mesmo artigo 43, a sua desclassifica\u00e7\u00e3o por consider\u00e1-la manifestamente inexequ\u00edvel.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cBem, considerando que a proposta de recorrente, 3\u00aa colocada, por si, est\u00e1 cerca de 63% (sessenta e tr\u00eas) por cento acima do pre\u00e7o estimado por essa Secretaria, e, supondo que a proposta da recorrente seja n\u00e3o s\u00f3 exequ\u00edvel como que contemple lucro, temos que, ao contr\u00e1rio do que alega a recorrente a proposta da recorrida estaria pouco mais de 35% acima da pr\u00f3pria proposta. Esse percentual \u00e9 irris\u00f3rio para se alegar qualquer inexequibilidade.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNo mais temos esse Secretaria j\u00e1 diligenciou no sentido de as tr\u00eas primeiras colocadas apresentarem suas respectivas planilhas de custos, sendo certo que a recorrida, consoante e-mail enviado para a Comiss\u00e3o, em face da estimativa de receita feita por essa Secretaria, tem uma estimativa de lucro de pouco mais de dois mil reais mensais, o que comprova de forma inequ\u00edvoca a exequibilidade do pre\u00e7o ofertado.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa, tamb\u00e9m diz, sem fazer qualquer prova, que a recorrida teria utilizado logo e papel timbrado de outra pessoa jur\u00eddica. Conforme j\u00e1 foi explicado quando das contrarraz\u00f5es do recurso interposto pela empresa Parkprime, Maxipark\u00ae \u00e9 a marca que a pessoa jur\u00eddica MR2 utiliza. N\u00e3o \u00e9 uma pessoa jur\u00eddica como invoca a recorrente, caindo por terra todos os seus argumentos.\u201d<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA<\/p>\n<p>Insurge a recorrente contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o de classificar a proposta da empresa recorrida, alegando que a mesma \u00e9 inexequ\u00edvel.<\/p>\n<p>Ocorre que, utilizando as pr\u00f3prias informa\u00e7\u00f5es prestadas pela recorrente em sua pe\u00e7a recursal, a Administra\u00e7\u00e3o, na fase interna da licita\u00e7\u00e3o, estimou um faturamento para os estacionamentos na ordem de R$ 193.031,00\/m\u00eas, em contrapartida, a empresa recorrida apresentou uma proposta no valor mensal de R$ 125.820,00, ou seja, resultando em uma diferen\u00e7a mensal de R$ 67.211,00, que, replicando para 12 (doze) meses \u2013 tempo previsto inicialmente para a permiss\u00e3o de uso, conforme edital \u2013 resulta em R$ 806.532,00.<\/p>\n<p>Tal valor deve cobrir todos os custos de implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos estacionamentos, al\u00e9m dos custos diretos e indiretos da Permission\u00e1ria e o lucro pretendido por ela. Ocorre que a recorrente se limita a mencionar que tal valor n\u00e3o supre tal finalidade, sem, entretanto, demonstrar de forma objetiva a inexequibilidade dos mesmos.<\/p>\n<p>Como a pr\u00f3pria lei de licita\u00e7\u00f5es determina, o crit\u00e9rio de an\u00e1lise e julgamento da licita\u00e7\u00e3o deve se dar de forma objetiva, n\u00e3o podendo se prender a meras presun\u00e7\u00f5es, sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, citamos manifesta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle, como segue:<\/p>\n<p>\u201cDestacou, ainda, que \u201cembora a Lei n\u00e3o defina par\u00e2metro do que seja irris\u00f3rio ou simb\u00f3lico, cabe ao int\u00e9rprete firmar tal ju\u00edzo no caso concreto, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da razoabilidade\u201d, sendo certo que \u201cuma proposta nessa condi\u00e7\u00e3o h\u00e1 de apresentar pre\u00e7os deveras destoantes da realidade, em respeito \u00e0 pr\u00f3pria adjetiva\u00e7\u00e3o utilizada pela norma, n\u00e3o se podendo afastar, de plano, por exemplo, propostas cujos pre\u00e7os representem pouco menos de 70% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, a despeito das disposi\u00e7\u00f5es constantes do \u00a7 5\u00ba do art. 29 da IN\/SLTI n\u00ba 2\/08, propostas supostamente inexequ\u00edveis n\u00e3o poderiam ser desclassificadas de maneira imediata, excetuando-se as situa\u00e7\u00f5es extremas previstas no \u00a7 3\u00ba do art. 44 da Lei n\u00ba 8.666\/93 (pre\u00e7os simb\u00f3licos, irris\u00f3rios ou de valor zero). O Plen\u00e1rio manifestou sua anu\u00eancia nos termos do voto do relator. Precedentes citados na decis\u00e3o: Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00bas 559\/2009, da 1\u00aa C\u00e2mara, 697\/2006 e 363\/2007, do Plen\u00e1rio.\u201d (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2.068\/2011, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Augusto Nardes, DOU de 19.08.2011.) (g.n.)<\/p>\n<p>\u201c1. A concilia\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 44 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 com o inciso X do art. 40 da mesma lei, para servi\u00e7os outros que n\u00e3o os de engenharia, tratados nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 48 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, imp\u00f5e que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o fixe limites m\u00ednimos absolutos de aceitabilidade de pre\u00e7os unit\u00e1rios\u201d. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 363\/2007, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Benjamin Zymler, DOU de 16.03.2007.) (g.n.)<\/p>\n<p>O TCE\/SP entendeu que \u201co artigo 48, II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93 insere como fator de desclassifica\u00e7\u00e3o de proposta comercial e apresenta\u00e7\u00e3o de oferta com valor superior ao limite estabelecido no edital ou com pre\u00e7os manifestamente inexeq\u00fc\u00edveis, que s\u00e3o aqueles que n\u00e3o venham a ter demonstrada a sua viabilidade atrav\u00e9s de documenta\u00e7\u00e3o que comprove a coer\u00eancia dos custos\u201d. (TCE\/SP, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 39159\/026\/07, Rel. Cl\u00e1udio Ferraz de Alvarenga, j. em 12.12.2007.) (g.n.)<\/p>\n<p>Nesse sentido, decidiu o TCE\/SP: \u201cForam alijadas da licita\u00e7\u00e3o onze proponentes, inclusive a que ofertou o menor pre\u00e7o, em raz\u00e3o da aferi\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcibilidade dos pre\u00e7os unit\u00e1rios, n\u00e3o constando nos autos nenhuma prova da impossibilidade pr\u00e1tica da execu\u00e7\u00e3o contratual pelos pre\u00e7os ofertados. Por esses motivos, o Tribunal tem reprovado a conduta adotada pela (omissis) quanto ao crit\u00e9rio de julgamento das propostas nas licita\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, por contrariar o disposto no artigo 3\u00ba da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, conforme decis\u00f5es proferidas nos TCs 24910\/026\/04, 010558\/026\/07, 5 27085\/026\/04, 24713\/026\/05, 1973\/026\/07, 805\/026\/051, 029151\/026\/972, 021241\/026\/003, 028697\/026\/034, 015775\/026\/045, 031501\/026\/036 e 012823\/026\/047, por apresentarem, em especial, as mesmas falhas encontradas neste processo, no que tange \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcibilidade das propostas\u201d. (TCE\/SP, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 40683\/026\/08, Rel. Robsom Marinho, j. em 03.03.2009.) (g.n.)<\/p>\n<p>\u201c10. No que se refere \u00e0 inexeq\u00fcibilidade, entendo que a compreens\u00e3o deve ser sempre no sentido de que a busca \u00e9 pela satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico em condi\u00e7\u00f5es que, al\u00e9m de vantajosas para a administra\u00e7\u00e3o, contemplem pre\u00e7os que possam ser suportados pelo contratado sem o comprometimento da regular presta\u00e7\u00e3o contratada. N\u00e3o \u00e9 objetivo do Estado espoliar o particular. Por outro lado, cabe ao pr\u00f3prio particular a decis\u00e3o acerca do pre\u00e7o m\u00ednimo que ele pode suportar.\u201d (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 697\/2006, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Ubiratan Aguiar, DOU de 15.05.2006.) (g.n.)<\/p>\n<p>Diante dessa situa\u00e7\u00e3o, como a recorrente n\u00e3o consegue demonstrar, de forma objetiva e documental, que a proposta classificada em primeiro lugar, seja inexequ\u00edvel, n\u00e3o h\u00e1 o que ser reformado na decis\u00e3o outrora proferida pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. DA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO<\/p>\n<p>Insurge a recorrente demonstrando seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da proposta apresentada pela licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, uma vez que o timbre constante em sua proposta menciona, n\u00e3o sua raz\u00e3o social, mas o nome empresarial Maxipark.<\/p>\n<p>Tal documento encontra-se acostado \u00e0 folha 315 dos autos do processo administrativo.<\/p>\n<p>Inicialmente, vejamos expressamente o que determina o instrumento convocat\u00f3rio, em seu subitem 3.3:<\/p>\n<p>\u201c3.3. A proposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante, na forma estabelecida no Anexo III deste Edital, e redigida em l\u00edngua portuguesa, sem rasuras, emendas, borr\u00f5es ou entrelinhas e assinada pelo representante legal da licitante com instrumento de procura\u00e7\u00e3o, contendo, no m\u00ednimo, os seguintes elementos:\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Assim exposto, vejamos alguns significados de \u201cpapel timbrado\u201d:<\/p>\n<p>\u201cPapel timbrado faz parte da identidade visual de promo\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o de uma empresa&#8230;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nO termo timbrado \u00e9 derivado de timbre, palavra que pode significar um sin\u00f4nimo de \u2018marca\u2019, \u2018ins\u00edgnia\u2019 ou \u2018sinal\u2019.\u201d (https:\/\/www.significados.com.br\/papel-timbrado)<\/p>\n<p>\u201cO papel timbrado \u00e9 considerado um item essencial para a constru\u00e7\u00e3o da identidade visual de uma empresa&#8230;\u201d<br \/>\n(http:\/\/www.primastampa.com.br\/artigo\/papel-timbrado-essencial-para-uma-empresa-ou-instituicao)<\/p>\n<p>\u201cBasicamente, o papel timbrado \u00e9 um instrumento de muita import\u00e2ncia para a empresa, tendo em vista que \u00e9 extremamente necess\u00e1rio para identificar, qualificar e promover o seu neg\u00f3cio.\u201d<br \/>\n(http:\/\/www.logoo.com.br\/blog\/para-que-serve-o-papel-timbrado)<\/p>\n<p>Verifica-se que o timbre n\u00e3o se refere \u00e0 raz\u00e3o social de uma empresa, mas, sim \u00e0 marca ou produto que identifique e qualifique o seu neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Imagine, apenas pelo amor ao debate, se uma empresa \u00e9 franqueada de uma grande marca, como ela se identificaria em seus formul\u00e1rios timbrados? Com sua raz\u00e3o social ou com o nome amplamente conhecido de sua franqueadora? Qual dos dois nomes traria o resultado comercial esperado?<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 clara, nem faria sentido a empresa utilizar como timbre sua raz\u00e3o social em detrimento ao timbre da marca famosa e reconhecida no mercado (sua franqueadora).<\/p>\n<p>Diante dessa breve explana\u00e7\u00e3o, voltemos ao caso presente. O edital, como nem poderia ser, n\u00e3o exige que conste no timbre a identifica\u00e7\u00e3o (raz\u00e3o social) da licitante, vejamos ipsis litteris o a exig\u00eancia edital\u00edcia: \u201cproposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante\u201d. Ou seja, a licitante deve apresentar sua proposta no papel timbrado de seu uso, n\u00e3o podendo apresenta-la em qualquer papel sem identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais uma vez, ressaltamos que o edital n\u00e3o exige que o timbre seja a raz\u00e3o social da licitante.<\/p>\n<p>Aprofundando mais na quest\u00e3o, a proposta apresentada e, como j\u00e1 citado, acostada \u00e0 folha 315 dos autos do processo administrativo, contempla, como timbre, no topo da folha, o nome \u201cMaxipark\u201d e, no rodap\u00e9, igualmente fazendo parte do papel timbrado, a express\u00e3o \u201cMR2 \u2013 Licenciada da marca Maxipark\u00ae\u201d.<\/p>\n<p>Concluindo a explana\u00e7\u00e3o, juntamos \u00e0s folhas precedentes, c\u00f3pia do CAUFESP \u2013 Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S\u00e3o Paulo, onde consta claramente que a empresa MR2 utiliza publicamente o dom\u00ednio \u201cmaxipark\u201d em seus endere\u00e7os de e-mail, portanto, mostrando o seu v\u00ednculo com a marca em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente n\u00e3o apresenta qualquer comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de v\u00ednculo da licitante recorrida com a marca constante em seu papel timbrado, destacando que o \u00f4nus da prova recai sobre a impugnante.<\/p>\n<p>Tal fato derruba por terra, sem qualquer margem para outra interpreta\u00e7\u00e3o, o argumento da recorrente, eis que a licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP tem seu nome empresarial constante no papel timbrado.<\/p>\n<p>Alega, ainda, que h\u00e1 uma confus\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual pessoa jur\u00eddica est\u00e1 participando do certame, motivado pelo logotipo constante no papel timbrado. Tal argumenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode prosperar, pois, al\u00e9m de ter sido cadastrada a licitante na fase de credenciamento, consta, claramente, na proposta da empresa, a indica\u00e7\u00e3o da licitante.<\/p>\n<p>N\u00e3o faria qualquer sentido eivar uma proposta que atendeu integralmente as exig\u00eancias do edital e que se mostra vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o e para o interesse p\u00fablico, visando beneficiar indevidamente uma licitante que n\u00e3o conseguiu apresentar uma proposta que lhe permitisse uma classifica\u00e7\u00e3o melhor no certame.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, desprezando propostas que atendem \u00e0s expectativas da Administra\u00e7\u00e3o, do interesse p\u00fablico e \u00e0s normas do edital. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tal como efetivamente agiu no decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo nenhuma de suas a\u00e7\u00f5es motivo para serem reformadas.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro de todos os princ\u00edpios constitucionais, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que proponho o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto pela empresa Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, com fulcro na al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 02\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 5.635\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cConsiderando outro \u00e2ngulo \u00e9 consabido que as obriga\u00e7\u00f5es documentais devem ser cumpridas nos estritos termos e prazos fixados no Edital, bem como em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o incidente, sendo indispens\u00e1veis esses formalismos \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o plena da capacita\u00e7\u00e3o dos competidores isso \u00e9 nuclear no que pertinente aos procedimentos licitat\u00f3rios.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cQuando da aferi\u00e7\u00e3o das propostas de pre\u00e7os foi poss\u00edvel detectar que a empresa declarada vencedora, a saber \u201cMR2 Parking Estacionamentos Eireli-EPP\u201d, com sede \u00e0 Av Andromeda, 74 , Alphaville Empresarial, Barueri, SP apresentou sua proposta em um timbrado denominado \u201cMaxiPark\u201d, empresa essa com sede \u00e0 Avenida Sagit\u00e1rio, 138 13\u00ba andar cj 1303\/1305 \u2013 Alphaville \u2013 Barueri \u2013 SP,notadamente se trata de outra empresa. Esse fato por si s\u00f3 traz flagrante desacordo com o claramente estabelecido no presente objeto de chamamento denominado EDITAL que em seu item 3 \u2013 \u201cFORMA DE APRESENTA\u00c7\u00c3O DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA\u201d em seu subitem 3.3&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDiante da situa\u00e7\u00e3o exposta, trago \u00e0 baila o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio o qual aduz que uma vez estabelecidas \u00e0s regras do certame, elas devem ser cumpridas em seus exatos termos. O mencionado princ\u00edpio \u00e9 de relev\u00e2ncia impar, posto que n\u00e3o vincula somente a Administra\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m aos administrados que a ela aquiesceram.