Processo: 6.115/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO
COORDENADORIA DE PARQUES URBANOS – CPU – 03 de 31/08/2016

Objeto: Outorga de permissão de uso a título precário e remunerado de áreas públicas sob a administração da Coordenadoria de Parques Urbanos para instalação e exploração comercial veículos tipo “food trucks” para o comércio de alimentos e bebidas não alcoólicas e de carrinhos para comércio de cocos durante o Festival de Gastronomia FOOD TRUCK, nos Parque Villa-Lobos e Cândido Portinari, que ocorrerá no período de 01/09/2016 a 28/02/2017.

O Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria de Parques Urbanos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o chamamento público visando ao recebimento de manifestação de interesse na outorga de permissão de uso das áreas remanescentes do Chamamento Público de 15/08/2016, a título precário e remunerado, para as atividades objeto da permissão no âmbito do Festival de Gastronomia FOOD TRUCK, nos Parque Villa-Lobos e Cândido Portinari.

As especificações das atividades objeto da permissão poderão ser consultadas em Termo de Referência localizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/editais/category/instituicao/secretaria-do-meio-ambiente/.

Neste sentido, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU, informa que os interessados deverão comparecer à sessão pública que será realizada no dia 02/09/2016, às 9h00, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – prédio 6 – 1º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, a fim de apresentar, em envelope lacrado, sua manifestação de interesse, contemplando a documentação abaixo relacionada e a planilha de proposta, bem como, para participar de eventual sorteio em caso de haver mais de uma pessoa (física ou jurídica) interessada para o mesmo item, o qual ocorrerá no decurso da mesma sessão pública.

Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente chamamento, bem como, pessoas físicas e que atendam às seguintes condições:
Para pessoas jurídicas:

  • Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada;
  •  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente chamamento público;
  • Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da proponente;
  • Certidão de regularidade perante o FGTS;
  • Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
  • Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;
  • Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual.

Para pessoas físicas:

  •  Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Carteira de identidade;
  • Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
  • Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
  • Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;
  • Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual.

A proposta deverá observar obrigatoriamente o valor especificado no Anexo II, Proposta, pelo qual, será analisada a elegibilidade da oferta.
Nesta mesma sessão pública, no caso de haver itens sem interessados elegíveis, estes serão oferecidos aos Proponentes que tenham apresentado propostas para outros pontos e que não tenham sido contemplados pelo sorteio.

Deixando o interessado selecionado de assinar o instrumento de permissão de uso, serão convocados os demais interessados que participaram da manifestação de interesse.

Os interessados ficam, desde já, cientificados de que não haverá exclusividade para exploração do objeto do presente chamamento público e que a Administração poderá, a qualquer tempo e a seu critério, dar utilização de outros pontos de interesse comercial para a mesma atividade nas dependências do parque.

Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (11) 2683-6300 ou por e-mail através do endereço eletrônico: cpu@infraestruturameioambiente.sp.gov.br

Gastão Donadi
Coordenador de Parques Urbanos – CPU/SMA