EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARCERIAS COM INICIATIVA PRIVADA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021/CPP
PROCESSO Nº 11.591/2021
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/Coordenadoria de Parques e Parcerias, COMUNICA a todos que se acha aberto, nesta unidade, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de propostas visando a celebração de parceria com o objetivo de promover a revitalização e manutenção das áreas de Caminhada e Ciclovia do Parque Estadual Villa-Lobos, por meio de reformas e adequações, bem como a participação em sua operação, por meio de ações educativas regulares, relacionadas ao entretenimento, saúde e bem estar do público, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
As propostas serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br, no prazo assinalado no item 1.2 deste Edital.
O presente Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Coordenadoria de Parques e Parcerias, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Descrição. O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO é a celebração de parceria, na modalidade de Convênio/Acordo de Cooperação, visando a revitalização e manutenção das áreas de Caminhada e Ciclovia do Parque Estadual Villa-Lobos, por meio de reformas e adequações, bem como a participação em sua operação, por meio de ações educativas regulares, relacionadas ao entretenimento, saúde e bem estar do público, conforme a descrição constante do Anexo I e diretrizes para o Plano de Trabalho, constante do Anexo III deste Edital.
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- Toda a infraestrutura e mão de obra necessária à implementação e execução das atividades, bem como a manutenção e preservação dos equipamentos, ficará a cargo da proponente, sem qualquer custo adicional ao Estado de São Paulo.
- O Poder Público poderá autorizar a exposição visual da marca da proponente nas estruturas revitalizadas e/ou instaladas, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, bem como a captura de imagens e vídeos das atividades realizadas no local, podendo a proponente livremente divulgá-las nos seus canais de mídia, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana, bem como às regras específicas do parque urbano.
- A parceria, se aceita, será formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital, nos termos da legislação vigente.
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1.2. Vigência. As inscrições, objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, poderão ser apresentadas em até 15 dias da publicação deste Edital.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes. Qualquer pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional e/ou grupo de empresas nacionais, poderá se habilitar para os fins do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de propostas nas seguintes hipóteses:
2.2.1. Tratando-se de pessoa jurídica:
2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.1.6. declarada inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.2.2. Quando o recebimento da proposta, mediante ato fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflito de interesses ou violação de dever previsto na legislação, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de Ética da Administração Pública Estadual, que constitui Anexo do Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;
2.2.3. Quando a celebração da parceria gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação;
2.2.4. Quando a celebração da parceria puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a proposta.
2.3. Requisitos da proposta. As propostas poderão ser apresentadas por intermédio de correio eletrônico ou pessoalmente, nos endereços informados no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo II, devidamente preenchida;
2.3.2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3.3. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que a proponente não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição);
2.3.3. Comprovantes dos requisitos elencados nos artigos 33 e 34 da Lei federal nº 13.019/2014 e Decreto estadual nº 61.981/2016, no caso de organização da sociedade civil;
2.3.5. Proposta de parceria, elaborada em conformidade com os Anexos I e III deste Edital, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação das benfeitorias e atividades a serem executadas;
2.3.6. Instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.
2.4. Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão de Avaliação:
2.4.1. Receber os documentos, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a proposta;
2.4.2. Solicitar à proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.
2.5. Análise das propostas. O deferimento ou indeferimento da proposta será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.
2.5.1. Serão indeferidas as inscrições:
2.5.1.1. que não atenderem ao disposto no item 2.1;
2.5.1.2. realizadas por proponente que incorrer nas vedações do item 2.2.1;
2.5.1.3. que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.
2.5.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
2.6. Propostas de parceria. Cabe à Comissão de Avaliação receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, a proposta mais adequada aos interesses da Administração, observadas as vedações previstas nos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.
2.6.1. A decisão da Comissão de Avaliação será informada à proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na Ficha de Inscrição.
2.6.2. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação à Comissão de Avaliação.
2.6.3. Havendo mais de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital, a Comissão de Avaliação julgará as propostas com base no Plano de Trabalho apresentado, considerando a adequação às diretrizes dos Anexos I e III, bem como as benfeitorias complementares ofertadas, sendo declarada vencedora aquela que melhor atender aos interesses da Administração. Tal decisão será fundamentada por parecer da Comissão de Avaliação.
2.6.4. A Comissão de Avaliação poderá aceitar mais de uma proposta de parceria desde que oportuno ao atendimento da demanda prevista no CHAMAMENTO PÚBLICO.
ou
2.6.4. Após o julgamento da Comissão de Avaliação, havendo mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao Edital e aos interesses da Administração, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.
2.6.5. Havendo uma única proposta válida, a Comissão de Avaliação poderá decidir entre considerar fracassado o certame e abrir novo chamamento ou prosseguir com o certame.
2.7. Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo indeferimento de inscrições ou pela não aceitação de propostas caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Convênio/Acordo de Cooperação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida nos itens 2.5 ou 2.6.1 deste Edital, conforme o caso.
2.7.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 2.7.
2.7.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.
2.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Convênio/Acordo de Cooperação, a qual homologará o CHAMAMENTO PÚBLICO.
3. FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
3.1. Termo de Convênio/Acordo de Cooperação. A proponente que tiver sua proposta aceita pela Comissão de Avaliação será convocada por meio de mensagem eletrônica para, no prazo de até 8 (oito) dias, comparecer no endereço indicado no preâmbulo deste Edital para celebrar o Termo de Convênio/Acordo de Cooperação, cujas minutas integram o presente Edital como Anexo IV.