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cTrata-se, em verdade, de princ\u00edpio intr\u00ednseco a toda licita\u00e7\u00e3o e que impede n\u00e3o s\u00f3 os futuros descumprimentos das normas do edital, mas tamb\u00e9m o descumprimento de diversos outros princ\u00edpios atinentes ao certame, tais como o da transpar\u00eancia, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAnte ao exposto, contrariando os princ\u00edpios retrocitados, eis que surge a l\u00eddima inquieta\u00e7\u00e3o da impugnante, vez que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, sem maiores considera\u00e7\u00f5es, entendeu por habilitar propostas eivadas de ilegalidades e\/ou em desacordo com que estabelece o presente objeto de chamamento denominado Edital.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cFrente ao amplamente exposto, com fundamento nas raz\u00f5es precedentemente aduzidas , requer-se o provimento do presente recurso objetivando que seja anulada a decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o da licitante ora impugnada, declarando -se a empresa MR2 Parking Estacionamentos Eireli-EPP INABILITADA, Habilitando-se, assim a empresa PARKPRIME ESTACIONAMENTO LTDA EPP.\u201d<\/p>\n<p>Em sua pe\u00e7a recursal, a empresa cita trecho de obra da ilustre Maria Sylvia Zanella di Pietro.<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCom a devida v\u00eania, h\u00e1 que se registrar preliminarmente que ao se apegar ao formalismo, a empresa n\u00e3o poderia distribuir recurso pleiteando a inabilita\u00e7\u00e3o de um licitante, se ele sequer foi habilitado. Bem se v\u00ea que a recorrente n\u00e3o sabe o que fala, j\u00e1 que estamos na fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas e n\u00e3o tendo os documentos de habilita\u00e7\u00e3o sequer sido abertos, n\u00e3o h\u00e1 que se pleitear a inabilita\u00e7\u00e3o de quem quer que seja.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAlega a recorrente que o papel timbrado da recorrida ao indicar a marca Maxipark estaria utilizando o papel de outra empresa que teria sede em endere\u00e7o diverso da ora recorrida&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cO argumento n\u00e3o prospera. Em primeiro lugar h\u00e1 que se anotar que a recorrente lan\u00e7ou afirma\u00e7\u00f5es sem fazer qualquer prova delas. A aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o retira dela a credibilidade.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201c&#8230; n\u00e3o existe qualquer empresa denominada Maxipark\u00ae. A empresa que tem sede no endere\u00e7o citado pelo Recorrente \u00e9 outra, qual seja a PSG Empreendimentos Eireli, que \u00e1 proprient\u00e1ria da marca Maxipark\u00ae, conforme se comprova pelo incluso documento. A titular da marca cede a mesma para algumas empresas que tamb\u00e9m administram e operam estacionamentos impondo pelo uso da marca, padr\u00e3o de qualidade e excel\u00eancia da titular. A licitante, ora recorrida \u00e9 cession\u00e1ria da marca devidamente autorizada para utiliz\u00e1-la na identifica\u00e7\u00e3o de suas atividades, por exemplo, em seu papel timbrado.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA raz\u00e3o social, como no caso de in\u00fameras empresas, inclusive a recorrida, n\u00e3o se confunde com o nome empresarial ou a marca, signo, s\u00edmbolo da empresa.\u201d<\/p>\n<p>Em suas contrarraz\u00f5es, a recorrida cita trechos dos ensinamentos dos ilustres Mar\u00e7al Justen Filho e Hely Lopes Meirelles, al\u00e9m de decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO<\/p>\n<p>Insurge a recorrente demonstrando seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da proposta apresentada pela licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, uma vez que o timbre constante em sua proposta menciona, n\u00e3o sua raz\u00e3o social, mas o nome empresarial \u201cMaxiPark\u201d.<\/p>\n<p>Tal documento encontra-se acostado \u00e0 folha 315 dos autos do processo administrativo.<\/p>\n<p>Inicialmente, vejamos expressamente o que determina o instrumento convocat\u00f3rio, em seu subitem 3.3:<\/p>\n<p>\u201c3.3. A proposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante, na forma estabelecida no Anexo III deste Edital, e redigida em l\u00edngua portuguesa, sem rasuras, emendas, borr\u00f5es ou entrelinhas e assinada pelo representante legal da licitante com instrumento de procura\u00e7\u00e3o, contendo, no m\u00ednimo, os seguintes elementos:\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Assim exposto, vejamos alguns significados de \u201cpapel timbrado\u201d:<\/p>\n<p>\u201cPapel timbrado faz parte da identidade visual de promo\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o de uma empresa&#8230;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nO termo timbrado \u00e9 derivado de timbre, palavra que pode significar um sin\u00f4nimo de \u2018marca\u2019, \u2018ins\u00edgnia\u2019 ou \u2018sinal\u2019.\u201d (https:\/\/www.significados.com.br\/papel-timbrado)<\/p>\n<p>\u201cO papel timbrado \u00e9 considerado um item essencial para a constru\u00e7\u00e3o da identidade visual de uma empresa&#8230;\u201d<br \/>\n(http:\/\/www.primastampa.com.br\/artigo\/papel-timbrado-essencial-para-uma-empresa-ou-instituicao)<\/p>\n<p>\u201cBasicamente, o papel timbrado \u00e9 um instrumento de muita import\u00e2ncia para a empresa, tendo em vista que \u00e9 extremamente necess\u00e1rio para identificar, qualificar e promover o seu neg\u00f3cio.\u201d<br \/>\n(http:\/\/www.logoo.com.br\/blog\/para-que-serve-o-papel-timbrado)<\/p>\n<p>Verifica-se que o timbre n\u00e3o se refere \u00e0 raz\u00e3o social de uma empresa, mas, sim \u00e0 marca ou produto que identifique e qualifique o seu neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Imagine, apenas pelo amor ao debate, se uma empresa \u00e9 franqueada de uma grande marca, como ela se identificaria em seus formul\u00e1rios timbrados? Com sua raz\u00e3o social ou com o nome amplamente conhecido de sua franqueadora? Qual dos dois nomes traria o resultado comercial esperado?<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 clara, nem faria sentido a empresa utilizar como timbre sua raz\u00e3o social em detrimento ao timbre da marca famosa e reconhecida no mercado (sua franqueadora).<\/p>\n<p>Diante dessa breve explana\u00e7\u00e3o, voltemos ao caso presente. O edital, como nem poderia ser, n\u00e3o exige que conste no timbre a identifica\u00e7\u00e3o (raz\u00e3o social) da licitante, vejamos ipsis litteris o a exig\u00eancia edital\u00edcia: \u201cproposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante\u201d. Ou seja, a licitante deve apresentar sua proposta no papel timbrado de seu uso, n\u00e3o podendo apresenta-la em qualquer papel sem identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais uma vez, ressaltamos que o edital n\u00e3o exige que o timbre seja a raz\u00e3o social da licitante.<\/p>\n<p>Aprofundando mais na quest\u00e3o, a proposta apresentada e, como j\u00e1 citado, acostada \u00e0 folha 315 dos autos do processo administrativo, contempla, como timbre, no topo da folha, o nome \u201cMaxipark\u201d e, no rodap\u00e9, igualmente fazendo parte do papel timbrado, a express\u00e3o \u201cMR2 \u2013 Licenciada da marca Maxipark\u00ae\u201d.<\/p>\n<p>Tal fato derruba por terra, sem qualquer margem para outra interpreta\u00e7\u00e3o, o argumento da recorrente, eis que a licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP tem seu nome empresarial constante no papel timbrado.<\/p>\n<p>Concluindo a explana\u00e7\u00e3o, juntamos aos autos do processo administrativo, c\u00f3pia do CAUFESP \u2013 Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S\u00e3o Paulo, onde consta claramente que a empresa MR2 utiliza publicamente o dom\u00ednio \u201cmaxipark\u201d em seus endere\u00e7os de e-mail, portanto, mostrando o seu v\u00ednculo com a marca em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente n\u00e3o apresenta qualquer comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de v\u00ednculo da licitante recorrida com a marca constante em seu papel timbrado, destacando que o \u00f4nus da prova recai sobre a impugnante.<\/p>\n<p>Passemos, agora, a enfrentar a quest\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, prevista no artigo 41, do diploma federal de licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Embora a recorrente defenda sua posi\u00e7\u00e3o na estrita vincula\u00e7\u00e3o aos termos do edital, percebe-se, claramente, que tal posicionamento visa exclusivamente elevar seu interesse particular em detrimento do objetivo maior de qualquer procedimento licitat\u00f3rio, qual seja, a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Vejamos algumas manifesta\u00e7\u00f5es nesse sentido, proferidas no \u00e2mbito do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p>\u201c6. Tamb\u00e9m n\u00e3o vislumbro quebra de isonomia no certame tampouco inobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio. Como j\u00e1 destacado no parecer transcrito no relat\u00f3rio precedente, o edital n\u00e3o constitui um fim em si mesmo, mas um instrumento que objetiva assegurar a contrata\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o e a igualdade de participa\u00e7\u00e3o dos interessados. 7. Sem embargo, as normas disciplinadoras da licita\u00e7\u00e3o devem sempre ser interpretadas em favor da amplia\u00e7\u00e3o da disputa entre os interessados, desde que n\u00e3o comprometam o interesse da Administra\u00e7\u00e3o, a finalidade e a seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o\u201d. (TCU, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 366\/2007, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Augusto Nardes, DOU de 16.03.2007.) (g.n.)<\/p>\n<p>\u201cSe de fato o edital \u00e9 a \u2018lei interna\u2019 da licita\u00e7\u00e3o, deve-se abord\u00e1-lo frente ao caso concreto tal qual toda norma emanada do Poder Legislativo, interpretando-o \u00e0 luz do bom senso e da razoabilidade, a fim de que seja alcan\u00e7ado seu objetivo, nunca se esgotando na literalidade de suas prescri\u00e7\u00f5es. Assim, a vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento edital\u00edcio deve ser entendida sempre de forma a assegurar o atendimento do interesse p\u00fablico, repudiando-se que se sobreponham formalismos desarrazoados.\u201d (STF, ROMS n\u00ba 23.714-1\/DF, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJ de 13.10.2000.) (g.n.)<\/p>\n<p>N\u00e3o faria qualquer sentido eivar uma proposta que atendeu integralmente as exig\u00eancias do edital, que se mostra vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o e para o interesse p\u00fablico, visando beneficiar indevidamente uma licitante que n\u00e3o conseguiu apresentar uma proposta que lhe permitisse uma classifica\u00e7\u00e3o melhor no certame.<\/p>\n<p>3. DOS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS<\/p>\n<p>A recorrente alega descumprimento, pelo Pregoeiro, dos seguintes princ\u00edpios constitucionais: da isonomia, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, da transpar\u00eancia, da igualdade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo.<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da isonomia e da igualdade<br \/>\nFoi dado oportunidade, aos licitantes, nos termos do par\u00e1grafo 1\u00ba, do artigo 3\u00ba, da Lei 8.666\/93, de participarem de uma licita\u00e7\u00e3o onde o Edital n\u00e3o possu\u00eda item capaz de frustrar ou restringir o car\u00e1ter competitivo do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Desta forma, restou observado em sua plenitude este princ\u00edpio, que constitui um dos alicerces da licita\u00e7\u00e3o, caracterizando-se por representar um impeditivo da discrimina\u00e7\u00e3o entre os participantes do certame, quer atrav\u00e9s de cl\u00e1usulas que, no edital favore\u00e7am uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio<br \/>\nA Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o teve suas a\u00e7\u00f5es baseadas na Lei, sendo que esta estabelece a ordena\u00e7\u00e3o dos atos a serem praticados, impondo condi\u00e7\u00f5es excludentes de escolhas pessoais ou subjetivas. O Edital \u00e9 Lei que rege a licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o ignor\u00e1-lo, sob pena de descumprimento ao artigo 41, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93. De modo que todas as decis\u00f5es se basearam nas regras do edital, vislumbrando o interesse p\u00fablico e da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da transpar\u00eancia e da publicidade<br \/>\nO edital foi divulgado atrav\u00e9s do Di\u00e1rio Oficial, jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, site da Secretaria do Meio Ambiente e encaminhado comunicado, via correio eletr\u00f4nico, ao FECOMERCIO, FIESP, SIMPI e SEBRAE, tendo esta Administra\u00e7\u00e3o o cuidado para que o certame licitat\u00f3rio fosse amplamente divulgado para que um maior n\u00famero de empresas participasse desta Licita\u00e7\u00e3o visando \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da disputa e, consequentemente, a obten\u00e7\u00e3o das melhores propostas.<\/p>\n<p>Igualmente, todos os atos advindos da publica\u00e7\u00e3o do edital foram devidamente publicados na Imprensa Oficial do Estado e no site da Secretaria do Meio Ambiente, demonstrando a total lisura e transpar\u00eancia com que o procedimento licitat\u00f3rio est\u00e1 sendo conduzido.<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da impessoalidade e do julgamento objetivo<br \/>\nTodas as licitantes foram tratadas igualmente, em termos de direitos e obriga\u00e7\u00f5es, cabendo ressaltar que a Comiss\u00e3o, em sua decis\u00e3o, pautou-se por crit\u00e9rios objetivos, previstos no edital de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o considerando as condi\u00e7\u00f5es pessoais das licitantes.<\/p>\n<p>&#8211; Do Princ\u00edpio da moralidade e probidade administrativa<br \/>\nTodos os procedimentos da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o foram l\u00edcitos, sendo baseados no edital e na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, exatamente como rege o princ\u00edpio da moralidade e da probidade administrativa, segundo o qual exige-se da Administra\u00e7\u00e3o comportamento n\u00e3o apenas l\u00edcito, mas tamb\u00e9m consoante a moral, os bons costumes, as regras da boa administra\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de justi\u00e7a e de equidade e \u00e0 ideia comum de honestidade.<\/p>\n<p>4. DA INABILITA\u00c7\u00c3O\/HABILITA\u00c7\u00c3O DE LICITANTES<\/p>\n<p>Requer ainda, em sua pe\u00e7a recursal, que \u201cseja anulada a decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o da licitante ora impugnada, declarando -se a empresa MR2 Parking Estacionamentos Eireli-EPP INABILITADA, Habilitando-se, assim a empresa PARKPRIME ESTACIONAMENTO LTDA EPP\u201d.<\/p>\n<p>Novamente demonstra-se o equ\u00edvoco da recorrente, eis que o procedimento licitat\u00f3rio sequer chegou \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o, estando, ainda, na fase de an\u00e1lise e classifica\u00e7\u00e3o de propostas, sendo que a fase de habilita\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 iniciada ap\u00f3s conclu\u00edda a etapa precedente.<\/p>\n<p>De modo que n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em habilitar ou inabilitar qualquer licitante em desarmonia com a sequ\u00eancia do rito do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, desprezando propostas que atendem \u00e0s expectativas da Administra\u00e7\u00e3o, do interesse p\u00fablico e \u00e0s normas do edital. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tal como efetivamente agiu no decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo nenhuma de suas a\u00e7\u00f5es motivo para serem reformadas.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro de todos os princ\u00edpios constitucionais, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que proponho o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>DESPACHO DO COORDENADOR DE PARQUES URBANOS<\/p>\n<p>\u00c0 vista dos elementos que instruem os presentes autos, em especial a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, \u00e0s folhas retro, a qual acolho integralmente, no uso das atribui\u00e7\u00f5es a mim conferidas pelo artigo 109, \u00a7 4\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, decido:<\/p>\n<p>a) CONHECER os recursos interpostos pelas empresas Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, Administradora Geral de Estacionamentos S\/A, Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME e Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, em conformidade com a Lei federal n\u00ba 8.666\/93, contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>b) NO M\u00c9RITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a citada decis\u00e3o da Comiss\u00e3o, referente \u00e0 fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, Concorr\u00eancia n\u00ba 02\/2016\/CPU.<\/p>\n<p>Diante do acima exposto fica agendada a sess\u00e3o p\u00fablica para abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, para o dia 13\/12\/2016, \u00e0s 14h00, na sala de reuni\u00f5es do CONSEMA, sito \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 6 \u2013 1\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP.<\/p>\n<h2>COMUNICADO 5<\/h2>\n<p>CONCORR\u00caNCIA: 02\/2016\/CPU<\/p>\n<p>PROCESSO: 5.635\/2016<\/p>\n<p>OBJETO: Permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari<\/p>\n<p>Ata de sess\u00e3o p\u00fablica para abertura e an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00c0s 14h00, do dia 13 de dezembro de 2016, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, sito \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, n\u00ba 345, reuniu-se na sala de reuni\u00f5es do CONSEMA, no Pr\u00e9dio 6, 1\u00ba andar, a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o para abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Compareceram \u00e0 Sess\u00e3o P\u00fablica os representantes abaixo relacionados:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>Parkprime Estacionamento Ltda. EPP, Sr. Sidney Freitas Cardeal \u2013 RG 30.498.037;<\/li>\n<li>Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es Com. e Serv. EIRELI, Sra. Renata Flavia Mazetto de Lima \u2013 RG 40.176.954;<\/li>\n<li>MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, Sr. Higor Almeida Mazzeo \u2013 RG 34.348.711;<\/li>\n<li>Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 Sr. Rafael Raposo de Carvalho \u2013 RG 52.342.482.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Respeitada a ordem de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, foram abertos os envelopes contendo os documentos de habilita\u00e7\u00e3o das seguintes empresas participantes da Concorr\u00eancia n\u00ba 02\/2016\/CPU:<\/p>\n<ol>\n<li>MR2 Parking Estacionamentos EIRELI &#8211; EPP;<\/li>\n<li>Parkprime Estacionamento Ltda. EPP;<\/li>\n<li>Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a an\u00e1lise dos documentos constantes nos respectivos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o deliberou como segue:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP: habilitada;<\/li>\n<li>Parkprime Estacionamento Ltda. EPP: habilitada;<\/li>\n<li>Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME: habilitada com irregularidade fiscal, uma vez que a Certid\u00e3o de Regularidade com a Fazenda Municipal encontra-se \u201cpositiva\u201d para d\u00e9bitos e a empresa est\u00e1 devidamente enquadrada como microempresa.<\/li>\n<\/ol>\n<p>As empresas Parkprime Estacionamento Ltda. EPP, Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. ME e MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP manifestaram-se com inten\u00e7\u00e3o de interpor recurso, motivados pelo art. 109, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 (habilita\u00e7\u00e3o de licitante).<\/p>\n<p>Destaca a empresa Parkprime Estacionamento Ltda. EPP, que as motiva\u00e7\u00f5es embasam-se no fato da empresa MR2 ter apresentado o papel timbrado que n\u00e3o pertence \u00e0 sua empresa, registrado em outro CNPJ; bem como, o atestado apresentado n\u00e3o contempla o CNPJ designado no contrato social da licitante.<\/p>\n<p>Ficam franqueadas vistas aos autos do processo administrativo, no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 &#8211; 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<p>Fica aberto o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recursos, em conformidade com o disposto no art. 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, contados da publica\u00e7\u00e3o desta ata no Di\u00e1rio Oficial do Estado, o qual dever\u00e1 ser protocolado no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, no endere\u00e7o supracitado.<\/p>\n<p>Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata.<\/p>\n<h2>COMUNICADO 6<\/h2>\n<p>CONCORR\u00caNCIA: 02\/2016\/CPU<\/p>\n<p>PROCESSO: 5.635\/2016<\/p>\n<p>OBJETO: Permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao documento enviado pela empresa Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI a esta Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, em 12\/12\/2016, informamos que o mesmo foi analisado e enviado para delibera\u00e7\u00e3o do Sr. Coordenador de Parques Urbanos. Segue a an\u00e1lise efetuada:<\/p>\n<p>Trata-se, no presente momento, da an\u00e1lise do documento apresentado pela empresa Atl\u00e2ntica Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os EIRELI, datado de 12\/12\/2016.<\/p>\n<p>Embora sem previs\u00e3o legal para sua apresenta\u00e7\u00e3o, esta Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, prezando pela transpar\u00eancia, lisura e legalidade do procedimento licitat\u00f3rio, recebe o mesmo como direito de peti\u00e7\u00e3o, passando a discorrer, como segue:<\/p>\n<p>Inicialmente, destacamos que a empresa supracitada apresentou, tempestivamente, sua pe\u00e7a recursal, na qual apresentou uma planilha, que se encontra acostada \u00e0 folha 363 dos presentes autos, citando que essa \u201cempresa ora recorrente elaborou planilha demonstrativa, denominada Estudo Preliminar (em anexo), a fim de se aferir a exequibilidade dos pre\u00e7os das primeiras classificadas no certame&#8230;\u201d.<\/p>\n<p>Tal planilha contempla basicamente duas linhas de informa\u00e7\u00f5es \u201ctaxa de concess\u00e3o\u201d e \u201ctotal despesas\u201d, e na terceira linha consta o resultado da subtra\u00e7\u00e3o das duas linhas citadas.<\/p>\n<p>Destacamos que as empresas recorridas, na fase de contrarraz\u00f5es efetuaram vistas aos autos do processo administrativo, a fim de obterem as informa\u00e7\u00f5es constantes nas pe\u00e7as recursais, de modo a embasarem suas respostas.<\/p>\n<p>Assim sendo, se a empresa recorrente entende que as informa\u00e7\u00f5es por ela apresentadas s\u00e3o eficazes para demonstrar que as propostas das tr\u00eas empresas primeiras classificadas s\u00e3o inexequ\u00edveis (eis que o \u00f4nus da prova recai sobre a recorrente), n\u00e3o h\u00e1 como agora alegar que as recorridas, apresentando seus custos de forma similar, n\u00e3o se prestam a comprovar a exequibilidade de suas propostas.<\/p>\n<p>Por outro lado, ainda de acordo com o novo documento apresentado pela empresa Atl\u00e2ntica, \u00e9 citado que as empresas recorridas n\u00e3o contemplaram todos os custos de implanta\u00e7\u00e3o dos estacionamentos, n\u00e3o dimensionaram a m\u00e3o de obra de forma correta e n\u00e3o contemplaram o prazo, estipulado no edital, para obten\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a de funcionamento (per\u00edodo em que n\u00e3o haver\u00e1 faturamento, mas que a contrapresta\u00e7\u00e3o mensal \u00e9 devida).<\/p>\n<p>Vejamos como as recorridas apresentaram suas contrarraz\u00f5es:<\/p>\n<p>&#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP:<\/p>\n<p>A empresa MR2 declara que o valor estimado pela Administra\u00e7\u00e3o, resultado de uma perspectiva de uso dos estacionamentos, a qual projeta um valor mensal de R$ 193.031,00, n\u00e3o corresponde \u00e0 atual frequ\u00eancia de uso dos mesmos.<\/p>\n<p>Para tanto, declara expressamente que \u201cfizemos um estudo que apontou que a frequ\u00eancia de ve\u00edculos aos finais de semana \u00e9 maior de que a estimada\u201d e alerta que \u201cn\u00e3o consta dos autos que tenha sido elaborada uma abrangente e recente pesquisa, para documentar a frequ\u00eancia de ve\u00edculos nos parques, seja durante a semana, seja aos finais de semana\u201d.<\/p>\n<p>Assim sendo, a recorrida apresentou planilha que demonstra a obten\u00e7\u00e3o de lucro, tanto se utilizar a estimativa de faturamento apontada pela Administra\u00e7\u00e3o, como com a estimativa resultante de seu estudo de uso dos estacionamentos.<\/p>\n<p>Mas, considerando o ponto alegado no documento que a empresa Atl\u00e2ntica apresentou na data de hoje, qual seja, que a recorrida contemplou o faturamento j\u00e1 desde a assinatura do contrato, sem considerar que o primeiro m\u00eas seria o prazo para obten\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para seu regular funcionamento, vejamos o resultado da an\u00e1lise objetiva dos n\u00fameros apresentados pela recorrida.<\/p>\n<p>Inicialmente, verificando a an\u00e1lise que a recorrida apresentou como estimativa de faturamento, na ordem de R$ 212.600,00, a mesma est\u00e1 muito pr\u00f3ximo \u00e0 an\u00e1lise que as outras empresas recorridas apresentaram: a licitante Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME resultou em R$ 207.667,50 e a licitante Parkprime resultou em R$ 228.068,00.<\/p>\n<p>Tal fato, s.m.j., d\u00e1 credibilidade \u00e0s informa\u00e7\u00f5es por elas prestadas, pois, sendo empresas distintas, e utilizando seus pr\u00f3prios m\u00e9todos e expertise do neg\u00f3cio, chegaram a valores pr\u00f3ximos, todos superiores \u00e0 mera estimativa da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, mesmo excluindo o faturamento do primeiro m\u00eas (per\u00edodo em que a permission\u00e1ria estaria aguardando a licen\u00e7a de funcionamento), o lucro total estimado para 12 (doze) meses seria de R$ 24.725,56, demonstrando sua exequibilidade, como segue:<\/p>\n<p>Valores mensais Meses\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado 12 meses<\/p>\n<p>Faturamento\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0 212.600,00 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 11\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 2.338.600,00<\/p>\n<p>Despesas\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 67.002,87 12\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 804.034,44<\/p>\n<p>Diferen\u00e7a\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 1.534.565,56<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o R$\u00a0\u00a0 125.820,00 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 12\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 1.509.840,00<\/p>\n<p>Lucro\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 24.725,56<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 infundada a alega\u00e7\u00e3o que a recorrida n\u00e3o contemplou os custos de instala\u00e7\u00e3o, reforma, etc., pois, a recorrida declarou expressamente em sua planilha de custos que \u201ccompreende-se por despesas totais os custos de m\u00e3o de obra, operacionais, amortiza\u00e7\u00e3o de investimento, impostos, al\u00e9m de outros custos inerentes a opera\u00e7\u00e3o\u201d (g.n.).<\/p>\n<p>&#8211; Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP:<\/p>\n<p>Igual racioc\u00ednio pode ser aplicado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 an\u00e1lise efetuada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta da empresa MR2, acima.<\/p>\n<p>Valores mensais Meses\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado 12 meses<\/p>\n<p>Faturamento\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0 228.068,00 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 11\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 2.508.748,00<\/p>\n<p>Despesas\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 74.565,42 12\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 894.785,04<\/p>\n<p>Diferen\u00e7a\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 1.613.962,96<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o R$\u00a0\u00a0 102.900,00 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 12\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 1.234.800,00<\/p>\n<p>Lucro\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 379.162,96<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Embora esta empresa n\u00e3o tenha mencionado expressamente que a despesa mensal engloba a amortiza\u00e7\u00e3o do investimento, verifica-se que a despesa mensal est\u00e1 compat\u00edvel com o custo apresentado pela MR2, ou seja, R$ 67.002,87 e pela pr\u00f3pria recorrente, que informou ser de R$ 76.324,43 (planilha de folha 363).<\/p>\n<p>Tal como a primeira recorrida, igualmente a exequibilidade da proposta est\u00e1 demonstrada tamb\u00e9m para esta licitante.<\/p>\n<p>&#8211; Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. &#8211; ME:<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, cumpre destacar que o custo de implanta\u00e7\u00e3o consta na planilha apresentada pela recorrida (fls. 386\/387), contempladas no item 2, denominado \u201cinvestimento\u201d, afastando essa alega\u00e7\u00e3o por parte da empresa Atl\u00e2ntica.<\/p>\n<p>Por outro lado, se considerarmos o valor apurado, atrav\u00e9s de an\u00e1lise pr\u00f3pria de uso dos estacionamentos, que, como j\u00e1 mencionado, encontra-se coerente com os c\u00e1lculos das demais licitantes, obtemos a seguinte planilha demonstrativa<\/p>\n<p>Valores mensais Meses\u00a0\u00a0\u00a0 Resultado 12 meses<\/p>\n<p>Faturamento\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0 207.667,50 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 11,5\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 2.388.176,25<\/p>\n<p>Despesas\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 92.949,48 12\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 1.115.393,76<\/p>\n<p>Diferen\u00e7a\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 1.272.782,49<\/p>\n<p>Contrapresta\u00e7\u00e3o R$\u00a0\u00a0 102.000,00 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 12\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 1.224.000,00<\/p>\n<p>Lucro\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0R$\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 48.782,49<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Quanto ao valor apontado para os funcion\u00e1rios \u201cavulsos\u201d, a recorrente n\u00e3o demonstra, de forma cabal, que o mesmo n\u00e3o contempla os encargos sociais, fazendo apenas men\u00e7\u00e3o ao fato.<\/p>\n<p>Veja que a despesa mensal apontada por esta empresa \u00e9 bem superior ao informado pelas demais empresas recorridas e pela pr\u00f3pria empresa recorrente, todos dentro da faixa de R$ 67.002,87 a R$ 76.324,43, ou seja, n\u00e3o permite uma demonstra\u00e7\u00e3o efetiva de qualquer omiss\u00e3o em sua elabora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, demonstra a exequibilidade da proposta apresentada.<\/p>\n<p>&#8211; Conclus\u00e3o:<\/p>\n<p>Novamente, destacamos que a recorrente n\u00e3o comprova, efetivamente, de modo a n\u00e3o deixar d\u00favida, que os custos informados pelas recorridas n\u00e3o correspondem \u00e0 realidade, fazendo alega\u00e7\u00e3o sem apresentar prova cabal das mesmas.<\/p>\n<p>Considerando que os recursos interpostos j\u00e1 foram exaustivamente analisados, \u00e9 o que esta comiss\u00e3o tem a apresentar nesta oportunidade.<\/p>\n<p>Assim instru\u00eddos os autos, encaminhem-se \u00e0 Coordenadoria de Administra\u00e7\u00e3o, com proposta de envio ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para ci\u00eancia e delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(documento subscrito pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>De acordo com as informa\u00e7\u00f5es prestadas.