3.1.1. O instrumento jurídico deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do objeto.
3.1.2. Os custos decorrentes da eventual entrega de bens móveis, prestação dos serviços ou cessão dos direitos serão de responsabilidade da proponente.
3.1.3. Os extratos dos termos celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
3.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1 deste Edital serão consultados, previamente à celebração do Termo de Convênio, os seguintes cadastros:
3.2.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
3.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
3.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica proponente e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
3.3. Eventual doação de bens móveis, constante da proposta, deverá ser formalizada por meio de termo próprio e a Coordenadoria de Parques e Parcerias, beneficiária da doação, será responsável pela sua inclusão no Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 63.616, de 31 de julho de 2018, quando couber, nos termos e condições estabelecidos em regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na Ficha de Inscrição, cabendo à proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO.
4.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pela proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
4.5. Interpretação. O recebimento das propostas de parceria de que trata este CHAMAMENTO PÚBLICO não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos das proponentes com a Administração.
4.6. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CHAMAMENTO PÚBLICO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Download
- Edital de Chamamento Público
- Anexo IA – Relatório
- Anexo I-C – Ação Civil Pública
- Anexo I-D – Estatuto de Uso PVL
Pedido de Esclarecimentos
Edital de Chamamento Público nº 02/2021/CPP
Objeto: celebração de parceria, na modalidade de Convênio/Acordo de Cooperação, visando a revitalização e manutenção das áreas de Caminhada e Ciclovia do Parque Estadual Villa-Lobos, por meio de reformas e adequações, bem como a participação em sua operação, por meio de ações educativas regulares, relacionadas ao entretenimento, saúde e bem estar do público
Informamos que houve a apresentação de um pedido de esclarecimentos como segue:
Pergunta 1 – Quanto ao relatório das pistas de caminhada e ciclovia não está detalhado a quantidade de manutenção e pavimentação dos percursos, em visita técnica levantei áreas críticas manutenção. Gostaria de confirmar se existe alguma metragem específica quanto a isso?
Resposta: As informações de distâncias dos percursos estão no ANEXO I A – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO. Os proponentes devem nas vistorias quantificarem e realizar a proposta, considerando as recomendações em 3.1. Benfeitorias na área da Ciclovia: e 3.2. Benfeitorias na área de Caminhada do Anexo I – Termo de Referência.
Pergunta 2 – Manutenção das áreas ao entorno, parte estrutural?
Resposta: A proposta deve contemplar as intervenções descritas em 3.1 e 3.2 do Anexo I – Termo de Referência. Entretanto, conforme item do Edital 3.4. Outras benfeitorias e atividades complementares:
“Além das benfeitorias e atividades obrigatórias, a proposta de parceria poderá incluir outras benfeitorias …
…Como benfeitorias complementares poderão ser sugeridas reformas/manutenções em outras estruturas que possuam relação com as atividades, como: bebedouros, quiosques, bancos, mais itens de sinalização, mais coletores de resíduos e afins.”
Pergunta 3 – Os jardins próximos é possível fazer alguma intervenção a qual não prejudique o local e nem interfira no paisagismo?
Resposta: Assim como na resposta anterior, é possível enviar proposições que “terão sua viabilidade analisada pela Comissão de Avaliação, não sendo estas objeto de desclassificação da proposta”, conforme mencionado no Edital no item 3.4. Outras benfeitorias e atividades complementares.
Pergunta 4 – Na nossa proposta alguns materiais serão feitos como doações, especifico no descritivo?
Resposta: Eventuais bens oriundos deste convênio que forem permanecer no parque estarão sujeitos ao item 3.3 e cláusula quarta, parágrafo único, do Anexo IV.1 do Edital “Eventual doação será formalizada mediante instrumento jurídico próprio, se houver, no momento oportuno, e após a avaliação do CONVENENTE sobre a pertinência de receber o bem objeto da doação.”
Pedido de Esclarecimentos – 2
Edital de Chamamento Público nº 02/2021/CPP
Objeto: celebração de parceria, na modalidade de Convênio/Acordo de Cooperação, visando a revitalização e manutenção das áreas de Caminhada e Ciclovia do Parque Estadual Villa-Lobos, por meio de reformas e adequações, bem como a participação em sua operação, por meio de ações educativas regulares, relacionadas ao entretenimento, saúde e bem estar do público
Informamos que houve a apresentação de um pedido de esclarecimentos como segue:
Pergunta 1 – Gostaria de confirmar as medidas das placas sinalizadoras, que no edital está com 8cm X 120cm e deve ser 80cm X 120cm, correto?
Resposta: Sim, a largura 80cm e altura 120cm são as medidas corretas.
Pergunta 2 – No edital uma hora fala em “plano de trabalho” e outrora fala em “proposta de parceria”, os dois são a mesma coisa, só questão de nomenclatura? Ou são documentos diferentes?
Resposta: Para participação no Chamamento Público deverá ser encaminhada proposta contemplando os requisitos previstos no item 2.3 do Edital, o que inclui a Ficha de inscrição (anexo II), os documentos solicitados (itens 2.3.2, 2.3.3, 2.3.4 e 2.3.6) e plano de trabalho em conformidade com às diretrizes dos Anexos I e III.