<\/p>\n<p>Nada havendo a retificar na decis\u00e3o outrora proferida, retornem os autos ao Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, para prosseguimento da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(documento subscrito pelo Coordenador de Parques Urbanos)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>COMUNICADO\u00a07<\/h2>\n<p>A Secretaria do Meio Ambiente torna p\u00fablico que, concluida a fase de habilita\u00e7\u00e3o, foi aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias \u00fateis, o qual findou em 21\/12\/2016.<\/p>\n<p>Encerrado o referido prazo, informamos que houve interposi\u00e7\u00e3o de recurso, de modo que fica aberto, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste comunicado, o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es em igual n\u00famero de dias, conforme preconiza o \u00a7 3\u00ba, do art. 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>Ficam franqueadas vistas aos autos do processo administrativo, no Centro de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, \u00e0 Av. Prof. Frederico Hermann J\u00fanior, 345 \u2013 pr\u00e9dio 1 &#8211; 6\u00ba andar \u2013 Alto de Pinheiros \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 SP, no hor\u00e1rio das 8h00 \u00e0s 17h00.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>COMUNICADO\u00a08<\/h2>\n<p>RECURSO 1<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, pela empresa Engepan Ltda., com fulcro na al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 02\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 5.635\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cSr. Presidente os atestados apresentados (doc1 e doc2), n\u00e3o possuem as m\u00ednimas condi\u00e7\u00f5es de serem aceitos afim de demonstrar a capacidade t\u00e9cnica da empresa PARKPRIME ESTACIONAMENTO LTDA \u2013 EPP, uma vez que as regras b\u00e1sicas para emiss\u00e3o de um atestado n\u00e3o foram atendidas e tamb\u00e9m o atestado n\u00e3o condiz com o que \u00e9 exigido no edital, havendo necessidade de diligenciar no seguinte sentido:\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201c- solicitando informa\u00e7\u00f5es complementares que comprovem a real exist\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os supostamente executados pela licitante junto \u00e0s empresas AVANTI BIKE COM\u00c9RCIO, LOCA\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DE BICICLETAS LTDA. (&#8230;) e SKKY ENTRETENIMENTOS PROMO\u00c7\u00d5ES FEIRAS E NEG\u00d3CIOS LTDA. (&#8230;) evidenciando atrav\u00e9s de documentos legais, tais como:<br \/>\nGuias Sindicais Patronal e Laboral, Pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa Patronal, Pagamento de Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial Patronal, Contrato junto as empresas emitentes dos referidos atestados, Notas fiscais oriundas da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, Pagamento das tr\u00eas \u00faltimas Guias das GPS, pagamentos das tr\u00eas \u00faltimas guias da GFIP e rela\u00e7\u00e3o dos nomes dos funcion\u00e1rios que prestaram os servi\u00e7os objeto dos atestados de capacidade t\u00e9cnica apresentados.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cVerifica-se conforme atestado emitido pela empresa AVANTI BIKE, a indica\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Valet e Estacionamento, pela empresa Parkprime, durante o m\u00eas de setembro de 2016. No entanto identificamos ind\u00edcios de eventuais irregularidades que necessitam serem esclarecidos, tais como:<br \/>\n1. Conforme visita informal realizada ao local, pode-se constatar que a empresa AVANTI BIKE, n\u00e3o tem hist\u00f3rico de opera\u00e7\u00e3o de estacionamento tampouco opera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Valet;<br \/>\n2. No referido atestado, n\u00e3o existe reconhecimento de firma da assinatura da Sra. Iara Maria Santana Pina;<br \/>\n3. No referido atestado de desempenho de atividades emitido pela empresa AVANTI BIKE, n\u00e3o constam quantidades relativo a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o;<br \/>\n4. A representante legal da empresa AVANTI BIKE, Sra. Iara Maria Santana Pina, tem grau de parentesco com representante da empresa Parkprime, inclusive pelo que consta no cadastro da Jucesp, reside no mesmo im\u00f3vel que o representante legal da empresa Parkprime, Sr. Luiz Antonio de Almeida Pina&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cVerifica-se conforme atestado emitido pela empresa SKKY ENTRETENIMENTOS&#8230; No entanto identificamos ind\u00edcios de eventuais irregularidades que necessitam serem esclarecidos, tais como:<br \/>\n1. Conforme visita informal realizada no local, pode-se constatar no endere\u00e7o indicado atualmente existe um cal\u00e7ad\u00e3o, com acesso exclusivo para pedestres, ou seja, sem entrada e sa\u00edda para ve\u00edculos.<br \/>\n2. O referido atestado de capacidade t\u00e9cnica, foi assinado pelo Sr. Jaime Ten\u00f3rio Cavalcante, que n\u00e3o consta como representante legal da empresa SKKY ENTRETENIMENTOS. Conforme pesquisa junto a Jucesp, nota-se que a representante legal da referida empresa \u00e9 a Sra. Ivani Domingues da Silva.\u201d<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP n\u00e3o apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es.<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Engepan Ltda., manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE T\u00c9CNICA<\/p>\n<p>Insurge a recorrente contra os atestados de capacidade t\u00e9cnica apresentados pela empresa recorrida.<\/p>\n<p>Diante do questionamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 veracidade das informa\u00e7\u00f5es constantes nos atestados emitidos pelas empresas Avanti Bike e Skky Entretenimentos, esta Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00f5es diligenciou junto \u00e0 licitante recorrida, a fim de obter documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da efetiva presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Entretanto, a licitante n\u00e3o apresentou esta documenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Cumpre destacar que, embora a recorrente tenha pleiteado a apresenta\u00e7\u00e3o de \u201cGuias Sindicais Patronal e Laboral, Pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o Confederativa Patronal, Pagamento de Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial Patronal, Contrato junto as empresas emitentes dos referidos atestados, Notas fiscais oriundas da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, Pagamento das tr\u00eas \u00faltimas Guias das GPS, pagamentos das tr\u00eas \u00faltimas guias da GFIP e rela\u00e7\u00e3o dos nomes dos funcion\u00e1rios que prestaram os servi\u00e7os objeto dos atestados de capacidade t\u00e9cnica apresentados\u201d, tal documenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser exigida, uma vez que n\u00e3o consta no rol de documentos de habilita\u00e7\u00e3o constantes no edital, nem, tampouco, h\u00e1 previs\u00e3o de sua exig\u00eancia na legisla\u00e7\u00e3o federal de licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Na mesma linha de entendimento, mostram-se descabidos os pontos elencados no recurso ora interposto, no que tange \u00e0:<\/p>\n<p>&#8211; n\u00e3o reconhecimento de firma da signat\u00e1ria do atestado;<br \/>\n&#8211; n\u00e3o informa\u00e7\u00e3o do quantitativo de vagas;<br \/>\n&#8211; o signat\u00e1rio do atestado n\u00e3o consta como representante legal da empresa.<\/p>\n<p>Vejamos o que o artigo 30, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93:<\/p>\n<p>\u201cArt. 30. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica limitar-se-\u00e1 a:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedada a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de atividade ou de aptid\u00e3o com limita\u00e7\u00f5es de tempo ou de \u00e9poca ou ainda em locais espec\u00edficos, ou quaisquer outras n\u00e3o previstas nesta Lei, que inibam a participa\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o.\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Diante do acima exposto, fica evidente que a Administra\u00e7\u00e3o, ponderando em cada situa\u00e7\u00e3o individualmente, pode optar pela conveni\u00eancia de exigir, entre o rol de documentos previstos no artigo 30, supracitado, quais documentos s\u00e3o necess\u00e1rios para cada objeto licitado, n\u00e3o podendo, entretanto, inovar exigindo qualquer documento ou condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista na lei.<\/p>\n<p>Vejamos, entendimentos dos \u00f3rg\u00e3os de controle sobre a quest\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cA Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil exclui quaisquer exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica que n\u00e3o sejam indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es. A discrimina\u00e7\u00e3o, no julgamento da concorr\u00eancia, que exceda essa limita\u00e7\u00e3o \u00e9 inadmiss\u00edvel&#8221;. (STF, ADIn n\u00ba 2.716, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 07.03.2008.)<\/p>\n<p>O TCE\/SP, analisando representa\u00e7\u00e3o em face de edital de preg\u00e3o eletr\u00f4nico para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia\/seguran\u00e7a patrimonial, quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a totalidade dos documentos do art. 30 n\u00e3o fora exigida, manifestou-se no seguinte sentido: \u201cO art. 30 da Lei n\u00ba 8.666\/93 estabelece o m\u00e1ximo daqueles que podem ser solicitados, n\u00e3o estando obrigada a Administra\u00e7\u00e3o a solicitar na totalidade os itens ali elencados\u201d. (TCE\/SP, TC n\u00ba 034202\/026\/07, Rel. Cons. Robson Marinho, j. em 25.09.2007.)<\/p>\n<p>Assim sendo, a autoridade subscritora do edital, ponderando sobre a contrata\u00e7\u00e3o ora pleiteada, relacionou quais documentos devem ser apresentados no certame, e, entre eles n\u00e3o existe a exig\u00eancia de que haja a necessidade de reconhecimento de firma, apresenta\u00e7\u00e3o de quantidade m\u00ednima e, ainda, que o signat\u00e1rio do atestado seja o representante legal da empresa. Portanto \u00e9, como j\u00e1 citado, descabida a alega\u00e7\u00e3o de que \u201cas regras b\u00e1sicas para emiss\u00e3o de um atestado n\u00e3o foram atendidas e tamb\u00e9m o atestado n\u00e3o condiz com o que \u00e9 exigido no edital\u201d.<\/p>\n<p>Caso a licitante n\u00e3o concordasse com as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no edital poderia t\u00ea-lo impugnado tempestivamente, n\u00e3o o fazendo e apresentando sua proposta, a licitante expressa sua concord\u00e2ncia e aceita\u00e7\u00e3o com essas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em especial, \u00e9 importante destacar que os atestados de capacidade t\u00e9cnica emitidos por esta Secretaria do Meio Ambiente n\u00e3o s\u00e3o subscritos pelos ordenadores de despesa (representantes legais das Unidades Gestoras Executoras), mas sim pelos servidores designados como fiscais dos contratos. Ou seja, a eventual exig\u00eancia de que os atestados sejam subscritos pelos representantes legais da empresa emitente seria totalmente inadequada e desproporcional, eis que n\u00e3o \u00e9 praticada no \u00e2mbito da pr\u00f3pria Pasta.<\/p>\n<p>Resta, ainda, analisar a quest\u00e3o de que a \u201crepresentante legal da empresa AVANTI BIKE, Sra. Iara Maria Santana Pina, tem grau de parentesco com representante da empresa Parkprime, inclusive pelo que consta no cadastro da Jucesp, reside no mesmo im\u00f3vel que o representante legal da empresa Parkprime, Sr. Luiz Antonio de Almeida Pina\u201d.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima a ora elencada j\u00e1 foi objeto de an\u00e1lise pelo MM. Juiz de Direito da 2\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do Foro Central \u2013 Fazenda P\u00fablica\/Acidente, Dr. Marcelo Sergio, no processo n\u00ba 053.10.031338-0, atrav\u00e9s do qual fora impetrado mandado de seguran\u00e7a devido \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o, em procedimento licitat\u00f3rio, de uma determinada pessoa f\u00edsica pertencer ao quadro societ\u00e1rio de outra empresa e, inclusive, assinar atestado em favor da primeira, como segue:<\/p>\n<p>\u201cTamb\u00e9m n\u00e3o vejo irregularidade no fato de uma pessoa f\u00edsica pertencer a duas sociedades comerciais e assinar atestado em favor de uma delas, notadamente quanto a Impetrante n\u00e3o aponta, concretamente, que o atestado seria falso.<br \/>\nConsiderando, ainda, que n\u00e3o se colocou no Edital a necessidade de reconhecimento de firma, n\u00e3o poderia a Comiss\u00e3o fazer tal exig\u00eancia.\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, desprezando propostas que atendem \u00e0s expectativas da Administra\u00e7\u00e3o, do interesse p\u00fablico e \u00e0s normas do edital. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tal como efetivamente agiu no decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo nenhuma de suas a\u00e7\u00f5es motivo para serem reformadas.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro de todos os princ\u00edpios constitucionais, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, inclusive prezando pelo princ\u00edpio da veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas, entretanto, diante da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de que os servi\u00e7os contemplados nos atestados de capacidade t\u00e9cnica, proponho o acolhimento parcial do recurso interposto pela empresa Engepan Ltda.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>RECURSO 2<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, pela empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, com fulcro na al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 02\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 5.635\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201dA empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI. \u2013EPP, participa na presente licita\u00e7\u00e3o como enquadrada no tratamento privilegiado conferido pela Lei 123\/2006 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, contudo, indevidamente.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cJ\u00e1 na abertura da licita\u00e7\u00e3o pode se constatar, conforme alegado na sess\u00e3o p\u00fablica de abertura das propostas e posteriormente atrav\u00e9s de recurso contra o julgamento das propostas, que a empresa MR2 se utiliza de papel timbrado da marca MAXIPARK.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEntretanto, n\u00e3o se trata de mera utiliza\u00e7\u00e3o de papel timbrado de marca que se imputa licenciada, mas sim verdadeira simula\u00e7\u00e3o e fraude \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o fiscal, pretendendo a recorrente se beneficiar de regime tribut\u00e1rio destinado \u00e0 indu\u00e7\u00e3o de micros, pequenas empresas e empresas de pequeno porte, quando, na verdade se trata de uma mesma empresa, um mesmo grupo econ\u00f4mico, que n\u00e3o necessita nem deveria se beneficiar da pol\u00edtica de incentivo estatal.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cConforme consta no site da empresa MAXIPARK a mesma possui explora\u00e7\u00e3o de cerca de 138 unidades de estacionamentos. O curioso \u00e9 que dentre os estacionamentos que a empresa menciona em seu site como explorados diretamente, constam os estacionamentos da recorrida, a exemplo dos estacionamentos do laborat\u00f3rio Salom\u00e3o Zoppi explorados pela recorrida, cujo atestado de capacidade est\u00e1 carreado \u00e0 sua documenta\u00e7\u00e3o de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cTodos os s\u00f3cios da empresa Alta Vista Participa\u00e7\u00f5es Ltda., possuem empresas exploradoras de estacionamentos, s\u00e3o membros comuns da mesma fam\u00edlia, e exploram estacionamentos com a merca MAXIPARK, tendo todos o mesmo endere\u00e7o de domic\u00edlio, o da efetiva detentora da marca MAXIPARK.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCurioso notar que al\u00e9m do endere\u00e7o de domic\u00edlio de todos ser o mesmo, de todos serem membros da mesma fam\u00edlia, todos utilizam a marca MAXIPARK nos estabelecimentos explorados, e todas as sedes e filiais que constam registros na Junta Comercial tamb\u00e9m constam no sita da \u201cempresa\u201d MAXIPARK como estacionamentos por elas explorados.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cMuito bem, a empresa Alta Vista Participa\u00e7\u00f5es, criada para administrar os bens de seus s\u00f3cios, incluindo a titular da marca MR2, administra um patrim\u00f4nio que somado apenas o capital social das empresas de seus s\u00f3cios, ultrapassa R$ 7.000.000,00, e \u00e9 a efetivamente respons\u00e1vel por gerir o neg\u00f3cio da fam\u00edlia, explorados sob o signo MAXIPARK.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cNesse sentido, a titular da empresa MR2 Estacionamentos, \u00e9 s\u00f3cia de sociedade limitada, cujo faturamento, somado ao faturamento da sua empresa, ultrapassa o limite estabelecido pelo artigo 3\u00ba, II. Da lei 123\/2006&#8230; n\u00e3o podendo gozar dos benef\u00edcios da referida lei&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cTal fato gera algumas consequ\u00eancias. A primeira \u00e9 que a licitante apresenta declara\u00e7\u00e3o falsa, pleiteando um benef\u00edcio que sabe n\u00e3o possuir. A segunda, \u00e9 que todos os seus documentos de habilita\u00e7\u00e3o devem ser apresentados no ato da habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o gozando do benef\u00edcio de apresentar documentos faltantes at\u00e9 a assinatura do contrato. E a terceira \u00e9 que sua tributa\u00e7\u00e3o deixa de ser enquadrada no simples, e sua proposta que apresentava margem apertad\u00edssima de lucro, consequentemente passa a operar no preju\u00edzo.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cQuanto \u00e0 sua habilita\u00e7\u00e3o verifica-se que constam certid\u00f5es vencidas no Caufesp no ato de sua habilita\u00e7\u00e3o a saber: 1) certid\u00e3o negativa de relativos a tributos federais e d\u00edvida ativa da uni\u00e3o, cujo prazo de validade constante na documenta\u00e7\u00e3o da recorrida \u00e9 de 03\/08\/2016; Certid\u00e3o de regularidade do FGTS cujo prazo de validade constante \u00e9 de 30\/09\/2016.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cN\u00e3o tendo apresentado os respectivos documentos vencidos, na data da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, deve a recorrida ser inabilitada.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA prop\u00f3sito, a respeito da proposta comercial da recorrida, embora j\u00e1 tenha havido a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00f5es sobre essa fase&#8230;<\/p>\n<p>&#8230; n\u00e3o h\u00e1 discrimina\u00e7\u00e3o dos custos de investimento e custeio por parte da recorrida, apenas a informa\u00e7\u00e3o de que as despesas totais ser\u00e3o de R$ 64.472,21. Entretanto esse valor n\u00e3o \u00e9 suficiente para cobrir custeio mensal, amortiza\u00e7\u00e3o de investimentos, pagamento de impostos e lucro.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDA INABILITA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA PARKPRIME ESTACIONAMENTOS. \u2013EPP\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cConforme jurisprud\u00eancia firmada pelo TCE-SP e TCU, \u00e9 compat\u00edvel os atestados que demonstrem cerca de 50% do quantitativo demandado na licita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim, ambos atestados n\u00e3o s\u00e3o v\u00e1lidos e n\u00e3o se prestam a finalidade de comprovar a experi\u00eancia e compatibilidade requerida para opera\u00e7\u00e3o e pelo edital.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPor outro lado, a planilha de pre\u00e7os para comprovar a exequibilidade de sua proposta n\u00e3o cont\u00e9m o detalhamento necess\u00e1rio a comprovar todos os custos, investimentos e incid\u00eancia de impostos.\u201d<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDiz a recorrente recorrida MR2 estaria fraudando o fisco porque estaria indevidamente se beneficiando de regime tribut\u00e1rio destinado ao desenvolvimento das micros e pequenas empresa.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cIndagamos em que cl\u00e1usula do edital est\u00e1 o permissivo para discutir em sede de habilita\u00e7\u00e3o o regime tribut\u00e1rio das licitantes?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAo contr\u00e1rio do que pretende afirmar n\u00e3o h\u00e1 qualquer fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no enquadramento da licitante como micro empresa.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAs empresas que utilizam a marca Maxipark j\u00e1 foram fiscalizadas in\u00fameras vezes pelo fisco e por se tratarem de empresas diversas n\u00e3o sofreram qualquer tipo de penalidade. Engana-se a recorrente ao imaginar que v\u00e1rias empresas utilizando a mesma marca pode se tratar sic \u201cde uma verdadeira fraude fiscal\u201d.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe se indagar qual \u00e9 a irregularidade de uma fam\u00edlia ter diferentes empresas? Al\u00e9m das mencionadas o recorrente precisa saber que pelo menos mais quatro empresas com outros titulares, tamb\u00e9m utilizam a marca, em pelo menos mais dois estados da Federa\u00e7\u00e3o!! Qual a fraude?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cTal fato n\u00e3o impede que cada empresa de per si participe de procedimentos licitat\u00f3rios at\u00e9 porque possuem vida pr\u00f3pria, documenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, contabilidade pr\u00f3pria, experi\u00eancia pr\u00f3pria, etc.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe se notar que a MR2 participou do certame com a marca Maxipark, por\u00e9m nenhuma outra empresa que tamb\u00e9m utiliza a marca ou qualquer outra empresa citada pela recorrente participou do certame. Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 que sequer se suspeitar de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAl\u00e9m disso temos, caso seja considerado a forma\u00e7\u00e3o de grupo econ\u00f4mico, ainda assim, a um, n\u00e3o houve a participa\u00e7\u00e3o de duas empresas com a marca Maxipark, mas ainda que tivesse ocorrido tal situa\u00e7\u00e3o, ainda assim n\u00e3o se verificaria qualquer irregularidade consoante decis\u00e3o dos nossos tribunais.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cUsando ainda de m\u00e1-f\u00e9 diz que havia certid\u00f5es vencidas no CAUFESP. Sim havia, e por isso mesmo foram apresentadas junto com os documentos de habilita\u00e7\u00e3o, dentro do prazo de validade&#8230; Falta com a verdade, a recorrente ao dizer que estas certid\u00f5es n\u00e3o foram apresentadas.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPreclusa a discuss\u00e3o sobre as planilhas de pre\u00e7o e a viabilidade econ\u00f4mica financeira das propostas, contudo, pelo amor ao debate vale dizer que (i) a empresa MR2 n\u00e3o ser\u00e1 desenquadrada do sistema SIMPLES NACIONAL e garante a viabilidade de sua proposta e realiza\u00e7\u00e3o de investimentos no local.\u201d<\/p>\n<p>Cita, ainda, decis\u00f5es do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o para amparar sua argumenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A empresa Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP n\u00e3o apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es.<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DAS EMPRESAS MR2 E MAXIPARK<\/p>\n<p>Embora de forma extempor\u00e2nea, uma vez que o recurso legalmente previsto nesta fase do procedimento licitat\u00f3rio deve objetivar quest\u00f5es relativas \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, a recorrente menciona que os custos previstos pela recorrida n\u00e3o s\u00e3o suficientes para cobrir as despesas mensais, amortiza\u00e7\u00e3o do investimento, pagamento de impostos e lucro.<\/p>\n<p>Quanto a este quesito, informamos que o assunto j\u00e1 foi exaustivamente tratado quando da an\u00e1lise dos recursos interpostos na fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas.<\/p>\n<p>E, como citado \u00e0 \u00e9poca, meras alega\u00e7\u00f5es sem a comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de que uma proposta n\u00e3o \u00e9 exequ\u00edvel, n\u00e3o encontra amparo nos diplomas legais que regem a mat\u00e9ria, nem tampouco, nas decis\u00f5es das cortes de contas. Ou seja, n\u00e3o basta alegar que os custos n\u00e3o correspondem com a realidade, sem apresentar demonstra\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica do fato.<\/p>\n<p>Opini\u00f5es subjetivas n\u00e3o podem ser utilizadas em procedimentos licitat\u00f3rios, de modo que, naquela oportunidade foi exigido que as licitantes recorridas apresentassem suas planilhas de custos, e, objetivamente n\u00e3o houve qualquer prova cabal de que as propostas analisadas fossem inexequ\u00edveis.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o sendo trazidas \u00e0 baila provas efetivas de inexequibilidade das propostas, nada temos a acrescentar.<\/p>\n<p>3. DA HABILITA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA MR2<\/p>\n<p>Insurge a recorrente contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o em aceitar a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, as quais contemplam em seu papel timbrado (da licitante) o nome MaxiPark, alegando tratar-se de outra empresa.<\/p>\n<p>Tal contesta\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi objeto de recurso interposto pela mesma recorrente quando da fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas.<\/p>\n<p>Como a recorrente reitera seu inconformismo, tratando da mesma quest\u00e3o j\u00e1 analisada e recha\u00e7ada pela Administra\u00e7\u00e3o, reportamo-nos nos mesmos moldes anteriormente proferidos quando da an\u00e1lise dos recursos na fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas, como segue:<\/p>\n<p>Insurge a recorrente demonstrando seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da proposta apresentada pela licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, uma vez que o timbre constante em sua proposta menciona, n\u00e3o sua raz\u00e3o social, mas o nome empresarial \u201cMaxiPark\u201d.<\/p>\n<p>Tal documento encontra-se acostado \u00e0 folha 315 dos autos do processo administrativo.<\/p>\n<p>Inicialmente, vejamos expressamente o que determina o instrumento convocat\u00f3rio, em seu subitem 3.3:<\/p>\n<p>\u201c3.3. A proposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante, na forma estabelecida no Anexo III deste Edital, e redigida em l\u00edngua portuguesa, sem rasuras, emendas, borr\u00f5es ou entrelinhas e assinada pelo representante legal da licitante com instrumento de procura\u00e7\u00e3o, contendo, no m\u00ednimo, os seguintes elementos:\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Assim exposto, vejamos alguns significados de \u201cpapel timbrado\u201d:<\/p>\n<p>\u201cPapel timbrado faz parte da identidade visual de promo\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o de uma empresa&#8230;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nO termo timbrado \u00e9 derivado de timbre, palavra que pode significar um sin\u00f4nimo de \u2018marca\u2019, \u2018ins\u00edgnia\u2019 ou \u2018sinal\u2019.\u201d (https:\/\/www.significados.com.br\/papel-timbrado)<\/p>\n<p>\u201cO papel timbrado \u00e9 considerado um item essencial para a constru\u00e7\u00e3o da identidade visual de uma empresa&#8230;\u201d<br \/>\n(http:\/\/www.primastampa.com.br\/artigo\/papel-timbrado-essencial-para-uma-empresa-ou-instituicao)<\/p>\n<p>\u201cBasicamente, o papel timbrado \u00e9 um instrumento de muita import\u00e2ncia para a empresa, tendo em vista que \u00e9 extremamente necess\u00e1rio para identificar, qualificar e promover o seu neg\u00f3cio.\u201d<br \/>\n(http:\/\/www.logoo.com.br\/blog\/para-que-serve-o-papel-timbrado)<\/p>\n<p>Verifica-se que o timbre n\u00e3o se refere \u00e0 raz\u00e3o social de uma empresa, mas, sim \u00e0 marca ou produto que identifique e qualifique o seu neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Imagine, apenas pelo amor ao debate, se uma empresa \u00e9 franqueada de uma grande marca, como ela se identificaria em seus formul\u00e1rios timbrados? Com sua raz\u00e3o social ou com o nome amplamente conhecido de sua franqueadora? Qual dos dois nomes traria o resultado comercial esperado?<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 clara, nem faria sentido a empresa utilizar como timbre sua raz\u00e3o social em detrimento ao timbre da marca famosa e reconhecida no mercado (sua franqueadora).<\/p>\n<p>Diante dessa breve explana\u00e7\u00e3o, voltemos ao caso presente. O edital, como nem poderia ser, n\u00e3o exige que conste no timbre a identifica\u00e7\u00e3o (raz\u00e3o social) da licitante, vejamos ipsis litteris a exig\u00eancia edital\u00edcia: \u201cproposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante\u201d. Ou seja, a licitante deve apresentar sua proposta no papel timbrado de seu uso, n\u00e3o podendo apresent\u00e1-la em qualquer papel sem identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais uma vez, ressaltamos que o edital n\u00e3o exige que o timbre seja a raz\u00e3o social da licitante.<\/p>\n<p>Aprofundando mais na quest\u00e3o, a proposta apresentada e, como j\u00e1 citado, acostada \u00e0 folha 315 dos autos do processo administrativo, contempla, como timbre, no topo da folha, o nome \u201cMaxipark\u201d e, no rodap\u00e9, igualmente fazendo parte do papel timbrado, a express\u00e3o \u201cMR2 \u2013 Licenciada da marca Maxipark\u00ae\u201d.<\/p>\n<p>Tal fato derruba por terra, sem qualquer margem para outra interpreta\u00e7\u00e3o, o argumento da recorrente, eis que a licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP tem seu nome empresarial constante no papel timbrado.<\/p>\n<p>Concluindo a explana\u00e7\u00e3o, juntamos aos autos do processo administrativo, c\u00f3pia do CAUFESP \u2013 Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S\u00e3o Paulo, onde consta claramente que a empresa MR2 utiliza publicamente o dom\u00ednio \u201cmaxipark\u201d em seus endere\u00e7os de e-mail, portanto, mostrando o seu v\u00ednculo com a marca em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente n\u00e3o apresenta qualquer comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de v\u00ednculo da licitante recorrida com a marca constante em seu papel timbrado, destacando que o \u00f4nus da prova recai sobre a impugnante.<\/p>\n<p>Assim replicada a resposta ao recurso, acrescentamos:<\/p>\n<p>Alega, ainda, que a licitante recorrida MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP faz uso indevido do benef\u00edcio concedido para ME ou EPP, alegando que ela, juntamente com outras empresas, cujos s\u00f3cios \u201cs\u00e3o membros comuns da mesma fam\u00edlia, e exploram estacionamentos com a merca MAXIPARK, tendo todos o mesmo endere\u00e7o de domic\u00edlio, o da efetiva detentora da marca MAXIPARK\u201d, totalizam um faturamento que suplanta o limite previsto na Lei complementar n\u00ba 123\/2006 para usufruir dos benef\u00edcios do Simples Nacional.<\/p>\n<p>Destaque-se que a recorrente tenta, infrutiferamente, levar a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o ao erro, eis que a legisla\u00e7\u00e3o vigente N\u00c3O PROIBE que uma pessoa f\u00edsica participe do quadro societ\u00e1rio de mais de uma pessoa jur\u00eddica. Isso, absolutamente, n\u00e3o configura, por si s\u00f3, afronta ou burla a lei. As pessoas jur\u00eddicas tem personalidade pr\u00f3pria, n\u00e3o se confundindo com a personalidade f\u00edsica de seus s\u00f3cios.<\/p>\n<p>A recorrente ainda cita que no site www.maxipark.com.br consta a informa\u00e7\u00e3o de que a Maxipark explora diretamente v\u00e1rios estacionamentos, entre eles \u201cconstam os estacionamentos da recorrida, a exemplo dos estacionamentos do laborat\u00f3rio Salom\u00e3o Zoppi explorados pela recorrida, cujo atestado de capacidade est\u00e1 carreado \u00e0 sua documenta\u00e7\u00e3o de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica\u201d.<\/p>\n<p>Verifica-se, na tela extra\u00edda do referido s\u00edtio eletr\u00f4nico, que n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o de que os 138 estabelecimentos, em 9 estados, sejam explorados pela mesma pessoa jur\u00eddica. O que consta no site \u00e9 a informa\u00e7\u00e3o que a marca MaxiPark\u00ae encontra-se nesses pontos, por\u00e9m, n\u00e3o obtivemos \u00eaxito em localizar qualquer informa\u00e7\u00e3o de que uma \u00fanica pessoa jur\u00eddica explora todos esses pontos, o que permite entender que as empresas que est\u00e3o licenciadas para uso da marca, independentemente de serem pessoas jur\u00eddicas distintas, totalizam o quantitativo de pontos citados no site.<\/p>\n<p>Tanto assim aparenta ser, que a pr\u00f3pria recorrente declara em sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso que os estacionamentos do Laborat\u00f3rio Salom\u00e3o Zoppi s\u00e3o explorados pela empresa MR2.<\/p>\n<p>Em seu confuso recurso, a empresa Log1 junta informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o vem acompanhadas de qualquer comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de que h\u00e1 alguma fraude fiscal entre as empresas.<\/p>\n<p>Para aferirmos se h\u00e1 algum ind\u00edcio de irregularidade, convenhamos que um site da internet n\u00e3o \u00e9 um instrumento h\u00e1bil para se obter esse tipo de comprova\u00e7\u00e3o. Para tanto, diligenciamos junto \u00e0 JUCESP, extraindo as fichas cadastrais das duas empresas (a licitante MR2 e a empresa PSG \u201cdona\u201d da marca MaxiPark\u00ae), obtendo a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI: empresa cadastrada como EPP, sediada \u00e0 Av. Andr\u00f4meda, 74, Alphaville Empresarial.<\/p>\n<p>&#8211; PSG Empreendimentos EIRELI: empresa cadastrada como EIRELI, sediada \u00e0 Av. Sagit\u00e1rio, 138, Alphaville Conde II, complemento: 13 A CJ 1304.<\/p>\n<p>Verifica-se que o endere\u00e7o completo e telefone, constantes na ficha cadastral da JUCESP em nome da empresa PSG, s\u00e3o os mesmos constantes no site www.maxipark.com.br, o que permite, s.m.j., concluir que a marca MaxiPark\u00ae pertence realmente \u00e0 empresa PSG Empreendimentos EIRELI, n\u00e3o tendo qualquer comprova\u00e7\u00e3o de que a licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI fa\u00e7a parte ou seja a pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica denominada PSG Empreendimentos EIRELI.<\/p>\n<p>O v\u00ednculo mais pr\u00f3ximo entre elas \u00e9 o sobrenome dos seus s\u00f3cios e a proximidade de suas resid\u00eancias, o que n\u00e3o afronta o ordenamento jur\u00eddico vigente para a forma\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Esse fato (da eventual proximidade entre os s\u00f3cios) j\u00e1 foi analisado pelo MM. Juiz de Direito da 2\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do Foro Central \u2013 Fazenda P\u00fablica\/Acidente, Dr. Marcelo Sergio, no processo n\u00ba 053.10.031338-0, atrav\u00e9s do qual fora impetrado mandado de seguran\u00e7a devido \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o, em procedimento licitat\u00f3rio, de uma determinada pessoa f\u00edsica pertencer ao quadro societ\u00e1rio de outra empresa e, inclusive, assinar atestado em favor da primeira, como segue:<\/p>\n<p>\u201cTamb\u00e9m n\u00e3o vejo irregularidade no fato de uma pessoa f\u00edsica pertencer a duas sociedades comerciais e assinar atestado em favor de uma delas, notadamente quanto a Impetrante n\u00e3o aponta, concretamente, que o atestado seria falso.\u201d<\/p>\n<p>Novamente fica evidenciado que o \u00f4nus da prova recai sobre a impetrante, como j\u00e1 citado nesta an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Por fim, destaque-se que a licitante recorrida N\u00c3O SE BENEFICIOU de sua condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP durante o certame, o que, apenas pelo amor ao debate, caso a mesma n\u00e3o pudesse se enquadrar como ME\/EPP, o fato n\u00e3o alteraria o resultado da licita\u00e7\u00e3o, eis que o diferencial legal concedido para ME\/EPP permite, t\u00e3o somente, na fase de classifica\u00e7\u00e3o de propostas, a possibilidade de cobrir a proposta de outra empresa melhor classificada (por\u00e9m sua proposta foi a que apresentou o melhor valor) e, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, utilizar-se da possibilidade de ser declarada habilitada com irregularidade fiscal (o que n\u00e3o ocorreu, uma vez que sua documenta\u00e7\u00e3o comprovou sua regularidade).<\/p>\n<p>Entretanto, para derrubar a argumenta\u00e7\u00e3o da recorrente, de que a recorrida apresentou certid\u00f5es vencidas, relacionamos os documentos que comprovam a regularidade da mesma e que constam nos autos do processo administrativo, sendo os mesmos integrantes do envelope denominado \u201cdocumentos de habilita\u00e7\u00e3o\u201d, apresentados pela licitante MR2:<\/p>\n<p>&#8211; Certid\u00e3o Positiva com Efeitos de Negativa de D\u00e9bitos Relacionados aos Tributos Federais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o (fl. 472):<br \/>\nEmitida em 13\/10\/2016<br \/>\nV\u00e1lida at\u00e9 11\/04\/2017<br \/>\n&#8211; Certificado de Regularidade do FGTS-CRF (fl. 471):<br \/>\nInforma\u00e7\u00e3o obtida em 17\/11\/2016<br \/>\nValidade: 16\/11\/2016 a 15\/12\/2016<\/p>\n<p>Conclui-se, portanto, que a recorrente n\u00e3o teve a aptid\u00e3o para analisar os documentos apresentados pela recorrida, constantes dentro do envelope de habilita\u00e7\u00e3o, limitando-se a verificar a ficha do CAUFESP, acostada \u00e0s folhas 450\/451, que, diga-se de passagem, n\u00e3o constava no envelope de habilita\u00e7\u00e3o, sendo juntada aos autos do processo administrativo pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, o que pode ser comprovado pela sua impress\u00e3o em papel reciclado (utilizado no \u00e2mbito desta Pasta), sendo que a recorrida apresentou seus documentos de habilita\u00e7\u00e3o em papel branco.<\/p>\n<p>Cumprindo destacar que a n\u00e3o atualiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es no CAUFESP n\u00e3o ensejam a inabilita\u00e7\u00e3o de uma empresa, desde que esta apresente os documentos que constem como vencidos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S\u00e3o Paulo no envelope de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4. DA HABILITA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA PARKPRIME<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 recorrida Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, o recurso se embasa na possibilidade legal, aceita pelo TCE-SP e TCU, de que os atestados de capacidade t\u00e9cnica contemplem de 50% a 60% do quantitativo previsto no objeto da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vejamos o que o artigo 30, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93:<\/p>\n<p>\u201cArt. 30. A documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica limitar-se-\u00e1 a: (&#8230;)\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Diante do acima exposto, fica evidente que a Administra\u00e7\u00e3o, ponderando em cada situa\u00e7\u00e3o individualmente, pode optar pela conveni\u00eancia de exigir, entre o rol de documentos previstos no artigo 30, supracitado, quais documentos s\u00e3o necess\u00e1rios para cada objeto licitado, n\u00e3o podendo, entretanto, inovar exigindo qualquer documento ou condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista na lei.<\/p>\n<p>Vejamos, entendimentos dos \u00f3rg\u00e3os de controle sobre a quest\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cA Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil exclui quaisquer exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica que n\u00e3o sejam indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es. A discrimina\u00e7\u00e3o, no julgamento da concorr\u00eancia, que exceda essa limita\u00e7\u00e3o \u00e9 inadmiss\u00edvel&#8221;. (STF, ADIn n\u00ba 2.716, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 07.03.2008.)<\/p>\n<p>O TCE\/SP, analisando representa\u00e7\u00e3o em face de edital de preg\u00e3o eletr\u00f4nico para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia\/seguran\u00e7a patrimonial, quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a totalidade dos documentos do art. 30 n\u00e3o fora exigida, manifestou-se no seguinte sentido: \u201cO art. 30 da Lei n\u00ba 8.666\/93 estabelece o m\u00e1ximo daqueles que podem ser solicitados, n\u00e3o estando obrigada a Administra\u00e7\u00e3o a solicitar na totalidade os itens ali elencados\u201d. (TCE\/SP, TC n\u00ba 034202\/026\/07, Rel. Cons. Robson Marinho, j. em 25.09.2007.)<\/p>\n<p>Assim sendo, a autoridade subscritora do edital, ponderando sobre a contrata\u00e7\u00e3o ora pleiteada, relacionou quais documentos devem ser apresentados no certame, e, entre eles n\u00e3o existe a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de quantidade m\u00ednima. Portanto \u00e9 , como j\u00e1 citado, descabida a alega\u00e7\u00e3o de que os atestados n\u00e3o atenderam \u00e0s exig\u00eancias do edital e da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Caso a licitante n\u00e3o concordasse com as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no edital poderia t\u00ea-lo impugnado tempestivamente, n\u00e3o o fazendo e apresentando sua proposta, a licitante expressa sua concord\u00e2ncia e aceita\u00e7\u00e3o com essas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, desprezando propostas que atendem \u00e0s expectativas da Administra\u00e7\u00e3o, do interesse p\u00fablico e \u00e0s normas do edital. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tal como efetivamente agiu no decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo nenhuma de suas a\u00e7\u00f5es motivo para serem reformadas.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro de todos os princ\u00edpios constitucionais, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que proponho o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>RECURSO 3<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, pela empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, com fulcro na al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 02\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 5.635\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe se analisar que a empresa Log1 n\u00e3o pode ser considerada habilitada, pois apresentou a certid\u00e3o de regularidade com a Fazenda Municipal positiva.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe igual forma a empresa n\u00e3o atendeu ao exigido no item 3.4.1, pois os atestados se tratavam de c\u00f3pias simples sem a devida autentica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa Parkprime, temos que ela tamb\u00e9m n\u00e3o atendeu \u00e0s regras do edital, em especial o item 5.1.2. na medida em, que os servi\u00e7os que est\u00e3o atestados n\u00e3o s\u00e3o similares ao objeto licitado.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEm que pese a empresa ter comprovado ter alguma experi\u00eancia em servi\u00e7os de valet, tal viv\u00eancia n\u00e3o se confunde com gest\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de estacionamento nas dimens\u00f5es dos estacionamentos dessa Secretaria objeto deste certame.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPor fim, se imp\u00f5e seja a Parkprime inabilitada porque a certid\u00e3o negativa de fal\u00eancia e concordata exigida no item a) do item 5.1.3. foi apresentada fora do prazo de validade. Segundo pode ser observado no documento apresentado, emitido pela Justi\u00e7a do Distrito Federal, o mesmo foi emitido no dia 26 de setembro de 2016 com 30 dias de validade. Assim o documento \u00e9 v\u00e1lido somente at\u00e9 25 de outubro de 2016. Visto que a sess\u00e3o p\u00fablica que deu in\u00edcio ao preg\u00e3o foi realizada no dia 21 de novembro de 2016, o documento est\u00e1 fora do prazo de validade e n\u00e3o pode ser aceito.\u201d<\/p>\n<p>Em sua pe\u00e7a recursal, a empresa cita trecho de obras dos ilustres Hely Lopes Meirelles e Celso Antonio Bandeira de Mello, bem como, decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP n\u00e3o apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es.<\/p>\n<p>Igualmente, a empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo j\u00e1 consta nos autos, a Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME participa na presente licita\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1ria da Lei 123\/2006, e como tal pode apresentar a certid\u00e3o negativa com a fazenda municipal ou positiva com efeitos de negativa at\u00e9 05 dias \u00fateis ap\u00f3s ser declarada vencedora do certame, conforme determinam as disposi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cAssim, n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 recorrente, sendo que, caso a Log 1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, venha a ser declarada vencedora do presente certame, apresentar\u00e1 a referida regularidade no prazo disposto em edital conforme item 8.7.2\u201d<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. DA HABILITA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA LOG1 SOLU\u00c7\u00d5ES INTEGRADAS LTDA. \u2013 ME<\/p>\n<p>Insurge a recorrente contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o em declarara a empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME, alegando que a Certid\u00e3o de Regularidade perante a Fazenda Municipal est\u00e1 positiva e que os atestados foram apresentados em c\u00f3pia simples, sem autentica\u00e7\u00e3o, desatendendo \u00e0s exig\u00eancias do instrumento convocat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Diante dessa situa\u00e7\u00e3o, inicialmente, vejamos o que preconiza o edital de licita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>3.4.1. Os documentos de habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser apresentados no original, em c\u00f3pia autenticada por tabeli\u00e3o de notas ou em c\u00f3pia simples acompanhada do original para autentica\u00e7\u00e3o por membro da Comiss\u00e3o Julgadora da Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>5.1.2. QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA<\/p>\n<p>A empresa a ser contratada dever\u00e1 comprovar a sua qualifica\u00e7\u00e3o, por meio de documenta\u00e7\u00e3o julgada h\u00e1bil pela Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o apurado por meio de:<\/p>\n<p>a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jur\u00eddica(s) de direito p\u00fablico ou privado, em nome do licitante, que comprovem ter a licitante executado ou estar executando, servi\u00e7os de natureza similar ao desta licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>5.1.4. REGULARIDADE FISCAL<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>c) Certid\u00e3o de regularidade de d\u00e9bito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da licitante;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>8.7. Para habilita\u00e7\u00e3o de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Artigo 34 da Lei Federal n\u00b0 11.488, de 15.06.2007 n\u00e3o ser\u00e1 exigida a comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal, mas ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restri\u00e7\u00f5es impeditivas \u00e0 referida comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8.7.1. A licitante habilitada nas condi\u00e7\u00f5es do subitem 8.7, dever\u00e1 comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o de uso se n\u00e3o o fizer, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas no Artigo 81, da Lei Federal n\u00b0 8.666\/1993.<\/p>\n<p>Pelo acima exposto, verifica-se a total incoer\u00eancia dos argumentos apresentados pela empresa recorrente, vejamos:<\/p>\n<p>A licitante Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME apresentou a Certid\u00e3o de Regularidade perante a Fazenda Municipal, para atendimento ao disposto na al\u00ednea \u201cc\u201d, do subitem 5.1.4, supracitado. Tal documento encontra-se acostado \u00e0 folha 511, o qual demonstra a exist\u00eancia de pend\u00eancias quanto a tributos e rendas municipais.<\/p>\n<p>Entretanto, ao verificarmos os documentos que se encontram acostados \u00e0s folhas 478\/482 e 484, conclui-se que a licitante est\u00e1 devidamente cadastrada como ME (microempresa), podendo usufruir dos direitos previstos nos subitens 8.7 e 8.7.1 do edital de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, como o artigo 41, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, determina que a Administra\u00e7\u00e3o est\u00e1 estritamente vinculada \u00e0s exig\u00eancias e condi\u00e7\u00f5es previstas no instrumento convocat\u00f3rio, corretamente a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o declarou a empresa Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME \u201chabilitada com irregularidade fiscal\u201d.<\/p>\n<p>Destacando que, se a mesma viesse a ser a empresa vencedora do certame, como condi\u00e7\u00e3o para assinatura do termo de permiss\u00e3o de uso, esta deveria fazer prova de regulariza\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias fiscais.<\/p>\n<p>Feita essa an\u00e1lise, passemos ao outro ponto questionado pela recorrente, qual seja, a apresenta\u00e7\u00e3o de atestados de capacidade t\u00e9cnica em c\u00f3pia simples, sem autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tais atestados encontram-se acostados \u00e0s folhas 500 e 501.<\/p>\n<p>A recorrente est\u00e1 correta ao afirmar que os mesmos foram apresentados em c\u00f3pia simples, por\u00e9m, esquece-se de verificar que, em sess\u00e3o p\u00fablica, a Sra. Maria da Gl\u00f3ria Talarico Babadobulos, membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, comparando estes documentos com os originais apresentados pela licitante, carimbou as c\u00f3pias, assinou e declarou que os atestados apresentados \u201cconfere com o original\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja, encontra-se plenamente atendida a exig\u00eancia edital\u00edcia prevista no subitem 3.4.1.<\/p>\n<p>Desta forma, n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em qualquer irregularidade no julgamento e na decis\u00e3o proferida em sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>3. DA HABILITA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA PARKPRIME ESTACIONAMENTOS LTDA. \u2013 EPP<\/p>\n<p>A recorrente alega que a empresa licitante Parkprime Estacionamentos Ltda. \u2013 EPP tamb\u00e9m n\u00e3o poderia ser habilitada, por ter apresentado atestado de capacidade t\u00e9cnica que \u201cn\u00e3o s\u00e3o similares ao objeto licitado\u201d, bem como, ter apresentado Certid\u00e3o de Fal\u00eancia e Concordata cuja vig\u00eancia j\u00e1 estaria expirada.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o similar, a recorrente alega que o servi\u00e7o de valet n\u00e3o pode ser aceito por n\u00e3o guardar conson\u00e2ncia com o servi\u00e7o de \u201cgest\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de estacionamento nas dimens\u00f5es dos estacionamentos dessa Secretaria objeto deste certame\u201d.<\/p>\n<p>Sem entrar no m\u00e9rito da similaridade do servi\u00e7o de valet com o de estacionamento (objeto do certame), observa-se que a recorrente n\u00e3o se ateve que no atestado emitido pela empresa Avanti Bike Com\u00e9rcio, Loca\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o de Bicicletas Ltda. \u2013 ME, acostado \u00e0 folha 517, consta a declara\u00e7\u00e3o de que os servi\u00e7os prestados foram de \u201cValet e Estacionamento\u201d. No atestado de folha 518, emitido pela empresa Skky Entretenimentos Promo\u00e7\u00f5es Feiras e Neg\u00f3cios Ltda. \u2013 EPP, encontra-se descrito claramente que os servi\u00e7os prestados pela licitante foram de \u201cadministra\u00e7\u00e3o de estacionamentos\u201d, portanto, em total similaridade com o objeto da presente licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Destacando que o edital n\u00e3o exige a comprova\u00e7\u00e3o de dimens\u00e3o m\u00ednima dos servi\u00e7os prestados para fins de comprova\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das licitantes, n\u00e3o podendo a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o ou qualquer licitante inovar nas exig\u00eancias edital\u00edcias.<\/p>\n<p>Caso alguma licitante n\u00e3o concordasse com essas exig\u00eancias, poderia ter impugnado o instrumento convocat\u00f3rio, no prazo legalmente estabelecido, por\u00e9m, n\u00e3o o fazendo e apresentado suas propostas no certame, as empresas declaram, com esse ato, que conhecem e aceitam todas as exig\u00eancias e condi\u00e7\u00f5es do edital.<\/p>\n<p>Por fim, vejamos o que disp\u00f5e o subitem 5.2.2, do item 5 \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS DA HABILITA\u00c7\u00c3O:<\/p>\n<p>5.2.2. Na hip\u00f3tese de n\u00e3o constar prazo de validade nas certid\u00f5es apresentadas, a Administra\u00e7\u00e3o aceitar\u00e1 como v\u00e1lidas as expedidas at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores \u00e0 data da apresenta\u00e7\u00e3o das propostas.<\/p>\n<p>Novamente, verifica-se que a recorrente n\u00e3o se atentou as regras do edital, pois, ao alegar que a Certid\u00e3o de Fal\u00eancia e Concordata est\u00e1 vencida, portanto, n\u00e3o se prestando aos fins colimados, n\u00e3o observou o subitem supracitado.<\/p>\n<p>No documento acostado \u00e0 folha 519, Certid\u00e3o de Fal\u00eancia e Concordata, emitido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (destacando que a sede da licitante \u00e9 no Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 vide contrato social \u2013 folha 513), consta a informa\u00e7\u00e3o de que o mesmo foi emitido em 26 de setembro de 2016, por\u00e9m, como \u00e9 de praxe nesse documento, n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o sobre prazo de sua validade, de modo que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, como n\u00e3o poderia ser diferente, considerou o prazo de 180 dias previsto no subitem 5.2.2, do edital.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, desprezando propostas que atendem \u00e0s expectativas da Administra\u00e7\u00e3o, do interesse p\u00fablico e \u00e0s normas do edital. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tal como efetivamente agiu no decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo nenhuma de suas a\u00e7\u00f5es motivo para serem reformadas.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro de todos os princ\u00edpios constitucionais, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que proponho o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>RECURSO 4<\/p>\n<p>I &#8211; SINOPSE<\/p>\n<p>Trata o presente da an\u00e1lise do recurso interposto, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, pela empresa Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, com fulcro nas al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, do inciso I, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93 e no subitem 7.16, do edital de licita\u00e7\u00e3o, Concorr\u00eancia n\u00b0 02\/2016\/CPU \u2013 Processo SMA n\u00b0 5.635\/2016, que tem por objeto concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerado para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari, conforme segue:<\/p>\n<p>1. DO RECURSO APRESENTADO<\/p>\n<p>A empresa supracitada apresentou seu recurso, tempestivamente, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cQuando da aferi\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o foi poss\u00edvel detectar que a empresa ora declarada vencedora, a saber, \u201cMR2 Parking Estacionamentos Eireli-EPP\u201d, com sede \u00e0 Av Andromeda, 74, Alphaville Empresarial, Barueri, SP apresentou suas declara\u00e7\u00f5es em um timbrado denominado \u201cMaxiPark\u201d, empresa essa com sede \u00e0 Avenida Sagit\u00e1rio, 138, 13\u00ba andar cj 1303\/1305 \u2013 Alphaville \u2013 Barueri \u2013 SP,notadamente se trata de outra empresa.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDestaca-se que a empresa em suas contra raz\u00f5es traz alus\u00e3o ser ela credenciada para usar a citada marca, embora n\u00e3o haja juntada nos autos qualquer documenta\u00e7\u00e3o que comprove esse argumento. Por tal fato, em primeira hip\u00f3tese, ou a empresa est\u00e1 usando um timbrado que n\u00e3o lhe pertence o dom\u00ednio de uso ou em segunda hip\u00f3tese h\u00e1 um cons\u00f3rcio de empresas.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA empresa MR2 Parking Estacionamentos Eireli-EPP, faz uso do benef\u00edcio concedido para ME ou EPP, mas possui 17 filiais que levam o nome \u201cMaxiPark\u201d. A citada empresa Maxi Park em seu site oficial (www. Maxipark.com.br) relaciona 139 filiais em 9 estados no Brasil.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDentre essas destacamos apenas como car\u00e1ter de amostragem a unidade de Santo Andr\u00e9 (Anexo 1). A empresa Maxipark relaciona o presente como uma de suas filiais. Chama a aten\u00e7\u00e3o nesse aspecto que em an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o da empresa MR2 o mesmo endere\u00e7o aparece registrado na Jucesp como sendo uma de suas 17 filiais (Anexo 2).\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201c&#8230; Seria a empresa MR2 uma \u201cfachada\u201d para obter benef\u00edcios tribut\u00e1rios aos quais sua \u201cMatriz\u201d n\u00e3o teria direito tal qual prev\u00ea a Lei Complementar 123\/2016? H\u00e1 um cons\u00f3rcio (n\u00e3o declarado nos autos) de empresas?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cMais grave fato se d\u00e1 ao analisar que no m\u00eas de Outubro de 2016 as empresas MaxiPark e MR2 participaram de um preg\u00e3o presencial 02\/2016 da CODEMIG&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201c&#8230; Teriam as empresas cometido uma fraude licitat\u00f3ria ao buscar participar individualmente, quando na realidade s\u00e3o do mesmo grupo?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cSe a empresa MR2 det\u00e9m o direito de utilizar o timbre da empresa Maxipark, por que n\u00e3o o utiliza formalmente como nome fantasia?\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA MR2 tamb\u00e9m possui direito de usar o endere\u00e7o eletr\u00f4nico e mesmo assim n\u00e3o \u00e9 a mesma empresa que a Maxipark?\u201d<\/p>\n<p>Em sua pe\u00e7a recursal, a empresa cita ensinamento da ilustre Maria Sylvia Zanella Di Pietro.<\/p>\n<p>2. DAS CONTRARRAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>A empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP apresentou, tempestivamente, suas contrarraz\u00f5es, valendo destacar:<\/p>\n<p>\u2022 \u201cEm primeiro lugar a recorrida solicita \u00e0 Comiss\u00e3o seja o Minist\u00e9rio P\u00fablico devidamente informado da conduta da recorrente ParkPrime, que se subsume \u00e0 hip\u00f3tese prevista Art. 93 da Lei n\u00ba 8.666\/93, para que a mesma seja devidamente apenada, j\u00e1 que seus reiterados recursos tem o \u00fanico cond\u00e3o de perturbar o andamento deste procedimento licitat\u00f3rio na medida em que ela est\u00e1 repetindo os mesmos argumentos postos em seu recurso contra o ato dessa Comiss\u00e3o que classificou a proposta comercial da recorrida.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cMAXIPARK \u00e9 apenas uma marca cuja titular \u00e9 a empresa PSG Empreendimentos Ltda.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo a MR2 \u00e9 cession\u00e1ria da marca, ela utiliza a marca, em seu papel timbrado, sendo certo que as declara\u00e7\u00f5es exigidas nos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, assim como a proposta foram apresentados no papel timbrado da recorrida que \u00e9 cession\u00e1ria da marca.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA titular da marca, a empresa PSG Empreendimentos Ltda., cede a marca para diversas empresas que tamb\u00e9m administram e operam estacionamentos impondo pelo uso da marca, padr\u00e3o de qualidade e excel\u00eancia da titular.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cComo se provou, com o registro da marca, (i) a MAXIPARK N\u00c3O \u00c9 UMA EMPRESA e(ii) \u00e9 somente a MR2 que participa do certame.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cA raz\u00e3o social, como no caso de in\u00fameras empresas, inclusive a recorrida, n\u00e3o se confunde com o nome empresarial ou a marca, signo, s\u00edmbolo da empresa.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cPor fim \u00e0 que se anotar que a empresa citada pela recorrente que participou de uma licita\u00e7\u00e3o em Minas Gerais na CODEMIG, utiliza o nome Maxi park, separado e n\u00e3o tem nada a ver com a marca que \u00e9 utilizada pela MR2. No pr\u00f3prio procedimento foi verificado que uma empresa n\u00e3o tinha a ver com a outra, tanto que ningu\u00e9m foi desclassificado.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cTanto assim que, ao tomar conhecimento da utiliza\u00e7\u00e3o do mesmo nome, a PSG, dona da marca imediatamente notificou a empresa de Minas Gerais para cessar o uso.\u201d<\/p>\n<p>\u2022 \u201cDe se declarar que a pessoa jur\u00eddica que participa do certame \u00e9 a MR2 que \u00e9 sim, conforme comprovam os inclusos documentos, micro empresa optante do SIMPLES NACIONAL. Da\u00ed seu enquadramento como ME.\u201d<\/p>\n<p>A recorrida, a fim de demonstrar a credibilidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas, junta \u00e0s suas contrarraz\u00f5es, documentos comprobat\u00f3rios dos fatos por ela afirmados.<\/p>\n<p>Cita, ainda, trechos dos ilustres Mar\u00e7al Justen Filho e de Hely Lopes Meirelles, al\u00e9m, de decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>II &#8211; AN\u00c1LISE<\/p>\n<p>1. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo est\u00e1 condicionada aos requisitos de admissibilidade que dever\u00e3o ser obrigatoriamente observados, sob pena da perda do direito de recorrer, em raz\u00e3o da decad\u00eancia.<\/p>\n<p>Tal exig\u00eancia obedece ao disposto no artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93.<\/p>\n<p>A empresa Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, manifestou-se dentro do prazo legal, sendo sua manifesta\u00e7\u00e3o de recurso recebida por esta Administra\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o apenas \u00e0 al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso I, do art. 109, do diploma federal de licita\u00e7\u00f5es, eis que a fase recursal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 al\u00ednea \u201cb\u201d, seguindo o rito legal do procedimento licitat\u00f3rio j\u00e1 se encontra superado.<\/p>\n<p>2. DO PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE MR2 PARKING ESTACIONAMENTOS EIRELI \u2013 EPP<\/p>\n<p>Insurge a recorrente contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o em aceitar a documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, as quais contemplam em seu papel timbrado (da licitante) o nome MaxiPark, alegando tratar-se de outra empresa.<\/p>\n<p>Tal contesta\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi objeto de recurso interposto pela mesma recorrente quando da fase de classifica\u00e7\u00e3o das propostas.<\/p>\n<p>Como a recorrente reitera seu inconformismo, tratando da mesma quest\u00e3o j\u00e1 analisada e recha\u00e7ada pela Administra\u00e7\u00e3o, reportamo-nos nos mesmos moldes anteriormente proferidos, como segue:<\/p>\n<p>Insurge a recorrente demonstrando seu inconformismo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da proposta apresentada pela licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, uma vez que o timbre constante em sua proposta menciona, n\u00e3o sua raz\u00e3o social, mas o nome empresarial \u201cMaxiPark\u201d.<\/p>\n<p>Tal documento encontra-se acostado \u00e0 folha 315 dos autos do processo administrativo.<\/p>\n<p>Inicialmente, vejamos expressamente o que determina o instrumento convocat\u00f3rio, em seu subitem 3.3:<\/p>\n<p>\u201c3.3. A proposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante, na forma estabelecida no Anexo III deste Edital, e redigida em l\u00edngua portuguesa, sem rasuras, emendas, borr\u00f5es ou entrelinhas e assinada pelo representante legal da licitante com instrumento de procura\u00e7\u00e3o, contendo, no m\u00ednimo, os seguintes elementos:\u201d (g.n.)<\/p>\n<p>Assim exposto, vejamos alguns significados de \u201cpapel timbrado\u201d:<\/p>\n<p>\u201cPapel timbrado faz parte da identidade visual de promo\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o de uma empresa&#8230;<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nO termo timbrado \u00e9 derivado de timbre, palavra que pode significar um sin\u00f4nimo de \u2018marca\u2019, \u2018ins\u00edgnia\u2019 ou \u2018sinal\u2019.\u201d (https:\/\/www.significados.com.br\/papel-timbrado)<\/p>\n<p>\u201cO papel timbrado \u00e9 considerado um item essencial para a constru\u00e7\u00e3o da identidade visual de uma empresa&#8230;\u201d<br \/>\n(http:\/\/www.primastampa.com.br\/artigo\/papel-timbrado-essencial-para-uma-empresa-ou-instituicao)<\/p>\n<p>\u201cBasicamente, o papel timbrado \u00e9 um instrumento de muita import\u00e2ncia para a empresa, tendo em vista que \u00e9 extremamente necess\u00e1rio para identificar, qualificar e promover o seu neg\u00f3cio.\u201d<br \/>\n(http:\/\/www.logoo.com.br\/blog\/para-que-serve-o-papel-timbrado)<\/p>\n<p>Verifica-se que o timbre n\u00e3o se refere \u00e0 raz\u00e3o social de uma empresa, mas, sim \u00e0 marca ou produto que identifique e qualifique o seu neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Imagine, apenas pelo amor ao debate, se uma empresa \u00e9 franqueada de uma grande marca, como ela se identificaria em seus formul\u00e1rios timbrados? Com sua raz\u00e3o social ou com o nome amplamente conhecido de sua franqueadora? Qual dos dois nomes traria o resultado comercial esperado?<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 clara, nem faria sentido a empresa utilizar como timbre sua raz\u00e3o social em detrimento ao timbre da marca famosa e reconhecida no mercado (sua franqueadora).<\/p>\n<p>Diante dessa breve explana\u00e7\u00e3o, voltemos ao caso presente. O edital, como nem poderia ser, n\u00e3o exige que conste no timbre a identifica\u00e7\u00e3o (raz\u00e3o social) da licitante, vejamos ipsis litteris a exig\u00eancia edital\u00edcia: \u201cproposta dever\u00e1 ser elaborada em papel timbrado da empresa licitante\u201d. Ou seja, a licitante deve apresentar sua proposta no papel timbrado de seu uso, n\u00e3o podendo apresent\u00e1-la em qualquer papel sem identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais uma vez, ressaltamos que o edital n\u00e3o exige que o timbre seja a raz\u00e3o social da licitante.<\/p>\n<p>Aprofundando mais na quest\u00e3o, a proposta apresentada e, como j\u00e1 citado, acostada \u00e0 folha 315 dos autos do processo administrativo, contempla, como timbre, no topo da folha, o nome \u201cMaxipark\u201d e, no rodap\u00e9, igualmente fazendo parte do papel timbrado, a express\u00e3o \u201cMR2 \u2013 Licenciada da marca Maxipark\u00ae\u201d.<\/p>\n<p>Tal fato derruba por terra, sem qualquer margem para outra interpreta\u00e7\u00e3o, o argumento da recorrente, eis que a licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP tem seu nome empresarial constante no papel timbrado.<\/p>\n<p>Concluindo a explana\u00e7\u00e3o, juntamos aos autos do processo administrativo, c\u00f3pia do CAUFESP \u2013 Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S\u00e3o Paulo, onde consta claramente que a empresa MR2 utiliza publicamente o dom\u00ednio \u201cmaxipark\u201d em seus endere\u00e7os de e-mail, portanto, mostrando o seu v\u00ednculo com a marca em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, a recorrente n\u00e3o apresenta qualquer comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de v\u00ednculo da licitante recorrida com a marca constante em seu papel timbrado, destacando que o \u00f4nus da prova recai sobre a impugnante.<\/p>\n<p>Assim replicada a resposta ao recurso, acrescentamos:<\/p>\n<p>A recorrente afirma que a \u201cMR2 Parking Estacionamentos Eireli-EPP\u201d, com sede \u00e0 Av Andromeda, 74, Alphaville Empresarial, Barueri, SP apresentou suas declara\u00e7\u00f5es em um timbrado denominado \u201cMaxiPark\u201d, empresa essa com sede \u00e0 Avenida Sagit\u00e1rio, 138, 13\u00ba andar cj 1303\/1305 \u2013 Alphaville \u2013 Barueri \u2013 SP,notadamente se trata de outra empresa\u201d, surgindo, em sua concep\u00e7\u00e3o, a hip\u00f3tese de se tratar de um \u201ccons\u00f3rcio\u201d.<\/p>\n<p>Alega, ainda, que a licitante recorrida que a \u201cempresa MR2 Parking Estacionamentos Eireli-EPP, faz uso do benef\u00edcio concedido para ME ou EPP, mas possui 17 filiais que levam o nome \u201cMaxiPark\u201d. A citada empresa Maxi Park em seu site oficial (www. Maxipark.com.br) relaciona 139 filiais em 9 estados no Brasil\u201d, destacando que a filial da MaxiPark em Santo Andr\u00e9 localiza-se no mesmo endere\u00e7o da filial da MR2.<\/p>\n<p>Tudo isso, destaque-se, n\u00e3o vem acompanhado de comprova\u00e7\u00e3o f\u00e1tica.<\/p>\n<p>Entretanto, para elucidar a quest\u00e3o, extra\u00edmos c\u00f3pia da p\u00e1gina da web, da empresa MaxiPark (www.maxipark.com.br), e verificamos que a informa\u00e7\u00e3o nela constante n\u00e3o \u00e9 de exist\u00eancia de \u201c139 filiais em 9 estados\u201d, mas, sim de \u201c138 unidades\u201d que utilizam o nome Maxipark em 9 estados.<\/p>\n<p>Convenhamos que um site da internet n\u00e3o \u00e9 um instrumento h\u00e1bil para se obter esse tipo de comprova\u00e7\u00e3o. Para tanto, diligenciamos junto \u00e0 JUCESP, extraindo as fichas cadastrais das duas empresas, obtendo a seguinte informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI: empresa cadastrada como EPP, sediada \u00e0 Av. Andr\u00f4meda, 74, Alphaville Empresarial; com filiais, inclusive uma localizada \u00e0 P\u00e7a. Quarto Centen\u00e1rio, 1 \u2013 Centro \u2013 Santo Andr\u00e9 \u2013 SP.<\/p>\n<p>&#8211; PSG Empreendimentos EIRELI: empresa cadastrada como EIRELI, sediada \u00e0 Av. Sagit\u00e1rio, 138, Alphaville Conde II, complemento: 13 A CJ 1304; com filiais, entretanto, n\u00e3o consta nenhuma filial no endere\u00e7o de Santo Andr\u00e9.<\/p>\n<p>Obs.: Buscamos a ficha cadastral da empresa PSG Empreendimentos EIRELI, uma vez que a empresa recorrida na fase de classifica\u00e7\u00e3o de propostas, informou ser essa a empresa detentora da marca MaxiPark\u00ae.<\/p>\n<p>Verifica-se que o endere\u00e7o completo e telefone, constantes na ficha cadastral da JUCESP em nome da empresa PSG, s\u00e3o os mesmos constantes no site www.maxipark.com.br, o que permite, s.m.j., concluir que a marca MaxiPark\u00ae pertence realmente \u00e0 empresa PSG Empreendimentos EIRELI, n\u00e3o tendo qualquer comprova\u00e7\u00e3o de que a licitante MR2 Parking Estacionamentos EIRELI fa\u00e7a parte ou seja a pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica denominada PSG Empreendimentos EIRELI.<\/p>\n<p>O v\u00ednculo mais pr\u00f3ximo entre elas \u00e9 o sobrenome dos seus s\u00f3cios e a proximidade de suas resid\u00eancias, o que n\u00e3o afronta o ordenamento jur\u00eddico vigente para a forma\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Esse fato (da eventual proximidade entre os s\u00f3cios) j\u00e1 foi analisado pelo MM. Juiz de Direito da 2\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica do Foro Central \u2013 Fazenda P\u00fablica\/Acidente, Dr. Marcelo Sergio, no processo n\u00ba 053.10.031338-0, atrav\u00e9s do qual fora impetrado mandado de seguran\u00e7a devido \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o, em procedimento licitat\u00f3rio, de uma determinada pessoa f\u00edsica pertencer ao quadro societ\u00e1rio de outra empresa e, inclusive, assinar atestado em favor da primeira, como segue:<\/p>\n<p>\u201cTamb\u00e9m n\u00e3o vejo irregularidade no fato de uma pessoa f\u00edsica pertencer a duas sociedades comerciais e assinar atestado em favor de uma delas, notadamente quanto a Impetrante n\u00e3o aponta, concretamente, que o atestado seria falso.\u201d<\/p>\n<p>Novamente fica evidenciado que o \u00f4nus da prova recai sobre a impetrante, como j\u00e1 citado nesta an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Outra alega\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ser considerada como prova de que as supracitadas empresas s\u00e3o uma \u00fanica pessoa jur\u00eddica, por\u00e9m, elencada na pe\u00e7a recursal, \u00e9 o fato de que a MR2 utiliza o dom\u00ednio de e-mail \u201cmaxipark\u201d. Por\u00e9m, em uma r\u00e1pida busca no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 CAUFESP, conseguimos levantar algumas empresas que tem CNPJ e endere\u00e7o distintos, portanto, pessoas jur\u00eddicas independentes, que utilizam esse mesmo dom\u00ednio de e-mail \u201cmaxipark\u201d. S\u00e3o elas:<\/p>\n<p>&#8211; PSG Empreeendimentos EIRELI;<br \/>\n&#8211; MR2 Parking Estacionamentos EIRELI;<br \/>\n&#8211; SBE Sistema Brasileiro de Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP;<br \/>\n&#8211; Serang Servi\u00e7os Ltda \u2013 EPP;<br \/>\n&#8211; ABR Servi\u00e7os EIRELI \u2013 EPP;<br \/>\n&#8211; MXP Eventos e Servi\u00e7os EIRELI \u2013 EPP.<\/p>\n<p>Tal documenta\u00e7\u00e3o encontra-se acostada no processo administrativo \u00e0s folha que precedem esta an\u00e1lise.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel que, se fosse efetuado um levantamento mais detalhado, muitas outras empresas estariam nessa situa\u00e7\u00e3o, eis que o pr\u00f3prio site www.maxipark.com.br cita a exist\u00eancia de 138 estabelecimentos MaixPark\u00ae. Certamente n\u00e3o s\u00e3o filiais da mesma empresa, como tenta, infrutiferamente, alegar a recorrente.<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 salutar informar que n\u00e3o cabe a esta Administra\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o ser de sua compet\u00eancia, analisar os motivos pelo qual a licitante n\u00e3o fez constar no cart\u00e3o do CNPJ o nome de fantasia, nem os motivos pelo qual utiliza o dom\u00ednio de e-mail e timbre com determinada marca.<\/p>\n<p>Igualmente, n\u00e3o nos compete verificar se o procedimento licitat\u00f3rio, levado a feito pela CODEMIG, poderia estar sendo alvo de uma fraude por parte de qualquer empresa. Nem, tampouco, se qualquer empresa pratica fraude fiscal, eis que tal compet\u00eancia recai sobre os \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores espec\u00edficos.<\/p>\n<p>Cabe, entretanto, a esta Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, cumprir todas as regras previstas no instrumento convocat\u00f3rio e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, de modo a que se fa\u00e7a mister o objetivo de qualquer procedimento licitat\u00f3rio, qual seja, a obten\u00e7\u00e3o da melhor proposta para a Administra\u00e7\u00e3o, obedecidas as prerrogativas legais.<\/p>\n<p>Por fim, destaque-se que a licitante recorrida N\u00c3O SE BENEFICIOU de sua condi\u00e7\u00e3o de ME\/EPP durante o certame, o que, apenas pelo amor ao debate, caso a mesma n\u00e3o pudesse se enquadrar como ME\/EPP, o fato n\u00e3o alteraria o resultado da licita\u00e7\u00e3o, eis que o diferencial legal concedido para ME\/EPP permite, t\u00e3o somente, na fase de classifica\u00e7\u00e3o de propostas, a possibilidade de cobrir a proposta de outra empresa melhor classificada (por\u00e9m sua proposta foi a que apresentou o melhor valor) e, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, utilizar-se da possibilidade de ser declarada habilitada com irregularidade fiscal (o que n\u00e3o ocorreu, uma vez que sua documenta\u00e7\u00e3o comprovou sua regularidade).<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto fica evidente que a Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as regras e condi\u00e7\u00f5es previstas no edital e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, desprezando propostas que atendem \u00e0s expectativas da Administra\u00e7\u00e3o, do interesse p\u00fablico e \u00e0s normas do edital. Suas decis\u00f5es devem se pautar pela isonomia, objetividade e transpar\u00eancia, n\u00e3o beneficiando ou prejudicando indevidamente qualquer proponente. Tal como efetivamente agiu no decurso da sess\u00e3o p\u00fablica da licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo nenhuma de suas a\u00e7\u00f5es motivo para serem reformadas.<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Esta Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o privilegia nenhum licitante e n\u00e3o existe nenhuma transgress\u00e3o jur\u00eddica em cumprir na \u00edntegra os objetivos de um procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por todo o acima exposto, conclu\u00edmos que a tese encampada pela recorrente n\u00e3o convence, por falta de base legal para sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de se dizer, ainda, que o ato administrativo em quest\u00e3o \u00e9 perfeito, v\u00e1lido e eficaz, eis que estribado na legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria, cumprindo todos os princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o, como se demonstrou, seguiu todos os ditames legais e o procedimento previsto pelo edital.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o agiu estritamente dentro de todos os princ\u00edpios constitucionais, como todo agente p\u00fablico deve agir, n\u00e3o tendo nenhum de seus atos incorrido em qualquer irregularidade.<\/p>\n<p>Diante do exposto, podemos concluir que todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o foram pautados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de modo que proponho o n\u00e3o acolhimento do recurso interposto pela empresa Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, mantendo-se v\u00e1lidos todos os atos da sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por conseguinte, considerando o disposto no \u00a7 4\u00ba, do artigo 109, da Lei federal n\u00ba 8.666\/93, propomos o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Parques Urbanos, para demais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>DESPACHO DO COORDENADOR DE PARQUES URBANOS DE 30\/12\/2016<\/p>\n<p>\u00c0 vista dos elementos que instruem os presentes autos, em especial a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, \u00e0s folhas retro, a qual acolho integralmente, no uso das atribui\u00e7\u00f5es a mim conferidas pelo artigo 109, \u00a7 4\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, decido:<\/p>\n<p>a) CONHECER os recursos interpostos pelas empresas Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, Engepan Ltda., Log1 Solu\u00e7\u00f5es Integradas Ltda. \u2013 ME e MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, em conformidade com a Lei federal n\u00ba 8.666\/93, contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>b) NO M\u00c9RITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, exceto quanto aos atestados de capacidade t\u00e9cnica apresentados pela licitante Parkprime Estacionamento Ltda. \u2013 EPP, uma vez que realizada dilig\u00eancia para comprova\u00e7\u00e3o efetiva da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, a empresa n\u00e3o apresentou documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dos fatos. Entretanto, como a mesma licitante encontra-se classificada em segundo lugar, tal fato n\u00e3o altera o resultado do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>c) ADJUDICAR o objeto do certame \u00e0 empresa MR2 Parking Estacionamentos EIRELI \u2013 EPP, inscrita no CNPJ sob n\u00ba 19.799.761\/0001-83, no valor total mensal de R$ 125.820,00 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte reais); e<\/p>\n<p>b) HOMOLOGAR o procedimento licitat\u00f3rio referente \u00e0 Concorr\u00eancia n\u00ba 02\/2016\/CPU, processo n\u00ba 5.635\/2016.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/smastr16.blob.core.windows.net\/editais\/2017\/01\/midias_eletronicas.docx\">Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os em M\u00eddias Eletr\u00f4nicas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo: 5.635\/2016 Pre\u00e2mbulo: Concess\u00e3o de permiss\u00e3o de uso qualificado e remunerada para opera\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o comercial de estacionamento de ve\u00edculos automotores no interior dos Parques Villa-Lobos e C\u00e2ndido Portinari. Data e hora da abertura da sess\u00e3o p\u00fablica: 21\/11\/2016 \u00e0s 09h00. 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